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ID
2275156
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à mora, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CÓD.CIVIL

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    GABARTIO: B

  • A) art. 397, p.ú

    b) art. 398 - Gabarito

    C) art. 397

    D) art. 344

    E) art. 346

    Todos do Código Civil.

  • Gabarito Letra B.

    a) Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    b) Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    c)  Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    d) ?

    e) Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

     

    GRATIDAO
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  • Letra A - (falso) a mora seria ex re (automática)

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

    Letra B - (verdadeiro) Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    Letra C - (falso) Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e LÍQUIDA, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

    Letra D - (falso) Existe, que é a mora ex re (automática).

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

    Letra E - (falso) Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

  • GAB.: B

    MUITO IMPORTANTE!!!

    CC/02:

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.                   

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.       

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De acordo com o art. 474 do CC “a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. A cláusula resolutiva tácita é inerente a todo e qualquer contrato, podendo o prejudicado desfazê-lo. Nesta hipótese, deverá ir à juízo, ingressando com uma ação judicial para que, na sentença, o juiz desconstitua o negócio jurídico, tendo a mesma eficácia desconstitutiva, com efeito “ex nunc". Situação diferente é se a cláusula estiver prevista no contrato, em que a parte terá verdadeiro direito potestativo de resolver o contrato diante do inadimplemento da outra, podendo estar prevista no próprio contrato ou em documento posterior. Assim, diante do inadimplemento, não se faz necessária a propositura de uma ação, como acontece com a cláusula resolutiva implícita. INCORRETO;  

    B) Trata-se do art. 398 do CC. A pergunta é: quando começam a fluir os juros de mora? A resposta é: Depende. Se estivermos diante da responsabilidade civil contratual, aplicaremos o art. 405 do CC: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial." Em contrapartida, se a responsabilidade civil for extracontratual, aplicaremos o art. 398 do CC: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou". Nesse sentido, temos a Súmula 54 do STJ: “OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL." Temos, ainda, o Enunciado 163 do CJF: “A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ". CORRETO;

    C) Diz o legislador, no art. 397 do CC, que “o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". Isso significa que, com o advento do termo final para o cumprimento da obrigação, o devedor automaticamente estará em mora. Trata-se da mora “ex re", ao contrário da mora “ex persona" (art. 397, § ú), em que é necessária a interpelação judicial ou extrajudicial do devedor para que ele seja constituído em mora. INCORRETO;

    D) Existe sim, vide art. 397 do CC, sendo desnecessária a interpelação do devedor. INCORRETO;

    E) “A Mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional. Para que exista a mora, a sua causa não poderá decorrer de caso fortuito ou força maior." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método. 2015. v. 2. p. 214). No art. 394 do CC o legislador também traz o conceito. Pelo conceito trazido pelo professor Flavio Tartuce, fica claro que não basta o mero atraso, pois a mora não estará configurada diante do caso fortuito ou força maior e o art. 396 do CC vem reforçar isso: “Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora". INCORRETO.




    Resposta: B 
  • RESOLUÇÃO:

    a) a existência de cláusula resolutória expressa significa que a mora só se dará mediante interpelação ou notificação prévias. à INCORRETA: Se a obrigação é líquida e positiva (de dar ou fazer), a partir do termo haverá mora automática. Não há necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial.

    b) nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde o momento em que o praticou. à CORRETA!

    c) o inadimplemento da obrigação no seu termo, ainda que ilíquida, constitui de pleno direito em mora o devedor. à INCORRETA: se ilíquida a obrigação, o seu vencimento não é suficiente para a que a mora se dê automaticamente.

    d) não existe mora automática no ordenamento civil pátrio. à INCORRETA: existe mora automática para as dívidas positivas e líquidas, uma vez verificado o termo.

    e) não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, incorre este em mora. à INCORRETA:  se não há fato ou omissão imputável ao devedor, este não incorre em mora.

    Resposta: B

  • RESPONSABILIDADE CIVIL:

    A) DANOS MATERIAIS ou MORAIS CONTRATUAL: JUROS DE MORA

    a.1) se for contratual (art. 397,CC): OS JUROS DE MORA são cobrados:

    na obrigação líquida: da data do vencimento (mora ex re)

    na obrigação ilíquida: da data da citação (mora ex persona)

    DANOS MATERIAIS ou MORAIS EXTRACONTRATUAL: JUROS DE MORA

    a.2) se for EXTRAcontratual (art. 398,CC): os JUROS DE MORA são cobrados: da data do evento danoso (SUMULA 54 STJ)

    RESPONSABILIDADE CIVIL:CORREÇÃO MONETÁRIA:

    A) DANOS MATERIAIS: da data do efetivo prejuízo (sumula 43 STJ).

    B) Danos Morais: da data do arbitramento (sumula 362 STJ)

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • Na obrigação de fornecer coisa certa, perecendo a coisa SEM culpa do devedor, o negócio se resolve SEM que o credor tenha direito a indenizção, perdas e danos, essas coisas aí.