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ID
2274448
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir. 

I. Em razão da decisão do STF a ação penal no crime de lesão corporal, ainda que leve, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada, não sendo possível a retratação em sede policial. Não obstante, nos demais crimes de ação penal pública condicionada, como a ameaça no âmbito da violência doméstica, é admissível a renúncia ou retratação da representação pela mulher perante a autoridade policial.

II. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica a autoridade policial deverá garantir à vítima proteção policial quando necessário, bem como fornecer transporte para a ofendida para abrigo ou local seguro.

III. Por força da inviolabilidade constitucional do domicílio e dos demais princípios que asseguram um processo penal garantista, a autoridade policial não poderá acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I- só pode renunciar a representação em juízo.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    II- correta

    III- pode acompanhar a ofendida para retirar os pertences.

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

  • Gabarito letra B para quem não é assinante. Não vou explicar, pois Gabi já o fez. 

  • Quanto ao inciso I:

     

    Em verdade, o art. 16, assim como o art. 12, I, tiveram interpretação conforme a Constituição conferida no bojo da ADI 4424 para assentar a natureza incondicionada da ação penal fundada na Lei Maria da Penha.

     

    "Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente)."

     

    Esse entedimento, inclusive, foi ressalvado para aplicação antes mesmo da publicação do Acordão da referida ADI, confome RCL 16031. No caso da Reclamação proposta pelo MPSP, o juízo criminal, quando da realização da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, ressalvou que não aplicaria o entendimento cristalizado pelo STF na dita ADI, uma vez que seu acórdão ainda não tinha sido publicado. Então, houve renúncia à representação e o acusado teve sua punibildade extinta. O STF, então, determinou a retomada da ação, conforme Medida Cautelar deferida pelo Min. Roberto Barroso, por considerar que o entendimento adotado em sede de ADI possuiria efeitos retroativos.

     

    Necessário ressalvar, ainda, que ficou, na sobredita ADI, ressalvada, por via reflexa, a constitucionalidade do art. 41 da Lei em questão, ratificando a inaplicabilidade da Lei n. 9.099/95 às causas surgidas com base nos seus dispositivos.

     

    Avante! Bons Estudos! Deus Abençoe!

  • Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

    Por outro lado, temos o art.16 da lei 11.340/2006, que aduz:

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

     

     

  • GABARITO (B) - II

     

                                                                  LEI 11340

     

     

                                                      CAPÍTULO III

                                   DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

     

    Art. 10.  Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

     

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

     

     

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

     

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

  • A assertiva II poderia ter sido melhor formulada, pois a garantia ao transporte para o local seguro está condicionada ao "risco de vida". A DelPol não oferece serviço gratuito de transporte, é necessária motivação.

    Dá para acertar porque as demais estão muito erradas.

     

  • Qualquer lesão corporal doméstica (iclusive a leve) será de ação publica incondicionada

  • Ai que pegadinha sacana na alternativa "I". A questão tava toda bonitinha ai no final, eles trocam a representação em juízo, pela autoridade policial. :/

  • O erro da I esta quando a questao fala em RENÚNCIA, que é um instituto da ação penal privada que nao tem nada a ver com a questao. 

  • II. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica a autoridade policial deverá garantir à vítima proteção policial quando necessário, bem como fornecer transporte para a ofendida para abrigo ou local seguro,

     

    Ora, nem sempre a autoridade deve garantir o transporte como está na alternativa da questão, a lei é clara ao dizer quando " houver RISCO DE VIDA".

    questão mal formulada.

  • Súmula 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 536 - STJ: Nos delitos que envolvem a Lei Maria da Penha não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal. 

    ü  Qualquer lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) contra mulher no âmbito doméstico e familiar - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    ü  Ameaça e Estupro (este no caso de maiores de 18 anos) - contra mulher no âmbito doméstico e familiar - Ação Penal PÚBLICA CONDICIONADA a Representação da Ofendida.

    ü  NÃO são aplicáveis as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Alternativa: B

     

    Item I - Errado
    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência  especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Retratar-se significa voltar atrás, arrepender-se; pressupõe o prévio exercício de um direito. Não se confunde, portanto, com a renúncia, quando alguém abre mão de um direito que ainda não fora exercido.[...] Apesar de o dispositivo falar em renúncia à representação, trata-se, na verdade, de retratação [...] conclui-se que houve uma impropriedade técnica do legislador ao usar a expressão renúncia no art. 16 da Lei Maria da Penha, já que se trata, na verdade, de hipótese de retratação da representação. (LIMA, 2017, p.255/256)

     

    Item II – Correto
    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: [...] IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

     

    Item III – Errado
    CF/1988: Art. 5º “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

     

  • Para mim todas estão erradas,mas, por falta de opção, marquei a letra B. A meu ver, a opção II está incompleta, tendo em vista que só deverá fornecer transporte quando houver risco de vida. A parte que ele cita "quando necessário" é a cópia do inciso I do art. 11, lei 11.343/06, fazendo referência a primeira parte da afirmativa.

