SóProvas


ID
2274679
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O concurso público é requisito essencial para o ingresso no(a)

Alternativas
Comentários
  • Quem mais foi direto na letra A??

     

    hahahahhaa

  • Cargo público:

     o lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas,  e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por seu titular, na forma estabelecida em lei.  Ex.: Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (AFTN), Técnico do Tesouro Nacional (TTN), Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Agente Administrativo, Procurador do Estado, etc.

     

  • E aí você vai seco na letra A, mas...PEGADINHA DO MALANDRO!

     

    EXISTE CARGO PÚBLICO COMISSIONADO - NÃO PRECISA DE CONCURSO PÚBLICO NESSE CASO

     

    Gab: Letra D

  • Comentando as alternativas:

    a) ERRADO. Há cargos que prescindem de concurso público, como ocorre com os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.

    b) ERRADO. A função pública é exercida pelos contratados, quando ocorre necessidade de contratação temporária e excepcional interesse público.

    c) ERRADO. O mandato eletivo é exercido por eleição e não por concurso público.

    d) CORRETO. O emprego público, embora sujeite o agente ao regime celetista e não estatutário, tem como requisito essencial o concurso público.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:
    Marilena, Fernanda. Direito Administrativo. 4ª edição. Niterói: Impetus, 2010.
  • nossa! fui direto na letra A rsrsrsr.. 

  • Existe emprego público em comissão também. Errei com orgulho.

  • FUI DIRETO NA LETRA A. HAHAH....

  • :(   A

     

  • Jênisson Lima, vc trocou a palavra, existe cargo público em comissão, não emprego em comissão.

  • Claro que existe emprego público em comissão.

    TRF 4 AC 50436479420134047100 RS 5043647-94.2013.404.7100

    ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. VERBA DE CARÁTER TRABALHISTA. OCUPANTE DE EMPREGO PÚBLICO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

    Os servidores ocupantes de emprego público em comissão não fazem jus ao seguro-desemprego, eis que tal benefício, próprio do regime celetista, não está elencado entre os direitos garantidos aos servidores ocupantes de cargo público pelo art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988.

  • cargos públicos (provimento efetivo ou em comissão) e exercem uma função pública. Por que não a "A"

  • Tem dia que de noite é assim mesmo...

  • Aquela sensação noobística de comer wasabi pensando que é abacate.

  • boa questão.

     

  • Fui seco na A...

    :(

  • A gente se preocupa tanto com milhões de entendimentos do STJ, STF, da casa do @, com pegadinhas do CESPE, FCC, das ervas estragadas do FGV e do amadorismo do IDECAN que quando a gente esbarra numa questão dessas e erra, a gente fica completamente

     

     

    QUEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • Ainda bem que não foi só eu a ir seco na A rsrs

  • questao tao ridicula

  • Quem estuda errou.

  • Fui na A, mas me lembrei logo do cargo em comissão e desmarquei a tempo. 

    Pegadinha!!!

  • Rá! Pegadinha do malandro kkkkk

  • Mitou na pegadinha... "all" errando kkkkk

  • Gente que maldade!

  • Fui mais uma indo secamente na A.

    :(

  • Alguém para explicar?

    Confesso com todas as forças que não entendi :(

  • pq cargo pode ser o comissionado, que não precisa de concurso

    e emprego é sempre com concurso, que são os servidores de EP e SEM por exemplo.

  • O concurso público é requisito essencial para o ingresso no(a) EMPREGO PÚBLICO

  • O comentário do Anderson Cruz foi o melhor. Eu ri muito.kkkk

  • Marquei a letra B e dps vi que não tem nada a ver. Gente, socorro.

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAaHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH

  • GAB: D 

     

    É requisito indispensável para ocupar emprego público !

    É possível ocupar cargo sem fazer concurso ! Ex: cargo em comissão 

  • Miseravi....

  • Gostaria de saber em que art diz isso na Lei??? `Pois emprego publico é para concurso de Empresa Publica... Entraria com recurso nessa questão

  • Cargo efetivo - para quem é concursado (há estabilidade e rege-se por estatuto do município, estado ou União)

    Cargo de provimento em comissão - para quem é designado e exonerado a bel prazer do político;

    Emprego público - para quem é concursado (não há estabilidade e rege-se por CLT);

    Função pública - são as atribuições do agente público (seja ele parte da Adm. Pública ou não - caso do mesário)


    Resposta: Letra D.

  •  CRFB - Art.37,II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    Já fui muito de perder tempo discutindo com banca, mas essa questão deveria ser anulada. Ambos se dão início através de concurso público. Aff, a gente estuda pra cair isso aí. Falta de respeito!

  • Pensei que só eu tinha marcado a letra "A", rsr

  • Anulável 

  • Um absurdo esse gabarito! Banquinha mequetrefe!

  • ANULÁVEL !

  • GAB. E

    EMPREGO PÚBLICO mediante CONCURSO PÚBLICO

    Pegadinha na LETRA A

    CARGO PÚBLICO pode ser tanto Cargo em COMISSÃO como ESTATUTÁRIO.

