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ID
2274391
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Os elementos clássicos de um Estado são seu território, sua soberania e seu povo. Para a formação deste último, é necessário que se estabeleça um vínculo político e pessoal entre o Estado e o indivíduo. É a nacionalidade que efetiva tal conexão e faz com que uma pessoa integre dada comunidade política. Portanto, é natural e necessário que o Estado distinga o nacional do estrangeiro para diversos fins". (Mendes, 2016)

Assinale a assertiva correta de acordo com o direito de nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    A) Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade (...)
     

    B) CERTO: nacionalidade originária não há aquiescência da pessoa pela escolha da nacionalidade (é o caso dos natos), ao passo que na nacionalidade secundária, pode ou não haver aquiescência pela nacionalidade (é o caso dos naturalizados). No Brasil adota-se o critério da aceitação, não há naturalização secundária automática.
     

    C) Errado, embora os estrangeiros residentes no Brasil disponham de alguns direitos fundamentais, eles não têm direitos políticos, de modo que não podem votar e nem serem votados (Arts, 14 §2 e §3 CF).
     

    D) Errado, BR nato NUNCA é extraditado.
    Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
     

    E) Errado, pelo jus solis, o indivíduo é nacional se nascido em território específico, no jus sanguinis o indivíduo é nacional caso seus pais sejam nacionais, independente de território específico.

    bons estudos

  • "A doutrina costuma distinguir a nacionalidade em duas espécies: a) primária ou originária (involuntária); b) secundária ou adquirida (voluntária)". Pedro Lenza (2015)

  • Fundamento Constitucional: CF, art. 12, § 4º, incisos I e II.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Após a leitura do texto constitucional, concluímos com a lição de Pedro Lenza:

    "Devemos aclarar que o processo de cancelamento da naturalização atingirá somente o brasileiro naturalizado, e não o nato, que, como veremos, só poderá perder a nacionalidade na hipótese de aquisição de outra nacionalidade (salvo os permissivos constitucionais)". (p. 1350, 20ª ed.).

  • Nacionalidade originária -> decorre do nascimento.

    Nacinalidade secundaria ou derivada -> decorre do ato volitivo.

  • Quanto à alternativa D: O brasileiro nato nunca será extraditado, mas no dia 02/04 vi uma repostagem na TV sobre uma brasileira que poderá ser extraditada, ela matou o marido nos EUA, está presa no Brasil desde 2007 salvo engano, e agora foi autorizada sua extradição pq ela se naturalizou americana, o advogado da mulher entrará com recurso, mas acho que ele está errado em relação aos seus argumentos (pelo menos os mostrados na reportagem), tanto que não pode mais recorrer aqui no Brasil. De acordo com a matéria, este será o primeiro caso de um brasileiro nato que será extraditado, foi só uma curiosidade a respeito do tema. 

  • Polly R.,

     

     

    As matérias veiculadas sobre o tema são bastante tendenciosas! Segundo o STF, ela perdeu a nacionalidade brasileira quando, não obstante tivesse a condição de permanecer nos EUA sem adquirir a nacionalidade americana, realizou todo o procedimento para aquisição da mencionada nacionalidade. Ou seja, ela violou os preceitos do art. 12, § 4, II da CF, de forma que perdeu sua nacionalidade brasileira! 

     

    Em suma, na visão do STF, ela não era brasileira nata, tendo em vista que perdeu a nacionalidade! 

     

    Cuidado com essa informação...os julgados do STF vão direcionar as questões nas provas, não as matérias veiculadas pelos órgãos de imprensa!

  • QUESTÃO BOA EM PESSOAL, REQUER O RACIOCINIO E NÃO DECOREBA DE LEI.

  • BRASILEIRA NATO PODE PERDER A NACIONALIDADE BRAS.JÁ MAIS PODE SER EXTRADITADO.

