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ID
2275141
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Examine a classificação dos contratos abaixo.

I. Contratos comutativos são os de prestações certas e determinadas, que tenham equivalência ao menos aproximada das prestações entre as partes.

II. Contratos de execução instantânea são os que se consumam num só ato, cumprindo-se imediatamente após sua celebração.

III. Contratos de execução diferida são os que dependem de prévia aprovação formal das partes contratantes.

IV. Contratos consensuais são os que se formam unicamente pelo acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de forma determinada.

V. Contratos reais são os que dizem respeito aos direitos reais, como penhor ou hipoteca, e cuja eficácia depende de seu registro no cartório próprio.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

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    I. Contratos comutativos são os de prestações certas e determinadas, que tenham equivalência ao menos aproximada das prestações entre as partes. (CERTA).

    Contratis Comutativos são os de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equi valem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.

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    II. Contratos de execução instantânea são os que se consumam num só ato, cumprindo-se imediatamente após sua celebração. (CERTA)

    Contrato de execução instantânea ou imediata: os que se consumam num só ato, sendo cumpridos imediatamente após a sua celebração (compra e venda à vista, p. ex.).

    .

    III. Contratos de execução diferida são os que dependem de prévia aprovação formal das partes contratantes. (ERRADA)

    Contrato de execução diferida: são os que devem ser cumpridos também em um só ato mas em momento futuro (entrega, em determinada data, do objeto alienado, p. ex.).

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    IV. Contratos consensuais são os que se formam unicamente pelo acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de forma determinada. (CERTA)

    Contratos consensuais: são os que se aperfeiçoam com o consentimento, isto é, com o acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de determinada forma. Por isso, são também considerados contratos não solenes. A compra de bens móveis, quando pura, pertence a essa espécie, segundo dispõe o art. 482 do Código Civil, pois “considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço”.

     

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    V. Contratos reais são os que dizem respeito aos direitos reais, como penhor ou hipoteca, e cuja eficácia depende de seu registro no cartório próprio. (Errada).

    Contratos reais: são os que exigem, para se aperfeiçoar, além do consentimento, a entrega da coisa que lhe serve de objeto, como os de depósito, comodato e mútuo, por exemplo.


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  • V. Contratos reais são os que dizem respeito aos direitos reais, como penhor ou hipoteca, e cuja eficácia depende de seu registro no cartório próprio. Falsa

     

    São aqueles em que APENAS SE APERFEIÇOA COM A ENTREGA DA COISA ( traditio rei)

  • E) Errada! contratos reais são aqueles que se aperfeiçoam com a entrega da coisa, ou seja, com a tradição. ex: Empréstimo, penhor.
     

  • Vale lembrar que os contratos reais são registrados em cartório competente a fim de dar publicidade ao négocio jurídico e, como consequência, viabilizar, perante terceiros, direito de sequela, por exemplo. Ademais, se aperfeiçoam com a simples tradição, não havendo que se falar na obrigatoriedade de registro como condição de eficácia. 

  • Não se pode confundir o aperfeiçoamento do contrato
    (plano da validade) com o seu cumprimento (plano da eficácia). A compra e
    venda gera efeitos a partir do momento em que as partes convencionam
    sobre a coisa e o seu preço (art. 482 do CC). No caso da compra e venda de
    imóveis, o registro mantém relação com a aquisição da propriedade do
    negócio decorrente, o mesmo valendo para a tradição nos casos envolvendo
    bens móveis. Utilizando a Escada Ponteana, o registro e a tradição estão no
    plano da eficácia desse contrato. No que concerne à tradição, é melhor dizer
    que está, em regra, no plano da eficácia. Isso porque, no caso dos contratos
    reais, a entrega da coisa está no plano da validade.

  • Segue um excelente artigo sobre a classificação dos contratos.

     

    https://bsauricino.jusbrasil.com.br/artigos/229764604/classificacao-dos-contratos-de-direito-civil

  • A FCC copiou e colou, exatamente igual, do livro do Carlos Roberto Gonçalves!

  • RESPOSTA:

    I. Contratos comutativos são os de prestações certas e determinadas, que tenham equivalência ao menos aproximada das prestações entre as partes. à CORRETA!

    II. Contratos de execução instantânea são os que se consumam num só ato, cumprindo-se imediatamente após sua celebração. à CORRETA!

    III. Contratos de execução diferida são os que dependem de prévia aprovação formal das partes contratantes. à INCORRETA: contratos de execução diferida são aqueles que serão cumpridos em um único ato no futuro.

    IV. Contratos consensuais são os que se formam unicamente pelo acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de forma determinada. à CORRETA!

    V. Contratos reais são os que dizem respeito aos direitos reais, como penhor ou hipoteca, e cuja eficácia depende de seu registro no cartório próprio. à INCORRETA: contratos reais são os que se aperfeiçoam com a transmissão da coisa.

    Resposta: A

  • A FCC copiou e colou de alguém e há divergência no conteúdo do item II:

    II. Contratos de execução instantânea são os que se consumam num só ato, cumprindo-se imediatamente após sua celebração.

    Execução instantânea é a ocorre em uma única vez, podendo ser imediata (no momento) ou diferida (num momento futuro e certo).

    Mas enfim, obedece quem tem juízo.

  • -Contratos de execução insantânea, de fato, cumprem-se imediatamente após a celebração.