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Letra C
A) Errado - Anula-se apenas ato com vício de legalidade, neste caso o ato apenas foi considerado inoportuno.
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B) Errado - A Administração tem o direito de rever seus próprios atos e revogá-los.
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C) CERTO - A revogação de ato inoportuno e incoveniente está dentro do âmbito discricionário da Administração.
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D) Errado - Não há tal prazo.
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Gab. C
PORTARIAS - Caracterizam-se por ser serem atos administrativos internos, através dos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados. Podem ser usadas para designar servidores a funções e cargos secundários, iniciar sindicâncias e processos administrativos.
Súmula 473 - A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade. Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador.
Força galera ...
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REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS >> COM - FI - FO - MO - OB
COMPETÊNCIA - VINCULADO > Universidade Estadual do Rio Grande do Norte
FINALIDADE - VINCULADO > Talvez seja a de não atrapalhar o fluxo do trânsito ou outra coisa em virtude do SUNTUOSO EVENTO
FORMA - VINCULADO > Escrita através da PORTARIA
MOTIVO - VINCULADO E DISCRICIONÁRIO > Virtude do anúncio de um suntuoso evento na cidade
OBJETO - VINCULADO E DISCRICIONÁRIO > Ponto Facultativo ( Dispensa do serviço )
Como o vício foi no MOTIVO, ou seja, "Dois dias antes, constatando o adiamento do evento, a Universidade revogou o referido ato administrativo.” , a Administração Pública poderá REVOGAR o Ato administrativo, visto que vício no MOTIVO e OBJETO são passíveis de revogação.
Se o vício fosse na COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA, não caberia revogação, uma vez que são somente VINCULADOS.
Espero ter ajudado,
Alguma falha, por gentileza, mande msg !
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Gabarito: C
Comentário: Segue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.
Revogação Anulação _______________________________________________________________________________________________________________
Competência Somente a Administração Tanto Administração como o Judiciário
____________________________________________________________________________________________________________
Motivo Coveniência e Oportunidade Ilegalidade
________________________________________________________________________________________________________________
Efeitos Ex nunc (não retroagem) Ex tunc (retroagem)
________________________________________________________________________________________________________________
Natureza Decisão Discricionária Decisão Vinculada
________________________________________________________________________________________________________________
Alcance Atos Discricionários Atos Vinculados
________________________________________________________________________________________________________________
Prazo Não há 5 anos
________________________________________________________________________________________________________________
A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.
No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)
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Gabarito: C
Comentário: Segue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.
Revogação Anulação _______________________________________________________________________________________________________________
Competência Somente a Administração Tanto Administração como o Judiciário
____________________________________________________________________________________________________________
Motivo Coveniência e Oportunidade Ilegalidade
________________________________________________________________________________________________________________
Efeitos Ex nunc (não retroagem) Ex tunc (retroagem)
________________________________________________________________________________________________________________
Natureza Decisão Discricionária Decisão Vinculada
________________________________________________________________________________________________________________
Alcance Atos Discricionários Atos Vinculados
________________________________________________________________________________________________________________
Prazo Não há 5 anos
________________________________________________________________________________________________________________
A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.
No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)
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COMPETENCIA..UNIVERSIDADE
FINALIDADE.. PUBLICA
MOTIVO o anúncio de um suntuoso evento na cidade.
FORMA PORTARIA
OBJETO O PONTO FACULTATIVO
A DIFICULDADE E PARA TODOS
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A administração pode revogar seus atos a qualquer tempo.
Exceções:
Ato inválido
Ato vinculado
Atos que exauriram seus efeitos
Atos processuais
Atos declaratórios
Contrato
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Professor Eduardo Tanaka, recomendo que vejam a playlist, Atos Administrativos,
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Portaria: ato normativo para promulgar instruções sobre a organização e funcionamento de serviço. Não contem preâmbulo.
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A questão
indicada está relacionada com os atos administrativos.
- Anulação ou
invalidação: cabe a anulação quando o ato administrativo é expedido em
desconformidade com o disposto na legislação.
- Revogação:
baseia-se em conveniência e oportunidade. Trata-se de extinção do ato
administrativo por razões de mérito.
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Convalidação: trata-se de correção de vício de ato administrativo. A
convalidação é possível, por razões de conveniência e de oportunidade,
contanto, que não cause prejuízo a terceiros.
- Portaria
determinou ponto facultativo em virtude de evento. Contudo, dois dias antes constando
que o evento foi adiado revogou o ato.
A) INCORRETA. A portaria tornou-se desnecessária em razão do
adiamento do evento. Não caberia a anulação, tendo em vista que a anulação é
cabível nos casos em que o ato for expedido em desconformidade com o disposto
por lei.
B) INCORRETA. Não havia necessidade de decretar ponto
facultativo, já que o evento foi adiado. Não se trata de direito adquirido.
C) CORRETA. A revogação acontece com base na conveniência e
na oportunidade – razões de mérito.
D) INCORRETA. A Portaria foi revogada corretamente.
Gabarito do Professor: C)