SóProvas


ID
2274331
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao instituto da servidão ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/1981), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB:B.

    LEI.12651/2012

    Art. 79.  A Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 9o-B 

    “Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. 

    § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. 

    § 2o  A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. 

  • Letra "A" - ERRADA

    Art. 9o-B. 

    § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

    Letra "B" - CORRETA

    “Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    Letra "C" - ERRADA

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    Letra "D" - ERRADA

    Art. 9o-A.

    § 5o  Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

    Letra"E" - ERRADA

    Art. 9o-A.

    § 3o  A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. 

     

  • A servidão ambiental pode ser temporária ou perpétua, diferentemente da servidão administrativa que tem como princípio a perpetuidade.

  • Servidão ambiental

     

    Proprietário/possuidor PF/PJ por instrumento público/particular/termo administrativo (alternativa c) para limitar o uso de sua propriedade para preservar/conservar/recuperar recursos ambientais. Pode ser onerosa ou gratuita, perpétua ou temporária (alternativa b) (min. 15 anos) (alternativa a). Não se aplica a APP/reserva legal. A restrição mínima é a mesma da reserva legal, a máxima a renúncia a qualquer exploração (alternativa e)

     

    Está proibida a alteração de destinação durante o prazo de vigência, mesmo em caso de transmissão/desmembramento/retificação dos limites. Se for perpétua, equivale à RPPN para fins creditícios, tributários e de acesso a recursos públicos. 

     

    Averbação: instituição, alienação, cessão ou transferência. Se for usada para compensação, deve ser averbada em todos os imóveis envolvidos. (alternativa d)

  • Nao confundir servidao ambiental com servidao administrativa. A ambiental pode ser temporraria ou perpetua, e ja a dministrativa tem principio de perpetuidade

  • Copiei de um colega do qcconcursos. Vale super a pena:

    RESUMO BÁSICO - Servidão Ambiental 
    1 - Espécie de Servidão Administrativa;
    2 - Registrada no CRI;
    3 - Temporária ou permanente;
    4 - Total ou parcial;
    5 - Mediante instrumento público ou particular ou, ainda, por termo administrativo;
    6 - Prazo mínimo de 15 anos (instituídas após o Novo Código Florestal);
    7 - Vedada a instituição nas áreas de preservação permanente ou reserva legal;
    8 - O detentor pode aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo certo ou em caráter definitivo (contrato averbado no CRI);
    9 -  Pode ser gratuita ou onerosa;

     

  • Gabarito: B

    Vamos pesquisar um pouco do que é Servidão Ambiental:

     

    O que seria essa Servidão Ambiental? 

    EXEMPLO: Primeiramente, vamos relembrar o Código Ambiental. Imaginemos a área de uma propriedade rural, área “A”, e que esta deva ter 20% (de vegetação nativa que deve ser protegida) da sua extensão como área de reserva legal, e que seu proprietário além dos 20% deixou 10% a mais com área protegida, ficando assim com 30% de sua propriedade com vegetação nativa. Imaginemos, noutro vértice, a existência da
    propriedade “B” ao lado da propriedade “A”, mas que seu proprietário ao invés de ter deixado os 20% de extensão para reserva legal, tenha deixado somente 10%.

    EXPLICAÇÃO: Sobre esses 10% excedentes existentes na propriedade “A”, o proprietário pode instituir uma cota de reserva ambiental. Ou seja, o proprietário com extensões excedentes de reserva legal poderá deixar uma margem dessa área como área de reserva legal negociável com outros proprietários rurais. Sendo assim, no caso dado como exemplo, o proprietário da propriedade “B” poderá negociar com o proprietário da propriedade “A” essa área de reserva legal excedente, para que assim possa completar os 20 % de reserva legal em sua propriedade exigidos por lei.

  • essa perpetua fez eu me lascar todinho kkkkk

  •  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.