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ID
2274670
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Considere que a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, ao apurar um ilícito praticado por um servidor, possa aplicar a pena de advertência ou de suspensão.” Nesta hipótese, a penalidade configura ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Ato discricionário: Administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei. (oportunidade e conveniência)

     

    Fonte: Aulas Evandro Guedes.

  • O poder disciplinar pode ser aplicado pela Administração de forma discricionária, analisando a oportunidade e conveniência. Desta forma, é um ato dicricionário.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:
    MARINELA. Fernanda. Direito Administrativo. 4ª ed. Niteroi: Impetus, 2004.
  • Ilicito praticado e provado, não é obrigatório a sanção?

    Sendo que qual seria o ilicito que tenho a escolha entre advertencia ou supensão?

     

  • Correta, D

    Amigo concurseiro, Lucas Savieto,

    Atenção ao ENUNCIADO da questão, que é bem clara ao dizer o seguinte:

    “Considere que a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, ao apurar um ilícito praticado por um servidor, possa aplicar a pena de advertência OU de suspensão.

    Veja que, na interpretação da questão, esse '' OU '' deve ser entendido como uma POSSIBILIDADE de aplicar UMA SANÇÃO OU OUTRA, pois ambas estão previstas para a mesma penalidade. Dito isso, entende-se que a assertiva correta é a letra D - ato discricionário.

    Exemplificando:

    Em determinado estatuto somente é prevista a pena de DEMISSÃO para o servidor que faltar por mais de 30 dias consecutivos ao serviço - neste caso, por ser a demissão a unica pena prevista, o administador estará VINCULADO a essa decisão, qual seja, aplicar demissão a quem faltar por mais de 30 dias consecutivos.

    Complementando:

    Classificação dos atos administrativos - Quanto ao seu regramento:

    Atos vinculados - praticados de acordo com a vontade da lei. São aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização.

    Atos discricionários - praticados com liberdade pelo administrador. Ou seja, são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de execução.
     

  • Mas qto a aplicação da penalidade é vinculado, independente de qual será a punição.....

  • Direito administrativo Descomplicado.

    Regra geral: O exercício do poder disciplinar comporta um certo grau de discricionariedade, desde que relativa á gradação da penalidade, o que pode implicar,dependendo do caso,até mesmo a possibilidade de ser escolhida uma ou outra dentre as sanções que a lei estabeleça.

    Embora exista,em regra,discricionariedade na gradação da sanção legal a ser aplicada, NENHUMA discricionariedade existe quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar. Ou seja, quando a adm constata que um servidor,ou um particular que com ela possua vinculação juridica específica,praticou infraçao adm, ELA É OBRIGADA A PUNI-LO.

  • O OU da questão já informa que o ato é discriscionário.

    Ele pode ou advertir ou suspender!

  • Questão mal elaborada. A aplicação da penalidade é um ato vinvulado, pois o servidor praticou algo que ensejou a pena. O administrador não pode escolher se irá aplicar ou não a pena. Se é advertência ou suspensão depende do ilícito praticado. Não vejo nada de discricionário.

  • Mais uma vez a questão cobra interpretação, mesmo dando margem, sendo dúbia. Não está claro que a questão quer saber se a aplicação ou a escolha é discricionária.

  • A aplicabilidade da penalidade é vinculado, entretanto o grau de liberdade na escolha entre das punições entre advertência ou suspensão é discricionário.

  • A aplicação é vinculada, a pena é discricionária

  • A Administração DEVE punir (isso é VINCULADO).


    Mas a FORMA de punição é DISCRISCIONÁRIA.


    Bons estudos.

  • Diz-se que o ato é discricionário, quando o agente público possui liberdade e margens de opções para a aplicação de ato administrativo X ou Y, desde que previstas em lei. O agente analisará o caso em questão, e dependendo dos critérios de conveniência e oportunidade, executará o ato que ele julgar pertinente e adequado.


    É o caso, por exemplo, do fiscal de vigilância sanitária, que dependendo da situação pode aplicar apenas uma advertência ou uma multa.


    Enquanto no ato vinculado, o agente é obrigado a aplicar o ato, porque houve a satisfação dos requisitos legais, no ato discricionário, ele pode aplicar um ato ou outro ato, mas não fica obrigado.

  • Discordo do gabarito a lei elenca os atos disciplinados com penas de ADVERTENCIA e SUSPENSAO


    Dentro das penas que o administrador tem liberdade de escolha pra saber por exemplo pode dar uma pena de suspensão de 15 dias, 30 dias até a pena máxima de 90 dias.


    Segundo LEI 8112/90


      Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.                      (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

           § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.




    Uma pena descrita em lei como Advertencia o administrador não pode aumentar a pena e dar uma Suspensão, se não houve reincidência e tão pouco pode dar somente advertencia se reinteradas vezes o servidodor cometeu a mesma pena de advertencia, neste caso seria suspensã, entende?

    Por este motivo é ato Vinculado a pena em si, só é discricionario a margem desta pena


    Questão passivel de Recurso.

  • Gabarito D)


    “Considere que a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, ao apurar um ilícito praticado por um servidor, possa aplicar a pena de advertência ou de suspensão.


    O próprio enunciado da questão insere duas opções, nota-se que que a universidade possuí uma escolha. Devido a isso, discricionário.



  • Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão,( ou seja tem possibilidade de escolher entre isto ou aquilo)  visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.

  • Ou aplica-se um, ou outro ! Totalmente discricionário.

  • Concordo com Keila Viegas, a questão é passível de recurso.

    A lei traz detalhado as opções de cada caso, tanto de advertência, como de suspensão, ficando o administrador Vinculado a penalidade expressa em cada um previsto na lei.

    Não se pode escolher a penalidade, pois essa é definida a partir do enquadramento do ato inadequado do servidor.

  • Punir servidor é característica do Poder Disciplinar. O Poder Disciplinar é discricionário. Portanto o gabarito está correto, mas tem gente que procura chifre na cabeça de jumento.

    Gabarito D.

    #UFPI2019

  • Margem de escolha - discricionariedade

  • VINCULADO na obrigatoriedade de apurar a infração e DISCRICIONÁRIO quanto a gradação da punição quando permitido pela lei, como é o caso hipotético apresentado pelo enunciado.

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA GUERRA!

  • Atos discricionários - praticados com liberdade pelo administrador

  • A escolha da pena é discricionária, porém a penalidade é vinculada...

  • ''advertência ou de suspensão'' , daí vc já observa que tem o OU, mostra discricionariedade.

  • Assinalei a C porque a Administração tem o poder-dever (ato vinculado) de punir servidores quando estes realizarem atos ilícitos ou ilegítimos. Porém, quem passa despercebido e não ver na assertiva a conjunção "OU" dando a possibilidade de escolha (ato discricionário) dentre as penalidades, acaba errando a questão.

  • Ao meu ver deveria ser : " Nesta hipótese, a escolha entre as penalidades configura ato administrativo"

    Ficou estranho dizer que a penalidade é um ato discricionário.

    Redação da questão foi no mínimo esquisita. Mas daria para notar de boa a resposta certa, letra D no caso.

  • A penalidade é vinculada e o tipo de punição é discricionária.

  • Tem que fazer, mas pode escolher como.

  • kkkkkkk passei batido no "ou"