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Prova VUNESP - 2016 - Prefeitura de Várzea Paulista - SP - Procurador Jurídico


ID
2276368
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Não sentimos nem o extremo quente, nem o extremo frio. As qualidades excessivas nos são inimigas e não sensíveis: não as sentimos, toleramo-las. Demasiada juventude e demasiada velhice impedem o espírito; instrução demais e pouca demais. Enfim, as coisas extremas são para nós como se não existissem, e nós não existimos em relação a elas: elas nos escapam, ou nós a elas.

    (Blaise Pascal. Pensamentos. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo, Martin Claret, 2003)

O autor apresenta a juventude e a velhice demasiadas como condições que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

  • Não sentimos nem o extremo quente, nem o extremo frio. As qualidades excessivas nos são inimigas e não sensíveis: não as sentimos, toleramo-las. Demasiada juventude e demasiada velhice impedem o espírito; instrução demais e pouca demais. Enfim, as coisas extremas são para nós como se não existissem, e nós não existimos em relação a elas: elas nos escapam, ou nós a elas.

     

    GAB. D


ID
2276371
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Não sentimos nem o extremo quente, nem o extremo frio. As qualidades excessivas nos são inimigas e não sensíveis: não as sentimos, toleramo-las. Demasiada juventude e demasiada velhice impedem o espírito; instrução demais e pouca demais. Enfim, as coisas extremas são para nós como se não existissem, e nós não existimos em relação a elas: elas nos escapam, ou nós a elas.

    (Blaise Pascal. Pensamentos. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo, Martin Claret, 2003)

O trecho – ... nós não existimos em relação a elas... – permanecerá redigido corretamente, conforme a norma-padrão da língua, e com o sentido preservado, se a expressão destacada for substituída por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

  • no que concerne a = no que está relacionado com, a respeito de

    ação de concernir  = ato de possuir uma relação com

    fonte: https://www.dicio.com.br/concerne/ 

  • A) concerne A ela, gabarito B) preconiza ela (VTD, não tem preposição) C) tem vínculo COM ela D) Demanda ela (VTD, não tem preposição) E) faz conexão COM ela

ID
2276374
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O fato de a beleza aplicar-se a certas coisas e não a outras, o fato de ser um princípio de discriminação constituiu, no passado, a sua força e a sua atração. A beleza pertencia à família de ideias que estabelecem escalas e casava bem com uma ordem social sem remorsos quanto à posição, classe, hierarquia e ao direito de excluir.

      O que antes havia sido uma virtude do conceito passou a ser o seu defeito. A discriminação, antes uma faculdade positiva (significava julgamento refinado, padrões elevados, esmero), tornou-se negativa: significava preconceito, intolerância, cegueira para as virtudes daquilo que não era idêntico a quem julgava.

      O movimento mais forte e mais bem-sucedido contra a beleza ocorreu nas artes: beleza — e dar importância à beleza — era restritivo; como reza a expressão corrente, elitista. Nossas apreciações, assim sentiam, poderiam ser muito mais inclusivas se disséssemos que algo, em vez de ser belo, era “interessante”.

      Claro, quando as pessoas diziam que uma obra de arte era interessante, isso não significava que necessariamente tivessem gostado — muito menos que a achassem bela. Em geral significava apenas que achavam que deviam gostar. Ou que gostavam, mais ou menos, embora não fosse bela. Ou podiam definir algo como interessante a fim de evitar a banalidade de chamá-lo de belo. A fotografia foi a arte em que “o interessante” triunfou primeiro, e bem cedo: a nova maneira fotográfica de ver propunha que tudo era um tema potencial para a câmera. O belo não poderia consentir numa gama tão vasta de temas.

      O amplo emprego do “interessante” como critério de valor acabou, inevitavelmente, enfraquecendo o seu gume transgressivo. O que resta da antiga insolência repousa sobretudo no seu desdém pelas consequências das ações e dos julgamentos. O interessante é, agora, sobretudo uma ideia consumista, vergada sob o peso da ampliação do seu domínio: quanto mais coisas se tornam interessantes, mais o mercado se expande.

(Susan Sontag. “Uma discussão sobre a beleza”. In Ao mesmo tempo. Trad. Rubens Figueiredo. São Paulo, Companhia das Letras, 2008. Adaptado)

De acordo com o texto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

  •  O fato de a beleza ...... ser um princípio de discriminação constituiu, no passado, a sua força e a sua atração.....

     O que antes havia sido uma virtude do conceito passou a ser o seu defeito. A discriminação, antes uma faculdade positiva, tornou-se negativa:​

    Nossas apreciações, assim sentiam, poderiam ser muito mais inclusivas se disséssemos que algo, em vez de ser belo, era “interessante”.

    resp:E ´´a noção de beleza perdeu espaço para o conceito de “interessante”


ID
2276377
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O fato de a beleza aplicar-se a certas coisas e não a outras, o fato de ser um princípio de discriminação constituiu, no passado, a sua força e a sua atração. A beleza pertencia à família de ideias que estabelecem escalas e casava bem com uma ordem social sem remorsos quanto à posição, classe, hierarquia e ao direito de excluir.

      O que antes havia sido uma virtude do conceito passou a ser o seu defeito. A discriminação, antes uma faculdade positiva (significava julgamento refinado, padrões elevados, esmero), tornou-se negativa: significava preconceito, intolerância, cegueira para as virtudes daquilo que não era idêntico a quem julgava.

      O movimento mais forte e mais bem-sucedido contra a beleza ocorreu nas artes: beleza — e dar importância à beleza — era restritivo; como reza a expressão corrente, elitista. Nossas apreciações, assim sentiam, poderiam ser muito mais inclusivas se disséssemos que algo, em vez de ser belo, era “interessante”.

      Claro, quando as pessoas diziam que uma obra de arte era interessante, isso não significava que necessariamente tivessem gostado — muito menos que a achassem bela. Em geral significava apenas que achavam que deviam gostar. Ou que gostavam, mais ou menos, embora não fosse bela. Ou podiam definir algo como interessante a fim de evitar a banalidade de chamá-lo de belo. A fotografia foi a arte em que “o interessante” triunfou primeiro, e bem cedo: a nova maneira fotográfica de ver propunha que tudo era um tema potencial para a câmera. O belo não poderia consentir numa gama tão vasta de temas.

      O amplo emprego do “interessante” como critério de valor acabou, inevitavelmente, enfraquecendo o seu gume transgressivo. O que resta da antiga insolência repousa sobretudo no seu desdém pelas consequências das ações e dos julgamentos. O interessante é, agora, sobretudo uma ideia consumista, vergada sob o peso da ampliação do seu domínio: quanto mais coisas se tornam interessantes, mais o mercado se expande.

(Susan Sontag. “Uma discussão sobre a beleza”. In Ao mesmo tempo. Trad. Rubens Figueiredo. São Paulo, Companhia das Letras, 2008. Adaptado)

Segundo as informações do texto, é correto afirmar que o fato de o “interessante” ter vigorado primeiro na fotografia justifica-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

  • ...A fotografia foi a arte em que “o interessante” triunfou primeiro, e bem cedo: a nova maneira fotográfica de ver propunha que tudo era um tema potencial para a câmera. O belo não poderia consentir numa gama tão vasta de temas...

    Com a chegada da câmera fotográfica, tudo era motivo para se fotografar, existiam vários temas para tirar foto, e com essas vastas imagens "pluralidade de olhares que essa arte passou a abarcar" não dava para dizer que "tudo" era belo, por isso o "interessante" triunfou

    letra b

  • um tipo de questão que vc acerta mais não sabe interpretar a questão! tipo isso


ID
2276380
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O fato de a beleza aplicar-se a certas coisas e não a outras, o fato de ser um princípio de discriminação constituiu, no passado, a sua força e a sua atração. A beleza pertencia à família de ideias que estabelecem escalas e casava bem com uma ordem social sem remorsos quanto à posição, classe, hierarquia e ao direito de excluir.

      O que antes havia sido uma virtude do conceito passou a ser o seu defeito. A discriminação, antes uma faculdade positiva (significava julgamento refinado, padrões elevados, esmero), tornou-se negativa: significava preconceito, intolerância, cegueira para as virtudes daquilo que não era idêntico a quem julgava.

      O movimento mais forte e mais bem-sucedido contra a beleza ocorreu nas artes: beleza — e dar importância à beleza — era restritivo; como reza a expressão corrente, elitista. Nossas apreciações, assim sentiam, poderiam ser muito mais inclusivas se disséssemos que algo, em vez de ser belo, era “interessante”.

      Claro, quando as pessoas diziam que uma obra de arte era interessante, isso não significava que necessariamente tivessem gostado — muito menos que a achassem bela. Em geral significava apenas que achavam que deviam gostar. Ou que gostavam, mais ou menos, embora não fosse bela. Ou podiam definir algo como interessante a fim de evitar a banalidade de chamá-lo de belo. A fotografia foi a arte em que “o interessante” triunfou primeiro, e bem cedo: a nova maneira fotográfica de ver propunha que tudo era um tema potencial para a câmera. O belo não poderia consentir numa gama tão vasta de temas.

      O amplo emprego do “interessante” como critério de valor acabou, inevitavelmente, enfraquecendo o seu gume transgressivo. O que resta da antiga insolência repousa sobretudo no seu desdém pelas consequências das ações e dos julgamentos. O interessante é, agora, sobretudo uma ideia consumista, vergada sob o peso da ampliação do seu domínio: quanto mais coisas se tornam interessantes, mais o mercado se expande.

(Susan Sontag. “Uma discussão sobre a beleza”. In Ao mesmo tempo. Trad. Rubens Figueiredo. São Paulo, Companhia das Letras, 2008. Adaptado)

No texto, são empregadas como sinônimas as palavras

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

  • beleza — e dar importância à beleza — era restritivo; como reza a expressão corrente, elitista.

    resp: c

  • Elitismo;

    - Sistema político que favorece os melhores elementos de um grupo, ou de que detém prestígio e poder, em detrimento de seus demais componentes; Política que prioriza a formação dessa elite; Noção comportamental ou social daquele que faz parte de uma elite.

    Restrito

    - Limitado, reduzido (em sua amplitude, compreensão) em relação a outro; Contido ou mantido em estreitos limites; limitado; Que impõe observância rigorosa; estrito; Que se destina a determinado grupo.

    RESPOSTA:LETRA C


ID
2276383
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O fato de a beleza aplicar-se a certas coisas e não a outras, o fato de ser um princípio de discriminação constituiu, no passado, a sua força e a sua atração. A beleza pertencia à família de ideias que estabelecem escalas e casava bem com uma ordem social sem remorsos quanto à posição, classe, hierarquia e ao direito de excluir.

      O que antes havia sido uma virtude do conceito passou a ser o seu defeito. A discriminação, antes uma faculdade positiva (significava julgamento refinado, padrões elevados, esmero), tornou-se negativa: significava preconceito, intolerância, cegueira para as virtudes daquilo que não era idêntico a quem julgava.

      O movimento mais forte e mais bem-sucedido contra a beleza ocorreu nas artes: beleza — e dar importância à beleza — era restritivo; como reza a expressão corrente, elitista. Nossas apreciações, assim sentiam, poderiam ser muito mais inclusivas se disséssemos que algo, em vez de ser belo, era “interessante”.

      Claro, quando as pessoas diziam que uma obra de arte era interessante, isso não significava que necessariamente tivessem gostado — muito menos que a achassem bela. Em geral significava apenas que achavam que deviam gostar. Ou que gostavam, mais ou menos, embora não fosse bela. Ou podiam definir algo como interessante a fim de evitar a banalidade de chamá-lo de belo. A fotografia foi a arte em que “o interessante” triunfou primeiro, e bem cedo: a nova maneira fotográfica de ver propunha que tudo era um tema potencial para a câmera. O belo não poderia consentir numa gama tão vasta de temas.

      O amplo emprego do “interessante” como critério de valor acabou, inevitavelmente, enfraquecendo o seu gume transgressivo. O que resta da antiga insolência repousa sobretudo no seu desdém pelas consequências das ações e dos julgamentos. O interessante é, agora, sobretudo uma ideia consumista, vergada sob o peso da ampliação do seu domínio: quanto mais coisas se tornam interessantes, mais o mercado se expande.

(Susan Sontag. “Uma discussão sobre a beleza”. In Ao mesmo tempo. Trad. Rubens Figueiredo. São Paulo, Companhia das Letras, 2008. Adaptado)

Considere o segundo parágrafo:

O que antes havia sido uma virtude do conceito passou a ser o seu defeito. A discriminação, antes uma faculdade positiva (significava julgamento refinado, padrões elevados, esmero), tornou-se negativa: significava preconceito, intolerância, cegueira para as virtudes daquilo que não era idêntico a quem julgava.

Um vocábulo empregado com sentido exclusivamente figurado, nesse contexto, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

  • GABARITO: E

     

    Cegueira, nesse contexto, tem sentido figurado porque não faz alusão à visão, mas sim à inobservância "daquilo que não era idêntico a quem julgava".

  • Assertiva (e)

    cegueira para as virtudes daquilo que não era idêntico a quem julgava.

  • GABARITO: LETRA E

    Sentido figurado é o que as palavras ou expressões adquirem em situações particulares de uso. A palavra tem valor conotativo quando seu significado é ampliado ou alterado no contexto em que é empregada, sugerindo idéias que vão além de seu sentido mais usual.

    FONTE: BRASILESCOLA.COM.BR


ID
2276386
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O fato de a beleza aplicar-se a certas coisas e não a outras, o fato de ser um princípio de discriminação constituiu, no passado, a sua força e a sua atração. A beleza pertencia à família de ideias que estabelecem escalas e casava bem com uma ordem social sem remorsos quanto à posição, classe, hierarquia e ao direito de excluir.

      O que antes havia sido uma virtude do conceito passou a ser o seu defeito. A discriminação, antes uma faculdade positiva (significava julgamento refinado, padrões elevados, esmero), tornou-se negativa: significava preconceito, intolerância, cegueira para as virtudes daquilo que não era idêntico a quem julgava.

      O movimento mais forte e mais bem-sucedido contra a beleza ocorreu nas artes: beleza — e dar importância à beleza — era restritivo; como reza a expressão corrente, elitista. Nossas apreciações, assim sentiam, poderiam ser muito mais inclusivas se disséssemos que algo, em vez de ser belo, era “interessante”.

