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ID
2274109
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Considere que o Estado do Rio Grande do Norte tenha expedido um ato administrativo determinando certas restrições relativas ao uso de imóvel particular pertencente a João.” Acerca dos atributos do referido ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Para, MARIA SYVIA DI PIETRO, o atributo administrativos da presunção de legitimidade se desmembra em duas facetas:

     

    1. Presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

     

    2. Presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

     

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  • Letra B está errada, pois:competência, forma e finalidade ( também vale para motivo e objeto) são elementos do ato administrativo. Os atributos do ato administrativo são:

    I - Presunção de Veracidade:

       Até que se prove o contrário, os fatos apresentados na prática do ato presumem-se verdadeiros;

    II - Presunção de Legitimidade:

       Até que se prove o contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico;

    III - Imperatividade (poder extroverso):

       É característica de atos que impõem obrigações aos particulares - desde que dentro dos limites legais. Essas obrigações são independentes da vontade do particular.

    IV - Exigibilidade:

       Não sendo cumprida a obrigação imposta por ato administrativo, o poder público terá que, valendo-se de meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado. Ressalte-se que, nessas siuações, diante do descumprimento, o ente estatal se valerá de meios coercitivos, não executando diretamente a norma imposta pelo ato.

    V - Executoriedade (ou Autoexecutoriedade):

       O Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento do Particular. É desnecessário recorrer ao poder judiciário para a prática de tal ato, podendo ser executádo imediatamente. Obs: é possível haver o contraditório diferido ou posergado, em situações emergenciais a fim de evitar dano ao interesse público.

    VI - Tipicidade:

       Criado por Maria Sylva Zanella de Pietro, nada mais é do que a exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda  a um tipo legal previamente definido.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, 3ª ed, Matheus Carvalho. Capítulo 5, paginas 262-265.

     

  • LETRA C!

     

    O ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado.

     

    Caso João pretenda ver afastada as restrições relativas ao uso do seu imóvel, o administrado terá que obter algum provimento judicial que suspenda a aplicação do ato, ou interpor algum recurso administrativo ao qual a lei atribua efeito suspensivo.

     

    Direito Administativo Descomplicado

     

     

    “O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia”

  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS         >>      COM - FI - FO - MO - OB

     

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS         >>        PATI

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

     

     

    ATENÇÃO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE:  É o único ATRIBUTO presente em todos os atos administrativos, presume-se que o ato foi praticado com Legitimidade e Veracidade, todavia tal presunção é RELATIVA, invertendo o ônus da prova, cabendo ao PARTICULAR provar que a Administração está desacordo com as normas legais.

  • Questão boa! Errei porque li rápido.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado.

  • " a presunção de legitimidade opera em favor do Estado do Rio Grande do Norte.".

    É em favor do "Estado" ou do ato administrativo? Não marquei por entender que a presunção milita em favor do ato e não do Estado.

  • Errei por não entender a questão, entendo que a Administração não pode sair emitindo ato assim de vontade propria contra particular sem dizer a que se trata, a questão não mencionou o motivo do ato então ao meu ver não dar pra analisar

  • Gabarito C


    A presunção de L. basicamente está em todos os atos administrativos.


    bons estudos.

  • A - Errado, pois Imperativa é um atributo do ato administrativo que se apresenta quanto a adminitração se emite uma ordem contra particular.

    B - Errada , pois a competência, forma e finalidade são requisitos do ato administrativo e não atributos

    C - Correta a presunção de legitimidade/ veracidade - é um atributo do ato administrativo que deve ser considerado o ato daquele que o praticou, como dotado de veracidade/legitimidade.

    D - Errado - considerando que os atos administrativos são dotados de auto executoriedade, imperatividade, e portanto não necessitam em regra do poder judiciário para executar suas ordens assim como podem efetuar restrições a particulares, exigindo dos mesmo seu cumprimento.

  • A questão exige conhecimento dos atributos (características) do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Pelo contrário, a imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Letra B: incorreta. Competência, forma e finalidade são elementos do ato administrativo, e não atributos. DICA: Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.

    Letra C: correta. Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública (o Estado do Rio Grande do Norte) para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.

    Letra D: incorreta. Autoexecutoriedade (executoriedade) é o atributo que possibilita a execução do ato pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar – como no caso exemplificado).

    Gabarito: Letra C.

  • ele está se referindo aos atributos (presunção de legitimidade) e não ao questionamento da ação do Estado.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos e dos requisitos/elementos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    Assim

    A. ERRADO. A imperatividade não se aplica em face do particular.

    Através da imperatividade o ato administrativo se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância, como no caso exposto.

    B. ERRADO. Competência, forma e finalidade são atributos do referido ato administrativo.

    São elementos do ato administrativo, não atributos.

    C. CERTO. A presunção de legitimidade opera em favor do Estado do Rio Grande do Norte.

    Conforme explicação supra.

    D. ERRADO. As restrições só podem ser impostas mediante ordem judicial expedida contra João.

    De acordo com o atributo da autoexecutoriedade, é possível a execução do ato pela Administração Pública, independentemente da intervenção prévia do Judiciário.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • O autor da questão quis desorientar o candidato, ele tentou confundir os ATRIBUTOS do ATO com os REQUISITOS DE VALIDADE/ELEMENTOS do ATO.

    Atenção sempre.