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Letra A
A) CERTO - Cargo público: Estatutário / Emprego público: CLT.
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B) Errado - Os empregados públicos são regisdos pelo regime celetista (CLT).
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C) Errado - O ingresso em cargos e empregos públicos exigem concurso público.
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D) Errado - Cargo público de provimento efetivo deve ser preenchido por meio de concurso público.
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Bizu: Cargo público = Estatuto;
Emprego público = CLT; *Dirigentes são cargos comissionados(estatuto)
[Gab. A]
bons estudos
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Quem faz provas do Cespe já está calejado com relação ao termo prescindir:
Significado de prescindir: dispensar; desprezar; não fazer uso ou caso de; não tomar (ou levar) em conta; abrir mão de;
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Quanto à alternativa B :
ERRADA, pois o regime jurídico é ESPECIAL - cada ente disciplina por lei,
BONS ESTUDOS!
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Letra A.
a) todo ocupante de cargo público é estatutário. - Certo.
b) à função pública aplica-se o regime celetista de trabalho. - Regime especial, disciplinado por lei.
c) o ingresso em emprego público dispensa concurso público. - Ao contrário, é necessário.
d) o ingresso em cargo efetivo prescinde de concurso público. - Prescinde=dispensa. Ao contrário, é necessário.
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Gab. A
O cargo público pode ser de provimento efetivo, mediante concurso público, ou em comissão, de livre nomeação e exoneração. Ressalte-se que mesmo os cargos em comissão são estatutários, muito embora seu regime de previdência seja o regime geral aplicável aos empregados celetistas.
Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos.
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Tyrion Lannister,
Os ocupantes de cargo em comissão são servidores estatutários, porém não são efetivos. Logo a alternativa "A" esta correta.
Cargo público pode ser de provimento efetivo ou em comissão.
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Não tem nenhuma questão certa!!! nem mesmo o gabarito (A) está!
Lei 8112, Art.3º, Paragrafo único: Os CARGOS PÚBLICOS, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimentos pago pelos cofres públicos, para provimento em CARÁTER EFETIVO ou em COMISSÃO.
Cargo público, quando de caráter EFETIVO >>> regime ESTATUTÁRIO.
Cargo público, quando em COMISSÃO >>> regime CELETISTA
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FIQUEI DOIDA AGORA
REGIME ESTATUTÁRIO CARGOS EM COMISSÃO? ALGUÉM ME EXPLICA. CADÊ O PROFESSOR OU A PROFESSORA:?
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Mariana batista e Nilka Kelly
Cargo em comissão é sim regime estatutário, inclusive são regidos pela 8.112.
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OBS:
Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar. Imprescindível é uma palavra formada pelo prefixo "in", que significa negação, que torna contrário o sentido das palavras, mais a palavra "prescindível" que significa dispensável, descartável.
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questão lixo, e alguns comentários errados. Servidor ocupante de cargo em comissão é regido pela Lei 8112 quanto ao regime disciplinar, isto é, direito e deveres, e só. Ele é estatutário ????? NUNCA. É celetista.
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GABARITO A
Quando a letra A afirma que: "todo ocupante de cargo público é estatutário", ela quer dizer que os funcionários ocupantes desses cargos são regidos pelo seu ESTATUTO (ex: lei 8.112- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, ...) , ou seja, os cargos públicos são os cargos de provimento em caráter efetivo ou em comissão, e tais ocupantes devem seguir as normas que constarem no respectivo estatuto. O que muita gente deve ter confundido, é a associação de estatutário com estabilidade, visto que só os efetivos podem adquirí-la, já que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.
Bons Estudos
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Geralmente a Idecan tem umas questões ridículas, galera, mas não tem nada errado nessa aqui.
Servidor estatutário:
-possui cargo (efetivo, em comissão)
-regido pelo estatudo
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Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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Prescindir só me lembra do maldito Cespe...
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Questão bugada. Sem gabarito certo.
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Banquinha horrorosa, mano... Cada questão sobre esse tema um entendimento diferente.
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Na minha opinião essa questão deveria ser anulada, porque a alternativa "A" erra ao colocar a palavra "todo". Não é todo, existindo além do estatutário, o celetista também.
