SóProvas


ID
2274124
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos servidores públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    A) CERTO - Cargo público: Estatutário / Emprego público: CLT.

    ---------------------------------------

    B) Errado - Os empregados públicos são regisdos pelo regime celetista (CLT).

    ---------------------------------------

    C) Errado - O ingresso em cargos e empregos públicos exigem concurso público.

    ---------------------------------------

    D) Errado - Cargo público de provimento efetivo deve ser preenchido por meio de concurso público.

  • Bizu: Cargo público = Estatuto;

              Emprego público = CLT;  *Dirigentes são cargos comissionados(estatuto)

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

  • Quem faz provas do Cespe já está calejado com relação ao termo prescindir:

     

    Significado de prescindir: dispensar; desprezar; não fazer uso ou caso de; não tomar (ou levar) em conta; abrir mão de;

  • Quanto à alternativa B :

    ERRADA,  pois o regime jurídico é ESPECIAL - cada ente disciplina por lei,

    BONS ESTUDOS!

  • Letra A.

     

     a) todo ocupante de cargo público é estatutário. - Certo.

     b) à função pública aplica-se o regime celetista de trabalho. - Regime especial, disciplinado por lei.

     c) o ingresso em emprego público dispensa concurso público. - Ao contrário, é necessário.

     d) o ingresso em cargo efetivo prescinde de concurso público. - Prescinde=dispensa. Ao contrário, é necessário.

  • Gab. A

     

    O cargo público pode ser de provimento efetivo, mediante concurso público, ou em comissão, de livre nomeação e exoneração. Ressalte-se que mesmo os cargos em comissão são estatutários, muito embora seu regime de previdência seja o regime geral aplicável aos empregados celetistas.

     

    Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos.

  • Tyrion Lannister,

     

    Os ocupantes de cargo em comissão são servidores estatutários, porém não são efetivos. Logo a alternativa "A" esta correta.

    Cargo público pode ser de provimento efetivo ou em comissão.

  •  

    Não tem nenhuma questão certa!!! nem mesmo o gabarito (A) está!

    Lei 8112, Art.3º, Paragrafo único: Os CARGOS PÚBLICOS, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimentos pago pelos cofres públicos, para provimento em CARÁTER EFETIVO ou em COMISSÃO.

     

    Cargo público, quando de caráter EFETIVO >>> regime ESTATUTÁRIO.

    Cargo público, quando em COMISSÃO >>> regime CELETISTA

  • FIQUEI DOIDA AGORA

    REGIME ESTATUTÁRIO CARGOS EM COMISSÃO? ALGUÉM ME EXPLICA. CADÊ O PROFESSOR OU A PROFESSORA:?

  • Mariana batista e Nilka Kelly

    Cargo em comissão é sim regime estatutário, inclusive são regidos pela 8.112.

  • OBS:

    Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar. Imprescindível é uma palavra formada pelo prefixo "in", que significa negação, que torna contrário o sentido das palavras, mais a palavra "prescindível" que significa dispensável, descartável.

     

  • questão lixo, e alguns comentários errados. Servidor ocupante de cargo em comissão é regido pela Lei 8112 quanto ao regime disciplinar, isto é, direito e deveres, e só. Ele é estatutário ????? NUNCA. É celetista.

  • GABARITO A

    Quando a letra A afirma que: "todo ocupante de cargo público é estatutário", ela quer dizer que os funcionários ocupantes desses cargos são regidos pelo seu ESTATUTO (ex: lei 8.112- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, ...) , ou seja, os cargos públicos são os cargos de provimento em caráter efetivo ou em comissão, e tais ocupantes devem seguir as normas que constarem no respectivo estatuto. O que muita gente deve ter confundido, é a associação de estatutário com estabilidade, visto que só os efetivos podem adquirí-la, já que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

    Bons Estudos

  • Geralmente a Idecan tem umas questões ridículas, galera, mas não tem nada errado nessa aqui.

    Servidor estatutário: 

    -possui cargo (efetivo, em comissão)

    -regido pelo estatudo

  • Art. 243.  Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.


      Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

      Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

           

     Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Prescindir só me lembra do maldito Cespe...

  • Questão bugada. Sem gabarito certo.

  • Banquinha horrorosa, mano... Cada questão sobre esse tema um entendimento diferente.