      Claro, quando as pessoas diziam que uma obra de arte era interessante, isso não significava que necessariamente tivessem gostado — muito menos que a achassem bela. Em geral significava apenas que achavam que deviam gostar. Ou que gostavam, mais ou menos, embora não fosse bela. Ou podiam definir algo como interessante a fim de evitar a banalidade de chamá-lo de belo. A fotografia foi a arte em que “o interessante” triunfou primeiro, e bem cedo: a nova maneira fotográfica de ver propunha que tudo era um tema potencial para a câmera. O belo não poderia consentir numa gama tão vasta de temas.

      O amplo emprego do “interessante” como critério de valor acabou, inevitavelmente, enfraquecendo o seu gume transgressivo. O que resta da antiga insolência repousa sobretudo no seu desdém pelas consequências das ações e dos julgamentos. O interessante é, agora, sobretudo uma ideia consumista, vergada sob o peso da ampliação do seu domínio: quanto mais coisas se tornam interessantes, mais o mercado se expande.

(Susan Sontag. “Uma discussão sobre a beleza”. In Ao mesmo tempo. Trad. Rubens Figueiredo. São Paulo, Companhia das Letras, 2008. Adaptado)

No trecho – ... quanto mais coisas se tornam interessantes, mais o mercado se expande. –, a relação de sentido estabelecida pelas expressões destacadas é de

Alternativas
Comentários
  • Percebam que há na frase uma ideia de gradatividade. LOGO é possível concluir que há uma ideia de proporção.

  • Proporcionais: introduzem uma oração que expressa um fato relacionado proporcionalmente à ocorrência da principal.

     

    São elas: à medida que, à proporção que, ao passo que e as combinações quanto mais... (mais), quanto menos... (menos), quanto menos... (mais), quanto menos... (menos), etc.

  • GABARITO A

  • Oração subordinada adverbial proporcional


    Apresenta uma ideia de proporcionalidade com o acontecimento da oração
    principal. Pode ser iniciada pelas seguintes conjunções e locuções
    proporcionais: à proporção que, à medida que, ao passo que, quanto mais…
    mais,
    quanto menos… menos, quanto maior… maior, quanto maior… menor,

    Quanto mais independente o concurseiro ficava, mais se sentia confiante.
    Ele melhorava sua forma física à medida que treinava.

     

     

    A)


ID
2276389
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             A surpresa

      Olhar-se ao espelho e dizer-se deslumbrada: Como sou misteriosa. Sou tão delicada e forte. E a curva dos lábios manteve a inocência. Não há homem ou mulher que por acaso não se tenha olhado ao espelho e se surpreendido consigo próprio. Por uma fração de segundo a gente se vê como a um objeto a ser olhado. A isto se chamaria talvez de narcisismo, mas eu chamaria de: alegria de ser. Alegria de encontrar na figura exterior os ecos da figura interna: ah, então é verdade que eu não me imaginei, eu existo.

                               (Clarice Lispector. Aprendendo a viver. São Paulo, Rocco, 2004)

“A surpresa”, expressa no título do texto, caracteriza

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

  • GABARITO D) o contentamento de quem se dá conta da realidade de sua própria existência ao se contemplar diante do espelho.

    Por uma fração de segundo a gente se vê como a um objeto a ser olhado.

  • Textos da Clarice Lispector sempre são os piores de responder.

  • Questão: D

    "A isto se chamaria talvez de narcisismo, mas eu chamaria de: alegria de ser. Alegria de encontrar na figura exterior os ecos da figura interna: ah, então é verdade que eu não me imaginei, eu existo."


ID
2276392
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             A surpresa

      Olhar-se ao espelho e dizer-se deslumbrada: Como sou misteriosa. Sou tão delicada e forte. E a curva dos lábios manteve a inocência. Não há homem ou mulher que por acaso não se tenha olhado ao espelho e se surpreendido consigo próprio. Por uma fração de segundo a gente se vê como a um objeto a ser olhado. A isto se chamaria talvez de narcisismo, mas eu chamaria de: alegria de ser. Alegria de encontrar na figura exterior os ecos da figura interna: ah, então é verdade que eu não me imaginei, eu existo.

                               (Clarice Lispector. Aprendendo a viver. São Paulo, Rocco, 2004)

O período do texto – A isto se chamaria talvez de narcisismo, mas eu chamaria de: alegria de ser. – está corretamente reescrito, de acordo com a norma-padrão de pontuação, em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

  • na palavra "TALVEZ" ou colocamos dupla virgula, ou não coloca nenhuma

     

    A isto se chamaria, talvez, de narcisismo...( é como se estivesse pulando a palavra talvez.. a isto se chamaria de narcisismo)

     

  • Talvez é isolado por vírgula ,pois é um adj.adverbial intercalado e que também explica uma possibilidade.

    alternativa (b)

  •  a) A isto se chamaria talvez, de narcisismo, mas eu chamaria de “alegria de ser”.  QUEM CHAMA, CHAMA ALGUEM DE ALGUMA COISA.

     b) A isto se chamaria, talvez, de narcisismo; mas eu chamaria de alegria de ser. ADJUNTO ADVERBIAL DESLOCADO.

     c) A isto, se chamaria, talvez de narcisismo, mas eu chamaria de – alegria de ser.   SUJEITO E PREDICADO SEPRADO

     d) A isto se chamaria, talvez de narcisismo. Mas, eu chamaria de... alegria de ser.  MESMA COISA

     e) A isto, se chamaria talvez, de narcisismo, mas, eu chamaria de alegria de ser.  MESMA COISA

  • GABARITO: B


ID
2276395
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             A surpresa

      Olhar-se ao espelho e dizer-se deslumbrada: Como sou misteriosa. Sou tão delicada e forte. E a curva dos lábios manteve a inocência. Não há homem ou mulher que por acaso não se tenha olhado ao espelho e se surpreendido consigo próprio. Por uma fração de segundo a gente se vê como a um objeto a ser olhado. A isto se chamaria talvez de narcisismo, mas eu chamaria de: alegria de ser. Alegria de encontrar na figura exterior os ecos da figura interna: ah, então é verdade que eu não me imaginei, eu existo.

                               (Clarice Lispector. Aprendendo a viver. São Paulo, Rocco, 2004)

O trecho – Não há homem ou mulher que por acaso não se tenha olhado ao espelho e se surpreendido consigo próprio. – está reescrito com as expressões em destaque flexionadas no plural e as formas verbais flexionadas no pretérito, de acordo com a norma-padrão da língua e sem prejuízo de sentido, em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

  • O verbo haver no sentido de "existir" ou "ocorrer" é impessoal e por isso se mantém na 3ª pessoa do singular, pois não tem sujeito. 

    A conjugação do existir ou do ocorrer é flexionada, pois esses tem sujeito e devem concordar com ele.

    Exemplos:

    Ocorrerão mudanças.

    Existirão mudanças.

    Haverá mudanças.

    O verbo haver irá flexionar quando tiver o sentido de "ter", aí concorda com o sujeito. Mas este não foi o caso da questão.

    Fonte: http://escreverbem.com.br/como-flexionar-o-verbo-haver-2/

     

    Já em relação ao consigo, este é um pronome pessoal oblíquo e faz referência a própria pessoa (com ela mesma), desta forma entendo que não é possível ir ao plural, pois no plural não seria somente a própria pessoa e sim mais algumas pessoas.

    Isso foi o que entendi, porém não encontrei justificativa na literatura. 

    Por favor, se estiver errado me corrijam.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    Em relação ao CONSIGO, de acordo com a informação abaixo, como é um pronome reflexivo e relaciona-se a pessoa que se fala, não pode ir para o plural. A pessoa está falando dela mesma, portanto fica no SINGULAR:

     

    Os pronomes si e consigo são reflexivos e, por este motivo, referem-se ao sujeito da oração, por exemplo:

    Maria gosta de elogiar a si. O pronome “si” faz referência ao sujeito “Maria”.
    Maria gosta de falar consigo. O pronome “consigo” faz referência ao sujeito “Maria”.

     



    É comum o uso das palavras “próprio (a), mesmo (a)” juntamente com consigo e si para reforçar a idéia de pronome reflexivo, o qual relaciona-se com um sujeito que faz e sofre a ação:

    Maria gosta de elogiar a si própria. Maria gosta de falar consigo mesma.

    É incorreto o uso de “si” e “consigo” sem que seja de forma reflexiva, como em:

    Quero conversar consigo. (não há um sujeito que pratica e sofre a ação, portanto, está errado.)

    O certo é: Quero falar com você.

     

    http://brasilescola.uol.com.br/gramatica/o-uso-consigocontigo.htm

  • Tivesse - Pretérito do subjuntivo.( Passado)

    Verbo haver no sentido de existir - IMPESSOAL

     

    C) Não houve homens ou mulheres que por acaso não se tivessem olhado ao espelho e se surpreendido consigo próprios.

     

    GAB LETRA C

  • Resolvendo a questão em segundos:

     

    PRIMEIRA coisa é observar que "consigos próprios" não existe, então já dá pra eliminar as asserivas A e D

     

    SEGUNDA, "haver" no sentido e existir não tem plural. Das assettivas que sobraram a única que não se inicia com "houveram" é a letra C, gabarito.

  • Assertiva C

    Só ir no SS


ID
2276398
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre características dos instrumentos de controle de constitucionalidade existentes no ordenamento jurídico nacional.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    A) INCORRETA: o princípio da indisponibilidade impede a desistência da ação. Há vedação da desistência da ação proposta, conforme art. 5º da Lei 9.868/1999: “proposta a ação direta, não se admitirá desistência”.

     

    B) CORRETA:

     

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.[ADPF 147 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-3-2011, P, DJE de 8-4-2011.] Vide ADPF 80 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 12-6-2006, P, DJ de 10-8-2006.

     

    C) INCORRETA:

     

    Previsão no art. 7º, §2º, Lei 9.868/1999: “o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior a manifestação de outros órgãos ou entidades”.

            

    O amicus curiae pluraliza o debate e legitima as decisões da Suprema Corte.

     

    O §2º do art. 138 do NCPC assevera que: "caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae".

     

     

    D) INCORRETA: é característica do controle concentrado a irrecorribilidade da decisão que declara a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade da lei ou do ato normativo. Mas há uma exceção: é possível a interposição de Embargos de Declaração.

     

    E) INCORRETA:

     

    Não se admite reclamação contra omissão da administração pública, sob fundamento de ofensa a súmula vinculante, quando não demonstrado o esgotamento das vias administrativas, conforme disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006.[Rcl 14.343 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 27-2-2014, P, DJE de 28-3-2014.]

  • Lei n. 9.868 de 1999:

     

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • GABARITO:   B

     

     

    O recurso cabível contra decisões dos juízes ou tribunais que contrariarem a Súmula Vinculante é a RECLAMAÇÃO, a qual deverá ser interposta perante o Supremo Tribunal Federal que, se a julgar procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial, conforme previsão legal do art. 7º parágrafo 2º da Lei 11.417/2006.

    O art. 7º da Lei 11.417/2006 dispõe: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá RECLAMAÇÃO ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação . (...) 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Para engrossar o caldo da feijoada...

    Peter Häberle cunhou a SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO.

    O Amicus Curie é um exemplo disso.

  • A questão versa sobre as características dos instrumentos de controle de constitucionalidade existentes no ordenamento jurídico nacional.

    A CRFB está em posição de supremacia, de sorte que todo o sistema jurídico há de estar com ela conformado. Assim, diante dos dois modelos adotados para o controle de constitucionalidade, o difuso (no qual a avaliação da norma em referência à carta magna é feita de modo incidental) ou o modelo concentrado (no qual a inconstitucionalidade é  a própria causa de pedir da ação), temos diversos instrumentos que delineiam a maneira de processamento das demandas constitucionais.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o princípio da indisponibilidade, como o próprio nome já demonstra, proíbe a desistência da ação. Ademais, o artigo 5º da Lei nº 9.868/99 dispõe que proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    A alternativa "B" está correta, pois a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante possuem um procedimento próprio, nos termos do artigo 103-A da CRFB, que dispõe que o STF, poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    "(...) 2. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ADPF 147 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011, DJe-067 DIVULG 07-04-2011 PUBLIC 08-04-2011 EMENT VOL-02499-01 PP-00001)".

    A alternativa "C" está errada, pois a intervenção do amicus curiae nas ações de controle de constitucionalidade possui claro objetivo de pluralizar e legitimar o debate em constitucional. Por meio das informações fáticas e técnicas trazidas pelo amicus curiae, o Tribunal tem melhores condições de solucionar as controvérsias e de interpretar a CRFB da maneira que melhor atenda aos interesses da sociedade.

    Entretanto, o amicus curiae não é equivalente à parte, sendo auxiliar do juízo e, assim, não possui as mesmas prerrogativas daquele. O amicus curiae não intervém no processo para defender seus próprios interesses. A participação formal de pessoa (física ou jurídica), órgão ou entidade, deve se fundamentar na necessidade de se defender os interesses gerais da coletividade ou aqueles que expressem valores essenciais de determinado grupo ou classe. Ainda, de acordo com o artigo 138, §2º, do CPC, caberá ao juiz ou ao relator definir os poderes do amicus curiae.

    A alternativa "D" está errada, pois contraria o disposto no artigo 26 da Lei nº 9.868/99, que aduz que a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    A alternativa "E" está errada, pois o prévio esgotamento das vias administrativas é uma condição necessária para o ajuizamento de reclamação no caso tratado no item em análise. O artigo 7º, §1º, da Lei nº 11.417/06 aduz que contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    "Não se admite reclamação contra omissão da administração pública, sob fundamento de ofensa a súmula vinculante, quando não demonstrado o esgotamento das vias administrativas, conforme disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006.[Rcl 14.343 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 27-2-2014, P, DJE de 28-3-2014.]"

    Gabarito: Letra "B".

  • CUIDADO. ADPF 501/SC: STF decidiu que cabe ADPF contra SÚMULA DO TST, uma vez que está atendido o princípio da subsidiariedade.


