SóProvas


ID
2274373
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Os rebeldes das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Fare) e o governo colombiano anunciaram neste sábado (12), em Havana, um novo acordo de paz, após o 'não' no referendo sobre uma versão anterior desse pacto para acabar com 52 anos de conflito armado no país.” (site gl.globo.com-publicado em 12/11/2016 às 21 h42).

Quanto ao referendo, plebiscito e iniciativa popular, nos termos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Compete ao CONGRESSO NACIONAL autorizar referendo.(art 49 =XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;)

    A banca , mesmo após os recursos, considerou que o primeiro referendo( "primeira experiência ordinária")  se deu em 22.12.2003, leia-se  referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições. 

    Entendo que a banca adotou tal posicionamento pois o cabeçalho da questão fazia expressa menção À CF DE 88, apesar de não concordar ("Quanto ao referendo, plebiscito e iniciativa popular, nos termos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, é correto afirmar":)

    mas Cuidado –, VIDE LENZA, No primeiro referendo realizado no país, a população escolheu o sistema de governo que deveria ser adotado à época 06.01.1963

    "Lenza 2016 - Parece-nos que se tratava, em essência, de referendo, uma vez que, depois de já tomado o ato (a instituição do parlamentarismo no Brasil), proceder-se-ia à consulta popular para confirmar ou afastar tal decisão."

  • LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    "Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    (...)

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei."

  • Quanto a letra D: acho que o erro está em dizer que a realização de plebiscito e referendo sempre depende de autorização do Congresso Nacional.

    Na verdade, qualquer das CASAS do Congresso Nacional pode convocar 

  • Acredito que o erro da alternativa D seja o seguinte:

     

    A alternativa fala que o plebiscito e o referendo SEMPRE dependerá de AUTORIZAÇÃO do Congresso Nacional. Isso não é verdade porque o art. 49, XV CF dispõe que o Congresso Nacional AUTORIZA referendo e CONVOCA plebiscito.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Boa Sorte !!

  • Justificativa da banca:

    O enunciado refere-se expressamente aos institutos do referendo, do plebiscito e da iniciativa popular, nos termos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, contidos no ponto do conteúdo programático “Cidadania e Direitos Políticos”. Não se remeteu a Constituições do Brasil já revogadas. De acordo com Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco “A primeira experiência ordinária com o referendo deu-se com a Lei n.10.826/2003 (art. 35 do Estatuto do Desarmamento), que estabeleceu a proibição do comércio de armas de fogo e fixou a eficácia de tal proibição dependeria de referendo realizado em outubro de 2005.” (Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 759). A assertiva “A realização de plebiscito e referendo sempre depende de autorização do Congresso Nacional” está errada porque a Constituição trouxe exceções que não dependem de autorização do Congresso Nacional, contidas no art. 18, §§ 3º e 4º e art. 2 do ADCT. A assertiva “Enquanto o plebiscito é uma consulta posterior sobre INDEFERIDO - 2 determinado ato ou decisão governamental, o referendo configura uma consulta prévia” está errada porque o plebiscito é um consulta prévia e o referendo um consulta posterior. A assertiva “O plebiscito e o referendo serão convocados por meio de decreto legislativo proposto por no mínimo 3/5 dos votos dos membros que compõe uma das Casas do Congresso Nacional” está errada porque o quórum para a convocação do referendo e do plebiscito é de 1/3 dos membros que compõem uma das Casas do Congresso Nacional. A assertiva “O plebiscito e o referendo podem ser propostos mediante iniciativa popular” está errada porque não há previsão constitucional de convocação de plebiscito ou referendo por meio de iniciativa popular. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV, da CF).

     

    Colegas, por favor, não coloquem comentários baseados em " eu acho", isso prejudica o aprendizado de quem lê os comentários. 

    Bons estudos!

  • Credo, nem o ADCT escapa.

  • Resposta: B.

     

    Cabe salientar que Pedro Lenza entende que o primeiro referendo realizado no Brasil aconteceu no dia 6 de janeiro de 1963, pelo qual se decidiu pelo retorno ao sistema presidencial.

     

    Ler: rafael augusto, muito esclarecedor!

  • Alternativa b)

    Sob a égide da CRFB/88 o Congresso Nacional aprovou o Estatuto do Desarmamento com uma cláusula determinado a realização de referendo sobre a liberação da compra de armas. Em 2005, os eleitores foram consultados sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições. Na ocasião, as opções eram sim, a favor da proibição, ou não, contra. A maioria do eleitorado optou pelo não.

