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Gabarito Letra A
Podem ser convalidados vícios nos elementos Competência e Forma.
Competência: (sujeito) É o pode atribuído ao agente público.
Forma: Escrita (regra)
Fonte: Meu caderno (Aulas Evandro Guedes)
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lembranque que se a COMPETENCIA FOR EXCLUSIVA, o vício não poderá ser convalidado.
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BIZU
FO CO - CONVALIDA
O FIM - NÃO CONVALIDA
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Gab. A
Sujeito ou Competência
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CONVALIDAÇÃO >>>>>>>>>>>>>. EFEITOS EX TUNC
A ideia da convalidação é garantir os efeitos futuros e salvaguardar os pretéritos.
Para que a CONVALIDAÇÃO seja possível, o vício deve ser sanável (Competência e forma), e a convalidação não pode causar prejuízos nem à Administração e nem a terceiros.
Ratificação e Confirmação são ESPÉCIES do gênero convalidação do ato administrativo.
>Ratificação: Convalidação feita por autoridade DIFERENTE daquela que praticou o ato.
>Confirmação: Convalidação feita pela própria autoridade que praticou o ato.
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Apenas dois requisitos dos atos administrativos são passíveis de serem sanáveis: a competência e a forma.
Cada requisito desse ainda possui ressalva:
Competência - quando for exclusiva torna o vício insanável, logo o ato nulo;
Forma - quando a lei expressamente exigir determinada torna o vício insanável, logo o ato nulo.
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No Comentário do Professor, "objeto" também é citado como passível de convalidação.
Confere tal afirmação?
A biografia utilizada é de 2004...
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Gabarito A ( Sujeito ou Competência )
Referente à explicação do Professor , o Elemento Objeto é possível de convalidação desde que seja Plúrimo , se for singular não é passível de convalidação.
Exemplo:
O ato de promoção de A e B por merecimento. Posteriormente, verifica-se que B não possui os requisitos para essa espécie de promoção. Assim, retira-se do ato a parte que determina a promoção de B, mas mantém a parte que promove A. Note que estamos tratando de objeto plúrimo, pois se o objeto for singular a correção não será possível, cabendo nesses casos a anulação.
Bons estudos , Deus abençõe a todos.
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FOCO NA CONVALIDAÇÃO - Forma e Competência são requisitos convalidavéis, desde que competência não seja exclusiva e a forma não seja obrigatória!
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Competência - Convalidável, desde que não seja competência exclusiva.
Finalidade
Forma = Convalidável, desde que não seja essencial ao ato.
Motivo
Objetio
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Relembrando
Eh possível a convalidação:
# Competência não exclusiva
# Forma não exigível
# Objeto plúrimo (os doutrinadores mais recentes trazem esse outro elemento)
Nessa questão, era preciso escolher entre competência (sujeito) e objeto (conteúdo). Apesar de ser possível nos dois casos, em situações específicas, se for para escolher entre um e outro, escolha a competência.
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Se a competência for EXCLUSIVA, o ato é apenas RETIFICADO.
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Um assunto muito cobrado por bancas é o binômio competência privativa x competência exclusiva. Se João praticou ato que competia tão somente a Pedro, o ato deve ser anulado - é a competência exclusiva sendo violada. No entanto, se João praticou ato que é competência privativa de Pedro, Pedro poderá convalidar o ato (corrigir o sujeito). Muitas questões da banca FCC e CESPE não deixam claro se o ato é privativo ou exclusivo no enunciado da questão - o que pode ser entendido como competência privativa (que não exige anulação em face de ato administrativo praticado por alguém não competente).
Resposta: Letra A.
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O sujeito em questão é o agente detentor da competência, convalidam-se atos com vícios nos elementos FORMA e COMPETÊNCIA, o famoso (FO-CO)
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so falo uma coisa FO.CO
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Para quem ficou curioso...
Objeto= conteúdo
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Gabarito A
CONVALIDAÇÃO - Efeitos EX TUNC (Retroage).
· Ratificar-------> Forma e Competência
· Reformar------>Ato - vicio
· Conversão---->Ato - Vicio +Novo Ato
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· Ratificação: Efetuada pela autoridade ou servidor que editou o ato adm.(competência e forma).
· Confirmação: Efetuada pela autoridade ou servidor diferente da autoridade que proferiu o ato adm.
· Saneamento: Depende de ato do particular.
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FO.CO. / CONVALIDAÇÃO
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letra A. COMPETÊNCIA ou SUJEITO.
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Vícios sanáveis - Convalidação
- Competência, exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria.
- Forma, exceto forma essencial à validade do ato.
Vícios insanáveis - Anulação
- Motivo
- Objeto
- Finalidade
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Gab: A
Vícios sanáveis (FOCO):
§ Forma
Obs: não convalida se a forma for essencial à validade do ato
§ Competência
Obs: não convalida se a competência for exclusiva.
CESPE/TC-DF/2014/Procurador: A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. (correto)
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FOCO NA CONVALIDAÇÃO.
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Vícios sanáveis: Competência e forma.
Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.
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Aí galera, cuidado com a resposta do professor o qual afirma ser sanável um ato com vício no objeto. Se tiver vício no objeto, o ato é nulo e, por conseguinte, não pode ser convalidado.
Macete dos atos que podem ser convalidados:
Dentre os elementos (CO FI FO MO OB) de um ato administrativo, só podem ser convalidados aqueles que apresentarem vícios no FOCO.
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Gabarito A;
☆ É um Ato Privativo e Discricionário da Adm.Pública.
☆ Objetiva regularizar e corrigir vícios sanáveis nos elementos Foco e Competência. (FOCO)
☆ Presente em atos vinculados e discricionários
☆ Retroage ( Ex tunc ), respeitados os direitos adquiridos
☆ Formas de CONVALIDAÇÃO:
1. Ratificação - Própria autoridade produtora do ato convalida
2. Confirmação - Outra autoridade convalida
☆ Quais são os pressupostos para convalidar?
~ Convalidação não cause prejuízo a terceiros
~ Não cause danos ao interesse público
~ Ausência de má-fé
~ Assunto não ter sido objeto de impugnação adm. OU judicial, exceto se irrelevante
~ Defeitos sanáveis
Fonte: Colega do Qc;
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Competência (sujeito) convalidado
Objeto (conteúdo)
Motivo (situação)
Forma (exteriorização,escrita) convalidado
Finalidade (interesse público)
FOCO na convalidação!
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GABARITO: A
Competência = Sujeito Competente
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Sujeito = Competência. Simples!
Esse é o tipo de questão que separa os zé decoreba dos seres pensantes! haha
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Olá pessoal!
A questão em tela pergunta qual vício de ato administrativo seria convalidável através de ratificação dentre as opções.
Vejamos o que nos diz o Professor José Santos Carvalho Filho:
“Há três formas de convalidação. A primeira é a ratificação. Na definição de MARCELO CAETANO, “é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia". 200 A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica. Exemplo: um ato com vício de forma pode ser posteriormente ratificado com a adoção da forma legal. O mesmo se dá em alguns casos de vício de competência. Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade."( Curso de Direito Administrativo. Carvalho Filho, José Santos. Ed 2019).
Pois bem, a ratificação é utilizada para vícios em competência e forma.
O gabarito é a letra A, pois “sujeito" se enquadra em competência.
Gabarito do Professor: A.