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C)
Dívida Flutuante PúblicaA contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Responsável: CODIV
Fonte: STN
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A letra c trouxe a definição de dívida fundada/consolidada disponível no glossário do Tesouro (http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp).
A dívida flutuante é formada por ingressos extraorçamentários, que o MTO 2017 (p. 17) define como recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Compreende, de acordo com o art. 92 da Lei 4.320/64:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
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Resumindo...foram trocados os conceitos de Dívida Fundada e Flutuante:
Dívida Fundada: longo prazo, superior a 12 meses, contraídas para atender a desequilibrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.
Divida Flutuante: curto prazo
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DIVIDA FUNDADA
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Lei 4320
Despesas de capital são compostas pelos investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
* Investimentos são dotações aplicadas em obras, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
*Inversões financeiras são dotações para aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, não importando em aumento de capital, e a constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras.
*E as transferências de capital são dotações para investimentos ou inversões financeiras de outras pessoas de direito público ou privado.
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
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Palavras-chave (aprendidas no QC):
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADE OU FUNDADA:
sem duplicidade superior a doze meses
DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIO:
título emitidos
OPERAÇÃO DE CRÉDITO:
abertura de crédito
CONCESSÃO DE GARANTIA:
adimplência
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA:
títulos atualização monetária
At.te, CW.
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Todas as alternativas são conceitos retirados diretamente do Glossário do Secretaria do Tesouro Nacional disponível em: http://www.tesouro.gov.br/-/glossario.
Alternativa "C" é a incorreta. Foi feita a inversão dos conceitos da Dívida Flutuante (Não consolidada) com a Dívida FuNdada (CoNsolidada).
Restos a Pagar
Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Dívida Ativa
A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.
Dívida Flutuante Pública
A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Dívida Fundada Pública
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
Despesas de Capital
As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.
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GABARITO LETRA CCCCCCCCCCCCCCCC.
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Gab. C
A dívida flutuante compreende: RAP SER DÉ DE
-RESTOS A PAGAR, EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DA DÍVIDA
-SERVIÇOS DA DIVIDA A PAGAR
-DEPÓSITOS
-DÉBITOS DE TESOURARIA
*A dívida fundada/consolidada é o conceito do item C.