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Gabarito Letra B
Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.
https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado
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Complementando:
Imperatividade - poder de Império do Estado. O imperador (Estado) manda e o particular é obrigado a aceitar!!
Gab: Letra B
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Os atos administrativos possuem atributos/prerrogativas, por serem voltados ao interesse público. Assim:
a) ERRADO. A finalidade não é um atributo, mas sim um elemento do ato administrativo, em que o ato deve ter sempre como finalidade o interesse público.
b) CERTO. A imperatividade é um atributo que gera obrigações a todos os administrados, independente de concordância.
c) ERRADO. A executoriedade faz parte do atributo da autoexecutoriedade, e significa a possibilidade que o Estado tem de tomar certas medidas para fazer com que seus atos sejam cumpridos.
d) ERRADO. A autoexecutoriedade é a capacidade do Estado de por seus atos em práticas sem que seja necessário autorização, por meio da coerção e da executoriedade.
Gabarito do professor: letra B.
Bibliografia:
MARINELA. Fernanda. Direito Administrativo. 4ª ed. Niterói: Impetus, 2010.
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Não confundir
Poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade [e Se tiver na questão (tipicidade)]
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Imperatividade- impõe obrigações a terceiros
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FCC - Um dos atributos do ato administrativo é a imperatividade, em decorrência do qual os atos administrativos que estabelecem obrigações se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
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gb b
PMGO
GB B
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Gabarito B
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: PATI:
• Presunção De Legitimidade - o ato é válido até que se prove contrário;
• Autoexecutoriedade - permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos, dispensando(preside) autorização judicial;
• Tipicidade - ato está definido em lei.
• Imperatividade - ato administrativo pode impor unilateralmente obrigações aos particulares;
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IMPERATIVIDADE: ato que se impõe ao particular independente de sua concordância (poder extroverso do estado)
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Esse ato decorre do poder de polícia + atributo da imperatividade, que é a imposição da vontade unilateral da administração pública em relação ao particular.
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Gab: B
Imperatividade: Os atos administrativos são impostos a terceiros sem sua concordância
Auto executoriedade: A administração pode executar seus atos sem intervenção do poder judiciário
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GABARITO B.
A IMPERATIVIDADE IMPÕE OBRIGAÇÕES A TERCEIROS INDEPENDENTEMENTE DE CONCORDÂNCIA, PORÉM DEPENDE DE PREVISÃO EXPRESSA EM LEI.
NÃO SE APLICA EM:
ATOS NEGOCIÁVEIS: autorização, permissão, etc.
ATOS ENUNCIATIVOS: certidão, atestado, etc.
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São atributos dos ATOS
Presunção de legitimidade: são efeitos imediatos que até mesmo os viciados têm, por isso está presente em todos os atos.
autoexecutoriedade: executa sem a interferência do judiciário.
Tipicidade (deve corresponder ao que a lei diz): presente em todos. é o famoso todo tá na lei.
Imperatividade: impor obrigações e restrições.