art 57-§ 2º Ao Deputado, salvo se Presidente da Assembleia, será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos uma Comissão, ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade. (creio que a letra A além de errada, está desatualizada)
Art. 32. O Plenário, composto por todos os Deputados, exerce com exclusividade a função legislativa da Assembleia, exceto nos casos em que este Regimento atribui tal competência às Comissões. - CORRETA LETRA B
§ 6º As funções da Mesa não se interrompem durante os recessos parlamentares - Elimina a letra C
§ 5º Enquanto não eleita a nova Mesa no início da terceira sessão legislativa ordinária, o mandato da Mesa anterior ficará prorrogado. Elimina a letra D
§ 4º Perderá o lugar o membro da Mesa que deixar de comparecer a 5 (cinco) reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada.- Elimina a letra E