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ID
2275150
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à indenização,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C


    Da Indenização

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • RESPOSTA: C

     

    Art. 944, CC. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

     

    O CC/02 adotou a gradação da culpa como critério de redução da indenização. (FCC/2016)

  • Por que a letra D está errada?

  • Para Fixação!

    CC, Art. 944- A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo Único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    É tempo de plantar!


  • A letra D está errada pois não existe "tarifação" dos danos morais. Não existe uma tabela pré-disposta, mas sim a análise no caso concreto. Enunciado 550 da VI Jornada de Direito Civil - A quantificação da reparação por danos extrapatrimoniais não deve estar sujeita a tabelamento ou a valores fixos.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre o tema Responsabilidade Civil, previsto no art. 927 e seguintes do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que a compreensão da responsabilidade está relacionada à ideia de lesão de um direito, a qual está expressa no art. 186 do Código Civil. Segundo o referido dispositivo legal, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Nesse sentido, conforme determina o art. 927 do Código Civil, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Neste caso, a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil).

    Note que, pela leitura do caput do art. 944 do Código Civil, o grau de culpa é indiferente para a fixação da indenização, cuja função é recompor a lesão sofrida pela vítima, na extensão do prejuízo que lhe foi causado (princípio da reparação integral dos danos). Todavia, o parágrafo único do referido artigo mitiga essa indiferença, ao estabelecer que, havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Diante disso, passemos à análise das alternativas.

    A) INCORRETA. Como vimos, nos termos do art. 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano e, havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Em outras palavras, via de regra, a indenização se mede não pelo grau de culpa do agente, mas pela extensão do prejuízo. Todavia, a lei trouxe uma ressalva no parágrafo único do artigo em referência: a indenização poderá ser reduzida por consequência de uma conduta havida com grau mínimo de culpa, todavia desproporcional ao prejuízo por ela provocado.

    B) INCORRETA. Como vimos na alternativa A, em regra, a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944 CC), entretanto, quando o grau de culpa for mínimo, a indenização poderá ser reduzida.

    C) CORRETA. O grau de culpa poderá ser considerado pelo juiz para reduzi-la, equitativamente. É exatamente o entendimento contido no parágrafo único do art. 944 do Código Civil.

    D) INCORRETA. A indenização, ainda que proveniente de danos morais, deve ser proporcional ao dano causado pelo agente. Como ensina Tartuce (2019), essencialmente no que interessa aos danos morais, o grau da culpa deve influir no quantum indenizatório arbitrado, por não se tratar propriamente de um ressarcimento em sentido estrito, mas de uma compensação satisfativa (reparação). Ademais, o grau de culpa exerce influência na questão de causalidade, o que traz a conclusão de que não se pode diferenciar o tratamento diante da modalidade de dano presente.

    E) INCORRETA. Como vimos na alternativa D, o parágrafo único do art. 944 do Código Civil se aplica tanto em relação aos danos materiais, quanto aos danos morais. Deste modo, havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa do lesante e o dano sofrido pelo lesado, o juiz poderá reduzir, equitativamente, a indenização.




    Gabarito do professor: alternativa C.

    Referência bibliográfica:

    TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 14. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 2.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

     

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.