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Como assim não existe prazo para o processo administrativo????
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Entendo que não seja gerado nulidade, mas dizer que não tem prazo!! Estranho!
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QUESTAO PASSIVEL DE ANULAÇÃO,POIS O PRAZO E DE 3O DIAS PARA DECISÃO, PODENDO SER PROROGADO POR IGUAL PERIODO. LETRA: A
PRINCIPIO DA PUBLICIDADE DEVE SER RESPEITADO EM ALGUNS CASOS!
LETRA :D
OU SEJA A QUESTÃO TEM DUAS RERSPOSTAS!
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Cuidado com essa Banca: ja percebi que em MUITAS questões dá pra marcar duas alternativas.
O candidato precisa encontrar a MAIS CERTA, a MENOS ERRADA ou, nesse caso, a MAIS ERRADA.
De fato, a D está mais errada do que a A....
Uma droga isso né pessoal, mas se vai fazer concurso pra IESES prepare-se para isso, pois é bem provavel que aconteça na tua prova, não adianta espernear! Tem que achar a alternativa que eles querem!
Foco no que interessa!
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Examinemos cada assertiva, à procura da única incorreta:
a) Certo:
De início, é preciso compreender o que está sendo afirmado, de modo a se evitar possíveis conclusões precipitadas. A Banca asseverou que, em regra, os processos administrativos não têm um prazo máximo para sua conclusão. Vale dizer, não se trata de prazos para a prática de atos processuais, mas sim de limites temporais para o intervalo entre o início e o término dos processos administrativos. E, neste ponto, não vejo como divergir da assertiva.
Note-se que a Lei Geral de Processos Administrativos, no âmbito federal, qual seja, a Lei 9.784/99, realmente não prevê prazos para conclusão de processos, e sim, tão somente, prazos para a prática de atos, o que é bem diferente. Considerando que este é o diploma básico, na esfera federal, pode-se afirmar que, em regra, não há, de fato, prazos para a conclusão de processos administrativos na órbita federal.
Por se tratar de questão formulada em concurso para ingresso em uma sociedade de economia mista do estado da Bahia, poder-se-ia consultar a lei estadual daquela unidade federativa (Lei 12.209/2011). E a conclusão seria a mesma: ausência de prazo geral para a conclusão de processos naquela esfera estadual.
É bem verdade que existem, sim, algumas leis que fixam prazos para encerramento de processos administrativos. E a Banca também disse isso, o que está correto. Um exemplo é a Lei 8.112/90, a qual, em seu art. 152 estabelece prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, para a conclusão do PAD (processo administrativo disciplinar).
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Nao existe prazo para conclusao da instrução...para decisao...após a instrução...30 dias para decidir...entao a A esta correta
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Q624992 comentário do professor
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Na letra A diz: Que a informalidade é característica do processo administrativo, isto está correto?
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Tive a mesma dúvida do(a) colega Wilken Silva. Segui meu rumo, daí veio esta questão -> Q708528.
Comentário do colega Elvis.
PRINCÍPIO DO INFORMALISMO
Em regra, não são exigidas formas ou formalidades especiais para os atos a serem praticados no processo administrativo, sobretudo para os atos a cargo do particular.
Note-se que dizer que o processo administrativo é orientado pelo "princípio do informalismo" não significa dizer que o processo não tenha uma forma. Pelo contrário, os processos administrativos são processos formais, isto é, são processos escritos, todos os acontecimentos pertinentes ao processo ocorridos durante a sua tramitação devem estar registrados por escrito em suas folhas, as folhas devem ser numeradas sequencialmente e rubricadas, enfim, o processo é formal - com o significado de escrito, documentado, registrado.
A doutrina menciona o informalismo como um princípio norteador dos processos administrativos tão somente a fim de explicitar que, em regra, os atos processuais devem adotar formas simples, apenas suficientes para proporcionar segurança jurídica e, no caso de atos que possam implicar restrições ao administrado, garantir plenamente o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Direito Administrativo Descomplicado - 24º edição - pag.913
Bons estudos.
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Entendo como não ter prazo para o processo, pois tudo lá é relativo, tipo prazo máximo, em até 3 dias úteis, podendo ser prorrogado....Não há uma data pré-determinada. Espero ter ajudado.
Força, foco e fé em Deus que dá certo!
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informalismo..heim..vivendo e apredendo