  • Errado I. Em razão da decisão do STF a ação penal no crime de lesão corporal, ainda que leve, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada, não sendo possível a retratação em sede policial. Não obstante, nos demais crimes de ação penal pública condicionada, como a ameaça no âmbito da violência doméstica, é admissível a renúncia ou retratação da representação pela mulher perante o juiz (errado autoridade policial).

    Certo II. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica a autoridade policial deverá garantir à vítima proteção policial quando necessário, bem como fornecer transporte para a ofendida para abrigo ou local seguro.

    Errado III. Por força da inviolabilidade constitucional do domicílio e dos demais princípios que asseguram um processo penal garantista, a autoridade policial não poderá acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar.

    CF/1988: Art. 5º “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

  • Por hábito, sugiro que estudemos cada afirmativa, a fim de identificar onde reside eventual erro em cada uma. A lei em questão, além da natural relevância social, tem significativa importância para provas de delegado, considerando a atuação funcional da profissão.

    I. Incorreto. Não fosse o fim do texto (autoridade policial), estaria perfeito. O art. 16 da lei é taxativo ao expor que a renúncia exige audiência especialmente designada perante o juiz.

    Foi exigido exatamente esse tema na PC/MA.18 (CESPE): Com referência à ação penal, assinale a opção correta: Nos procedimentos regulados pela Lei Maria da Penha, a renúncia à representação da ofendida é condicionada à realização de audiência prévia para tal fim.
    E no TJ/SC.18 (FCC): Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a Lei no 11.340/2006, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia.

    II. Correto. Essa situação está prevista no art. 11, III da Lei.

    III. Incorreto. O inciso IV do art. 11 segue em sentido inverso, expondo exatamente essa opção de forma precisa, não havendo que se falar em inviolabilidade de domicílio. 

    O art. 11 foi necessário para identificar a resposta em dois dos três itens. Ocorre que não é dos artigos mais comuns em prova. Apesar de ditado simples, pode conduzir ao erro por eventual esquecimento de sua redação.

    Sendo assim, somente a II está correta:

    Resposta: B.
  • Pra mim, a renúncia ela é possível, já que, a renúncia tecnicamente falando é feita antes de qualquer manifestação do direito. O que não se pode é a retratação da representação, vez que, uma vez manifestado o direito de representação em sede policial, a retratação só seria possível em juízo `(antes do recebimento da denúncia) em audiência previamente designada e presente a Vítima, MP e Juiz.

  • GABARITO B

    I. INCORRETA

    Súmula 542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    II. CORRETA Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    III. INCORRETA

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

  • O que aprendemos com essa questão?

    Leia a alternativa até a última palavra.

    Trocaram o "judicial" por policial a afirmativa I

  • ATUALIZANDO

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável. INCLUIDO EM 2019

  • ERRADA I. Em razão da decisão do STF a ação penal no crime de lesão corporal, ainda que leve, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada, não sendo possível a retratação em sede policial. Não obstante, nos demais crimes de ação penal pública condicionada, como a ameaça no âmbito da violência doméstica, é admissível a renúncia ou retratação da representação pela mulher perante a autoridade policial.

    Erro: Não pode perante a autoridade policial, somente em juízo.

    CORRETA II. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica a autoridade policial deverá garantir à vítima proteção policial quando necessário, bem como fornecer transporte para a ofendida para abrigo ou local seguro.

    ERRADA III. Por força da inviolabilidade constitucional do domicílio e dos demais princípios que asseguram um processo penal garantista, a autoridade policial não poderá acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar.

    Erro: Esta é uma das providências a ser tomada pela autoridade policial.

  • Retratação apenas em juízo.

    Mesmo que a vítima faça perante a delegacia ou o cartório, juiz deve designar audiência.

  • I. Qualquer lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA, ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima. O art. 88 da Lei nº 9.099/95 NÃO vale para as lesões corporais praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica. Logo, não há que se falar em retratação nas ações públicas incondicionadas. De fato, nos demais crimes de ação penal pública condicionada, como a ameaça no âmbito da violência doméstica, é admissível a renúncia da representação pela mulher, MAS essa renúncia deve ser feita, perante o JUIZ, em audiência designada para tal finalidade, e só será possível ANTES do juiz recebê-la. Após recebida a denúncia não há cabimento da renúncia da representação.

  • Em razão da decisão do STF a ação penal no crime de lesão corporal, ainda que leve, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada, não sendo possível a retratação em sede policial. Não obstante, nos demais crimes de ação penal pública condicionada, como a ameaça no âmbito da violência doméstica, é admissível a renúncia ou retratação da representação pela mulher perante a autoridade policial.

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

  • I - ERRADA

    Lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher: ação penal pública incondicionada.

    • Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

    Renúncia da representação somente em juízo, em audiência especialmente designada para esse fim, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público (art. 16, L11.340/2006)

    II- CERTA

    Disposição expressa:

    • L11.340/2006, Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: I- garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; (...) III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; (...)

    III – ERRADA

    Vai de encontro à disposição expressa:

    • L11.340/2006, Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: (...) se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; (...)