ID
2276401
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento a respeito da repartição de competências na Constituição Federal de 1988, por meio de Súmula Vinculante, no sentido de que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    A) INCORRETA:

     

    SÚMULA VINCULANTE 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    B) INCORRETA:

     

    SÚMULA VINCULANTE 46   

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    C) INCORRETA:

     

    SÚMULA VINCULANTE 39

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

     

    D) CORRETA:

     

    SÚMULA VINCULANTE 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    E) INCORRETA:

     

    A competência legislativa em matéria ambiental é CONCORRENTE. Nela, a União edita normas gerais, e os Estados e DF irão complementá-las

     

    Pela literalidade do art. 24 da CF, a competência legislativa dos Municípios NÃO é a concorrente, mas sim a SUPLEMENTAR (art. 30, II,CF/88).

     

    Portanto, os Municípios podem suplementar a legislação federal em matéria ambiental.

     

    Os Municípios não podem exercer a competência legislativa plena na falta de normas gerais da União, pois tal competência só foi dada ao Estados e ao DF (art. 24 da CF/88).

     

    No caso da competência plena dos Estados, a superveniência de norma geral federal não revoga a lei estadual, apenas suspende sua eficácia.

  • LETRA D

     

    Fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais: como o interesse é local, a competência é dos Municípios.

     

    Ricardo Vale

  • Mesmo sem saber a súmula, o camarada poderia acertar pensando assim: Isso é INTERESSE LOCAL, portanto competência do MUNICÍPIO ;)

     

    GABA D

  • E) INCORRETA

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • A questão versa sobre a repartição de competências, as quais estão elencadas nos artigos 21 ao 24 da Constituição Federal, além dos julgados e entendimentos sobre o tema.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois a Súmula Vinculante nº 49 aduz que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    A alternativa "B" está errada, pois a Súmula Vinculante nº 46 aduz que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    A alternativa "C" está errada, pois a Súmula Vinculante nº 39 aduz que compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Ou seja, a União não intervém na fixação dos vencimentos dos militares dos Estados.

    A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto na Súmula Vinculante nº 38, que aduz justamente que é do Município a competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    A alternativa "E" está errada, pois a proteção do meio ambiente é competência comum de todos os entes federativos, conforme o artigo 23, VI, da CRFB.

    "O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da CRFB). [RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, Tema 145.]"

    Gabarito: Letra "D".


ID
2276404
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:

Vereador da Câmara Municipal de Várzea Paulista aceita convite do Prefeito Municipal e passa a exercer, em acúmulo com suas funções parlamentares, o cargo de Secretário Municipal da Saúde, percebendo ambas as remunerações concomitantemente.

Tendo em vista o previsto na Constituição Federal, a acumulação

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

     

     

     

  • Em que pese a CF preveja que:

    Art. 38. Ao servidor público (o que poderia dar a ideia que abrange tanto o efetivo como o comissionado) da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    O STF entende que:

     

    Não há falar em legalidade da acumulação do cargo de vereador com outro, comissionado, tão-só pelo princípio da simetria do artigo 38, inciso III, da Constituição de 1988, porquanto aludido dispositivo, segundo entendimento doutrinário, aplica-se ao cargo ou emprego de provimento efetivo, o que não é o caso dos autos. Leciona Hely Lopes Meirelles que ‘nos termos do artigo 38 da Carta Magna, continua sendo permitido o exercício conjunto da vereança com cargo, função ou emprego público, desde que haja compatibilidade de horários, caso em que se acumulará também a remuneração’ (in Direito Municipal Brasileiro, 14ª Ed., São Paulo: Malheiros, 2006, p. 627). Mas adverte, ‘[...] no âmbito municipal o vereador não poderá em exercício ou licenciado ocupar qualquer cargo em comissão, nem aceitar emprego ou função na Administração direta ou indireta do Município, sem concurso público’ (op. Cit., sem grifo no original). Em igual norte são os ensinamentos de Celso Ribeiro Barbi, que, em comentários ao artigo 38, inciso II, da Magna Carta, consigna que ‘a primeira questão que se põe é saber a abrangência dos termos ‘servidor público’.  Filiamo-nos a Adilson Dallari e José Afonso da Silva, ambos sustentando um entendimento o mais lato possível para a expressão, é dizer, servidor público é que trabalha profissionalmente em caráter permanente. [...]’ (in Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1990, p. 189). ...

    (RE n° 597849/SC)

     

  • GABARITO: C

     

    É permitida,  a acumulação remunerada, se houver compatibilidade de horários, pois como indica o inciso I do art 38 - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; tendo em vista o art.38-III da CF/88, nota-se que não é possível a acumulação de ''exercícios'', mas sim a acumualção de remuneração, sendo o vereador, obrigado a pedir uma licença.

    OBS: não confunda acumulação de remuneração, com acumulação de exercícios. Vise o art.37-XVI

     

     

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                    

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

  • até onde eu sei, vereador, se tiver compatibilidade de horário, acumula a remuneração dos dois, como também acumula os dois cargos

  • STF julgou um caso muito parecido em 2010, conforme notícia do próprio site:

    " Vereador que é secretário municipal terá de optar por um dos salários

    Mesmo que a lei orgânica municipal admita o acúmulo das duas funções – uma no Legislativo e outra no Executivo –, o que vale de fato é a correspondência com a Constituição Federal e com o que ela prevê para os cargos federais.

    O artigo 29 da Constituição determina que o município terá lei orgânica promulgada atendendo os princípios da Carta, e no inciso IX diz que as proibições incompatibilidades aos vereadores são similares às impostas aos membros do Congresso Nacional.

    No artigo 56, inciso I, a Constituição admite que parlamentares não perdem o mandato caso ocupem cargos de ministro de Estado, governador de Território, secretário de Estado, do DF ou de Território, de prefeitura de capital ou de chefe de missão diplomática temporária – sendo que em qualquer desses casos ele deve fazer a opção pela remuneração. Não há, contudo, previsão para acúmulo de cargos do Executivo e Legislativo na esfera municipal de cidades do interior."

    (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=125283)

  • José Jocélio, também fiquei martelando nessa questão, pois inicialmente tive o mesmo raciocínio que você.. tanto que marquei letra E e errei!

    Ao meu ver, o erro da questão se dá pelo falo de que o vereador recebeu convite para ser SECRETÁRIO DE SAÚDE (que é cargo em comissão). A exceção expressa no art, 38 da CF sobre o vereador, trata de SERVIDOR PÚBLICO da ADM direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo..

    Então, acho que é mais ou menos por ai... me corrijam caso esteja errada!

    #Avante!

  • A acumulação prevista na CF exclusivamente para o cargo de vereador é para cargos de provimento efetivo, não em comissão, como é o caso trazido pela questão.

  • Um parlamentar federal pode assumir cargo de Ministro de Estado. Fica afastado do mandato eletivo, e opta pela remuneração... Pela simetria, um vereador poderia assumir cargo de secretário, desde que fizesse a opção pela remuneração também. Pensei assim

  • O raciocínio da Lara é perfeito. Tanto é que, em época de importantes votações no Congresso, há uma exoneração em massa de Ministros que são Deputados ou Senadores para que possam reassumir seus mandatos e, assim, votarem a proposição que favorece o governo. Logo após a votação, são readmitidos nos cargos de Ministros.

  • A questão versa sobre a possibilidade de acumulação de funções, mais especificamente de um Vereador assumir o cargo de Secretário da Saúde.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o artigo 38, III, da CRFB aduz que investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, poderá haver opção pela remuneração de vereador ou do cargo efetivo.

    A alternativa "B" está errada, pois embora seja permitida a hipótese de acumulação aos Deputados e Senadores, conforme disposto no artigo 56 da CRFB, tal permissão não é estendida aos Vereadores. O artigo 56, I, da CRFB aduz que não perderá o mandato o Deputado ou Senador  investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária. Por sua vez, o artigo 38, III, da CRFB aduz que investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, poderá haver opção pela remuneração de vereador ou do cargo efetivo.

    A alternativa "C" está correta, pois o artigo 38, III, da CRFB aduz que investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, poderá haver opção pela remuneração de vereador ou do cargo efetivo.

    "EMENTA: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VEREADOR. SECRETÁRIO MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS. I - Em virtude do disposto no art. 29, IX, da Constituição, a lei orgânica municipal deve guardar, no que couber, correspondência com o modelo federal acerca das proibições e incompatibilidades dos vereadores. II - Impossibilidade de acumulação dos cargos e da remuneração de vereador e de secretário municipal. III - Interpretação sistemática dos arts. 36, 54 e 56 da Constituição Federal. IV - Aplicação, ademais, do princípio da separação dos poderes. V - Recursos extraordinários conhecidos e providos. (RE 497554, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 27/04/2010, DJe-086  DIVULG 13-05-2010  PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-04  PP-00885 RT v. 99, n. 899, 2010, p. 111-116)"

    A alternativa "D" está errada, pois não é válida porque inexiste extensão da possibilidade prevista aos Deputados e Senadores aos Vereadores, além de não haver nenhuma correlação com à aprovação do TCE. Ademais, o artigo 38, III, da CRFB aduz que investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, poderá haver opção pela remuneração de vereador ou do cargo efetivo.

    A alternativa "E" está errada, pois contraria o disposto no artigo 38, III, da CRFB. Aludida norma aduz que investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, poderá haver opção pela remuneração de vereador ou do cargo efetivo.


    Gabarito: Letra "C".

  • Onyx Lorenzoni, Ricardo Salles, Tereza Cristina...

  • Foi mantida a condenação por ato de improbidade administrativa de Luiz Signori, ex-vereador do Município de São Carlos, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) devido ao acúmulo do cargo eletivo com um cargo comissionado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). A pena, no entanto, foi reduzida em segundo grau, que afastou a existência de enriquecimento ilícito.

    A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos depois de apurar que Luiz Signori exerceu, cumulativamente, os cargos de vereador no Município de São Carlos e de secretário parlamentar na ALESC entre outubro de 2007 e janeiro de 2011.

    O Ministério Público sustentou a impossibilidade de o então vereador exercer ou aceitar cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os demissíveis ad nutum, em pessoas jurídicas de direito público, desde a expedição do diploma, pois isso fere disposições das Constituições da República e do Estado de Santa Catarina, bem como da Lei Orgânica do Município de São Carlos.

    A ação foi julgada procedente em primeiro grau, sendo considerada a prática de ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. O Juízo da Comarca de São Carlos aplicou as sanções de suspensão dos direitos políticos por 10 anos, de restituição à ALESC do valor de R$ 47.642,18, de pagamento de multa de R$ 142.926,54 e de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

    O ex-vereador apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, ao julgar o recurso, manteve a condenação por ato de improbidade. No entanto, considerou não ter havido enriquecimento ilícito, mas somente prejuízo ao erário, em função de, por incompatibilidade de horários, não ter cumprido satisfatoriamente as funções do cargo comissionado.

    Assim, a pena foi readequada em segundo grau, por maioria da Quarta Câmara de Direito Público do TJSC, para suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ressarcimento de R$ 47.642,18 à ALESC. A decisão é passível de recurso. (Apelação Cível n. 0001156-80.2012.8.24.0059)

  • O caso em tela é um acúmulo de mandato eletivo Vereador + cargo em comissão. Daí, você precisa se lembrar de dois artigos da CF: Art. 29, IX e Art. 56, I com seu respectivo § 3º.

    Art. 29: (...)

    IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;   

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    (...)

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

    Ou seja, o vereador pode ter as duas funções, mas não poderá receber pelas duas, devendo optar por uma das remunerações. Logo, gabarito C.

    Por que não é a letra E? Pois tal assertiva se refere ao acúmulo de cargo efetivo + mandato eletivo, ou seja, quando um funcionário público ocupante de cargo efetivo na adm. direta, autárquica ou fundacional vence as eleições e deseja exercer o mandato eletivo. Não é o caso em tela.


ID
2276407
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em virtude da observância obrigatória de dispositivos da Constituição Federal de 1988 no processo legislativo municipal, os projetos de iniciativa privativa do Prefeito Municipal

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    A) INCORRETA: a CF federal, em regra, não fixa prazos para apresentação de projetos de competência privativa do Prefeito Municipal.

     

    B) INCORRETA: o fato de o projeto de lei ser de competência privativa do Prefeito Municipal não dispensa o controle prévio de constitucionalidade.

     

    O controle pode ser prévio ou preventivo.

     

    Nesse caso ele pode ser exercido pelo Legislativo, pelo próprio parlamentar ou pela Comissão de Constituição e Justiça; pelo Executivo, por meio do veto, desde que inconstitucional ou contrário ao interesse público, conforme redação do art. 66 da Constituição Federal; ou pelo Judiciário, caso em que há demonstração de direito líquido e certo e haja Mandado de Segurança impetrado por Parlamentar: sujeito ao devido processo legislativo hígido. Há necessidade de “inconstitucionalidade esvairada ou enlouquecida” ou “inconstitucionalidade chapada”.

     

    C) INCORRETA: não há essa exigência constitucional. Art. 47 da CF, dispõe que "salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".

     

    D) INCORRETA: podem versar sobre criação de cargos na Administração direta e autárquica.

     

    E) CORRETA:

     

    Art. 63, CF: Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • para gerar despesa, teria que mexer na loa?

  • Felipe Nowill Mari, a assertiva "e" refere-se à vedação às emendas parlamentares (ao PL de iniciativa do chefe do poder executivo) tendentes a aumentar a despesa decorrente do cumprimento da futura lei.

  • A) INCORRETA: a CF federal, em regra, não fixa prazos para apresentação de projetos de competência privativa do Prefeito Municipal.

    B) INCORRETA: o projeto de lei ser de competência privativa do Prefeito Municipal não dispensa o controle prévio de constitucionalidade.

    C) INCORRETA: não há essa exigência constitucional. Art. 47 da CF, dispõe que "salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".

    D) INCORRETA: podem versar sobre criação de cargos na Administração direta e autárquica.

    E) CORRETA:

    Art. 63, CF: Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • Tem que tentar adivinhar que a alternativa "E" se referia as emendas.

  • A questão versa sobre processo legislativo municipal, mais especificamente sobre os projetos de iniciativa privativa do Prefeito Municipal.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois a CRFB não fixa prazo para a apresentação pela respectiva Câmara. O prazo que a CRFB traz faz referência à Lei Orgânica do Município.

    A alternativa "B" está errada, pois todo projeto de lei municipal passa pelo controle prévio de constitucionalidade da Câmara Municipal, uma vez que seria irrazoável um Munícipio legislar contra a Constituição Federal.

