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durante as Sessões Legislativas Extraordinárias, a Assembleia só deliberará acerca das matérias objeto da convocação, prolongando-se as sessões até a decisão final ou o início das Sessões Legislativas Ordinárias.
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Regimento Interno da ALRN
A) ERRADO
Art. 4o - Não sendo aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias até 30 de junho, a Sessão Legislativa será automaticamente prorrogada exclusivamente para tal deliberação, não se interrompendo enquanto não se der. Igual procedimento se adotará caso o Orçamento Anual não tenha sido aprovado até 15 de dezembro.
B) ERRADO
Art. 2o, parágrafo 2o - As Sessões Legislativas Ordinárias se estendem de 15 de fevereiro a 15 de dezembro de cada ano, em dois (02) períodos.
C) ERRADO
Art. 2o, parágrafo 3o - Durante os recessos, que se estendem de 1o a 31 de julho e de 16 de dezembro a 14 de fevereiro, a Assembleia poderá realizar Sessões Legislativas Extraordinárias (...).
D) ERRADO
Art. 3o - No dia 15 de fevereiro, ou no primeiro útil imediato, se aquele for sábado, domingo ou feriado, a Assembleia realiza sessão solene para a instalação da Sessão Legislativa Ordinária, oportunidade em que o Governador do Estado lhe remeterá mensagem e plano de governo, expondo a situação do Estado e solicitando as providências que julgar necessárias, sendo facultado ao Governador lê-los em Plenário.
E) CERTO
Art. 2o, parágrafo 4o - Durante as Sessões Legislativas Extraordinárias, a Assembleia só deliberará acerca das matérias objeto da convocação, prolongando-se as sessões até a decisão final ou o início das Sessões Legislativas Ordinárias.
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Eu creio que essa questão está desatualizada. A resposta da letra D está de acordo com o regimento antigo da AL:
Art 2º § 4º - Durante as Sessões Legislativas Extraordinárias, a Assembléia só deliberará acerca das matérias objeto da convocação, prolongando-se as sessões até a decisão final ou o início das Sessões Legislativas Ordinárias
No novo regimento não consta essa parte em negrito
§ 4º Quando convocada extraordinariamente, a Assembleia somente deliberará sobre a matéria objeto da convocação.
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Apenas uma correção aos nobres colegas: o ponto da discussão está inserido no Art. 5º, § 4º do RI da AL/RN.
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RESOLUÇÃO Nº 31, de 05 de fevereiro de 2021:
Art. 5º A Assembleia Legislativa reunir-se-á durante as sessões legislativas:
I - ordinariamente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro;
II - extraordinariamente, durante os recessos, que se estendem de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro, quando, com este caráter, for convocada:
[...]
§ 3º A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 17 de julho sem a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias, assim como não será encerrada em 22 de dezembro, sem a aprovação do projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte.
§ 4º Quando convocada extraordinariamente, a Assembleia somente deliberará sobre a matéria objeto da convocação.
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Essa questão está desatualizada. Mudaram as datas das sessões legislativas.
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questão desatualizada.
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Essa questão está desatualizada.