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ID
2274604
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços públicos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Esse tema não é tão pacífico na doutrina, entretanto, a maioria dos administrativistas, interpretando do art. 175 da CF, entendem que o serviço público será prestado diretamente tanto quando prestado pelos próprios entes políticos e seus órgãos, quanto pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Segundo Di Pietro: 

    "Quando a Constituição fala em execução direta, tem-se que entender que abrange a execução pela Administração Pública direta (constituída por órgãos sem personalidade jurídica) e pela Administração Pública indireta referida em vários dispositivos da Constituição, em especial no art. 37, caput, e que abrange as entidades com personalidade jurídica própria, como as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas."

     

    Na minha opínião, apesar de confusa, o erro da assertiva foi ter misturado os conceitos de prestação direta/indireta de serviços públicos com os conceitos de centralização/descentralização. Exemplificando, vamos pensar no casso dos Correios. Trata-se de uma empresa pública (ente da administração indireta) que presta um serviço público (serviço postal) diretamente (mas de forma descentralizada). Viram? Nada impede que a prestação seja direta mas por meio da descentralização. Aí que ta o erro.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!!

     

  • Letícia Mozer, sua explicação está correta, porém, eu vislumbrei o erro de uma maneira diferente.

     

    A assertiva C diz: 

     

    c) A prestação direta de serviços públicos é dita centralizada, se for a administração direta e indireta que a efetua, e descentralizada, quando promovida por entidades privadas.

     

    O que me fez marcá-la como incorreta foi saber que doutrina entende o termo adm. centralizada como tão-só administração direta, logo, o erro na minha opinião está no fato de a adm. indireta não estar contemplada no conceito de adm. centralizada, como explicitado na letra C.

     

    Corrijam-me se eu estiver errado.

     

    Espero ter ajudado.

  • AFF. Questões de banca pequena é melhor nem fazer, só boto cespe e fcc agora

  • c) A prestação direta de serviços públicos é dita centralizada, se for a administração direta e indireta que a efetua, e descentralizada, quando promovida por entidades privadas.

    Analisando a assertiva, podemos concluir que o erro está justamente na parte que assevera ser prestação descentralizada quando promovida por entidades privadas. Na verdade, a criação de uma entidade administrativa (EP, SEM, Autarquia ou Fundação Pública) é um ato de descentralização, assim, se um serviço público for prestado por tais entes, o Estado está prestando o mesmo de forma descentralizada.

  • c) errado. 

     

    O serviço público executado pela Administração direta é aquele que não há delegação, a própria Administração executa-o. A atividade é, assim, centralizada. 

     

    Descentralização é a transferência da execução de serviços a entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas) ou de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista). A descentralização pode ocorrer também por meio de delegação a concessionárias ou permissionárias. Contudo, a execução dos serviços públicos por tais entidades não retira o caráter público do serviço. 

     

    O serviço pode ser prestado de forma direta (prestação direta) pela Administração de forma centralizada (prestado pela própria Administração direta). O serviço também pode ser prestado de forma direta pela Administração de forma descentralizada (prestados pela Administração indireta). 

     

    Prestação direta é o serviço público prestado pela Administração direta (centralizado) ou indireta (decentralizado). 

     

    prestação indireta é aquele serviço prestado por particulares por meio de delegação (concessão ou permissão).  

     

    Ou seja, não se deve confundir os conceitos de prestação direta/indireta com os conceitos de prestação centralizada e descentralizada. 

     

    O erro da questão está em afirmar que a prestação direta centralizada pode ser praticada pela administração indireta, quando, na verdade, a centralização apenas ocorre no âmbito da administração direta. A prestação direta de serviço público pela administração indireta é a prestação direta descentralizada. 

  • Autarquia tem personalidade jurídica de direito público e é órgão da administração indireta.

     

  • Onde posso ler sobre AUTORIZAÇÃO de serviço publico???? 

  • SERVIÇOS PÚBLICOS:

    1 - ELEMENTO MATERIAL => UTILIDADE OU COMODIDADE MATERIAL que é prestada de forma contínua à sociedade;

    2 - ELEMENTO FORMAL => regime de DIREITO PÚBLICO;

    3 - ELEMENTO SUBJETIVO =>  ESTADO, que presta diretamente ou indiretamente sob o regime dos contratos de CONCESSÃO ou PERMISSÃO de serviços públicos..

    Muitoooo importante saber esse esquema!

  • Complementando o excelente comentário do colega Roberto, a prestação do serviço descentralizada pode ser feita através de descentralização por outorga (quando feita à Administração Indireta) ou descentralização por colaboração (quando feita a particulares). 

    Na descentralização por outorga ocorre a transferência da titularidade e da execução do serviço,  por isso é tida como uma forma direta de prestação. 

    Na descentralização por colaboração, apenas a execução é transferida, sendo, portanto, uma forma indireta de prestação.

  • Alternativa C.

    A prestação direta de serviços públicos é dita centralizada, se for a administração direta e indireta que a efetua e descentralizada, quando promovida por entidades privadas. Incorreta.

    Na prestação direta o serviço público é prestado pela administração pública direta ou indireta. Já na prestação centralizada os serviços públicos são prestados somente pela administração direta.

    Na prestação descentralizada o serviço é prestado por pessoa diversa do ente federado constitucionalmente competente. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Adminitrativo Descomplicado, 25ª edição págs 838 e 839).

     

     

  • Não necessariamente a atividade exercida como serviço público estará sujeita ao regime de direito público. Ora pois, o conceito formal não é adequado para definir o serviço público, ainda mais no nosso país onde podemos citar inumeros exemplos de serviços públicos (por determinação da lei) sujeitos ao regime de direito privado... inumeros. Questão infeliz, se ela ao menos tivesse colocado "segundo o critério formal...(..)" eu considerava. Hoje no nosso ordenamento jurídico, o critério correto é o legal, é serviço público a atividade definida pela lei como serviço público.

  • GAB: C

     

    PRESTAÇÃO DIRETA = FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PRESTAÇÃO INDIRETA = FEITA POR PARTICULARES

     

    " Quando a Constituição fala em execução direta, tem-se que entender que abrange a execução pela Administração Pública direta (constituída por órgãos sem personalidade jurídica) e pela Administração Pública indireta referida em vários dispositivos da Constituição, em especial no artigo 37, caput, e que abrange entidades com personalidade jurídica própria, como as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas."

     

    - DI PIETRO 2017.

  • GABARITO LETRA CCCCCCCCCCCCCCC

  • A prestação direta de serviços públicos é dita centralizada, se for a administração direta e indireta que a efetua, e descentralizada, quando promovida por entidades privadas.

    Sempre que se descentraliza, se passa a titularidade e excecução da atividade, logo, não se pode descentralizar para entidades privadas.

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

     

    A)     CORRETA. A titularidade da prestação do serviço público será sempre da Administração Pública. Destaca-se que apenas pode ser transferido ao particular a execução do serviço público.

     

    B)     CORRETA. A atividade exercida como serviço público estará sujeita ao regime de direito público.

     

    C)     INCORRETA. A prestação direta é aquela realizada pela Administração Centralizada – União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A prestação indireta é realizada pela Administração Descentraliza – Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

     

     

    D)    CORRETA. O serviço público pode ser entendido como toda atividade executada pelo Estado de maneira a promover comodidade ou utilidade. O serviço público visa alcançar o interesse público. Os serviços públicos podem ser diferenciados em serviços uti singuli ou individuais e serviços uti universi ou gerais.

    Gabarito do Professor: C)