SóProvas


ID
2274397
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos assegurados pela Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Item A = ERRADO.

    CF 88, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ---------------------------------------------------------

    Item B = ERRADO.

    CF 88, art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ---------------------------------------------------------

    Item C = ERRADO.

    CF 88, art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    ---------------------------------------------------------

    Item D = ERRADO.

    CF 88, art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    ---------------------------------------------------------

    Item E = CERTO.

    CF 88, art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

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    Fé em Deus, não se renda.

  • a)  todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que com autorização e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.     (ERRADO)  OBS. Não precisa da autorização, contudo precisará do prévio aviso.

     

    b) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.     (ERRADO)  OBS.   Vedado de caráter paramilitar.

     

    c) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,(SALVO) mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.     (ERRADO)  OBS.  Mesmo não, nesse caso fica vedado.

     

    d)  é livre a manifestação do pensamento, ainda que sob anonimato.      (ERRADO)  OBS.  Anonimato não é permitido, até mesmo para garantir o direito de resposta proposional ao agravo.

     

    e)  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.    (CORRETO)

  • CF 88, Art. 5º,VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  •                                                                                             TÍTULO II
                                                                            Dos Direitos e Garantias Fundamentais
                                                                                              CAPÍTULO I
                                                               DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

     

    GABA  E

  • É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos (PLENA)

    E garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. (LIMITADA)

    -

    #Expandir! 

  • Errei por conta da parte " Proteção aos locais de culto e suas liturgias".

  • LETRA E.

    A) ERRADA. Não precisa de autorização, basta um prévio aviso.

    B) ERRADA. É vedada associação de caráter paramilitar.

    C) ERRADA. Se invocar crença religiosa ou política pra eximir-se de cumprir obrigação legal imposta a todos e se recusar a cumprir prestação alternativa será sim privado de alguns direitos.

    D) ERRADA. É vedado anonimato.

    E) CORRETA. Vide art. 5º, VI, CF: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias"

  • Gab E

     

    a)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que com autorização e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

     

     b)é plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. 

     

     c)ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

     

     d)é livre a manifestação do pensamento, ainda que sob anonimato

     

     e)é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.( Gabarito ) - Art 5°- VI- É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. 

  • Senhores antes de colocar seus comentários verifiquem a sua resposta, para não atrapalhar o estudos dos demais, Gabarito letra E

  • O erro da A está na exigência de autorização.

  • A questão exige conhecimento a respeito dos Direitos e Garantias Individuais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º,  XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, VIII, CF/88 – “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    Gabarito do professor: letra e. 














  • GABARITO E

    A - INCORRETA

    Art.5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    B- INCORRETA

    Art.5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    C- INCORRETA

    Art.5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    D- INCORRETA

    Art.5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    E- CORRETA

    Art.5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  • ipisis litteris art 5, VI CF

  • Amigo, você que está começando agora, aqui vai uma dica: Leia muuuuito, mas muito mesmo a constituição.

    A maioria das questões vão cobrar apenas o texto frio da lei.

  • Mais fácil que andar pra frente

  • COMENTÁRIO DA LETRA A.

    Importante lembrar que recentemente o STF fixou a seguinte tese em REPERCUSSÃO GERAL:

    “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    A jurisprudência é no sentido de que o direito de reunião pode ser exercido sem que haja o prévio aviso, como previsto contrariamente no texto Constitucional.

    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339.

    FONTE: SITE DO STF

    SELVA.