  •  a) O brasileiro nato nunca poderá perder a nacionalidade.
    ERRADA. Art. 12.  § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I. tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II. adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos;
    a) de reconhecimento de nacionalidade estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     b) A nacionalidade pode ser adquirida de forma originária ou secundária.
    CORRETA. Art. 12. São brasileiros:
    I. Natos
    II. Naturalizados

    c) Os estrangeiros dispõem de direitos políticos.
    ERRADA. Só exerce direito político quem é CIDADÃO. Estrangeiro é cidadão? Não.

    d) O brasileiro nato pode se extraditado caso pratique tráfico internacional de entorpecentes e drogas afins.
    ERRADA. Art. 5. Inciso LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 
    Ou seja, NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, NUNCA! Somente o naturalizado, se for crime comum antes da naturalização ou tráfico de drogas, MESMO APÓS a naturalização.

     

    e) Pelo critério de determinação jus sanguinis, o indivíduo é nacional se nascido em território específico.
    ERRADA. Jus sanguinis (AFI: [juːs ˈsaŋ.ɡwi.nis], em latim clássico; pronúncia que pode ser transcrita como ius sángüinis) é um termo latino que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência.
    A assertiva faz menção (ou tenta) ao Jus soli ((AFI: [juːs ˈsɔ.liː], em latim clássico; pronúncia que pode ser transcrita como ius sóli) é um termo latino que significa "direito de solo" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento.

  • O brasileiro nato nunca poderá perder a nacionalidade. Vs O brasileira nato nunca será extraditado 

    -

    #PF

  • Art. 12. São brasileiros:

                                           I - NATOS:   NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

     

     

    a)      os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;               JUS SOLI

     

    Ex.:  Turista Argentino de férias no Brasil.

     

    OBS:   Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro:         NÃO será brasileiro nato.

     

     

    SE OS PAIS ESTIVEREM NO BRASIL A SERVIÇO DO ESTADO DE ORIGEM, AINDA QUE NASCIDA EM NOSSO TERRITÓRIO, A PESSOA NÃO SERÁ BRASILEIRA NATA.

    SE AO MENOS UM DOS PAIS ESTIVER A SERVIÇO DO PAÍS DE ORIGEM, e não for BRASILEIRO.

    EX.:   o brasileiro João tem um filho com Mary, norte americana, que está em nosso país. Ricardo, filho do casal, será brasileiro nato, independentemente do motivo pelo qual Mary esteja no Brasil.

     

     

    SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.

     

    b)     os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;    jus sanguinis

     

    OBS.:    significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.             

    Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.

     

     

     

    c)      BRASILEIRO NATO:        os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    OBS.: A nacionalidade POTESTATIVA será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.

     

     

    (FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

  • Cuidado com o comentário do caro amigo Donizeti, pois ele se equivocou. Brasileiro nato JAMAIS poderá ser extraditado na ordem constitucional vigente, embora possa perder a nacionalidade.

     

    No caso julgado pelo STF que o colega citou, o que a corte decidiu é que, naquele caso concreto, a pessoa NÃO ESTAVA NA CONDIÇÃO DE BRASILEIRA NATA, pois ela havia adquirido nacionalidade de outro país sem que isto fosse necessário para permanência no país. Sendo assim, em vez de ficar com dupla nacionalidade ela ficou apenas com a nacionalidade estrangeira, perdendo a brasileira.

    Como ela perdeu a nacionalidade brasileira, NAQUELE MOMENTO passou a poder ser extraditada, que foi o que aconteceu.

     

    Nunca, jamais, brasileiro nato será extraditado, pelo menos não enquanto estiver em vigor o dispositivo constitucional que dispõe esta vedação. 

     

    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".
    - Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings

     

  • Essa prova de Constitucional tá uma chupetinha

  • Sobre extradição de brasileiro nato (decisao do STF): 

    Na verdade, na decisao do STF, primeiro houve a perda voluntaria da nacionalidade, pela aquisição de outro nacionalidade, fora das hipoteses da CF, ou seja, a mulher deixou de ser brasileira (nem nato, nem naturalizado). Estrangeiro pode ser extraditado normalmente.