    A alternativa "C" está errada, pois embora a CRFB não discipline especificamente a respeito do processo legislativo municipal, o artigo 47 menciona que salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Assim, pelo princípio da simetria, pode-se dizer que não é razoável impor um sistema de aprovação mais gravoso ao processo legislativo municipal.

    A alternativa "D" está errada, pois com base no artigo 61, §1º, II, "a", da CRFB e pelo princípio da simetria, é de iniciativa do prefeito os projetos de lei que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    A alternativa "E" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 63, I, da CRFB, que dispõe que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com algumas ressalvas. Pelo princípio da simetria, tal disposição é aplicável ao prefeito.

    Gabarito: Letra "E".


ID
2276410
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O julgamento das contas do Prefeito Municipal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, compete

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores". (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706).

  • Somando ao comentário do colega Giovani Spinelli... 

    Ainda que não soubesse do julgamento pelo STF acerca do assunnto, seria possível acertar a questão lembrando do art. 31 da CF.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver

  • CONTAS DE GOVERNO X CONTAS DE GESTÃO


    Se for União, Estados ou DF: o TCU ou TCE irá emitir um parecer sobre as contas de governo, pois estas são feitas pelo Chefe do Poder Executivo e irá julgar as contas de gestão, pois estas são feitas pelos outros Administradores.


    Se for Município: tanto as contas de governo, quanto as de gestão serão objeto de parecer do TCE, pois são feitas pelo Prefeito.


    GABARITO > A


  • análise das contas do Prefeito pelo Tribunal de Constas possui caráter OPINATIVO, podendo inclusive ser rejeitado em caso de 2/3 dos membros da câmara municipal concordarem.

  • Segundo o STF, compete à Câmara Municipal julgar tanto as contas de governo quanto as de gestão do Prefeito Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas.

    O gabarito é a letra A.

  • Qual o erro da alternativa B ?

  • Para quem quiser diferenciar bem o que é CONTA DE GESTÃO E CONTA DE GOVERNO, vale a pena ler estes slides do tce do PI.

    A PARTIR DA PÁGINA 10, PARA QUEM QUER IR DIRETO AO ASSUNTO.

    https://www.tce.pi.gov.br/dmdocuments/11-Contas_de_Governo_Contas_de_Gestao_-_Caldas_Furtado.pdf

  • A questão demanda conhecimento de disposições constitucionais acerca do prefeito e o julgamento de suas contas, além do entendimento do STF.

    O artigo 31 da CRFB aduz que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Por sua vez, o §1º dessa disposiçao normativa menciona que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Segundo o entendimento do STF:
    "Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. EFICÁCIA SUJEITA AO CRIVO PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO. LEI COMPLEMENTAR 64/1990, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 135/2010. INELEGIBILIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ATRIBUIÇÃO DO LEGISLATIVO LOCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa (CF, art. 31, § 2º). II - O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores, em respeito à relação de equilíbrio que deve existir entre os Poderes da República (“checks and balances"). III - A Constituição Federal revela que o órgão competente para lavrar a decisão irrecorrível a que faz referência o art. 1°, I, g, da LC 64/1990, dada pela LC 135/ 2010, é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas. IV - Tese adotada pelo Plenário da Corte: “Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores". V - Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 848826, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187  DIVULG 23-08-2017  PUBLIC 24-08-2017)"

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao entendimento do STF, acima transcrito, que dispõe que a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    A alternativa "B" está errada, pois não se coaduna ao entendimento do STF, acima transcrito, que dispõe que a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    A alternativa "C" está errada, pois não se coaduna ao entendimento do STF, acima transcrito, que dispõe que a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    A alternativa "D" está errada, pois não se coaduna ao entendimento do STF, acima transcrito, que dispõe que a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    A alternativa "E" está errada, pois não se coaduna ao entendimento do STF, acima transcrito, que dispõe que a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. Frise-se que compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa.

    Gabarito: Letra "A".

  • DE MANEIRA BEM SIMPLIFICADA:

    CONTAS DE GESTÃO = ADMINISTRADORES.

    CONTAS DE GOVERNO: CHEFE DO EXECUTIVO.

    ÂMBITO MUNICIPAL = CÂMARA JULGA NOS 2 CASOS (GESTÃO E GOVERNO)

    ÂMBITO FEDERAL = TCU JULGA CONTAS DE GESTÃO, CN JULGA CONTAS DE GOVERNO (Nesse último caso, com o auxílio do TCU).


ID
2276413
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê que o Prefeito Municipal perderá o mandato se

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    ALTERNATIVA A: CORRETA:  aplica-se o artigo 28 da CF, §1º, da CF, aos prefeitos municipais, por força do que prescreve o artigo 29, inciso XIV, CF/1988.

     

    Art. 28, CF: A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

     

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

     

     

    ALTERNATIVA B: INCORRETA: é hipótese de intervenção:

     

    Art. 35, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

     

    ALTERNATIVA C: INCORRETA: é hipótese de intervenção:

     

    Art. 35, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

     

    ALTERNATIVA D: INCORRETA: é hipótese de intervenção:

     

    Art. 35, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     

    ALTERNATIVA E: INCORRETA: é hipótese de intervenção:

     

    Art. 35, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

  • A questão exige o conhecimento acerca das disposições constitucionais que envolvem os prefeitos, notadamente no que tange às hipóteses de perda do mandato.

    A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" é o gabarito, pois se coaduna ao disposto no artigo 29, XIV, da CRFB, que remete ao artigo 28, §1º, da CRFB, que versa sobre as hipóteses de perda do cargo de governador. Segundo o artigo 28, §1º, da CRFB, perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público.

    A alternativa "B" está errada, pois menciona uma hipótese de intervenção do Estado nos municípios (artigo 35, I, da CRFB).

    A alternativa "C" está errada, pois menciona uma hipótese de intervenção do Estado nos municípios (artigo 35, III, da CRFB).

    A alternativa "D" está errada, pois menciona uma hipótese de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal (artigo 34, VI, da CRFB).

    A alternativa "E" está errada, pois menciona uma hipótese de intervenção do Estado nos municípios (artigo 35, IV, da CRFB).

    Gabarito: Letra "A".


ID
2276416
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cidadão brasileiro estabelece residência em Nova Iorque e lá permanece por muitos anos e, preenchendo os requisitos impostos pela legislação norte-americana, pleiteia a naturalização, para que passe a ser nacional dos Estados Unidos. Tendo sido concedido o pedido pelo governo americano, é correto afirmar que o Cidadão

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    Art. 12, CF:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • A perda de nacionalidade se dá por:

     

    1) Cancelamente da naturalização por Sentença Judicial Transitada em Julgado devido a atividade nociva ao interesse nacional

     

    2) Adquirir outra nacionalidade, SALVO em caso de polipatridia OU para fins de permanência no território ou gozo de direitos civis. Fora essas duas ressalvas, a opção de adquirir outra nacionalidade gera PERDA da nacionalidade brasileira.

  • No enunciado fica claro que o brasileiro adquiriu a naturalização americana por vontade própria e não por imposição ...

    B

  • Recente caso esteve na mídia: PRIMEIRO BRASILEIRO ''NATO'' A SER EXTRADITADO

    O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi julgado pela 1a Turma da Corte. Nela, por 3 votos a 2, os ministros entenderam que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.

    O que aconteceu foi que ela renunciou a nacionalidade Brasileira ao adquirir a cidadania norte-americana.

     

     No Art. 12, CF prevê que haverá perda de nacionalidade para ''brasileiros natos'' se eles adquirirem outra nacionalidade , exceto nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Muito boa essa questão. Conteúdo pouco explorado pelas bancas.

  • SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE:

    I - TIVER CANCELADA SUA NATURALIZAÇÃO, POR SENTENÇA JUDICIAL, EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL;

    II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, SALVO NOS CASOS:

    A) DE RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA PELA LEI ESTRANGEIRA;

    B) DE IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, PELA NORMA ESTRANGEIRA AO BRASILEIRO RESIDENTE EM ESTADO ESTRANGEIRO, COMO CONDIÇÃO PARA PERMANÊNCIA EM SEU TERRITÓRIO OU PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS.

  • Passará a gozar de dupla nacionalidade, Art. 12, CF.

    § 4º, II:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Excecelente questão!! Trata exatamente da situação em que o brasileiro nato pode perder a sua nacionalidade.

  • COMPLEMENTANDO COM O INFORMATIVO 859 DO STF

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o GREEN CARD decidir adquirir a NACIONALIDADE norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. 

    Pq?

    Pq o estrangeiro titular do green card praticamente não tem limitações, podendo morar e trabalhar nos EUA sem limite de tempo, de modo que não há necessidade de adquirir a nacionalidade americana para permanência ou exercício de direitos no país.

    Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado para os EUA (pois na hipótese ele não seria mais um brasileiro nato).

    (Para quem quiser se aprofundar: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/05/info-859-stf1.pdf)

  • GABARITO: B

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • GABARITO: B

    OLHA O QUE DIZ O SITE DO CNJ

    A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la.

    De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira. Em outro caso, se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, também manterá as duas nacionalidades.

     Nas demais situações além dessas, o cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio.

    fonte: https://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86204-cnj-servico-brasileiro-nato-pode-perder-a-nacionalidade

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente a temática de perda ou não da nacionalidade em caso de aquisição de uma nova. Depreende-se que era preciso conhecer a literalidade das normas constitucionais, ou seja, revela-se a grande importância da leitura atenta do texto constitucional.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    O artigo 12, §4º, da CRFB menciona que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 1) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 2) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
    Assim, conforme a CRFB, será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Se o cidadão brasileiro possuir direito a uma outra nacionalidade por direito de origem (como exemplo, italianos ou portugueses filhos de estrangeiros) ou se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, manterá as duas nacionalidades.

    Em situações além das acima citadas, o cidadão brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira. O exemplo tradicional é a aquisição voluntária, isto é, se a pessoa pede para se naturalizar, poderá haver perda da nacionalidade brasileira.
    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois não necessariamente passará a gozar de dupla nacionalidade. Além disso, outro erro está em falar que apenas no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ele poderá manter a nacionalidade brasileira. Como visto, o artigo 12, §4º, da CRFB também prevê a manutenção nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 12, §4º, da CRFB. Aludida disposição prevê, como regra, a perda da nacionalidade brasileira no caso de cidadão brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    A alternativa "C" está errada, pois inexiste obrigatoriedade de prévia comunicação ao governo brasileiro, ou seja, é uma faculdade do cidadão brasileiro pleitear outra cidadania.
    A alternativa "D" está errada, pois inexiste o procedimento relatado no item em análise.

    A alternativa "E" está errada, pois realmente poderá ter dupla cidadania, mas inexiste essa limitação de direitos mencionada no item em análise.

    Gabarito: Letra "B".

  • Só um porém. Na prática (no mundo real, que não interessa para prova, mas interessa para vida) só ocorre a perda da nacionalidade se a pessoa entrar com um pedido formal perante o governo brasileiro solicitando tal perda (o que ocorre c/ certa frequência, já que alguns países condicionam a entrega da nacionalidade estrangeira à um documento que comprove que a pessoa não tem mais nacionalidade originária que tinha antes). O governo brasileiro não vai perder tempo procurando saber quem adquiriu ou deixou de adquirir nacionalidade derivada de outro país, só para ter o gostinho de ferrar com a galera.

  • Como regra, se o brasileiro (nato ou naturalizado) adquire outra nacionalidade, ele perderá a nossa. Salvo se essa aquisição se der nas hipóteses em que nossa Constituição autoriza (descritas no art. 12, § 4º, II, ‘a’ e ‘b’, CF/88). Portanto, nossa resposta está na letra ‘b’, pois o cidadão poderá ter declarada a perda da nacionalidade brasileira se não tiver havido uma imposição por parte da norma estrangeira para que ele se naturalize.

    Gabarito: B

  • Aí cometeu um crime fora e quis voltar para a casa mãe Joana (Brasil), tá lascada! Poderá ser extraditada!

    Abraços!


ID
2276419
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações governamentais na área da assistência social possuem como diretriz, entre outras,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

            Art. 5º da Lei Orgânica da Assistência Social: A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

            I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

            II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

            III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  • Art. 204,I, da CF

  • Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: 

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; (LETRA E)

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (LETRA A)

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida (LETRA B) vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (LETRA D)

    II - serviço da dívida; 

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

  • A questão exige o conhecimento das disposições constitucionais acerca da assistência social, que vêm previstas nos artigos 203 e 204 da CRFB.

    Consoante o artigo 203 da CRFB, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes parentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
    Por sua vez, no que tange às diretrizes, elas vêm dispostas no artigo 204 da CRFB.

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.

    Passemos às alternativas.
    A alternativa "A" está errada, pois contraria a amplitude de prevista no artigo 204, II, da CRFB. Este aduz que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, tendo como base a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis, e não apenas na esfera municipal.

    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 204, parágrafo único, da CRFB menciona que é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida. O erro do item em análise está na menção até três décimos por cento quando, como visto, o montante é de até cinco décimos por cento.
    A alternativa "C" está errada, pois contraria o disposto no artigo 204, I, da CRFB. Este aduz que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, tendo como base a descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social. Logo, não é apenas um único ente federativo que será o responsável.

    A alternativa "D" está errada, pois contraria o disposto no artigo 204, parágrafo único, I, da CRFB. Aludida norma menciona que é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

    A alternativa "E" está correta, pois se coaduna ao disposto no 204, I, da CRFB. Este aduz que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, tendo como base a descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.
    Gabarito: Letra "E".


ID
2276422
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Art. 170, CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Art. 5º 

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; (B)

    Art. 4º

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (B)

    Art. 1º

    V - o pluralismo político. (B)

    Art. 170.

    I - soberania nacional; (A)

    II - propriedade privada; (D)

    III - função social da propriedade; (D)

    IV - livre concorrência; (B)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (E)

    VIII - busca do pleno emprego; (E)

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (C)

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (E)

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (D)

    Art. 1º

    I - a soberania (A)

    III - a dignidade da pessoa humana; (A)

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.  (A)

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.  (A)

  • DICA:

    Princípios da ordem econômica:

    SOPRO DE REDEBU FUTRALI

    So - soberania nacional

    Pro - propriedade privada

    De - defesa do consumidor

    Re - redução das desigualdades regionais e sociais

    De - defesa do meio ambiente

    Bu - busca do pleno emprego

    Fu - função social da propriedade

    Tra - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte ...