  •  

    CONVOCA    PLEBICITO:   PRÉ-BLICITO   (PRÉVIA)   CONSULTA POPULAR PRÉVIA

     

    AUTORIZA     REFERENDO   - RA – TIFICA ou não.        Aprova ou rejeitam norma já editada. POSTERIOR 

     

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

     

    XV -    autorizar referendo       e         convocar      plebiscito;

     

    A primeira experiência ordinária com o refendo deu-se com o Estatuto do Desarmamento.

    Democracia Participativa

    A banca confunde os termos: previamente (PRÉ-BICITO) e posteriormente (REFERENDO).

    -        PRÉ-biscito =         Antes  /   PREVIAMENTE

     

    -        Referendo    =        Depois   /      POSTERIORMENTE

     

    I -      PLEBISCITO:     a consulta se dá PREVIAMENTE à edição do ato legislativo ou administrativo;

     

     

    (FCC / TCE-AP - 2012) O mecanismo de participação popular que possibilita uma consulta prévia da opinião pública sobre questão política ou institucional a ser resolvida antes da elaboração de legislação a seu respeito é    PLEBICITO.

    Consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional"

     

    II -        REFERENDO;     REFEREDAR o ato  ​POSTERIORMENTE-   a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato

  • Plebiscito - consulta prévia 

    - CONVOCADO - Decreto Legislativo editado pelo CN (minímo de 1/3 qualquer casa)

    - Votação: Maioria Simples (matéria exclusiva do CN)

    Referendo - consulta posterior

    - AUTORIZAÇÃO - Decreto legislativo editado pelo CN

    - Votação - Maioria Simples. 

    OBS: art. 49, XV da CF/88

  •  

    DECOREI ASSIM :

    PLEBISCITO -  LEMBRA PRÉ DE ANTES ...PRÉ HISTÓRIA ...

    LEMBRAR QUE END É FIM EM INGLÊS  , REFEREND

     

     

    a fila demora mas anda ...não saia dela .. ;)

     

  • a) O plebiscito e o referendo podem ser propostos mediante iniciativa popular.

     

    Está errada porque não há previsão constitucional de convocação de plebiscito ou referendo por meio de iniciativa popular. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV, da CF).

     

    b) A primeira experiência ordinária com o refendo deu-se com o Estatuto do Desarmamento.

     

    De acordo com Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco: “A primeira experiência ordinária com o referendo deu-se com a Lei n.10.826/2003 (art. 35 do Estatuto do Desarmamento), que estabeleceu a proibição do comércio de armas de fogo e fixou a eficácia de tal proibição dependeria de referendo realizado em outubro de 2005.” (Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 759).

     

    c) Enquanto o plebiscito é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, o referendo configura uma consulta prévia.

     

    Está errada porque o plebiscito é um consulta prévia e o referendo um consulta posterior.

     

    d) A realização de plebiscito e referendo sempre depende de autorização do Congresso Nacional.

     

    Está errada porque a Constituição trouxe exceções que não dependem de autorização do Congresso Nacional, contidas no art. 18, §§ 3º e 4º e art. 2 do ADCT. 

     

    e) O plebiscito e o referendo serão convocados por meio de decreto legislativo proposto por, no mínimo, 3/5 dos votos dos membros que compõem uma das Casas do Congresso Nacional.

     

    Está errada porque o quórum para a convocação do referendo e do plebiscito é de 1/3 dos membros que compõem uma das Casas do Congresso Nacional.
     

    Bons estudos!

  • Acredito que o erro da alternativa d é afirmar que plebiscito e referendo sempre dependem de autorizaçao pelo CN, quando na verdade autorizaçao é para o referendo e convocaçao para plebiscito.

  • Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo

  • Referendo este que nunca foi respeitado. 

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA SINTETIZADA

    O enunciado refere-se expressamente aos institutos do referendo, do plebiscito e da iniciativa popular, nos termos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, contidos no ponto do conteúdo programático “Cidadania e Direitos Políticos”. Não se remeteu a Constituições do Brasil já revogadas.

     A) De acordo com Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco “A primeira experiência ordinária com o referendo deu-se com a Lei n.10.826/2003 (art. 35 do Estatuto do Desarmamento), que estabeleceu a proibição do comércio de armas de fogo e fixou a eficácia de tal proibição dependeria de referendo realizado em outubro de 2005.” (Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 759).