  • Questão ridícula.

  • quem errou ai da um salve kkkkkkk tedoié

  • Digna de anulação essa questão!

  • HAM?OI? KKK

  • nossa....

  • Como essa questão não foi anulada?

  • Socorro.

    Se eu tivesse feito essa prova a única questão

    que eu tinha certeza que haveria marcado certa ERA essa.

    kkkkkkkkk

    Rindo de nervoso.

  • Ai vc está a muito tempo sem ver sua namorada e já vai naquela vontade louca sem pensar em nada para tirar o atraso, ai ela fala ''não dá to menstruada'' PQP me senti assim agora viu kkkk.

  • Conforme 8.112, art. 3º, Parágrafo único :  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Obs.: Cargo efetivo (isolado ou de carreira) ou em comissão (para cargos de confiança)

    Conforme CF/88, art. 37:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Corrigindo o comentário do colega #Concurseiro#...

    Todo cargo público é estatutário, incluindo cargo em comissão (ao menos para a IDECAN), conforme a questão abaixo, cujo o gabarito foi letra A.

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Quanto aos servidores públicos, é correto afirmar que

    A) todo ocupante de cargo público é estatutário.

    B) à função pública aplica-se o regime celetista de trabalho.

    C) o ingresso em emprego público dispensa concurso público.

    D) o ingresso em cargo efetivo prescinde de concurso público.

    _____________________________________________________________________________________

    A divisão que há, portanto (ao menos para a IDECAN), é entre:

    1) cargos públicos estatutários efetivos (precisam de concurso)

    2) cargos públicos estatutários em comissão (não precisam de concurso)

  • Não entendi, porque pra mim que pode ser tanto a A como a D.

  • Entendi a questão.

    O acesso a cargo público pode ocorrer na hipótese de comissão ou em caráter efetivo, nesta última hipótese, mediante aprovação em concurso público.

    Emprego público, por sua vez, só ocorre mediante aprovação em concurso público, de modo que seu ingresso não ocorre na hipótese de comissão.

    Errei essa questão, assinalei a alternativa “A”. De fato, a alternativa correta é a letra “D”

  • 8112/90:

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Logo, não é todo cargo público que precisa de concurso.

    Existe a possibilidade de cargo em comissão em empresa estatal, portanto, cargo sem concurso em estatal.

    Mas o empregado público precisa entrar por concurso.

  • Comentando as alternativas:

    a) ERRADO. Há cargos que prescindem de concurso público, como ocorre com os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.

    b) ERRADO. A função pública é exercida pelos contratados, quando ocorre necessidade de contratação temporária e excepcional interesse público.

    c) ERRADO. O mandato eletivo é exercido por eleição e não por concurso público.

    d) CORRETO. O emprego público, embora sujeite o agente ao regime celetista e não estatutário, tem como requisito essencial o concurso público.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:

    Marilena, Fernanda. Direito Administrativo. 4ª edição. Niterói: Impetus, 2010.

  • Gabarito D

    CARGO PÚBLICO:

    Vínculo ESTATUTÁRIO (autarquias e fundações públicas de direito público);

    ·       cargo público efetivo: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;

    ·       cargo público em comissãosem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;

    EMPREGO PÚBLICO:

    Vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado);

    ·       deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.

  • DEUS É MAIS --'

  • direto na letra A

    Me perguntando de onde a banca tirou esse "Mandato público".

  • Essa questão nem merece comentário!!!

  • Aquele momento que você leu com atenção e acertou a questão.

    hahhahahhahahhahhahahhahah só vem nomeação.

    Gab.D

  • Excelentes as explicações de @xuqueiroz3 / Charles Almeida e Fábio Maciel.

    Compartilhando a que pra mim é mais didática => (Fábio Maciel)

    Entendi a questão.

    O acesso a cargo público pode ocorrer na hipótese de comissão ou em caráter efetivo, nesta última hipótese, mediante aprovação em concurso público.

    Emprego público, por sua vez, só ocorre mediante aprovação em concurso público, de modo que seu ingresso não ocorre na hipótese de comissão.

    Errei essa questão, assinalei a alternativa “A”. De fato, a alternativa correta é a letra “D”

  • A QUESTÃO É DIFÍCIL E FÁCIL AO MESMO TEMPO. DEPENDENDO DE SUA ATENÇÃO E CONHECIMENTO.

    A - cargo público. PODE POR CONCURSO MAS TBM POR NOMEAÇÃO

    B - função pública. PODE POR DIVERSAS FORMAS. ATRAVÉS DE PROCESSO SIMPLIFICADO ETC.

    C - mandato público. NUNCA NEM VI

    D - emprego público. ÚNICA QUE EM NENHUM LUGAR LEMBRO DE TER VISTO OUTRA FORMA DE INGRESSO A NÃO SER POR CONCURSO.

  • Chegue fui confiante na letra A. Como já mencionaram, "Quem estudou, errou"...rsrs

  • IDECAN na maldade.

  • pegadinha do malandro

  • Se você errou, parabéns isso quer dizer que você estudou, porém, a banca te trolou.