    Li - livre concorrência

  • A questão demandou o conhecimento das disposições constitucionais acerca da ordem econômica, especificamente os princípios.

    O artigo 170 da CRFB elenca os princípios da ordem econômica: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois a dignidade da pessoa humana e intervenção do Estado na economia não estão como princípios da ordem econômica. Logicamente, a dignidade humana permeia todo o texto constitucional, mas não está explicitada no artigo 170 da CRFB. Somado a isso, a intervenção estatal na economia contraria a própria lógica do artigo 173 da CRFB, que dispõe que ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    A alternativa "B" está errada, pois cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e pluralismo político não estão elencados no rol do artigo 170 da CRFB. Ademais, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um princípio regedor do Brasil nas relações internacionais (artigo 4º da CRFB). O pluralismo político é um fundamento do Brasil (artigo 1º da CRFB).

    A alternativa "C" está correta, pois apresenta princípios que estão elencados no artigo 170 da CRFB.

    A alternativa "D" está errada, pois promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou idade é um objetivo do país (artigo 3º da CRFB), não estando elencado no artigo 170 da CRFB.

    A alternativa "E" está errada, pois apenas a busca do pleno emprego consta do artigo 170 da CRFB. Redução das desigualdades regionais e sociais e erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e regionais são objetivos do país, dispostos no artigo 3º da CRFB.

    Gabarito: Letra "C".


ID
2276425
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imóvel pertencente a partido político

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "d": 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Art. 150. [...]§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • Súmula Vinculante 52

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Preferia não ter lido isso. Eu pago e não é pouco.

  • Vamos comentar cada um dos itens:

    a) O imóvel só é imune quando alugado a terceiro se o valor do aluguel for destinado às atividades essenciais do partido político (Súmula Vinculante 52)

    b) Se a receita do aluguel não for aplicada em prol das atividades partidárias, de fato não seria imune ao IPTU, mas não é indiferente a destinação e – como visto no item “A” – pode, sim, ser imune.

    c) A imunidade dos partidos políticos atinge, sim, suas fundações. (Comodato é um empréstimo gratuito.)

    d) O item reproduz o entendimento da Súmula Vinculante 52. É a resposta da nossa questão!

    e) Não existe condições do locatário para que o imóvel seja ou não imune. 

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Vamos comentar cada um dos itens:

    a) O imóvel só é imune quando alugado a terceiro se o valor do aluguel for destinado às atividades essenciais do partido político (Súmula Vinculante 52)

    b) Se a receita do aluguel não for aplicada em prol das atividades partidárias, de fato não seria imune ao IPTU, mas não é indiferente a destinação e – como visto no item “A” – pode, sim, ser imune.

    c) A imunidade dos partidos políticos atinge, sim, suas fundações. (Comodato é um empréstimo gratuito.)

    d) O item reproduz o entendimento da Súmula Vinculante 52. É a resposta da nossa questão!

    e) Não existe condições do locatário para que o imóvel seja ou não imune. 

  • A imunidade dos partidos políticos, incluindo suas fundações, compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais dos partidos. Com esse conhecimento, podemos analisar melhor cada alternativa.

    a) permanece imune ao IPTU, mesmo quando alugado a terceiros, independentemente da destinação que se dê aos aluguéis recebidos.

    ERRADO. A destinação dos aluguéis recebidos deve estar relacionada com as finalidades essenciais do partido. Caso contrário, não há imunidade.

    b) não permanece imune ao IPTU, sendo indiferente se a destinação dos aluguéis recebidos se dá em prol das atividades partidárias ou não.

    ERRADO. Caso a destinação dos aluguéis recebidos estivesse relacionada com as finalidades essenciais do partido, haveria imunidade. Logo, é fundamental saber qual a destinação dos recursos auferidos com o aluguel.

    c) não permanece imune ao IPTU se houver um comodato do imóvel para uma fundação sem fins lucrativos, mesmo que ela tenha sido instituída pelo próprio partido.

    ERRADO. Se a fundação foi instituída pelo próprio partido político, ela também seria beneficiária da imunidade. No caso, também deve seguir as mesmas regras para os partidos políticos, ou seja, a imunidades abrange o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais da entidade.

    d) permanece imune ao IPTU, mesmo quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais da entidade.

    CORRETO. Exatamente, para usufruir do benefício da imunidade os recursos auferidos com os aluguéis devem ser aplicados nas atividades essenciais da entidade.

    e) permanece imune ao IPTU desde que o locatário seja pessoa jurídica sem fins lucrativos e, portanto, não exerça atividade econômica.

    ERRADO. Não há necessidade de realizar nenhuma análise do locatário (pessoa que realiza a locação). A condição que deve ser satisfeita é a aplicação dos recursos nas atividades essenciais da entidade.

    Resposta: D


ID
2276428
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos órgãos públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CF/1988

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  •                 DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

    ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes). A PF é subordinada ao Ministro da Justiça) (fcc2016)

    ·         Possui autonomia POLÍTICA -  CAPACIDADE DE LEGISLAR;

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição – NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA-

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI OU DECRETO

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, controle finalístico

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

    ·         Não tem personalidade jurídica; ausência de personalidade

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

    FONTE: QCONCURSOS

  • Diante do artigo 84, inciso VI, alínea "b", por que a alternativa "A" está errada???
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • Com todo o respeito, acho que banca errou feio nessa.

     

    Sim, no tocante à ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO, a CF é clara. Sem problemas quanto a isso.

     

    Agora, COMPETÊNCIA e ATRIBUIÇÕES, que eu saiba, depende de LEI, de iniciativa do chefe do Executivo.

     

    Por isso, a mais correta seria a B.

     

    Se os demais puderem me ajudar, fico grato.

     

    Abs a todos.

  • Complicada essa questão.

    Mas para mim o está correto, letra "D":

    Artigo 61, parágrafo 1º, "e" c/c artigo 84, VI, "a" da CF/88

  • ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES, termos SINÔNIMOS para:

    ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, expressões cunhadas pela Constituição Federal ao se referir ao Decreto Autônomo, instrumento legal colocado a disposição dos Chefes dos Poderes Executivos para organizar a administração pública, atendidas as condições estampadas no texto constitucional.

  • Questão mal feita, a letra A também está correta. E cobrar “alteração constitucional” não tem nada a ver; realmente houve (EC32/2001), mas há quase vinte anos.

  • "quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos" faltou isso para a letra D ficar correta

  • Comentários:

    a) ERRADA. A extinção ou criação de órgãos públicos não pode se operar via decreto, conforme a Constituição:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    b) ERRADA. Não somente a estruturação (entendida como organização), mas também o funcionamento é determinado por decreto, conforme alternativa “a”.

    c) ERRADA. A estruturação pode ser feita por decreto, conforme alternativa “a”.

    d) CERTA. Com a Emenda Constitucional 32/2001, houve alteração em nossa Carta Maior para inserir a regra transcrita na alternativa “a”.

    e) ERRADA. Conforme alternativa “a”.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Lei: Criação e Extinção

    Decreto: Estruturações e as atribuições

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

     


    - Administração Pública Direta (entes): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Administração Pública Indireta (entidades): Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    - Descentralização: realizada entre pessoas jurídicas diversas.

    - Desconcentração: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (órgão público).

     

    - Órgão público: não possui personalidade jurídica e não possui vontade própria.

    Com base no art. 1º, § 2º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999, o órgão público pode ser entendido como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.

     

    A) INCORRETA. Tanto a criação como a extinção de órgãos públicos dependem de lei.

    B) INCORRETA. A criação e a extinção de órgãos públicos dependem de lei. Conforme indicado no artigo 84, Inciso VI, da CF/88, em casos excepcionais a CF/88 admite a expedição de decreto regulamentar para tratar da matéria de organização administrativa.

    C) INCORRETA. Conforme explicado na letra b), a CF/88 admite expedição de decreto para tratar de matéria de organização administrativa.

    D) CORRETA, com base no artigo 84, Inciso VI, da CF/88.

    E) INCORRETA. Tanto a criação quanto a extinção dependem de lei.

    Gabarito do Professor: D) 


ID
2276431
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar, no que concerne a uma Agência Reguladora, que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    A) CORRETA: as agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias. Elas possuem mais independência e autonomia. Ademais, a nomeação de dirigentes é diferenciada: são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal, cumprindo um mandato certo. Ao deixar a agência reguladora, o dirigente deve cumprir um período de quarentena: O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. É possível que a lei específica da agência executiva fixe prazos diferenciados, como o caso da ANEEL que fixa o prazo de quarentena de 12 meses. Durante o prazo acima exposto, o dirigente receberá remuneração compensatória equivalente ao do cargo que exerceu, em razão desse impedimento.  Essas agências exercem ainda o Poder Normativo.

     

    B) INCORRETA: exigência de concurso público e submissão ao regime estatutário, conforme Lei nº 10.871/2004.

     

    C) INCORRETA: correspondem à natureza jurídica de autarquias.

     

    D) INCORRETA: correspondem à natureza jurídica de autarquias.

     

    E) INCORRETA: exigência de concurso público e submissão ao regime estatutário, conforme Lei nº 10.871/2004.

  • Questão desatualizada, já existem agencias reguladoras com submissão ao regume estatutário (CLT).

  • Morrison, você pode citar alguma fonte/exemplo, por favor?

  • Segundo o livro de Direito Administrativo do Ricardo Alexandre:

     

    Regime de pessoal da Agencia Reguladora: 

     

    Atualmente, os servidores do quadro efetivo das agências reguladoras são ocupantes de cargos públicos e estão submetidos ao regime estatutário. Contudo, nem sempre foi assim. 

     

    O art. 1.º da Lei 9.986/2000 estabelecia o regime de emprego público para as agências reguladoras federais, seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, tal dispositivo legal teve sua eficácia suspensa por meio da decisão cautelar do Ministro Marco Aurélio, no bojo da ADI 2.310-1/DF, sob o argumento de que as agências reguladoras, por desempenharem funções exclusivas do Estado (como a fiscalização e o exercício do poder de polícia), não poderiam prescindir da ocupação de cargos públicos, com os direitos e garantias a eles inerentes. Portanto, a flexibilidade própria ao regime de emprego público seria incompatível com as atividades fiscalizadoras exercidas pelas agências reguladoras.

     

    Em razão daquela decisão cautelar, o Presidente da República editou a Medida Provisória 155/2003, revogando expressamente o dispositivo legal cuja constitucionalidade era objeto de questionamento judicial, e passou a adotar o regime estatutário, próprio dos cargos públicos, para os servidores das agências reguladoras. Posteriormente, a referida Medida Provisória foi convertida na Lei 10.871/2004, e, com isso, a ADI 2.310-1/DF foi extinta por perda do objeto.

     

  • Apesar de atualmente todas possuírem forma de autarquia em regime especial, há bancas que, em conjunto com algumas doutrinas, entendem que elas possam ser criadas sobre outras formas previstas em lei. Esaf já teve uma questão desse tipo na prova da ANA em 2009.

     

  • Como órgaos públicos ligados à administração direta

     

    Há questões que apontam a possibilidade de agencias reguladoras como órgaos publicos, se alguém lembrar ou achar essa questão e puder contribuir, resolvi ela esses dias, fica a dica...

     

  • Sem mimimi...direto ao ponto galera!

     

    Agências reguladoras são autarquias com regime especial, possuindo TODAS as características jurídicas das AUTARQUIAS comuns, mas que destas diferenciam pela presença de 2 peculiaridades:

    1. dirigentes estáveis, diferente da autarquia comum que é exoneráveis livremente pelo Poder Executivo.

    2. mandatos fixos, diferentemente das demais autarquias comuns que permanecem na função por prazo DETERMINADO.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza. 2017.

     

    Vamos pra cima galera!!! IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Deus no comando!!! SEMPRE!!!! 

  • GABARITO A


    Características das agências reguladoras:

    -São autarquias sob regime especial

    -Criadas por lei

    -Dotadas de autonomia financeira e orçamentária

    -Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO

    -Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos

    -Não estão subordinadas a nenhum outro Órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.

    FONTE: Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos


    bons estudos

  • Errei, marquei a "D".

    Pessoal, cuidado para não cometerem a mesma gafe que eu, de confundir Agência reguladora, com Agência executiva.

    Contudo aquelas não se confundem com agências executivas, pois essas são autarquias ou fundações que se qualificam como agência executiva por ter celebrado um contrato de gestão com a Administração e por ter um plano de reestruturação, de acordo com ato discricionário privativo do Presidente da República (art. 51, Lei 9.649/98).

  • Colegas,

    A título de complementação, vale apontar que o art. 1º da Lei 9.986/00 prevê que as Agências Reguladoras terão relações de trabalho regidas pela CLT.

    Ocorre que essa previsão se deu em função da EC 19/98, que vigia à época dessa Lei, e extinguia o Regime Jurídico Único.

    Com a ADI 2.310, restaurou-se o Regime Jurídico Único, tornando obrigatória, no âmbito das autarquias federais, a aplicação da Lei 8.112/90.

    Ou seja, atualmente, a regra é a de que devem ser aplicados concurso público e regime estatutário no âmbito das Agências Reguladoras, principalmente porque são entidades com personalidade jurídica de direito público, com atuação no exercício do poder de polícia e regulação da atividade privada.

    Outro ponto muito importante relacionado à questão: as agências reguladoras têm natureza jurídica de autarquia, somente; no entanto, lembrem-se de que as agências executivas podem ser autarquias OU fundações públicas.

    Grande abraço!

  • A questão indicada está relacionada com a Agência Reguladora.

    - Lei nº 13.848 de 2019 – Agência Reguladora.

    As Agências Reguladoras controlam e fiscalizam as atividades de interesse da sociedade executadas por particulares ou por entidades privadas da Administração Pública Indireta. O poder normativo concedido às agências reguladoras não pode extrapolar os limites da lei.


    A)     CORRETA. As Agências Reguladoras possuem natureza jurídica de autarquia – regime especial – e possuem autonomia. O regime diferenciado de tais Agências é oriundo da maior independência e autonomia que possui em relação aos entes da Administração Direta.

