Gabarito - Letra C
Lei 9784/99
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; (letra A)
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; (letra D)
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; (letra B)
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
bons estudos
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 6º da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):
Art. 6. “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.”
A- Incorreta. Esse é um dado necessário, conforme o art. 6º, I da lei 9.784/99.
B- Incorreta. Esse é um dado necessário, conforme o art. 6º, IV da lei 9.784/99.
C- Correta. De fato, é desnecessária a cópia do documento oficial de identificação do interessado, sendo este um dado que não consta no rol do art. 6º da lei 9.784/99 ora transcrito. É suficiente a “identificação do interessado ou de quem o represente” (art. 6º, II da lei 9.784/99).
D- Incorreta. Esse é um dado necessário, conforme o art. 6º, III da lei 9.784/99.
GABARITO DA MONITORA: “C”