  • A respeito da letra a:

     

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial (competência da justiça federal), em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; aplica-se apenas aos brasileiros natos.
    b) de imposição de naturalização (não é voluntária, o indivíduo foi obrigado), pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    Obs.: a ressalva feita pela alinha “a” do § 4º, do art. 12, CF, se aplica apenas aos brasileiros natos.
    Imagine que um brasileiro nato, voluntariamente, adquira a nacionalidade de outro país, porém este não admite a dupla nacionalidade. Nesta hipótese, ele perde a nacionalidade brasileira passando a ser um estrangeiro. Pode, posteriormente, adquirir novamente a nacionalidade brasileira? Na hipótese do inciso I não pode. Em relação ao inciso II é possível. Neste caso, passa a ser brasileiro nato ou será considerado brasileiro naturalizado? Na doutrina há posicionamento nos sois sentidos. Jose Afonso da Silva entende que se quiser novamente adquirir a nacionalidade brasileira será brasileiro nato (minoritário). Porém, o posicionamento majoritário (defendido por Valério Mazuoli, Alexandre de Morais), afirmam que será considerado brasileiro naturalizado, uma vez que a partir do momento que ele, voluntariamente, adquiriu outra nacionalidade seu status é de estrangeiro, para voltar a ser brasileiro terá que passar por um procedimento de aquisição de nacionalidade (manifestação de vontade) e não por meio originário.

  • a) Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (...).

     

    b) correto. 

     

    c) Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.



    d) Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;



    e) pelo critério de determinação jus solis, o indivíduo é nacional se nascido em território específico.

  • OBS; o brasileiro nato pode ser extraditado conforme decisão recente do STF , desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

  • Parceiro... se o cara opta por nacionalidade estrangeira de forma voluntária, perde a nacionalidade brasileira, e deixa de ser nato, passando a ser qualquer coisa, menos brasileiro. Nem no caso da pessoa ter dupla nacionalidade originária ele pode ser extraditado. A única forma de um brasileiro nato ser extraditado é o Brasil pedindo que a sementinha do mal venha de algum lugar pra cá.

    De forma técnica:

    Brasileiro nato só pode ser extraditado de forma ativa (Brasil requer), extradição passiva nunca (Brasil é requerido). 

    Acredito que você tenha se equivocado, ou feito o comentário de forma incompleta.

  • a) O brasileiro nato nunca poderá perder a nacionalidade.

    Se o Brasil porventura deixar de existir o brasileiro nato se torna um apátrida

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa "a": está incorreta. Conforme art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade (...).

    Alternativa "b": está correta. Enquanto a primeira (originária) se dá por um fato involuntário, qual seja, o nascimento, a segunda se dá por eleição.

    Alternativa "c": está incorreta. Embora os estrangeiros residentes no Brasil sejam possuidores de alguns direitos fundamentais, os mesmos não gozam de direitos políticos, de modo que não podem votar e nem serem votados (vide Arts, 14 §2 e §3 CF).
    Alternativa "d": está incorreta. Brasileiro nato jamais é extraditado. Conforme art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
    Alternativa "d": está incorreta. Pelo critério de determinação jus solis, o indivíduo é nacional se nascido em território específico. 
    Gabarito do professor: letra b. 
  • Vinicius Luis para de falar besteira. A previsão constitucional da perda de nacionalidade do brasileiro nato está no artigo 12, parágrafo 4°, inciso II, da CF/88.

  • ERRADO

    a) O brasileiro nato nunca poderá perder a nacionalidade.

    Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade (...)

    CORRETO

    B)  A nacionalidade pode ser adquirida de forma originária ou secundária.

    Art. 12. São brasileiros:

    I. Natos

    II. Naturalizados

     

    ERRADO

    C) Os estrangeiros dispõem de direitos políticos.

    (Arts, 14 §2 e §3 CF) Embora os estrangeiros residentes no Brasil disponham de alguns direitos fundamentais, eles não têm direitos políticos, de modo que não podem votar e nem serem votados.

