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Gabarito Letra C
A) Errado, pode ser tácita quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (Art. 2 §1 LINDB).
B) É restrito o instituto jurídico da repristinação:
Art. 2 § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
C) CERTO: Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue
D) Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
E) Art. 2 § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
bons estudos
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D) No exterior o prazo de vacatio legis, se a lei não estipular de forma diversa, é de 3 meses.
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GABARITO ITEM C
LINDB
A)ERRADA. Art. 2o § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
B)ERRADA.Art. 2o§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
BASTA LEMBRAR QUE NÃO HÁ REPRISTINAÇÃO TÁCITA.
C)CERTA.Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
EXEMPLO DE LEI DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA: LEI ORÇAMENTÁRIA.
D)ERRADA.Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias(45 DIAS) depois de oficialmente publicada.
E)ERRADA.Art. 2 § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
(GRIFOS MEUS)
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A - A revogação pode ser expressa ou tácita (art.2º,§1º, LINDB). A revogação tácita se dá quando houve incompatibilidade da lei posterior com a anterior, ou quando a lex posteriori regular integralmente a matéria disciplinada pela priori. Logo, a incompatibilidade entre elas implica em revogação tácita, sendo desnecessária menção expressa.
B - Em regra, não se admite a repristinação. Em duas situações pode ocorrer tal fenômeno: 1) quando a lei posterior prever expressamente a repristinação (exceção); 2) quando houver declaração de inconstitucionalidade pelo STF, de modo que a lei inconstitucional é tida como nula (teoria da nulidade), não tendo, por isso, produzido qualquer efeito (inclusive a revogação da lei anterior), com o que se ressuscita a lei anterior (efeito repristinatório).
C - Correta. Trata-se do princípio da continuidade da norma, até que outra a revogue ou modifique, salvo se destinada à vigência temporária (art.2º, caput).
D - Salvo disposição contrária, a lei entra em vigor no país 45 dias após a publicação oficial.
E - Em regra o direito brasileiro não admite a repristinação.
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Gabarito letra C - Princípio da Continuidade das Leis: a partir da sua entrada em vigor, a lei tem sua eficácia contínua, até que outra a modifique ou revogue.
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A questão exige o conhecimento do art. 2º, caput, da LINDB.
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b) o Direito Brasileiro admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.
LETRA B – ERRADA – Segundo os professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ( in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13 Ed. São Paulo: Atlas, 2015. Págs. 101 e 102):
“Merece registro, outrossim, a regra contida no § 3° do art. 2° da Lei Introdutória, que afirma: “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Tem-se, aqui, o fenômeno conhecido como repristinação das leis, através do qual haveria revalidação da lei revogada pela perda de vigor da lei revogadora. Repristinação, portanto, “consiste na recuperação de vigência de uma lei que já fora revogada”, como desfecha com clareza JoSé acir LESSa GiorDani.
Partindo da opção da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é possível afirmar: (i) a proibição da repristinação, significando que a revogação da lei revogadora não restaura os efeitos da lei revogada; (ii) a possibilidade de efeitos repristinatórios quando houver expressa disposição nesse sentido. Em outras palavras, quando revogada uma lei por outra, sobrevindo nova revogação dessa segunda lei, não se restauram os efeitos daquela primeira, salvo expressa previsão em contrário. Exemplificando: se a Lei A é revogada pela Lei B e, em seguida, vem a Lei C e revoga a Lei B, não se restauram os efeitos da Lei A, salvo expressa previsão legal.
Em síntese: o direito brasileiro não admite a repristinação, como regra, permitindo, porém, a existência de efeitos repristinatórios, nos casos previstos em lei. Aliás, mesmo quando se note um efeito repristinatório, não significará que houve repristinação da lei, como um todo.
Interessante situação ocorre no caso de declaração de inconstitucionalidade, por controle concentrado, da lei revogadora. Nessa hipótese, afirmada a inconstitucionalidade da lei revogadora, serão restabelecidos, naturalmente, os efeitos da lei revogada, em face da perda de eficácia daquela. Em sendo assim, percebe-se que o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma jurídica revogadora, através de controle de constitucionalidade, implicará em efeitos repristinatórios da norma anteriormente revogada, restaurando os efeitos de uma norma jurídica incompatível com o sistema, já que a norma atacada passa a não mais existir, sendo excluída do ordenamento jurídico.” (Grifamos)
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PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA LEI: não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique (derrogação) ou a revogue (ab-rogação).
Avante.
