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ID
2276416
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cidadão brasileiro estabelece residência em Nova Iorque e lá permanece por muitos anos e, preenchendo os requisitos impostos pela legislação norte-americana, pleiteia a naturalização, para que passe a ser nacional dos Estados Unidos. Tendo sido concedido o pedido pelo governo americano, é correto afirmar que o Cidadão

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    Art. 12, CF:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • A perda de nacionalidade se dá por:

     

    1) Cancelamente da naturalização por Sentença Judicial Transitada em Julgado devido a atividade nociva ao interesse nacional

     

    2) Adquirir outra nacionalidade, SALVO em caso de polipatridia OU para fins de permanência no território ou gozo de direitos civis. Fora essas duas ressalvas, a opção de adquirir outra nacionalidade gera PERDA da nacionalidade brasileira.

  • No enunciado fica claro que o brasileiro adquiriu a naturalização americana por vontade própria e não por imposição ...

    B

  • Recente caso esteve na mídia: PRIMEIRO BRASILEIRO ''NATO'' A SER EXTRADITADO

    O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi julgado pela 1a Turma da Corte. Nela, por 3 votos a 2, os ministros entenderam que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.

    O que aconteceu foi que ela renunciou a nacionalidade Brasileira ao adquirir a cidadania norte-americana.

     

     No Art. 12, CF prevê que haverá perda de nacionalidade para ''brasileiros natos'' se eles adquirirem outra nacionalidade , exceto nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Muito boa essa questão. Conteúdo pouco explorado pelas bancas.

  • SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE:

    I - TIVER CANCELADA SUA NATURALIZAÇÃO, POR SENTENÇA JUDICIAL, EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL;

    II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, SALVO NOS CASOS:

    A) DE RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA PELA LEI ESTRANGEIRA;

    B) DE IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, PELA NORMA ESTRANGEIRA AO BRASILEIRO RESIDENTE EM ESTADO ESTRANGEIRO, COMO CONDIÇÃO PARA PERMANÊNCIA EM SEU TERRITÓRIO OU PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS.

  • Passará a gozar de dupla nacionalidade, Art. 12, CF.

    § 4º, II:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Excecelente questão!! Trata exatamente da situação em que o brasileiro nato pode perder a sua nacionalidade.

  • COMPLEMENTANDO COM O INFORMATIVO 859 DO STF

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o GREEN CARD decidir adquirir a NACIONALIDADE norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. 

    Pq?

    Pq o estrangeiro titular do green card praticamente não tem limitações, podendo morar e trabalhar nos EUA sem limite de tempo, de modo que não há necessidade de adquirir a nacionalidade americana para permanência ou exercício de direitos no país.

    Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado para os EUA (pois na hipótese ele não seria mais um brasileiro nato).

    (Para quem quiser se aprofundar: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/05/info-859-stf1.pdf)

  • GABARITO: B

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • GABARITO: B

    OLHA O QUE DIZ O SITE DO CNJ

    A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la.

    De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira. Em outro caso, se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, também manterá as duas nacionalidades.

     Nas demais situações além dessas, o cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio.

    fonte: https://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86204-cnj-servico-brasileiro-nato-pode-perder-a-nacionalidade

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente a temática de perda ou não da nacionalidade em caso de aquisição de uma nova. Depreende-se que era preciso conhecer a literalidade das normas constitucionais, ou seja, revela-se a grande importância da leitura atenta do texto constitucional.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    O artigo 12, §4º, da CRFB menciona que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 1) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 2) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
    Assim, conforme a CRFB, será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Se o cidadão brasileiro possuir direito a uma outra nacionalidade por direito de origem (como exemplo, italianos ou portugueses filhos de estrangeiros) ou se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, manterá as duas nacionalidades.

    Em situações além das acima citadas, o cidadão brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira. O exemplo tradicional é a aquisição voluntária, isto é, se a pessoa pede para se naturalizar, poderá haver perda da nacionalidade brasileira.
    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois não necessariamente passará a gozar de dupla nacionalidade. Além disso, outro erro está em falar que apenas no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ele poderá manter a nacionalidade brasileira. Como visto, o artigo 12, §4º, da CRFB também prevê a manutenção nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 12, §4º, da CRFB. Aludida disposição prevê, como regra, a perda da nacionalidade brasileira no caso de cidadão brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    A alternativa "C" está errada, pois inexiste obrigatoriedade de prévia comunicação ao governo brasileiro, ou seja, é uma faculdade do cidadão brasileiro pleitear outra cidadania.
    A alternativa "D" está errada, pois inexiste o procedimento relatado no item em análise.

    A alternativa "E" está errada, pois realmente poderá ter dupla cidadania, mas inexiste essa limitação de direitos mencionada no item em análise.

    Gabarito: Letra "B".

  • Só um porém. Na prática (no mundo real, que não interessa para prova, mas interessa para vida) só ocorre a perda da nacionalidade se a pessoa entrar com um pedido formal perante o governo brasileiro solicitando tal perda (o que ocorre c/ certa frequência, já que alguns países condicionam a entrega da nacionalidade estrangeira à um documento que comprove que a pessoa não tem mais nacionalidade originária que tinha antes). O governo brasileiro não vai perder tempo procurando saber quem adquiriu ou deixou de adquirir nacionalidade derivada de outro país, só para ter o gostinho de ferrar com a galera.

  • Como regra, se o brasileiro (nato ou naturalizado) adquire outra nacionalidade, ele perderá a nossa. Salvo se essa aquisição se der nas hipóteses em que nossa Constituição autoriza (descritas no art. 12, § 4º, II, ‘a’ e ‘b’, CF/88). Portanto, nossa resposta está na letra ‘b’, pois o cidadão poderá ter declarada a perda da nacionalidade brasileira se não tiver havido uma imposição por parte da norma estrangeira para que ele se naturalize.

    Gabarito: B

  • Aí cometeu um crime fora e quis voltar para a casa mãe Joana (Brasil), tá lascada! Poderá ser extraditada!

    Abraços!