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ID
2275042
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 9.784/1999, na solicitação inicial do interessado, quando escrita, é desnecessário conter

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    Lei 9784/99

     

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; (letra A)

    II - identificação do interessado ou de quem o represente; 

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; (letra D)

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; (letra B)

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

     

    bons estudos

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 6º da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

    Art. 6. “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.”

    A- Incorreta. Esse é um dado necessário, conforme o art. 6º, I da lei 9.784/99.

    B- Incorreta. Esse é um dado necessário, conforme o art. 6º, IV da lei 9.784/99.

    C- Correta. De fato, é desnecessária a cópia do documento oficial de identificação do interessado, sendo este um dado que não consta no rol do art. 6º da lei 9.784/99 ora transcrito. É suficiente a “identificação do interessado ou de quem o represente” (art. 6º, II da lei 9.784/99).

    D- Incorreta. Esse é um dado necessário, conforme o art. 6º, III da lei 9.784/99.

    GABARITO DA MONITORA: “C”