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LETRA C CORRETA
LINDB
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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A regra geral no sistema brasileiro NÃO admite a REPRESTINAÇÃO.
Represtinação: quando renasce uma norma já revogada, por notícia em contrária de um novo ordenamento (ato ou lei)
Efeito Represtinatório: quando há o renascimento de uma lei, já revogada, mas sem a aludida menção de uma nova norma.
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Comentários.
a) a revogação de lei por lei posterior, quando houver incompatibilidade entre elas, deve ser expressa.
LINDB Art. 2º § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
b) o Direito Brasileiro admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.
LINDB Art. 2º § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
c) a lei, quando não se destinar à vigência temporária, terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.
Correto.
d) salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor no país 60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada.
LINDB Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
e) a lei revogada se restaura na hipótese de a lei revogadora ter perdido a vigência.
LINDB Art. 2º § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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a) ERRADA- a revogação de lei por lei posterior, quando houver incompatibilidade entre elas, deve ser expressa.
Art.2°,§1- A lei posteior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anteior.
b) ERRADA - o Direito Brasileiro admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.
Art.2°, §3°, Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
c) CERTA- a lei, quando não se destinar à vigência temporária, terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.
Art.2°- Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
d) ERRADA- salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor no país 60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada.
Art.1°- Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
e) ERRADA- a lei revogada se restaura na hipótese de a lei revogadora ter perdido a vigência.
aRT.2°, §3°- Salvo disposição em c ontrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Gabarito Letra C
Fundamento:
A lei produz seus efeitos até que outra lei a revogue ou modifique. Concernente a esta afirmação, podemos dizer que trata-se do PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS, forte no Art. 2º da LINDB "só lei tem condão de revogar lei".
Importante chamar atenção que suporta uma exceção: no caso de LEI TEMPORÁRIA, aquela que já traz no bojo do seu texto qual o prazo de sua vigência, que quando findo, revoga a lei de forma automática. Ex. leis orçamentárias.
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LETRA C.
A) ERRADA. Não necessariamente, a revogação poderá ser expressa ou tácita!
B) ERRADA. A repristinação trata-se de excepcionalidade.
C) CORRETA. É o princípio da continuidade de leis.
D) ERRADA. É 45 dias, e não 60!
E) ERRADA. Só se houver disposição expressa.
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Boa noite,
Só para agregar, os tipode de revogação são ETA PT
Expressa
Tácita
Parcial: chamada também de derrogação
Total: chamada tambpem de ab-derrogação (grave TOTALAB)
Bons estudos
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Letra A - Errada - quando houver incompatibilidade entre elas a revogação é tácita, não expressa.
Letra B - Errada - O Direito Brasileiro não admite a repristinação de forma ampla, somente se houver disposição expressa.
Letra C - Correta - Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Letra D - Errada - quarenta e cinco dias.
Letra E - Errada - repristinação - não admitida no direito brasileiro, salvo se houver disposição expressa.
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A questão trata da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
A) a revogação de lei por lei posterior, quando houver incompatibilidade
entre elas, deve ser expressa.
LINDB:
Art. 2º. § 1o A lei posterior
revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível
ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A revogação de lei por lei posterior, quando
houver incompatibilidade entre elas, pode ser expressa ou tácita.
Incorreta
letra “A”.
B) o Direito Brasileiro admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.
LINDB:
Art.
2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada
não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
O Direito
Brasileiro não admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.
Incorreta
letra “B”.
C) a lei, quando não se destinar à vigência temporária, terá vigor até que
outra a modifique ou a revogue.
LINDB:
Art. 2o
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue.
A lei,
quando não se destinar à vigência temporária, terá vigor até que outra a
modifique ou a revogue.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor no país 60 (sessenta)
dias depois de oficialmente publicada.
LINDB:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Salvo
disposição em contrário, uma lei entra em vigor no país 45 (quarenta e cinco)
dias depois de oficialmente publicada.
Incorreta
letra “D”.
E) a lei revogada se restaura na hipótese de a lei revogadora ter perdido a
vigência.
LINDB:
Art.
2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada
não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A lei
revogada não se restaura na hipótese de a lei revogadora ter perdido a
vigência.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"
Salvo em casos de lei com vigência temporária (ex: leis temporárias ou excepcionais), a lei permanecerá em vigor (produzindo efeitos) até que outra a modifique ou revogue, consagrando o princípio da continuidade.
Art. 2 da LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue"
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Questão de Civil que mais parece de Constitucional.