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ID
2274817
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei 9.605/98, que trata sobre crimes ambientais, são consideradas circunstâncias que atenuam a pena do infrator nos crimes praticados contra a flora, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; (letra A)

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; (letra C) 

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. (letra D)

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Gabarito Letra B!

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    MACETE: BARCOCO

  • gb b

    pmgo