     B) A assertiva “A realização de plebiscito e referendo sempre depende de autorização do Congresso Nacional” está errada porque a Constituição trouxe exceções que não dependem de autorização do Congresso Nacional, contidas no art. 18, §§ 3º e 4º e art. 2 do ADCT. (ADCT: Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.)   (CF: Art. 18 §§3º e 4º. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei)

    C) A assertiva “Enquanto o plebiscito é uma consulta posterior sobre INDEFERIDO - 2 determinado ato ou decisão governamental, o referendo configura uma consulta prévia” está errada porque o plebiscito é um consulta prévia e o referendo um consulta posterior.

    D) A assertiva “O plebiscito e o referendo serão convocados por meio de decreto legislativo proposto por no mínimo 3/5 dos votos dos membros que compõe uma das Casas do Congresso Nacional” está errada porque o quórum para a convocação do referendo e do plebiscito é de 1/3 dos membros que compõem uma das Casas do Congresso Nacional.

    E) A assertiva “O plebiscito e o referendo podem ser propostos mediante iniciativa popular” está errada porque não há previsão constitucional de convocação de plebiscito ou referendo por meio de iniciativa popular. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV, da CF).

  • GABARITO B

    Sobre a alternativa C:

    PLEBISCITO = P

    REFERENDO = DEPOIS

  • Vivi e não aprendi

  • Atenção: O art. 49, XV-CF dispõe ser de competência exclusiva do Congresso Nacional a autorização do REFERENDO e a convocação do PLEBISCITO.

  • Que eu saiba ocorreu um plebiscito em 1993 no Brasil para determinar a forma e o sistema de governo do país.

  • Concurseiro MC Lovin, exatamente! Ocorreu um plebiscito, mas a assertiva fala de referendo.

  • PRÉbiscito e ReferEND foi boa kkkk. Não esqueço mais.

  • E OS REFERENDOS DE 1963 E 1993?

  • Sem contar o erro ortografico que nao poderia ser admitido, ah! não existe estatuto do desarmamento! isso foi um apelido... e não está escrito na lei

  • Cuidado com os comentários mais curtidos, estão todos equivocados , a resposta correta é a da colega Jailza Pinheiro

  • ***a banca justiificou como ADCT, ocorre que se de fato ele justifica assim , é conteudo fora do edital, não é atoa que a banca "faliu"

  • A questão exige conhecimento acerca dos instrumentos constitucionais de concretização da soberania popular, em especial no que diz respeito ao Plebiscito e ao Referendo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Não há que se falar em previsão constitucional para convocação de plebiscito ou referendo por meio de iniciativa popular, por se tratar de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, XV, da CF/88.

    Alternativa “b": está correta. Conforme MENDES A primeira experiência ordinária com o referendo deu-se com a Lei n.10.826/2003 (art. 35 do Estatuto do Desarmamento), que estabeleceu a proibição do comércio de armas de fogo e fixou a eficácia de tal proibição dependeria de referendo realizado em outubro de 2005." (Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 759).

    Alternativa “c": está incorreta. O plebiscito constitui consulta prévia, enquanto o referendo uma consulta posterior. Conforme art. 2º, § 1º, da Lei 9.709/98 - O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    Alternativa “d": está incorreta. Existem hipóteses de exceção. Por exemplo: art. 18, § 3º, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Art. 3º da Lei 9.709/98 - Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
    Gabarito do professor: letra b.

    Referências:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.





  • Correção: art. 18, §§ 3º e 4º da CF e não do ADCT.

  • Lembrando que em 1961 foi instiuído, por EC, o Parlamentarismo no BR e em 1963 houve um "Pebliscito" que restituiu o Presidencialismo. Parte da doutrina defende ter sido materialmente um referendo, por ter sido posterior à adoção do sistema parlamentarista, visando aprová-lo ou rejeitá-lo.

  • REFERENDO: AUTORIZADO PELO CN (ART 49 XV, CF)

    PLEBISCITO: CONVOCADO PELO CN  (ART 49 XV, CF)

  • O primeiro plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993 para determinar a forma e o sistema de governo do país.

  • Sobre a letra D

    Convocação de Plebiscito pelas Assembleias Legislativas. Ou seja, não depende sempre do Congresso Nacional. Existe inclusive, na lei que regulamenta a CF, disposição sobre previsão da possibilidade se instituir tanto o referendo quanto o plebiscito nas Constituições Estaduais e leis Orgânicas Distritais ou Municipais.

