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ID
2275207
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o seguinte trecho da ementa de acórdão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (HC 91.285, Relator Ministro Ayres Britto): “A garantia da ordem econômica autoriza a custódia cautelar, se as atividades ilícitas do grupo criminoso a que, supostamente, pertence o paciente repercutem negativamente no comércio lícito e, portanto, alcançam um indeterminado contingente de trabalhadores e comerciantes honestos...”. No caso concreto, que culminou com o indeferimento do habeas corpus pretendido, vê-se que a Turma julgadora, para balizar seu julgamento e manter a custódia cautelar do paciente, reconhece a vulneração do princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D
     

    Pedro Lenza ensina sobre o princípio da livre concorrência o seguinte (2015, p. 1492):

     

    Como desdobramento da livre-iniciativa, a livre concorrência aparece como princípio da Ordem Econômica, devendo ser balizada pelos ditames da justiça social e da dignidade. Por esse motivo, não podemos considerá-la um bem em si e de modo absoluto, devendo o Estado refutar qualquer abuso. O art. 173, §º4º, dispõe que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. De acordo com o art. 173, § 5º, a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

  • Letra (d)

     

    Mas fui pelas as palavras:

     

    Analise o seguinte trecho da ementa de acórdão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (HC 91.285, Relator Ministro Ayres Britto): “A garantia da ordem econômica autoriza a custódia cautelar, se as atividades ilícitas do grupo criminoso a que, supostamente, pertence o paciente repercutem negativamente no comércio lícito e, portanto, alcançam um indeterminado contingente de trabalhadores e comerciantes honestos...”.

  • O STF para manter a custódia cautelar do paciente, reconhece que o crime afeta o princípio constitucional da livre concorrência. Porquanto, enquanto existem comerciantes honestos, trabalhando de forma correta, pagando seus impostos etc. Noutro giro, existem comerciantes trabalhando de forma ilícita, o que fere o princípio da livre concorrência. Isso porque, como concorrer com um comerciante que sonega tributos? Não recolhe para previdência, não paga os funcionários em dia, maquia os preços, manipula o mercado... É claro que esse comerciante terá uma "vantagem", sobre o comerciante honesto.

  • questão meio sambada

  • Que questão maluca,,,