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GAB:B.
LEI.12651/2012
Art. 79. A Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 9o-B
“Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1o O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
§ 2o A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
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Letra "A" - ERRADA
Art. 9o-B.
§ 1o O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
Letra "B" - CORRETA
“Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
Letra "C" - ERRADA
Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
Letra "D" - ERRADA
Art. 9o-A.
§ 5o Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.
Letra"E" - ERRADA
Art. 9o-A.
§ 3o A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.
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A servidão ambiental pode ser temporária ou perpétua, diferentemente da servidão administrativa que tem como princípio a perpetuidade.
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Servidão ambiental
Proprietário/possuidor PF/PJ por instrumento público/particular/termo administrativo (alternativa c) para limitar o uso de sua propriedade para preservar/conservar/recuperar recursos ambientais. Pode ser onerosa ou gratuita, perpétua ou temporária (alternativa b) (min. 15 anos) (alternativa a). Não se aplica a APP/reserva legal. A restrição mínima é a mesma da reserva legal, a máxima a renúncia a qualquer exploração (alternativa e).
Está proibida a alteração de destinação durante o prazo de vigência, mesmo em caso de transmissão/desmembramento/retificação dos limites. Se for perpétua, equivale à RPPN para fins creditícios, tributários e de acesso a recursos públicos.
Averbação: instituição, alienação, cessão ou transferência. Se for usada para compensação, deve ser averbada em todos os imóveis envolvidos. (alternativa d)
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Nao confundir servidao ambiental com servidao administrativa. A ambiental pode ser temporraria ou perpetua, e ja a dministrativa tem principio de perpetuidade
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Copiei de um colega do qcconcursos. Vale super a pena:
RESUMO BÁSICO - Servidão Ambiental
1 - Espécie de Servidão Administrativa;
2 - Registrada no CRI;
3 - Temporária ou permanente;
4 - Total ou parcial;
5 - Mediante instrumento público ou particular ou, ainda, por termo administrativo;
6 - Prazo mínimo de 15 anos (instituídas após o Novo Código Florestal);
7 - Vedada a instituição nas áreas de preservação permanente ou reserva legal;
8 - O detentor pode aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo certo ou em caráter definitivo (contrato averbado no CRI);
9 - Pode ser gratuita ou onerosa;
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Gabarito: B
Vamos pesquisar um pouco do que é Servidão Ambiental:
O que seria essa Servidão Ambiental?
EXEMPLO: Primeiramente, vamos relembrar o Código Ambiental. Imaginemos a área de uma propriedade rural, área “A”, e que esta deva ter 20% (de vegetação nativa que deve ser protegida) da sua extensão como área de reserva legal, e que seu proprietário além dos 20% deixou 10% a mais com área protegida, ficando assim com 30% de sua propriedade com vegetação nativa. Imaginemos, noutro vértice, a existência da
propriedade “B” ao lado da propriedade “A”, mas que seu proprietário ao invés de ter deixado os 20% de extensão para reserva legal, tenha deixado somente 10%.
EXPLICAÇÃO: Sobre esses 10% excedentes existentes na propriedade “A”, o proprietário pode instituir uma cota de reserva ambiental. Ou seja, o proprietário com extensões excedentes de reserva legal poderá deixar uma margem dessa área como área de reserva legal negociável com outros proprietários rurais. Sendo assim, no caso dado como exemplo, o proprietário da propriedade “B” poderá negociar com o proprietário da propriedade “A” essa área de reserva legal excedente, para que assim possa completar os 20 % de reserva legal em sua propriedade exigidos por lei.
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essa perpetua fez eu me lascar todinho kkkkk
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A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.