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ID
2275168
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao tratarmos da nulidade dos atos administrativos normativos ou regulamentares em conflito com a lei, é correto afirmar que são passíveis de

Alternativas
Comentários
  • Ué??

     

    Declaração de nulidade não provoca efeitos Ex Nunc?

  • Não, Karina! A nulidade, em regra, produz efeitos EX TUNC! 

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o ato nulo “é o que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou no procedimento formativo.” Para o autor, uma vez reconhecida e proclamada tal nulidade pela própria Administração ou pelo Judiciário, tal ato se torna “ilegítimo ou ilegal e não produz qualquer efeito válido entre as partes pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei.” O autor aduz, ainda, que a referida decretação “opera ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os efeitos passados, presentes e futuros em relação  às partes, só se admitindo Exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas.” 

     

     

  • Obrigada pela explicação Marcela.

  • GABARITO A

    ANULAÇÃO

    → Ex-tunc.

    → Vício - Ilegalidade INsanável.

    → Quem executa? Administração / Poder judiciário

    → Incide sobre - Atos Discricionários / Atos vinculados.

    → O direito da administração de anular os atos decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados. SALVO - Má-fé.

     __________________________________________________

    REVOGAÇÃO

    → Ex-nunc.

    → Vício - Mérito.  (Motivo e objeto)

    → Quem executa? Administração

    → Incide sobre - Atos discricionários.

    __________________________________________________

    CONVALIDAÇÃO 

    → Ex-tunc.

    → Vício - Ileganidade sanável.

    → Quem executa? Administração.

    → Incide sobre vícios no COMFO - COM - Competência, SALVO - competência exclusiva. / FO - Forma, SALVO - forma essencial  

    → Requisitos - Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.

    → Incide sobre - Atos discricionários / Atos vinculados.

     

    bons estudos