     

    B)     INCORRETA. As Agências Reguladoras possuem suas relações de trabalho regidas pela CLT, com base no art. 1º, da Lei nº 9.986 de 2000.

     

    C)     INCORRETA. Trata-se de autarquia – regime especial.

     

    D)    INCORRETA. Todas são autarquias com regime especial.

     

    E)     INCORRETA. As Agências Reguladoras obedecem o regime celetista.

     

    Gabarito do Professor: A) 


ID
2276434
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A rescisão do contrato administrativo

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    A) INCORRETA: Conforme art. 79 da Lei de Licitações "a rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação (...).

     

    B) INCORRETA: Art. 78 da Lei de Licitações: Constituem motivo para rescisão do contrato: IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

     

    C) CORRETA:

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

     

    D) INCORRETA: A Administração Pública pode rescindir unilateralmente, sem necessidade de socorrer-se ao Poder Judiciário; há possibilidade também de rescisão amigável.

     

    E) INCORRETA: o particular não pode rescindir unilateralmente, ainda que haja atraso injustificável. Para tanto, deverá socorrer-se ao Poder Judiciário pleiteando a rescisão contratual.

     

  • CAUSAS QUE SÓ POSSIBILITAM A RESCISÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DO CONTRATO - SÃO TODAS AS SITUAÇÕES EM QUE HÁ DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA ADMINSITRAÇÃO, PREVISTA NO ARTIGO 78, INCISOS XIII A XVI.

     

    XIII - SUPRESSÃO QUE ACARRETE MODIFICAÇÃO DO VALOR INICAL DO CONTRATO ALÉM DO PERMITIDO NA LEI

     

    XIV - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DA ADMINISTRAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS

     

    XV - O ATRASO SUPERIOR A 90 DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO

     

    XVI - A NÃO LIBERAÇÃO, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, DE ÁREA, LOCAL OU OBJETO PARA EXECUÇÃO DE OBRA, SERVIÇO OU FORNECIMENTO, NOS PRAZOS CONTRATUAIS, BEM COMO DAS FONTES DE MATERIAIS NATURAIS ESPECIFICADAS NO PROJETO

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (... ) XIV (Devido a problemas operacionais que causam demora)a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; (Pode ser promovido recisão judicial, realizada pela Administração, nos termos da legislação)

     

     

    DA RESCISÃO AMIGÁVEL

     

    A rescisão amigável já possui tratamento diferenciado, pois, como o próprio nome sugere, há necessidade de que ambas as partes contratantes estejam de acordo com a finalização do ajuste feito anteriormente, reduzindo esta vontade a termo, com a ressalva de que, para que se concretize, deve haver conveniência para a Administração. Se não houver, não há que se falar em rescisão amigável.

     

    O procedimento, neste caso, pode partir tanto do particular quanto do Poder Público, pelos meios mais variados. Pode-se, até numa reunião, decidir-se pela rescisão amigável de um contrato administrativo.

     

    No termo a ser firmado, devem ser pactuadas todas as condições para interrupção da avença: pagamentos eventualmente ainda pendentes, o que pode, inclusive, incluir reajustes, repactuações ou reequilíbrios-econômicos financeiros stricto sensu, não concedidos; prazo para interrupção dos serviços, que inclusive pode ser diferida e alongada no tempo, de modo que haja tempo para a Administração providenciar a substituição do particular por outro, conforme a natureza e essencialidade dos serviços; indenizações devidas de parte a parte; quitação de obrigações, entre outros aspectos.

     

    Desse tipo de rescisão não cabe sequer recurso administrativo, posto que não haveria sequer interesse recursal a nenhuma das partes para rever o ato.

  • DOS TIPOS DE RESCISÃO

     

    No atual regime jurídico dos contratos administrativos, firmados pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional, vigoram três tipos específicos de rescisão,[6] todos previstos na Lei Federal nº 8.666/1993, quais sejam:

     

    a) a unilateral, apenas nas hipóteses previstas no art. 79, inciso I;

     

    b) a amigável, no mesmo artigo, inciso II; e

     

    c) a judicial, do inciso III do mesmo dispositivo.

     

    Apesar de o desfazimento de relações contratuais poderem se dar também de outras formas, como nos casos previstos no art. 35 da Lei Federal nº 8.987/1995 e nos disciplinados em contrato pelas empresas estatais nos termos do art. 69, inciso VII,[8] da Lei Federal nº 13.303/2016, restringir-se-á a presente análise apenas àquelas três primeiras previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da abordagem dos demais casos em outros momentos.

     

    Como os três tipos sugerem, unilateral é a rescisão promovida apenas por uma das partes da avença, sem a necessidade de anuência da outra; amigável é aquela em que ambos os contraentes anuem com o término da relação contratual; e, por fim, a judicial é a determinada pelo Poder Judiciário.

  • Por parte do contratado ( acordo entre as partes )

    Supressão + suspensão da obra ,execução > 120 dias + atraso do pagamento > 90 dias + a não liberal do local para obra.

    Obs : O contratado pode interromper / suspender ,mas não pode rescindir unilateral.

  • A questão indicada está relacionada com o contrato administrativo.

     

    Com base no art. 193, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021, foram revogados os artigos 89 a 108, da Lei nº 8.666 de 1993 na data de publicação da Nova Lei de Licitações.

    Além disso, a Lei nº 8.666 de 1993, a Lei nº 10.520 de 2002 e os artigos 1º a 47-A, da Lei nº 12.462 de 2011 ficam revogadas após decorridos 2 (dois) da publicação oficial desta Lei.

    - Rescisão do contrato:

     


    De acordo com o artigo 79, da Lei nº 8.666 de 1993 a rescisão do contrato pode ocorrer determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos, indicados nos Incisos I a XII e XVII do artigo anterior; amigável, por acordo entre as partes, sendo reduzida a termo no processo de licitação, contanto que haja conveniência para a Administração; judicial, com base na legislação.


     

    A)     INCORRETA. A rescisão pode ocorrer de forma amigável, conforme disposto no artigo 79, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993.

     

    B)     INCORRETA. Com base no art. 78, Inciso IX, da Lei nº 8.666 de 1993, constitui motivo para a rescisão a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

     

    C)     CORRETA. Trata-se de motivo para a rescisão do contrato, com base no art. 78, Inciso XIV, da Lei nº 8.666 de 1993.

     

    D)    INCORRETA. Pode ocorrer por via judicial, amigável ou determinada por ato unilateral, nos termos do art. 79, da Lei nº 8.666 de 1993.

     

    E)     INCORRETA. Constitui motivo para a rescisão do contrato o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento, nos termos do art. 78, IV, da Lei nº 8.666 de 1993.

     

    Gabarito do Professor: C) 


ID
2276437
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.987/1995, no contrato de concessão,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    A) INCORRETA:

     

    Art. 26 da Lei 8.987/1995: "É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente".

     

    B) INCORRETA:

     

      Art. 19 da Lei 8.987/1995:  Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

            I - comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas     consorciadas;

            II - indicação da empresa responsável pelo consórcio;

            III - apresentação dos documentos exigidos nos incisos V e XIII do artigo anterior, por parte de cada consorciada;

            IV - impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.

     

    C) INCORRETA:

     

    Art. 23 da Lei nº 8.987/1995: São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

          (...) IX - aos casos de extinção da concessão;

       

    D) INCORRETA: A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

     

    E) CORRETA: "Art. 27-A da Lei 8.987/1995: "nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. § 6º O Poder Concedente disciplinará sobre o prazo da administração temporária"

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.  

    § 6   O Poder Concedente disciplinará sobre o prazo da administração temporária.   

    FONTE:  LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • Colegas,

    Segue a fundamentação legal de cada alternativa (Lei 8.987/95):

    A) Art. 26;

    B) Art. 19;

    C) Art. 23, IX;

    D) Art. 26, § 1º; e

    E) Art. 27-A.

    Grande abraço!

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as concessões de serviços públicos, em especial, das disposições da Lei Federal n. 8.987/1995, que trata do regime de concessões e permissões de serviços públicos.

    A questão é bem direta, e exige do candidato o conhecimento da lei federal n. 8.987/1995, dentre os dispositivos que se cobra conhecimento tem-se o artigo 26, que versa sobre a possibilidade e condições da ocorrência de subconcessões. Neste sentido, tem-se a redação do dispositivo:

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo concedente.
    §1º. A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
    §2º. O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    Diante disso, vamos a analise das opções de resposta e explicação de algo mais que se fizer necessário:

    A) ERRADA - como vimos, no caput do art. 26, acima transcrito, é permitida a subconcessão, contudo, faz-se necessária a previsão expressa pelo poder concedente.

    B) ERRADA - logo no art. 2º, II, da Lei Federal nº. 8.987/1995, quando é apresentada a definição de concessão de serviço público, se percebe que é possível a concessão à consórcios, desde que demonstrem capacidade para executar o serviço.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    (...)
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 

    C) ERRADA -  as cláusulas consideradas, pela lei, essenciais para o contrato de concessão estão previstas no art. 23 da lei supracitada. Neste caso, vejamos:

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
    (...)
    IX - aos casos de extinção da concessão;

    D) ERRADA - o art. 26, §1º, acima transcrito, prevê que deve ser precedida de concorrência.

    E) CORRETA - o conteúdo da alternativa está previsto no art. 27-A, que assim prevê:

    Art. 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. 

    GABARITO: Letra E
  • Gab e!! Tanto concessão quanto permissão possuem prazo determinado. No entanto, a permissão tem caráter precário, revogável unilateralmente pelo poder concedente.

    § 6   O Poder Concedente disciplinará sobre o prazo da administração temporária.                            


ID
2276440
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a hipótese de um Procurador Jurídico ser convidado a dar parecer sobre a base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação. O Procurador Jurídico estaria correto se afirmasse que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    honorários advocatícios: são calculados sobre a oferta inicial e o valor da indenização, acrescido de juros moratórios e compensatórios[1];

     

    SÚMULA Nº 617 DO STF:

     

    A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO É A DIFERENÇA ENTRE A OFERTA E A INDENIZAÇÃO, CORRIGIDAS AMBAS MONETARIAMENTE.

     

    [1] Súmulas do STJ sobre cálculo dos honorários advocatícios na desapropriação: nº 141 (os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente) e 131 (nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórias, devidamente corrigidas). O STF, por sua vez, pela Súmula nº 617, firmou o entendimento de que "a base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente".

  • DESAPROPRIAÇÃO – HONORÁRIOS ADV.

     

    ✔  Súmula 617/STF:  A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

    ✔  Súmula 141/STJ. Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.

    ü  Conforme a súmula 131 so STJ: “nas ações de desapropriação incluem-se no calculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas”.

  • Só mais uma súmula pro balaio:

    Súmula 416 STF - Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros. (demora = só juros)

  • DL 3.365/41, Art. 27, § 1  "A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 3° do art. 20 do CPC/73, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais)."

    Obs.: o STF declarou constitucional a base de cálculo e o percentual de honorários deste artigo.

    Obs.: o STF declarou inconstitucional a parte final deste artigo, que estabelece um limite aos honorários.

  • self service de súmulas

  • Alguém pode tirar minha dúvida, por favor? O artigo que fala sobre a questão do percentual dos honorários é o DL 3.365/41, Art. 27, §1°?

  • Isso aí depende. Se

  • Considere a hipótese de um Procurador Jurídico ser convidado a dar parecer sobre a base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação. O Procurador Jurídico estaria correto se afirmasse que a base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente, nos termos de Súmula do Supremo Tribunal Federal.

  • Não cai no TJ SP Escrevente

  • GABARITO: A

    Súmula 617/STF: A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.


ID
2276443
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal no Município não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    LRF
    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
     

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    bons estudos


ID
2276446
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao controle judicial dos atos administrativos, é correto afirmar que o Brasil adota o Sistema

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    “O direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos. Afastou, portanto, o sistema de dualidade de jurisdição em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem órgãos do Contencioso Administrativo que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada” (PIETRO, 2013, p. 816).

  • LETRA D!

     

    O BRASIL ADOTOU O SISTEMA DE JURISDIÇÃO ÚNICA ( SISTEMA INGLÊS), CONSAGRADO O DENOMINADO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. ASSIM, EMBORA NO BRASIL SEJA CORRIQUEIRA A EXISTÊNCIA DE LITÍGIOS INSTAURADOS E SOLUCIONADOS EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO, SEMPRE PODERÁ O ADMINISTRADO RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO.

  • ·         Tipos de Controle:

    ·              § Preventivo: sobre o projeto da lei.

    ·         Qualquer poder pode realizar: P.L - C.C. J

    ·              Tipos de vícios: P.E - Sanção ou Veto

    ·         - Na iniciativa P.J - STF

    ·         - Demais fases de elaboração

    ·              § Repressivo: sobre a lei.

    ·         - Existem os tipos:

    - Político: Órgão separado dos Três poderes

    ·         - Jurisdicional: poder judiciário (Brasil) – STF (UNIDADE DE JURISDIÇÃO)

    ·         - Misto: algumas normas são levadas a órgão separado e outras ao P.J.

    ·         - O Brasil adota o CONTROLE JURISDICIONAL (STF), porém, existem exceções, podendo o PODER LEGIS. realizar o controle, são elas:

    ·         - Medida provisória

    ·         - Lei delegada( são sustadas por meio de decretos legislativos)

    ·          Controle difuso feito pelos Tribunais de Contas (súmula 347- STF).

  • Letra (d)

     

    No que tange ao controle da Administração Pública, o Direito Brasileiro adotou o sistema de jurisdição única, em detrimento ao sistema do sistema contencioso administrativo. O sistema inglês ou sistema de jurisdição única, também designado de sistema da unicidade de jurisdição, estabelece que todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados à justiça comum, ou seja, ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de cosia julgada material.

     

    Matheus Carvalho

     

    *Outras questões que ajudam a responder: Q855107 e Q840634

     

  • SISTEMAS DE CONTROLE :

    Francês (Contencioso Administrativo/Dualidade de Jurisdição): Jurisdição Comum e Jurisdição Administrativa (Conselho de Estado como órgão de cúpula)

     

    Inglês (Unicidade de Jurisdição): Adotado no Brasil (inafastabilidade de Jurisdição).

     

    Alemão (Misto): Combina os dois anteriores. O Poder judiciário possui frações especializadas.