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Alexandre Arruda ,existem ocupantes de cargo público e ocupantes de emprego público, logo quem ocupa cargo público é estatutário, seletista ocupa emprego público.
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Cargo comissionado não seria classificado como cargo público?
Livre nomeação e exoneração... precisa de concurso público? Novidade!
Questão deveria ter sido anulada.
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A princípio, também achei a questão absurda, mas me colocou a pensar como nunca!
Pesquisei, e cheguei a conclusão de que os cargos comissionados são classificados como servidores públicos em sentido amplo, e todo servidor ocupa cargo público. Além disso, todos eles são regidos pela lei 8.112 - Regime Jurídico Único e Estatutário:
OS SERVIDORES COMISSIONADOS E O REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/1990) Estabelecida a distinção quanto à forma de provimento, cumpre salientar que, o ocupante de cargo comissionado é, assim como o efetivo, servidor público lato sensu, termo que pode ser definido, juntamente com o conceito de cargo, segundo o que dispõem, respectivamente, os arts. 2° e 3° da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2° Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3° Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Na legislação específica dos servidores públicos e na doutrina, em nenhum momento se faz distinção entre o servidor efetivo e aquele ocupante de cargo de provimento em comissão, ambos considerados igualmente servidores públicos.
https://jus.com.br/artigos/23310/a-disciplina-constitucional-e-legal-sobre-os-cargos-de-provimento-em-comissao
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Não entendi este gabarito.
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Prescindir: Não precisar de; dispensar.
Eu sempre caio no peguinha dessa palavra!
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QUESTÃO POLÊMICA ! NA MINHA OPINIÃO, DEVERIA TER SIDO ANULADA !
a) ERRADO. Nem todo ocupante de cargo público é estatutário.
Só será estatutário se ocupar cargo efetivo. O ocupante de cargo em comissão ("terceirizado") é celetista. Vejam:
Ementa 3: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARGO EM COMISSÃO. NATUREZA JURÍDICA CELETÁRIA. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que o concurso público exigido pelo artigo 37, II, da Constituição da República, é obrigatório para a investidura em cargo ou emprego público de caráter permanente, não, porém, para o provimento de cargos em comissão. (TST 5ª Turma. Proc AIRR-30.161/2002-900-03-00.5. Min. Relator João Carlos Ribeiro de Souza. Julgado em 10/09/2003).
b) ERRADO. À função pública aplica-se o regime celetista de trabalho.
Ex: agentes públicos contratados por tempo determinado. Eles não ocupam cargo nem emprego, apenas exercem uma função pública.
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2015), o vínculo funcional é de caráter-jurídico administrativo e não trabalhista.
c) ERRADO. O ingresso em emprego público dispensa concurso público.
"Os empregados públicos são os que ocupam emprego público e também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhista – e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. "
d) ERRADO. O ingresso em cargo efetivo prescinde de concurso público.
Prescinde = dispensa.
" A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/formas-de-ingresso-no-cargo-p%C3%BAblico-efetivo-aproveitamento-de-candidatos-em-concurso-divers
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Talvez haja alguma confusão entre a exigência do concurso público e o fato dos ocupante de cargo púbico serem ou não estatutários (regidos pela lei 8.112 e não por contrato - CLT ou administrativo). Também estava em dúvida e em consulta rápida ao livro "Direito Administrativo Descomplicado" encontrei a seguinte definição:
"a) cargos públicos; Cargos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito público e criadas por lei (Celso Antônio Bandeira de Melo).
Os titulares de cargos públicos submetem-se ao regime estatutário ou institucional (não contratual). São os servidores públicos efetivos e comissionados, conforme o cargo seja efetivo ou em comissão. Cargos públicos são próprios de pessoas jurídicas de direito público."
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Prescindir: dispensa
Prescindir: dispensa
Prescindir: dispensa
Prescindir: dispensa
Prescindir: dispensa
Prescindir: dispensa
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A - todo ocupante de cargo público é estatutário.
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Todo ocupante de cargo público é estatutário.
Todo ocupante de emprego público é celetista.