    ERRADO

    D) O brasileiro nato pode se extraditado caso pratique tráfico internacional de entorpecentes e drogas afins.

    Art. 5. Inciso LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

    ERRADO

    E) Pelo critério de determinação jus sanguinis, o indivíduo é nacional se nascido em território específico.

    Pelo jus solis, o indivíduo é nacional se nascido em território específico.

    No jus sanguinis o indivíduo é nacional caso seus pais sejam nacionais, independente de território específico.

  • Brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma.

    Jus sanginis: nacionalidade decorrente da hereditariedade.

  • Os estrangeiros podem sim exercer direitos políticos, é o caso dos portugueses residentes no Brasil, desde que esteja no país a mais de 1 ano e haja tratado de reciprocidade!

  • Cuidado com o comentário do caro amigo Donizeti, pois ele se equivocou. Brasileiro nato JAMAIS poderá ser extraditado na ordem constitucional vigente, embora possa perder a nacionalidade.

     

    No caso julgado pelo STF que o colega citou, o que a corte decidiu é que, naquele caso concreto, a pessoa NÃO ESTAVA NA CONDIÇÃO DE BRASILEIRA NATA, pois ela havia adquirido nacionalidade de outro país sem que isto fosse necessário para permanência no país. Sendo assim, em vez de ficar com dupla nacionalidade ela ficou apenas com a nacionalidade estrangeira, perdendo a brasileira.

    Como ela perdeu a nacionalidade brasileira, NAQUELE MOMENTO passou a poder ser extraditada, que foi o que aconteceu.

     

    Nunca, jamais, brasileiro nato será extraditado, pelo menos não enquanto estiver em vigor o dispositivo constitucional que dispõe esta vedação. 

     

    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".

    - Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings

  • Gabarito letra B, escolhida por exclusão. No entanto cabe uma ressalva.

    Há um equívoco ao afirmar que a nacionalidade pode ser adquirida de forma originária. Já que, na forma originária (primária) se dá pelo nascimento (um fato involuntário), sendo tão somente adquirida pela forma SECUNDÁRIA (adquirida ou derivada).

  • Primária- Nato(Critério sangue/terra) Secundária (Naturalização/ ato de vontade)
  • GABARITO LETRA "B""

    NACIONALIDADE

    A) PRIMARIA OU ORIGINÁRIA: NASCIMENTO. Pelo jus solis, o indivíduo é nacional se nascido em território específico. No jus sanguinis o indivíduo é nacional caso seus pais sejam nacionais, independente de território específico.

    B) SECUNDARIA OU ADQUIRIDA: NATURALIZAÇÃO. ATO UNILATERAL COM REQUERIMENTO.

  • Estrangeiro nao possui dir politico?

  • Justificativa da alternativa A:

    Nos casos de aquisição voluntaria de outra nacionalidade, tanto os brasileiros NATOS como os NATURALIZADOS, perderão a nacionalidade brasileira.

    Exceções:

    • Dupla nacionalidade
    • Aquisição de nacionalidade originária, Ex. brasileiros que adquirem a cidadania italiana.
    • Exigência de Estado estrangeiro para permanência em seu pa`is, Ex. Jogadores de futebol que jogam no oriente médio.

    INFO 859:

    Brasileiro nato que mora no EUA e possui Green Card, que decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira, consequentemente perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato, e se cometer algum crime no EUA, não ser extraditado.

  • Sobre a alternativa C preciso de ajuda pra entender.

    O português equiparado (quase nacionalidade) não seria um caso de estrangeiro com direitos políticos?

    • O brasileiro naturalizado possui direitos políticos!
    • O português equiparado possui os mesmos direitos que o brasileiro naturalizado!
    • O português equiparado não é naturalizado (continua sendo estrangeiro), mas tem os mesmos direitos do brasileiro naturalizado.

    Logo, seria um caso de estrangeiro com direitos políticos.

    Qual meu erro?