    IN VERBIS:

    LEI Nº 9.709

    Art. 5o O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

    Art. 6o Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

  • Considerações objetivas acerca do referendo e plebiscito:

    1 - Via de regra, aprovado/convocado decreto legislativo (proposta de 1/3 dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional);

    2 - Aprovação por maioria simples

    3 - Regulamentação na lei 9.709/98.

    Plebiscito: convocado; incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados (decreto legislativo); criação, incorporação e desmembramento de Municípios.

    Referendo: autorizado; convocado em 30 dias da promulgação da lei ou adoção da medida administrativa que se relacione com a consulta popular.

  • A verdade é que a banca fez um malabarismo para não anular essa questão patética. Acertei na eliminação e na sorte. A prova foi fraudada, e os caras refazem com uma prova obscura. A vida do concurseiro não é fácil. Contra tudo e contra todos, inclusive contra as vagas garantidas por fraude..

  • referendo no Brasil em 1963 ocorreu em 6 de janeiro daquele ano para determinar o  parlamentarismo ou o presidencialismo  do país.

  • GABARITO: B

    PLEBISCITO: CONVOCADO pelo Congresso Nacional, Mediante Decreto Legislativo.

    REFERENDO: AUTORIZADO pelo Congresso Nacional, Mediante Decreto Legislativo.

  • 1 - Via de regra, aprovado/convocado decreto legislativo (proposta de 1/3 dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional);

    2 - Aprovação por maioria simples

    3 - Regulamentação na lei 9.709/98.

    Plebiscito: convocado; incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados (decreto legislativo); criação, incorporação e desmembramento de Municípios (ART 49 XV, CF).

    Referendo: autorizado; convocado em 30 dias da promulgação da lei ou adoção da medida administrativa que se relacione com a consulta popular (ART 49 XV, CF).

  • GABARITO B

    REFERENDO: Autorizado pelo Congresso Nacional (art. 49, XV, CF). Primeiro faz a lei ou ato administrativo e depois pergunta para o povo.

    PLEBISCITO: Convocado pelo Congresso Nacional (art. 49, XV, CF). Primeiro pergunta-se ao povo para depois fazer a lei ou ato administrativo.

    Formas de consulta popular sobre determinado assunto.

    Decreto legislativo, por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Plebiscito - consulta prévia 

    - CONVOCADO - Decreto Legislativo editado pelo CN (minímo de 1/3 qualquer casa)

    - Votação: Maioria Simples (matéria exclusiva do CN)

    Referendo - consulta posterior

    - AUTORIZAÇÃO - Decreto legislativo editado pelo CN

    - Votação - Maioria Simples. 

    OBS: art. 49, XV da CF/88

  • Questão tenebrosa

  • qual erro do item D?

  • Questão de história agora!!!!
  • Questão de história Rs

  • Essa foi pra quem acha desnecessário quando o professor explica como se deu/surgiu a Lei kkkk

  • Plebiscito

    • Consulta Prévia
    • Pode ocorrer a aprovação ou denegação
    • Manifestação popular antes da publicação da lei

    Referendo

    • Consulta Posterior
    • Pode ocorrer a ratificação ou rejeição pelo cidadão
    • Consulta popular sobre uma lei aprovada pelo Legislativo

    O quórum para a convocação do referendo e do plebiscito é de 1/3 dos membros que compõem uma das Casas do Congresso Nacional.

  • Ué, o plebiscito da monarquia em 1993 não conta?

    (partindo do pressuposto que seria após 1988)

    Ou então o plebiscito de 1963 do Jango?

    Estranho...

  • Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

  • Confundi por causa do referendo que teve em 93 sobre a forma e sistema de governo.. Alguém poderia me esclarecer?

  • Só uma coisa: a primeira esperiência com referendo não foi a que se deu em relação ao estatuto do desarmarmento. A primeira esperiência foi em 1963 para confirma ou não o parlamentarismo, no qual a sociedade da época decidiu não continuar com o parlamentarismo.

  • Não marquei a "b" porque me lembrei do referendo de 1963 para manutenção ou não do regime parlamentarista, instituído por Emenda Constitucional em 1961 . Todavia, a assertiva fala da "primeira experiência ordinária" que foi o Estatuto do Desarmamento mesmo.

    Vi que outros colegas que resolveram mais recentemente percorreram o mesmo raciocínio, mas o gabarito é isso mesmo, tem essa sutileza.