     

  • Francês (Contencioso Administrativo/Dualidade de Jurisdição): Jurisdição Comum e Jurisdição Administrativa (Conselho de Estado como órgão de cúpula)

     

    Inglês (Unicidade de Jurisdição): Adotado no Brasil (inafastabilidade de Jurisdição).

     

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o controle judicial dos atos administrativos.

    Os atos administrativos gozam de um atributos (característica) chamada de autoexecutoriedade, que nada mais é do que a possibilidade de tornar o ato efetivo sem a chancela do Judiciário ou outro poder. Contudo, não quer dizer que tais atos não sejam passíveis de controle, pelo contrário, todos os atos administrativos podem ser objeto de controle, cabendo ao Judiciário invalidá-lo quando contrário à legalidade.

    O Brasil adotou um sistema de jurisdição una (sistema inglês ou sistema do monopólio de jurisdição), ou seja, incumbe ao Poder Judiciário toda a função jurisdicional, sendo apreciado por ele toda lesão ou ameaça de lesão aos direitos individuais e coletivos, tanto os litígios comuns quanto os de direito administrativo. Com tal sistema afasta-se do sistema de dualidade de jurisdição (sistema francês ou sistema de contencioso administrativo), sistema no qual existe um contencioso administrativo, que seria formado por tribunais especializados na atividade jurisdicional administrativa. Nesse sistema, os casos julgados pela justiça administrativa não podem ser revistos pela justiça comum.

    Feita esta introdução, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - o sistema contencioso administrativo é o mesmo que o de dualidade de jurisdição, que, conforme explicado acima, não foi o que o Brasil adotou.

    B) ERRADA -  assim como na alternativa "a", o Brasil não adotou o sistema de dualidade de jurisdição.

    C) ERRADA -  o sistema misto insere os dois sistemas e mantém um único Tribunal para última instâncias de todos os litígios (administrativos e demais). No Brasil há quem defenda que temos um sistema misto em razão da existência dos Tribunais de Contas, no entanto, um forte argumento contrário é que, das decisões dos Tribunais de Contas ainda cabe controle jurisdicional.

    D) CORRETA - como vimos acima, o Brasil adotou o sistema de jurisdição una, e esse controle, quanto ao momento em que é exercido, pode ser preventivo ou corretivo.

    Preventivo - também chamado de controle prévio, é aquele exercido antes do início ou da conclusão  do ato, constituindo-se de um requisito para sua eficácia e validade.

    Corretivo - também chamado de controle subsequente, é aquele exercido após a conclusão do ato, tendo como finalidade a verificação e correção de possíveis vícios, podendo ainda declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia. (Ex. o ato de homologação da licitação é uma forma de controle corretivo, pois ocorre ao final e busca verificar a regularidade de todo o processo).

    Exite ainda o controle exercido pelo judiciário, através das ações constitucionais. Segundo Hely Lopes Meirelles, esses meios de controle judiciário “são as vias processuais de procedimento ordinário, sumaríssimo ou especial de que dispõe o titular do direito lesado ou ameaçado de lesão para obter a anulação do ilegal em ação contra a Administração Pública” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 1990).

    São meios constitucionais de controle: Habeas Corpus ( art. 5º, LXVIII), Habeas Data (art. 5º, LXXII), Mandado de segurança ( art. 5º, LXIX e LXX), mandado de injunção (art. 5º, LXXI), ação popular ( art. 5º, LXXIII) e ação civil pública (art. 129, III, da CF).
     
    E) ERRADA - o controle pode ser tanto preventivo quanto corretivo.


    GABARITO: Letra D

ID
2276449
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à contratação de consórcio público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E

     

    A) INCORRETA: é possível sim a gestação associada de serviços públicos. O Decreto nº 6.017/2007 no art. 3º assevera que:

     

    Art. 3º Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes: I - a gestão associada de serviços públicos (...).

     

    B) INCORRETA:

     

    Art. 4º do Decreto de nº 6.017/2007: "A constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes da Federação interessados".

     

    C) INCORRETA: Art. 9º do Decreto de nº 6.017/2007: "Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público".

     

    D) INCORRETA: art. 5º do Decreto de nº 6.017/2007:

     

    O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam: IX - o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados do consórcio público (...).

     

    E) CORRETA:  Art. 37 do Decreto de nº 6.017/2007: "Os órgãos e entidades federais concedentes darão preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por intermédio de consórcios públicos".

  • Transferências Voluntárias: são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo ou, conforme definido no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF), a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Os dois instrumentos utilizados para a operacionalização das transferências voluntárias são o convênio e o contrato de repasse.

     

    Decreto  nº 6.017/07

    Artigo 37 - Parágrafo único.  Os Estados e Municípios poderão executar, por meio de consórcio público, ações ou programas a que sejam beneficiados por meio de transferências voluntárias da União.

     

     

    http://www.participa.br/articles/public/0007/8024/transferenciarecursosuniao.pdf

  • Art. 37.  Os órgãos e entidades federais concedentes darão preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por intermédio de consórcios públicos.

    Art. 38.  Quando necessário para que sejam obtidas as escalas adequadas, a execução de programas federais de caráter local poderá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos consórcios públicos.

    Parágrafo único.  Os Estados e Municípios poderão executar, por meio de consórcio público, ações ou programas a que sejam beneficiados por meio de transferências voluntárias da União.

  • Em acréscimo ao excelente comentário do colega Giovani Spinelli, quanto à alternativa "B":

     

    Decreto nº 6.017/07.

    Art. 5o  O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:

    (...)

    III - a indicação da área de atuação do consórcio público.

  • Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;


  • Tomem cuidado com a "pegadinha" aqui.

    O que a resposta letra E diz é: pode o Município usar o $ da transferência voluntária para formar um consórcio?

    Pode.

    O que não pode é a formação de consórcio entre Município e União diretamente (sem participação do estado), por vedação do art. 1o par. 2o da L 11.107

    art. 1o § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • A questão cobra do candidato conhecimentos sobre os consórcios públicos.

    Como a questão exige conhecimentos sobre diversos aspectos da lei e do decreto nº. 6.017/2007, que regulamenta os consórcios públicos, vamos direto à análise das alternativas e explicação do conteúdo.

    A) ERRADA - os objetivos dos consórcios públicos estão delimitados no art. 3º do decreto supracitado, e logo em seu primeiro inciso já fica explicita a permissão para a gestão consorciada dos serviços públicos.

    Art. 3o  Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes:
    I - a gestão associada de serviços públicos;

    B) ERRADA - a indicação de área de atuação é um dos elementos essenciais a serem definidos e constarem do protocolo de intenções, sob pena de nulidade (art. 5º, III do decreto nº. 6.017/2007).

    Art. 5o  O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:
    (...)
    III - a indicação da área de atuação do consórcio público;


    C) ERRADA -  a responsabilidade subsidiária dos entes consorciados está prevista no art. 9º do referido decreto.

    Art. 9o  Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.
    Parágrafo único.  Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

    D) ERRADA - é um elemento obrigatório que deve constar, sob pena de nulidade do protocolo.

    Art. 5o  O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:
    (...)
    IX - o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados do consórcio público;

    E) CORRETA -  está correta a alternativa, é o que prevê o art. 38, parágrafo único, do decreto.

    Art. 38.  Quando necessário para que sejam obtidas as escalas adequadas, a execução de programas federais de caráter local poderá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos consórcios públicos.
    Parágrafo único.  Os Estados e Municípios poderão executar, por meio de consórcio público, ações ou programas a que sejam beneficiados por meio de transferências voluntárias da União
    .

    GABARITO: Letra E
  • A questão cobra do candidato conhecimentos sobre os consórcios públicos.

    Como a questão exige conhecimentos sobre diversos aspectos da lei e do decreto nº. 6.017/2007, que regulamenta os consórcios públicos, vamos direto à análise das alternativas e explicação do conteúdo.

    A) ERRADA - os objetivos dos consórcios públicos estão delimitados no art. 3º do decreto supracitado, e logo em seu primeiro inciso já fica explicita a permissão para a gestão consorciada dos serviços públicos.

    Art. 3o  Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes:
    I - a gestão associada de serviços públicos;

    B) ERRADA - a indicação de área de atuação é um dos elementos essenciais a serem definidos e constarem do protocolo de intenções, sob pena de nulidade (art. 5º, III do decreto nº. 6.017/2007).

    Art. 5o  O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:
    (...)
    III - a indicação da área de atuação do consórcio público;


    C) ERRADA -  a responsabilidade subsidiária dos entes consorciados está prevista no art. 9º do referido decreto.

    Art. 9o  Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.
    Parágrafo único.  Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

    D) ERRADA - é um elemento obrigatório que deve constar, sob pena de nulidade do protocolo.

    Art. 5o  O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:
    (...)
    IX - o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados do consórcio público;

    E) CORRETA -  está correta a alternativa, é o que prevê o art. 38, parágrafo único, do decreto.

    Art. 38.  Quando necessário para que sejam obtidas as escalas adequadas, a execução de programas federais de caráter local poderá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos consórcios públicos.
    Parágrafo único.  Os Estados e Municípios poderão executar, por meio de consórcio público, ações ou programas a que sejam beneficiados por meio de transferências voluntárias da União
    .

    GABARITO: Letra E

ID
2276452
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Com relação ao acordo de leniência, previsto na legislação que disciplina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    A) INCORRETA:  §2º do art. 16 da Lei 12.846/2013: "A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável".

     

    B) CORRETA: §3º do art. 16 da Lei 12.846/2013: "O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado".

     

    C) INCORRETA: §7º do art. 16 da Lei 12.846/2013:"Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada"

     

    D) INCORRETA: §9º do art. 16 da Lei 12.846/2013:"A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei".

     

    E) INCORRETA: §5º do art. 16 da Lei 12.846/2013: "Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas".

  • Um dos principais mecanismos previstos na lei, que ganhou notoriedade na mídia com a Operação Lava Jato, é o acordo de leniência.

    Tal acordo, firmado entre a empresa infratora e o Poder Público, é uma espécie de “delação premiada” de pessoa jurídica, por meio da qual a empresa se compromete a colaborar na investigação dos ilícitos em troca da extinção ou redução da pena aplicável.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/medida-provisoria-7032015-mudancas-importantes-na-celebracao-do-acordo-de-leniencia-previsto-na-lei-anticorrupcao/

  • Lei 12.846/2013 - Artigo 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

     

    § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

     

    A principal diferença entre os acordos de leniência e as delações premiadas está na concessão de ambas as práticas: a delação premiada é homologada pelo Poder Judiciário, com participação do Ministério Público; já o acordo de leniência é celebrado por órgãos administrativos do Poder Executivo.

  • A alternativa "a" também não estaria correta?


ID
2276455
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    A) CORRETA: conforme art. 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

     

    B) INCORRETA: conforme art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

     

    C) INCORRETA:  "Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada", conforme §1º do art. 1º da LINDB.

     

    D) INCORRETA: § 3º do art. 2º da LINDB prescreve que "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

     

    E) INCORRETA: §1º do art. 2º da LINDB assevera que "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

  • Assertiva "A": tanto é válida, que o prazo de 'vacatio' poderá ser suprimido da Lei, principalmente naquelas de pequena repercussão.

  •  a) É válida a disposição legal que estabelece vacatio legis por prazo inferior a 7 (sete) dias.

    CERTO

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

     b) Quando a lei for omissa, deve o juiz decidir de acordo com os costumes, os princípios gerais de direito e a analogia, nessa ordem.

    FALSO. A ordem foi trocada. A corrente clássica adota que deve ser adotada a ordem expressa na LINDB (Tartuce, Silvio Rodrigues e Rubens Limongi).

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

     c) Nos Estados estrangeiros, o prazo de vacatio legis referente à aplicação da lei brasileira é, em regra, de 120 (cento e vinte) dias.

    FALSO. A contagem em meses é diferente da contagem em dias.

    Art. 1o § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

     d) É nulo o artigo de lei que implique na repristinação.

    FALSO

    Art. 2o § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     e) Não se admite a revogação tácita de leis.

    FALSO

    Art. 2. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • B) INCORRETA: conforme art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

     

    Para memorizar, basta pensar que segue a ordem alfabética: A; C; P.

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Sobre o erro da B,um macete bobinho, mas que pode ajudar:

    Ordem alfabética > Analogia > Costumes > Princípios Gerais de Direito

    Bons estudos!

  • A presente questão versa sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, requerendo a alternativa correta de acordo com suas disposições.

    A) CORRETA. É válida a disposição legal que estabelece vacatio legis por prazo inferior a 7 (sete) dias.

    É a alternativa a ser assinalada. A regra é de que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária. Desta forma, é possível estabelecer prazo inferior a 45 dias para vigência da lei. 

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    B) INCORRETA. Quando a lei for omissa, deve o juiz decidir de acordo com os costumes, os princípios gerais de direito e a analogia, nessa ordem.

    No caso de a lei ser omissa a certa questão, o juiz poderá decidir com base na analogia, costumes e princípios gerais de direito, na ordem de preferência disposta no artigo 4º da LINDB. 

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    C) INCORRETA. Nos Estados estrangeiros, o prazo de vacatio legis referente à aplicação da lei brasileira é, em regra, de 120 (cento e vinte) dias.    

    Conforme dito acima, a regra é que a lei começa a vigorar no país 45 dias depois de oficialmente publicada. Todavia, nos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, só tem início 03 meses após a sua publicação oficial. 

    Art. 1º. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.


    D) INCORRETA. É nulo o artigo de lei que implique na repristinação. 

    A repristinação ocorre no momento em que uma lei é revogada por outra, e, posteriormente, é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira volte a ter vigência, caso haja disposição para tanto. Desta forma, o artigo 2º, §3º da LINDB prevê a regra de que a lei revogada não será restaurada se a primeira tiver perdido a vigência, comportando exceções, portanto, não se trata de artigo de lei nulo. 

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    E) INCORRETA. Não se admite a revogação tácita de leis. 

    A revogação tácita ocorre quando o aplicador verifica que as disposições contraditórias foram publicadas em momentos diferentes. Ao prever que a lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível, o legislador possibilitou a revogação de forma tácita, sem a necessidade de haver uma declaração expressa revogando-a.  

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Colegas, quanto a B, é só lembrar de uma moça, chamada de : ANA CO PRI;

    ANA: analogia

    CO: costumes;

    PRI: princípios gerais do direito;

    Nessa ordem!!