  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulada, porque a alternativa "A" erra ao colocar a palavra "todo". Não é todo, existindo além do estatutário, o celetista também.

  • Alexandre Arruda ,existem ocupantes de cargo público e ocupantes de emprego público, logo quem ocupa cargo público é estatutário, seletista ocupa emprego público.
  • Cargo comissionado não seria classificado como cargo público?

    Livre nomeação e exoneração... precisa de concurso público? Novidade!

    Questão deveria ter sido anulada.

  • A princípio, também achei a questão absurda, mas me colocou a pensar como nunca!

    Pesquisei, e cheguei a conclusão de que os cargos comissionados são classificados como servidores públicos em sentido amplo, e todo servidor ocupa cargo público. Além disso, todos eles são regidos pela lei 8.112 - Regime Jurídico Único e Estatutário:


     OS SERVIDORES COMISSIONADOS E O REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/1990)

    Estabelecida a distinção quanto à forma de provimento, cumpre salientar que, o ocupante de cargo comissionado é, assim como o efetivo, servidor público lato sensu, termo que pode ser definido, juntamente com o conceito de cargo, segundo o que dispõem, respectivamente, os arts. 2° e 3° da Lei nº 8.112/1990.

    Art. 2° Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3° Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Na legislação específica dos servidores públicos e na doutrina, em nenhum momento se faz distinção entre o servidor efetivo e aquele ocupante de cargo de provimento em comissão, ambos considerados igualmente servidores públicos.


    https://jus.com.br/artigos/23310/a-disciplina-constitucional-e-legal-sobre-os-cargos-de-provimento-em-comissao

  • Não entendi este gabarito.

  • Prescindir: Não precisar de; dispensar.


    Eu sempre caio no peguinha dessa palavra!

  • QUESTÃO POLÊMICA ! NA MINHA OPINIÃO, DEVERIA TER SIDO ANULADA !

     

    a) ERRADO. Nem todo ocupante de cargo público é estatutário.

    Só será estatutário se ocupar cargo efetivo. O ocupante de cargo em comissão ("terceirizado") é celetista. Vejam:

    Ementa 3: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARGO EM COMISSÃO. NATUREZA JURÍDICA CELETÁRIA. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que o concurso público exigido pelo artigo 37, II, da Constituição da República, é obrigatório para a investidura em cargo ou emprego público de caráter permanente, não, porém, para o provimento de cargos em comissão. (TST 5ª Turma. Proc AIRR-30.161/2002-900-03-00.5. Min. Relator João Carlos Ribeiro de Souza. Julgado em 10/09/2003).

     

    b) ERRADO. À função pública aplica-se o regime celetista de trabalho.

    Ex: agentes públicos contratados por tempo determinado. Eles não ocupam cargo nem emprego, apenas exercem uma função pública.

    De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2015), o vínculo funcional é de caráter-jurídico administrativo e não trabalhista.

     

     

    c) ERRADO. O ingresso em emprego público dispensa concurso público.

    "Os empregados públicos são os que ocupam emprego público e também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhista – e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. "

     

    d) ERRADO. O ingresso em cargo efetivo prescinde de concurso público. 

    Prescinde = dispensa.

    " A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/formas-de-ingresso-no-cargo-p%C3%BAblico-efetivo-aproveitamento-de-candidatos-em-concurso-divers

  • Talvez haja alguma confusão entre a exigência do concurso público e o fato dos ocupante de cargo púbico serem ou não estatutários (regidos pela lei 8.112 e não por contrato - CLT ou administrativo). Também estava em dúvida e em consulta rápida ao livro "Direito Administrativo Descomplicado" encontrei a seguinte definição:

    "a) cargos públicos; Cargos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito público e criadas por lei (Celso Antônio Bandeira de Melo).

    Os titulares de cargos públicos submetem-se ao regime estatutário ou institucional (não contratual). São os servidores públicos efetivos e comissionados, conforme o cargo seja efetivo ou em comissão. Cargos públicos são próprios de pessoas jurídicas de direito público."


  • Prescindir: dispensa

    Prescindir: dispensa

    Prescindir: dispensa

    Prescindir: dispensa

    Prescindir: dispensa

    Prescindir: dispensa

  • A - todo ocupante de cargo público é estatutário.
  • Todo ocupante de cargo público é estatutário.

    Todo ocupante de emprego público é celetista.

