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ID
2274112
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a possibilidade de a Administração Pública convalidar atos administrativos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    A) Errado - Não cabe convalidação quando o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade.

    -----------------------------------------------------------------------

    B) Errado - Errado é ato próprio da Administração.

    -----------------------------------------------------------------------

    C) Errado - Não cabe convalidação quando o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade.

    -----------------------------------------------------------------------

    D) CERTO - "O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado (sanado) por aquele que tem a competência. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente é possível no caso de competência não exclusiva, ou seja, delegável. A ratificação é ato discricionário da autoridade competente."

     

    lfg.jusbrasil.com.br

  • "Se o interesse público exigir e o vício for sanável, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros.

    (...)

    A doutrina passou a entender que, quando e caso de nulidade sanável, ou seja, vício de FORMA e de COMPETÊNCIA, devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que sua anulação."

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, 3ª ed, Matheus Carvalho.

  • Gabarito letra D

     

    Os unicos elementos que podem ser convalidados em caso de vicio sanável são Forma e Competencia

     

    Convalidar? FOCO nela...

  • Competência delegavel é competencia não exclusiva, podendo assim Convalidar...

  • Correto, D

    Alternativa D encontra-se correta, vísto que competência exclusiva não é passível de convalidação.

    Lembrando:

    Podem ser convalidados os seguintes elementos do ato:

    Competência - desde que não seja exclusiva;
    Forma.

  • GABARITO ITEM D

     

    CONVALIDAÇÃO PODE:

     

    -COMPETÊNCIA --> NÃO EXCLUSIVA

     

    -FORMA --> NÃO ESSENCIAL

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

     

    CONVALIDAM-SE OS ATOS COM VÍCIOS DE:

     

    FORMA E

    COMPETÊNCIA

     

    GAB: LETRA D

  • o vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate competência exclusiva.

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.

  • Gab. D

     

    Pode convalidar o "FOCO"

    FOrma

    COmpetência

     

    Segundo Di Pietro, convalidação através da espécie RATIFICAÇÃO.

  • NÃO PODE CONVOLAR

     

    ·         VÍCIO COMPETÊNC IA -  EXCETO, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA e COMPETÊNCIA QUANTO À MATÉRIA

     

     

    ·         VÍCIO  FORMA  -    EXCETO, FORMA ESSENCIAL

     

                       NÃO  CABE CONVALIDAÇÃO em relação ao MOTIVO e a FINALIDADE.         

     

    Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, NÃO admitem convalidação.

  • Se é delegável é porque NÃO é exclusiva!

  • se é delegável é porque a competência não é exclusiva!

  • CONVALIDAÇÃO: É a prática de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade, INCLUSIVE aquele que não foi observado no ato anterior e determina a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável. Os efeitos passam a contar da data do ato anterior – é editado um novo ato.

  • LETRA E.

    PARA CONVALIDAR É PRECISO TER FOCO:

    FORMA

    COMPETÊNCIA

     

    OBS> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA É INDELEGÁVEL.

    NÃO SENDO EXCLUSIVA É PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO.

  • Apenas complementando os comentários com o art 55 da lei 9784/99:

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

     

  • Competência - Pode convalidar, desde que não seja competência exclusiva.

     

     

    Finalidade - Ato nulo

     

     

    Forma - Pode convalidar, desde que não seja essencial ao ato.

     

     

    Motivo - Ato nulo

     

     

    Objeto - Ato nulo

     

  • Atualizando comentário já postado:


    Gabarito: letra D

    A) Errado - Não cabe convalidação quando o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade.

    B) Errado - Errado é ato próprio da Administração.

    C) Errado - Não cabe convalidação quando o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade.

    D) CERTO - "O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado (sanado) por aquele que tem a competência. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente é possível no caso de competência não exclusiva, ou seja, delegável. A ratificação é ato discricionário da autoridade competente."

  • NAO PODEM SER CONVALIDADOS (O fim)

    OBJETO

    FINALIDADE

    MOTIVO

    dica do estrategia concursos,rumo a aprovaçao.

  • FO RMA CO MPETÊNCIA NA CONVALIDAÇÃO, PARCEIRO!

    Diogo França

  • FOrma COmpetência = Convalida, revoga

    ESPÉCIES DE CONVALIDAÇÃO

    Ø Ratificação: Correção de FO CO se não for competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a forma não seja essencial à validade do ato

    Ø Reforma: Retira a parte ilegal e mantém a legal

    Ø Conversão: Transforma um ato inválido em um válido de outra categoria, pela modificação de seu enquadramento legal

  • Gab. D

    CONVALIDAÇÃO = recai sobre ato ilegal/ anulável/ vício sanável (Forma e Competência). Os efeitos da anulação retroagirão. Ex Tunc

    Pode ser por:

    • Ratificação = o ato inválido é sanado, suprindo a ilegalidade que o vicia, com efeitos retroativos (Ex tunc). Preserva-se o ato, corrigindo o vício de forma ou de competência. É realizado pela mesma autoridade que praticou o ato ou pelo seu superior conforme o caso;
    •  Reforma = um novo ato suprime a parte inválida de um ato anterior, mantendo a sua parte válida.
    •  Conversão = após retirar a parte inválida do ato anterior, a administração a substitui por uma nova parte, nascida com um ato chamado de aproveitamento. Ex: A administração promove de 2 servidores:(A e B). Depois, se constatado que B não deveria ser promovido, a administração desfaz apenas a promoção deste, e substitui por C, que deveria ter sido promovido.
  • Convalidação: FOCO

    Forma e competência- somente esses dois elementos que podem ser convalidados. Objetiva regularizar e corrigir vícios sanáveis em atos vinculados e discricionários.

    Fonte: QC

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.


    - Anulação ou invalidação: cabe a anulação quando o ato administrativo é expedido em desconformidade com o disposto na legislação.

    - Revogação: baseia-se em conveniência e oportunidade. Trata-se de extinção do ato administrativo por razões de mérito.

    - Convalidação: trata-se de correção de vício de ato administrativo. A convalidação é possível, por razões de conveniência e de oportunidade, contanto, que não cause prejuízo a terceiros.

     

    A)     INCORRETA. São passíveis de convalidação os atos que possuem vício de competência e de forma, tendo em vista que tais vícios são sanáveis pela instrumentalidade das formas.

     

    B)     INCORRETA. Não é necessário autorização judicial. O vício nesse elemento é sanável, pela instrumentalidade das formas, como princípio aplicável a atuação administrativa ou pela ratificação pela autoridade competente.

     

    C)     INCORRETA. Não cabe convalidação com vício de finalidade.

     

    D)    CORRETA. O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado pelo agente que possui a competência.

     

    Gabarito do Professor: D)