SóProvas


ID
2275237
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte − ALERN) 

Em relação à tramitação especial de emendas à Constituição Estadual, considere:

I. A Assembleia pode emendar a Constituição do Estado, mesmo que na vigência de intervenção federal, vedado porém fazê-lo nos estados de defesa ou de sítio.

II. A proposta de emenda à Constituição pode ser apresentada por um quarto (1/4) dos Deputados ou pelo Governador do Estado.

III. A proposta de emenda será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interregno de cinco dias entre um e outro, sendo aprovada a que obtiver, em ambos os turnos, três quintos (3/5) dos votos dos membros da Assembleia.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • "Da Emenda à Constituição

    Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuídos,

    pelo menos, em três quintos dos Municípios do Estado. (NR)

    § 1º A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa

    ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta de emenda é discutida e votada em dois (2) turnos, considerando se aprovada se obtiver,

    em ambos, três quintos (3/5) dos votos dos membros da Assembleia.

    § 3º A emenda à Constituição é promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa, com o respectivo

    número de ordem.

    § 4º Não é objeto de deliberação a proposta de emenda que atente contra os princípios da Constituição Federal.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda, rejeitada ou havida por prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."