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CÓD.CIVIL
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
GABARTIO: B
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A) art. 397, p.ú
b) art. 398 - Gabarito
C) art. 397
D) art. 344
E) art. 346
Todos do Código Civil.
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Gabarito Letra B.
a) Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
b) Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
c) Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
d) ?
e) Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
GRATIDAO
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Letra A - (falso) a mora seria ex re (automática)
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Letra B - (verdadeiro) Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Letra C - (falso) Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e LÍQUIDA, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Letra D - (falso) Existe, que é a mora ex re (automática).
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Letra E - (falso) Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
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GAB.: B
MUITO IMPORTANTE!!!
CC/02:
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) De acordo com o art. 474 do CC “a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. A cláusula resolutiva tácita é inerente a todo e qualquer contrato, podendo o prejudicado desfazê-lo. Nesta hipótese, deverá ir à juízo, ingressando com uma ação judicial para que, na sentença, o juiz desconstitua o negócio jurídico, tendo a mesma eficácia desconstitutiva, com efeito “ex nunc". Situação diferente é se a cláusula estiver prevista no contrato, em que a parte terá verdadeiro direito potestativo de resolver o contrato diante do inadimplemento da outra, podendo estar prevista no próprio contrato ou em documento posterior. Assim, diante do inadimplemento, não se faz necessária a propositura de uma ação, como acontece com a cláusula resolutiva implícita. INCORRETO;
B) Trata-se do art. 398 do CC. A pergunta é: quando começam a fluir os juros de mora? A resposta é: Depende. Se estivermos diante da responsabilidade civil contratual, aplicaremos o art. 405 do CC: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial." Em contrapartida, se a responsabilidade civil for extracontratual, aplicaremos o art. 398 do CC: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou". Nesse sentido, temos a Súmula 54 do STJ: “OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL." Temos, ainda, o Enunciado 163 do CJF: “A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ".
CORRETO;
C) Diz o legislador, no art. 397 do CC, que “o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". Isso significa que, com o advento do termo final para o cumprimento da obrigação, o devedor automaticamente estará em mora. Trata-se da mora “ex re", ao contrário da mora “ex persona" (art. 397, § ú), em que é necessária a interpelação judicial ou extrajudicial do devedor para que ele seja constituído em mora. INCORRETO;
D) Existe sim, vide art. 397 do CC, sendo desnecessária a interpelação do devedor.
INCORRETO;
E) “A Mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional. Para que exista a mora, a sua causa não poderá decorrer de caso fortuito ou força maior." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método. 2015. v. 2. p. 214). No art. 394 do CC o legislador também traz o conceito. Pelo conceito trazido pelo professor Flavio Tartuce, fica claro que não basta o mero atraso, pois a mora não estará configurada diante do caso fortuito ou força maior e o art. 396 do CC vem reforçar isso: “Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora".
INCORRETO.
Resposta: B
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RESOLUÇÃO:
a) a existência de cláusula resolutória expressa significa que a mora só se dará mediante interpelação ou notificação prévias. à INCORRETA: Se a obrigação é líquida e positiva (de dar ou fazer), a partir do termo haverá mora automática. Não há necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial.
b) nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde o momento em que o praticou. à CORRETA!
c) o inadimplemento da obrigação no seu termo, ainda que ilíquida, constitui de pleno direito em mora o devedor. à INCORRETA: se ilíquida a obrigação, o seu vencimento não é suficiente para a que a mora se dê automaticamente.
d) não existe mora automática no ordenamento civil pátrio. à INCORRETA: existe mora automática para as dívidas positivas e líquidas, uma vez verificado o termo.
e) não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, incorre este em mora. à INCORRETA: se não há fato ou omissão imputável ao devedor, este não incorre em mora.
Resposta: B
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RESPONSABILIDADE CIVIL:
A) DANOS MATERIAIS ou MORAIS CONTRATUAL: JUROS DE MORA
a.1) se for contratual (art. 397,CC): OS JUROS DE MORA são cobrados:
na obrigação líquida: da data do vencimento (mora ex re)
na obrigação ilíquida: da data da citação (mora ex persona)
DANOS MATERIAIS ou MORAIS EXTRACONTRATUAL: JUROS DE MORA
a.2) se for EXTRAcontratual (art. 398,CC): os JUROS DE MORA são cobrados: da data do evento danoso (SUMULA 54 STJ)
RESPONSABILIDADE CIVIL:CORREÇÃO MONETÁRIA:
A) DANOS MATERIAIS: da data do efetivo prejuízo (sumula 43 STJ).
B) Danos Morais: da data do arbitramento (sumula 362 STJ)
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
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Na obrigação de fornecer coisa certa, perecendo a coisa SEM culpa do devedor, o negócio se resolve SEM que o credor tenha direito a indenizção, perdas e danos, essas coisas aí.