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Gabarito A
CARGO PÚBLICO:
Vínculo ESTATUTÁRIO (autarquias e fundações públicas de direito público);
· cargo público efetivo: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;
· cargo público em comissão: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;
EMPREGO PÚBLICO:
Vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado);
· deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.
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Absurdo uma questão dessa e ainda tem quem justifique
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OS OCUPANTES DE EMPREGO PÚBLICO SÃO REGIDOS PELO ESTATUTO DAS EMPRESAS PÚBLICAS, MAS ISSO NÃO SIGNIFICA SER DO REGIME ESTATUTÁRIO QUE GARANTE A ESTABILIDADE.
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CARGO PUBLICO=EFETIVO+COMISSÃO=TODOS ESTATUTARIOS
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Agentes públicos= agente político, servidor público( estatutário, celetista ou temporário), e os particulares em colaboração.
sobre o servidor público:
- Estatutário: efetivo( mediante concurso público+ estágio probatório) ou em comissão(sem concurso público, e sem estágio probatório). ambos serão considerados: cargo público. necessita de lei para sua criação.
- celetista: ( mediante concurso, sem estágio probatório) será considerado: Empregado público. necessita de lei para sua criação.
- temporário: não é regido pelo regime estatutário nem pelo celetista. o agente nesse caso tem uma função pública. não necessita de lei para sua criação.
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Ainda tem lugares que não tem estatuto, como é o caso dos servidores efetivos do município em que moro. Logo não pode ficar desamparado. Somos regidos por CLT.
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O concurso público é requisito essencial para o ingresso no(a)
Alternativas
A
cargo público.
B
função pública.
C
mandato público.
D
emprego público.
A RESPOSTA DESSA QUESTÃO FOI CARGO PÚBLICO, POIS ELE PODE SER EM COMIÇÃO.
COMO PODEMOS TER UMA ALTERNATIVA CORRETA NESSA QUESTÃO SE DIZ QUE TODO CARGO PÚBLICO É ESTATUTARIO E SABEMOS QUE CARGOS COMISSIONADOS NÃO SÃO.
QUESTÃO DA MESMA BANCA, IDECAN, MAS COM POSICIONAMENTOS DIFERENTES SOBRE O MESMO TEMA E O ORGÃO É O MESMO QUE FOI FEITO A PROVA, ANO O MESMO SÓ MUDA O CARGO, DIFÍCIL SABER O QUE ESPERAR DESSA BANCA.
PS: ELA LASCOU TODO MUNDO NA PCCE, KKKK.
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A questão
indicada está relacionada com os servidores públicos.
Os agentes
públicos podem ser classificados em:
- Agentes políticos: são
agentes detentores de mandato eletivo que atuam no exercício da função política.
Exemplo: Chefes do Poder Executivo – Prefeito, Governador e Presidente.
Parte da doutrina
entende que os magistrados e os membros do Ministério Público são agentes políticos.
Destaca-se que os membros da Magistratura e os membros do MP, em sua maioria,
ingressam por meio de concurso público.
- Particulares em
colaboração com o poder público: são particulares, que atuam em situações excepcionais
em nome do Estado. Exemplo: designados (agentes honoríficos), voluntários e
delegados (concessionários e permissionários).
- Servidores estatais –
servidores temporários (contratados de acordo com o art. 37, Inciso IX, da
CF/88), estatutários (regidos pela Lei nº 8.112 de 1990) e empregados públicos
(regidos pela CLT).
A)
CORRETA O cargo público é ocupado pelo
servidor regido pela Lei nº 8.112 de 1990. Cargo público pode ser ocupado por
servidor efetivo ou pelo comissionado. O emprego público, por sua vez, é
ocupado pelo empregado público e é regido pela CLT.
B)
INCORRETA. Os servidores temporários são
contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, de acordo com o art. 37, Inciso IX, da CF/88. Tais servidores não são
celetistas. Tais servidores tem regime especial de Direito Administrativo
decorrente de lei específica que justifique e ampare a contratação.
C)
INCORRETA. O ingresso em emprego público
ocorre mediante aprovação em concurso público.
D)
INCORRETA. Prescinde = dispensa. O ingresso
em cargo efetivo ocorre mediante aprovação em concurso público.
Gabarito do Professor:
A)