  • Gabarito A

    CARGO PÚBLICO:

    Vínculo ESTATUTÁRIO (autarquias e fundações públicas de direito público);

    ·       cargo público efetivo: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;

    ·       cargo público em comissãosem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;

    EMPREGO PÚBLICO:

    Vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado);

    ·       deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.

  • Absurdo uma questão dessa e ainda tem quem justifique

  • OS OCUPANTES DE EMPREGO PÚBLICO SÃO REGIDOS PELO ESTATUTO DAS EMPRESAS PÚBLICAS, MAS ISSO NÃO SIGNIFICA SER DO REGIME ESTATUTÁRIO QUE GARANTE A ESTABILIDADE.

  • CARGO PUBLICO=EFETIVO+COMISSÃO=TODOS ESTATUTARIOS

  • Agentes públicos= agente político, servidor público( estatutário, celetista ou temporário), e os particulares em colaboração.

    sobre o servidor público:

    • Estatutário: efetivo( mediante concurso público+ estágio probatório) ou em comissão(sem concurso público, e sem estágio probatório). ambos serão considerados: cargo público. necessita de lei para sua criação.

    • celetista: ( mediante concurso, sem estágio probatório) será considerado: Empregado público. necessita de lei para sua criação.

    • temporário: não é regido pelo regime estatutário nem pelo celetista. o agente nesse caso tem uma função pública. não necessita de lei para sua criação.
  • Ainda tem lugares que não tem estatuto, como é o caso dos servidores efetivos do município em que moro. Logo não pode ficar desamparado. Somos regidos por CLT.

  • O concurso público é requisito essencial para o ingresso no(a)

    Alternativas

    A

    cargo público.

    B

    função pública.

    C

    mandato público.

    D

    emprego público.

    A RESPOSTA DESSA QUESTÃO FOI CARGO PÚBLICO, POIS ELE PODE SER EM COMIÇÃO.

    COMO PODEMOS TER UMA ALTERNATIVA CORRETA NESSA QUESTÃO SE DIZ QUE TODO CARGO PÚBLICO É ESTATUTARIO E SABEMOS QUE CARGOS COMISSIONADOS NÃO SÃO.

    QUESTÃO DA MESMA BANCA, IDECAN, MAS COM POSICIONAMENTOS DIFERENTES SOBRE O MESMO TEMA E O ORGÃO É O MESMO QUE FOI FEITO A PROVA, ANO O MESMO SÓ MUDA O CARGO, DIFÍCIL SABER O QUE ESPERAR DESSA BANCA.

    PS: ELA LASCOU TODO MUNDO NA PCCE, KKKK.

  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos.

     

    Os agentes públicos podem ser classificados em:

    - Agentes políticos: são agentes detentores de mandato eletivo que atuam no exercício da função política. Exemplo: Chefes do Poder Executivo – Prefeito, Governador e Presidente.

    Parte da doutrina entende que os magistrados e os membros do Ministério Público são agentes políticos. Destaca-se que os membros da Magistratura e os membros do MP, em sua maioria, ingressam por meio de concurso público.

    - Particulares em colaboração com o poder público: são particulares, que atuam em situações excepcionais em nome do Estado. Exemplo: designados (agentes honoríficos), voluntários e delegados (concessionários e permissionários).

    - Servidores estatais – servidores temporários (contratados de acordo com o art. 37, Inciso IX, da CF/88), estatutários (regidos pela Lei nº 8.112 de 1990) e empregados públicos (regidos pela CLT).


     

    A)     CORRETA O cargo público é ocupado pelo servidor regido pela Lei nº 8.112 de 1990. Cargo público pode ser ocupado por servidor efetivo ou pelo comissionado. O emprego público, por sua vez, é ocupado pelo empregado público e é regido pela CLT.

     

    B)     INCORRETA. Os servidores temporários são contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o art. 37, Inciso IX, da CF/88. Tais servidores não são celetistas. Tais servidores tem regime especial de Direito Administrativo decorrente de lei específica que justifique e ampare a contratação.

     

    C)     INCORRETA. O ingresso em emprego público ocorre mediante aprovação em concurso público.

     

    D)    INCORRETA. Prescinde = dispensa. O ingresso em cargo efetivo ocorre mediante aprovação em concurso público.

     

    Gabarito do Professor: A)