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Letra D
A) Errado - Não cabe convalidação quando o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade.
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B) Errado - Errado é ato próprio da Administração.
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C) Errado - Não cabe convalidação quando o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade.
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D) CERTO - "O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado (sanado) por aquele que tem a competência. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente é possível no caso de competência não exclusiva, ou seja, delegável. A ratificação é ato discricionário da autoridade competente."
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"Se o interesse público exigir e o vício for sanável, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros.
(...)
A doutrina passou a entender que, quando e caso de nulidade sanável, ou seja, vício de FORMA e de COMPETÊNCIA, devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que sua anulação."
Fonte: Manual de Direito Administrativo, 3ª ed, Matheus Carvalho.
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Gabarito letra D
Os unicos elementos que podem ser convalidados em caso de vicio sanável são Forma e Competencia
Convalidar? FOCO nela...
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Competência delegavel é competencia não exclusiva, podendo assim Convalidar...
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Correto, D
Alternativa D encontra-se correta, vísto que competência exclusiva não é passível de convalidação.
Lembrando:
Podem ser convalidados os seguintes elementos do ato:
Competência - desde que não seja exclusiva;
Forma.
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GABARITO ITEM D
CONVALIDAÇÃO PODE:
-COMPETÊNCIA --> NÃO EXCLUSIVA
-FORMA --> NÃO ESSENCIAL
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FOCO NA CONVALIDAÇÃO
CONVALIDAM-SE OS ATOS COM VÍCIOS DE:
FORMA E
COMPETÊNCIA
GAB: LETRA D
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o vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate competência exclusiva.
O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.
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Gab. D
Pode convalidar o "FOCO"
FOrma
COmpetência
Segundo Di Pietro, convalidação através da espécie RATIFICAÇÃO.
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NÃO PODE CONVOLAR
· VÍCIO COMPETÊNC IA - EXCETO, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA e COMPETÊNCIA QUANTO À MATÉRIA
· VÍCIO FORMA - EXCETO, FORMA ESSENCIAL
NÃO CABE CONVALIDAÇÃO em relação ao MOTIVO e a FINALIDADE.
Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, NÃO admitem convalidação.
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Se é delegável é porque NÃO é exclusiva!
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se é delegável é porque a competência não é exclusiva!
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CONVALIDAÇÃO: É a prática de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade, INCLUSIVE aquele que não foi observado no ato anterior e determina a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável. Os efeitos passam a contar da data do ato anterior – é editado um novo ato.
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LETRA E.
PARA CONVALIDAR É PRECISO TER FOCO:
FORMA
COMPETÊNCIA
OBS> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA É INDELEGÁVEL.
NÃO SENDO EXCLUSIVA É PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO.
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Apenas complementando os comentários com o art 55 da lei 9784/99:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Competência - Pode convalidar, desde que não seja competência exclusiva.
Finalidade - Ato nulo
Forma - Pode convalidar, desde que não seja essencial ao ato.
Motivo - Ato nulo
Objeto - Ato nulo
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Atualizando comentário já postado:
Gabarito: letra D
A) Errado - Não cabe convalidação quando o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade.
B) Errado - Errado é ato próprio da Administração.
C) Errado - Não cabe convalidação quando o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade.
D) CERTO - "O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado (sanado) por aquele que tem a competência. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente é possível no caso de competência não exclusiva, ou seja, delegável. A ratificação é ato discricionário da autoridade competente."
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NAO PODEM SER CONVALIDADOS (O fim)
OBJETO
FINALIDADE
MOTIVO
dica do estrategia concursos,rumo a aprovaçao.
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FO RMA CO MPETÊNCIA NA CONVALIDAÇÃO, PARCEIRO!
Diogo França
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FOrma COmpetência = Convalida, revoga
ESPÉCIES DE CONVALIDAÇÃO
Ø Ratificação: Correção de FO CO se não for competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a forma não seja essencial à validade do ato
Ø Reforma: Retira a parte ilegal e mantém a legal
Ø Conversão: Transforma um ato inválido em um válido de outra categoria, pela modificação de seu enquadramento legal
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Gab. D
CONVALIDAÇÃO = recai sobre ato ilegal/ anulável/ vício sanável (Forma e Competência). Os efeitos da anulação retroagirão. “Ex Tunc”
Pode ser por:
- Ratificação = o ato inválido é sanado, suprindo a ilegalidade que o vicia, com efeitos retroativos (Ex tunc). Preserva-se o ato, corrigindo o vício de forma ou de competência. É realizado pela mesma autoridade que praticou o ato ou pelo seu superior conforme o caso;
- Reforma = um novo ato suprime a parte inválida de um ato anterior, mantendo a sua parte válida.
- Conversão = após retirar a parte inválida do ato anterior, a administração a substitui por uma nova parte, nascida com um ato chamado de aproveitamento. Ex: A administração promove de 2 servidores:(A e B). Depois, se constatado que B não deveria ser promovido, a administração desfaz apenas a promoção deste, e substitui por C, que deveria ter sido promovido.
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Convalidação: FOCO
Forma e competência- somente esses dois elementos que podem ser convalidados. Objetiva regularizar e corrigir vícios sanáveis em atos vinculados e discricionários.
Fonte: QC
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A questão
indicada está relacionada com os atos administrativos.
- Anulação ou
invalidação: cabe a anulação quando o ato administrativo é expedido em
desconformidade com o disposto na legislação.
- Revogação:
baseia-se em conveniência e oportunidade. Trata-se de extinção do ato
administrativo por razões de mérito.
- Convalidação:
trata-se de correção de vício de ato administrativo. A convalidação é possível,
por razões de conveniência e de oportunidade, contanto, que não cause prejuízo
a terceiros.
A) INCORRETA. São passíveis de convalidação os atos que
possuem vício de competência e de forma, tendo em vista que tais vícios são
sanáveis pela instrumentalidade das formas.
B) INCORRETA. Não é necessário autorização judicial. O vício
nesse elemento é sanável, pela instrumentalidade das formas, como princípio
aplicável a atuação administrativa ou pela ratificação pela autoridade competente.
C) INCORRETA. Não cabe convalidação com vício de finalidade.
D) CORRETA. O ato praticado por agente incompetente pode
ser convalidado pelo agente que possui a competência.
Gabarito do
Professor: D)