SóProvas


ID
2274667
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública pode ratificar atos administrativos que contenham vícios sanáveis. Assinale a alternativa que apresenta um elemento convalidável do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

     

    Podem ser convalidados vícios nos elementos Competência e Forma.

     

    Competência: (sujeito) É o pode atribuído ao agente público.

     

    Forma: Escrita (regra)

     

    Fonte: Meu caderno (Aulas Evandro Guedes)

  • lembranque que se a COMPETENCIA FOR EXCLUSIVA, o vício não poderá ser convalidado.

  • BIZU

    FO CO - CONVALIDA 

    O FIM - NÃO CONVALIDA 

     

  • Gab. A

     

    Sujeito ou Competência 

  • CONVALIDAÇÃO        >>>>>>>>>>>>>.          EFEITOS EX TUNC

     

    A ideia da convalidação é garantir os efeitos futuros e salvaguardar os pretéritos.

    Para que a CONVALIDAÇÃO seja possível, o vício deve ser sanável (Competência e forma), e a convalidação não pode causar prejuízos nem à Administração e nem a terceiros.

     

    Ratificação e Confirmação são ESPÉCIES do gênero convalidação do ato administrativo.

     

    >Ratificação: Convalidação feita por autoridade DIFERENTE daquela que praticou o ato.

     

    >Confirmação: Convalidação feita pela própria autoridade que praticou o ato.

  • Apenas dois requisitos dos atos administrativos são passíveis de serem sanáveis: a competência e a forma.

    Cada requisito desse ainda possui ressalva:

     

    Competência - quando for exclusiva torna o vício insanável, logo o ato nulo;

    Forma - quando a lei expressamente exigir determinada torna o vício insanável, logo o ato nulo.

  • No Comentário do Professor, "objeto" também é citado como passível de convalidação.
    Confere tal afirmação?
    A biografia utilizada é de 2004...

  • Gabarito A ( Sujeito ou Competência )

    Referente à explicação do Professor , o Elemento Objeto é possível de convalidação desde que seja Plúrimo , se for singular não é passível de convalidação.

    Exemplo: 

    O ato de promoção de A e B por merecimento. Posteriormente, verifica-se que B não possui os requisitos para essa espécie de promoção. Assim, retira-se do ato a parte que determina a promoção de B, mas mantém a parte que promove A. Note que estamos tratando de objeto plúrimo, pois se o objeto for singular a correção não será possível, cabendo nesses casos a anulação.

    Bons estudos , Deus abençõe a todos.

     

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO - Forma e Competência são requisitos convalidavéis, desde que competência não seja exclusiva e a forma não seja obrigatória!

  • Competência - Convalidável, desde que não seja competência exclusiva.

     

     

    Finalidade

     

     

    Forma = Convalidável, desde que não seja essencial ao ato.

     

     

    Motivo

     

     

    Objetio

  • Relembrando

    Eh possível a convalidação:

    # Competência não exclusiva

    # Forma não exigível

    # Objeto plúrimo (os doutrinadores mais recentes trazem esse outro elemento)

    Nessa questão, era preciso escolher entre competência (sujeito) e objeto (conteúdo). Apesar de ser possível nos dois casos, em situações específicas, se for para escolher entre um e outro, escolha a competência.

  • Se a competência for EXCLUSIVA, o ato é apenas RETIFICADO.

  • Um assunto muito cobrado por bancas é o binômio competência privativa x competência exclusiva. Se João praticou ato que competia tão somente a Pedro, o ato deve ser anulado - é a competência exclusiva sendo violada. No entanto, se João praticou ato que é competência privativa de Pedro, Pedro poderá convalidar o ato (corrigir o sujeito). Muitas questões da banca FCC e CESPE não deixam claro se o ato é privativo ou exclusivo no enunciado da questão - o que pode ser entendido como competência privativa (que não exige anulação em face de ato administrativo praticado por alguém não competente).

    Resposta: Letra A.

  • O sujeito em questão é o agente detentor da competência, convalidam-se atos com vícios nos elementos FORMA e COMPETÊNCIA, o famoso (FO-CO)

  • so falo uma coisa FO.CO

  • Para quem ficou curioso...

    Objeto= conteúdo

  • Gabarito A

    CONVALIDAÇÃO - Efeitos EX TUNC (Retroage).

    ·       Ratificar-------> Forma e Competência

    ·       Reformar------>Ato - vicio

    ·       Conversão---->Ato - Vicio +Novo Ato

    ------------------------------------------------------------------

    ·       Ratificação: Efetuada pela autoridade ou servidor que editou o ato adm.(competência e forma).

    ·       Confirmação: Efetuada pela autoridade ou servidor diferente da autoridade que proferiu o ato adm.

    ·       Saneamento: Depende de ato do particular.

  • FO.CO. / CONVALIDAÇÃO

  • letra A. COMPETÊNCIA ou SUJEITO.

  • Vícios sanáveis - Convalidação

    1. Competência, exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria.
    2. Forma, exceto forma essencial à validade do ato.

    Vícios insanáveis - Anulação

    1. Motivo
    2. Objeto
    3. Finalidade

  • Gab: A

    Vícios sanáveis (FOCO):

     

    § Forma

    Obs: não convalida se a forma for essencial à validade do ato

     

    § Competência

    Obs: não convalida se a competência for exclusiva.

    CESPE/TC-DF/2014/Procurador: A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. (correto)

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO.

  • Vícios sanáveis: Competência e forma.

    Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • Aí galera, cuidado com a resposta do professor o qual afirma ser sanável um ato com vício no objeto. Se tiver vício no objeto, o ato é nulo e, por conseguinte, não pode ser convalidado.

    Macete dos atos que podem ser convalidados:

    Dentre os elementos (CO FI FO MO OB) de um ato administrativo, só podem ser convalidados aqueles que apresentarem vícios no FOCO.

  • Gabarito A;

    ☆ É um Ato Privativo e Discricionário da Adm.Pública.

    ☆ Objetiva regularizar e corrigir vícios sanáveis nos elementos Foco e Competência. (FOCO)

    ☆ Presente em atos vinculados e discricionários

    Retroage ( Ex tunc ), respeitados os direitos adquiridos

    ☆ Formas de CONVALIDAÇÃO:

    1.   Ratificação - Própria autoridade produtora do ato convalida

    2.   Confirmação - Outra autoridade convalida

    ☆ Quais são os pressupostos para convalidar?

    ~ Convalidação não cause prejuízo a terceiros

    ~ Não cause danos ao interesse público

    ~ Ausência de má-fé

    ~ Assunto não ter sido objeto de impugnação adm. OU judicial, exceto se irrelevante

    ~ Defeitos sanáveis

    Fonte: Colega do Qc;

  • Competência (sujeito) convalidado

    Objeto (conteúdo)

    Motivo (situação)

    Forma (exteriorização,escrita) convalidado

    Finalidade (interesse público)

    FOCO na convalidação!

  • GABARITO: A

    Competência = Sujeito Competente

  • Sujeito = Competência. Simples!

    Esse é o tipo de questão que separa os zé decoreba dos seres pensantes! haha

  • Olá pessoal! 

    A questão em tela pergunta qual vício de ato administrativo seria convalidável através de ratificação dentre as opções. 

    Vejamos o que nos diz o Professor José Santos Carvalho Filho:

    “Há três formas de convalidação. A primeira é a ratificação. Na definição de MARCELO CAETANO, “é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia". 200 A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica. Exemplo: um ato com vício de forma pode ser posteriormente ratificado com a adoção da forma legal. O mesmo se dá em alguns casos de vício de competência. Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade."( Curso de Direito Administrativo. Carvalho Filho, José Santos. Ed 2019). 

    Pois bem, a ratificação é utilizada para vícios em competência e forma. 

    O gabarito é a letra A, pois “sujeito" se enquadra em competência.

    Gabarito do Professor: A.