ID
2276458
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições da Lei Complementar n°95/98.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    A) INCORRETA: art. 2º da Lei em comento: " II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946".

     

    B) CORRETA: 

     

    Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

    Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

     

    C) INCORRETA: A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.  (art. 13, §1º).

     

    D) INCORRETA: é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c. (art. 12)

     

    E) INCORRETA:

     

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

  • A- Incorreta.

    Leis ordinárias/complementares/delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946 (Art. 2§ 2II)

    B- Correta:

    Técnicas de elaboração/redação/alteração das leis aplicam-se:

    *Atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo, no que couber.

    *Medidas Provisórias

    *Atos normativos referidos no emendas à Constituição;leis complementares/ordinárias/delegadas;

    decretos legislativos; resoluções.).

    C- Incorreta.

    O que está na alternativa é definição de: Consolidação. A palavra "Codificação" nem existe na Lei.

    D- Incorreta.

    Erro está na palavra "vedada", correto é "admissível".

    E- Incorreta.

    Parte normativa é o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas c/ matéria regulada.

    Disposições transitórias ficam na "parte final" da Lei.

    Definição de Disposições Transitórias: circunstâncias que exijam disciplina especial em face do novo regime jurídico proposto, visando garantir a segurança jurídica das relações, definindo o direito aplicável a certos casos e permitindo a adaptação das situações (a titulo de curiosidade).

  • Art. 1

    A elaboração,

     a redação,

    a alteração

     e

    a consolidação

    das leis

    obedecerão

     ao disposto nesta

    Lei Complementar.

    Parágrafo único. As disposições desta

    Lei Complementar

    aplicam-se, ainda,

    às medidas provisórias

     e

    demais atos normativos

    referidos no art 59 da CF

     ,

     bem como, no que couber,

     aos decretos

    e

    aos demais atos de regulamentação

    expedidos por

    órgãos

    do

    Poder Executivo.

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ID
2276464
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a articulação e redação das leis.

Alternativas
Comentários
  • A) ART. 11, II, f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto. CORRETO

    B) ART. 10, V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte.

    C) ART. 10,III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso.

    D) ART. 11, II - para a obtenção de precisão: e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado

    E) ART. 10,II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

  • Parabéns Érica

     

  • Art. 11. As disposições normativas

    serão redigidas com

     clareza,

    precisão

     e

    ordem lógica,

     observadas,

    para esse propósito,

     as seguintes normas:

    II –

    para a obtenção de

    precisão:

    f)

    grafar

    por extenso

    quaisquer referências a

    números

     e

     percentuais,

    exceto

    data,

    número de lei

    e

    nos casos em que

     houver prejuízo

    para

     a compreensão do texto;

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  • Vale lembrar:

    Ordem de agrupamento de artigos: Subseção --> Seção --> Capítulo --> Título --> Livro --> Parte.


ID
2276467
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a fiança nos contratos de locação de imóveis urbanos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 8.245/91 e com o Código Civil:

     

    A) ERRADA.

    Art. 37 (Lei nº. 8.245/91). No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia;

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

     

    B) ERRADA.

    Art. 1.647 (Código Civil). Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    III - prestar fiança ou aval;

     

    C) ERRADA.

    Art. 822 (Código Civil). Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

     

    D) ERRADA.

    Art. 40 (Lei nº. 8.245/91). O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia [...]

     

    E) CORRETA.

    Art. 12 (Lei nº. 8.245/91). Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

    § 1º Nas hipóteses previstas neste artigo e no art.11, a subrogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.

    § 2º O fiador poderá exonerar-se de suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação oferecida pelo subrogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

     

  •  a) É permitido ao locador exigir do locatário a fiança pessoal cumulada com o seguro de fiança locatícia.

    FALSO

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: II - fiança; III - seguro de fiança locatícia.

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

     

     b) Se casados no regime da comunhão parcial de bens, é válida a fiança prestada sem autorização do cônjuge.

    FALSO

    CÓDIGO CIVIL Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval;

    Súmula 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

     

     c) Em regra, a fiança pessoal não abrange os acessórios, tais como juros, multa e despesas judiciais.

    FALSO

    CÓDIGO CIVIL Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

     

     d) É vedado ao locador exigir mais de um fiador para garantir as obrigações decorrentes da locação.

    FALSO. Não existe tal vedação. É vedada mais de uma modalidade, o que não impede mais de um fiador.

     

     e) Na dissolução de união estável, prosseguindo a locação residencial em relação ao companheiro que permanecer no imóvel, poderá o fiador exonerar-se de suas responsabilidades.

    CERTO

    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

    § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

  • O curioso quanto a letra B é que a jurisprudência não entende como inválida a fiança ou o aval prestado por pessoa casada que se declara solteira, vista a má-fé do agente. A lei é falha em não prever que é inválida a fiança prestada por cônjuge que se saiba casado, sem a outorga uxória.

  • A presente questão versa sobre a fiança nos contratos de locação de imóveis urbanos, requerendo a alternativa correta. Vejamos:

    A) INCORRETA. É permitido ao locador exigir do locatário a fiança pessoal cumulada com o seguro de fiança locatícia. 

    A Lei nº 8245/91, também chamada de Lei do Inquilinato, proíbe a cumulação de duas modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação. Assim, a alternativa está incorreta por afirmar ser permitida a cumulação da fiança pessoal com o seguro da fiança locatícia.

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
    I - caução;
    II - fiança;
    III - seguro de fiança locatícia.
    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    B) INCORRETA. Se casados no regime da comunhão parcial de bens, é válida a fiança prestada sem autorização do cônjuge. 
    Com exceção do regime da separação absoluta de bens, nos outros regimes previstos no Código Civil é necessária a autorização do cônjuge para que o outro possa prestar fiança, portanto, alternativa incorreta. 

    Art. 1.647 do CC. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    III - prestar fiança ou aval;


    C) INCORRETA.  Em regra, a fiança pessoal não abrange os acessórios, tais como juros, multa e despesas judiciais. 

    Embora o Código Civil determine que o contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, ainda que não contenha previsão expressa, os acessórios, tais como juros, multa, despesas judiciais, consideram-se incluídos no principal. 

    Art. 822 do CC. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.


    D) INCORRETA. É vedado ao locador exigir mais de um fiador para garantir as obrigações decorrentes da locação. 

    Não existe previsão de proibição de pluralidade de fiadores, sendo vedada a existência de duas modalidades de garantia num mesmo contrato, conforme dito acima. 


    E) CORRETA. Na dissolução de união estável, prosseguindo a locação residencial em relação ao companheiro que permanecer no imóvel, poderá o fiador exonerar-se de suas responsabilidades. 

    Quando ocorrer a dissolução de união estável, divórcio, separação de fato ou judicial, e um dos companheiros/cônjuges permanecer no imóvel alugado, o contrato prosseguirá automaticamente com este. No mais, o fiador poderá exonerar-se de suas responsabilidades, conforme dispõe o artigo 12, §2º da Lei 8245/91.

    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
    §2º O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • @eduardo borges é pq tem como ir no cartório RCPN e verifica se a pessoa é casada ou não, informação pública.


ID
2276470
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o instituto da hipoteca.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:

     

    A) ERRADA. Não se admite a estipulação de pacto comissório em hipoteca, penhor e anticrese.

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

     

    B) ERRADA.

    Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até trinta anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir.

     

    C) CORRETA.

    Art. 1.420, § 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

     

    D) ERRADA.

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves;

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária.

     

    E) ERRADA.

    Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e das despesas judiciais, continuará o devedor pessoalmente obrigado pelo restante.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Correta letra C

     

    Art. 1.420, § 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

  • Fui por eliminação, mas não sabia! Bacana

  • HIPOTECA convencional - 30 anos

    Anticrese - direito de retenção prazo máximo de 15 anos (Artigo 1423, cc)

  • A presente questão versa sobre o instituto da hipoteca, requerendo a alternativa correta. Vejamos:

    A) INCORRETA. É válida a cláusula contratual que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    O Código Civil proíbe a chamada Cláusula Comissória, que autoriza o credor a se apropriar da coisa dada em garantia, caso a dívida não seja paga. Todavia, se a dívida não for paga em seu vencimento, o devedor poderá optar por dar a coisa em pagamento da dívida. 

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.


    B) INCORRETA. A garantia hipotecária poderá remanescer pelo prazo máximo de 50 (cinquenta) anos, podendo subsistir se confeccionado novo título e novo registro. 

    Conforme previsão do artigo 1.485 do Código Civil, a hipoteca poderá ser prorrogada por até 30 anos da data do contrato, através de uma averbação, requerida por ambas as partes. Assim, se completado tal prazo, o contrato só subsistirá se for reconstituído por um novo título e novo registro.

    Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir.    


    C) CORRETA. Se o imóvel tiver mais de um proprietário, um dos coproprietários poderá hipotecar sua parte sem anuência dos demais.

    Se o imóvel tiver mais de um proprietário, é possível que seja dada garantia real de acordo com sua parte do imóvel, individualmente. Caso a intenção seja de dar o imóvel inteiro em garantia, deve haver o consentimento de todos os proprietários. 

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.


    D) INCORRETANão podem ser objeto de hipoteca as estradas de ferro, os navios e as aeronaves. 

    Alternativa está equivocada, visto que o Código Civil prevê expressamente que as estradas de ferro, os navios e as aeronaves podem ser objeto de hipoteca, sendo que as duas últimas serão reguladas por lei especial. 

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
    IV - as estradas de ferro;
    VI - os navios;
    VII - as aeronaves.


    E) INCORRETA. Se o produto da execução da hipoteca não for suficiente para pagamento da dívida, ficará o devedor exonerado do pagamento do valor remanescente. 

    Se o produto da garantia real não for suficiente para quitar a dívida, a execução continuará de acordo com o que resta. Assim, o credor prosseguirá na condição de credor do saldo remanescente. 

    Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

ID
2276473
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os direitos e políticas de proteção aos idosos.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     

     

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

  •  

      Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

            § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

            § 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

            § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

            § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

     

  • § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: 

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;

     

    OU

     

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  •  a) Aos maiores de 59 (cinquenta e nove) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     b) É permitida, em regra, a fixação de limite máximo de idade para admissão de idosos em emprego.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir

     c) As entidades governamentais de atendimento aos idosos que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso estão sujeitas à advertência, multa e interdição de unidade.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     d) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

    Art. 15 

    § 5- É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

     e) Em concurso público, a idade deverá ser um dos critérios de desempate, ainda que não o primeiro

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

            Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • O erro da (C) é que entidades governamentais não levam multas, levam multas somente entidades não governamentais

  • Colocar multa para entidade governamental é pegadinha recorrente em provas.

    Utilize o seguinte BIZU para não errar:

    Gov : AAAF (nao tem M...multa)

    Nao gov : AMSIP (cujo M é a inicial de multa)

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão trata dos direitos e políticas de proteção aos idosos.

    A) Aos maiores de 59 (cinquenta e nove) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

    Incorreta letra A.

    B) É permitida, em regra, a fixação de limite máximo de idade para admissão de idosos em emprego.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    É vedada, em regra, a fixação de limite máximo de idade para admissão de idosos em emprego.

    Incorreta letra B.

    C) As entidades governamentais de atendimento aos idosos que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso estão sujeitas à advertência, multa e interdição de unidade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    As entidades governamentais de atendimento aos idosos que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso estão sujeitas à advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Incorreta letra C.

    D) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) Em concurso público, a idade deverá ser um dos critérios de desempate, ainda que não o primeiro.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Em concurso público, a idade deverá ser o primeiro critério de desempate, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • a) aos maiores de 65 anos;

    b) não pode haver esse tipo de discriminação, exceto se o cargo exigir;

    c) as entidades governamentais não estão sujeitas a multas nem a interdição da unidade;

    d) ok

    e) deverá ser o primeiro;


ID
2276476
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As interdições deverão ser registradas no registro

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o Serão registrados em registro público:

    (...)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    (...)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

     

    LRP: Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    (...) V - as interdições;

    (...)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm

  • Art. 29. Serão REGISTRADOS no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos; 
    II - os casamentos; 
    III - os óbitos; 

    IV - as emancipações;
    V - as interdições;
    VI - as sentenças declaratórias de ausência;
    VII - as opções de nacionalidade;
    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     

    § 1o Serão AVERBADOS

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
    f) as alterações ou abreviaturas de nomes. 

  • As bancas tentam sempre confundir o registro com a averbação.

    Tem um macete assim, para os atos que exigem o registro: Nasce; cresce (emancipa); casa, fica louco(interdita); e morre.

    Um outra forma é deduzir. os atos registráveis nunca aconteceram e os averbados existiam, logo, precisam de retificação.

     

  • Presente da banca para o candidato não zerar...

  • A interdição consiste numa medida que visa a proteção e o amparo às pessoas que não possuem discernimento para a prática dos atos da vida civil. Segundo Gonçalves (2017, p. 947), a interdição tem por finalidade "declarar a incapacidade, absoluta ou relativa, daquele que está privado do discernimento necessário para praticar sozinho os atos da vida social, ou exprimir a sua vontade."

    Neste sentido, a presente questão versa sobre a necessidade de registro da interdição, bem como acerca do local onde esta deverá ser registrada. 

    Pois bem. O artigo 9º do Código Civil prevê que a interdição por incapacidade absoluta ou relativa deverá ser registrada em registro público. Todavia, aprofundando-se na denominação de registro público, a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) dispõe que as interdições serão registradas no registro civil das pessoas naturais. 

    Art. 9º do Código Civil. Serão registrados em registro público:
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    Art. 29 da Lei 6.01573. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
    V - as interdições;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

ID
2276479
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É matéria que deve ser alegada como questão preliminar processual, nos termos do art. 337, do CPC, em sede de contestação:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    Art. 337 do CPC:  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Art. 337. Incumbe ao réu, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, alegar: VII - coisa julgada;

     

    [RESPOSTA B]

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 337, caput, do CPC/15, que assim dispõe:

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Resposta: Letra B.

    Sobre as demais alternativas, alguns comentários merecem ser feitos:

    Alternativa A) A impossibilidade jurídica do pedido deixou de ser considerada uma das condições da ação pelo novo Código de Processo Civil - CPC/15, razão pela qual deixou de ser enquadrada em uma hipótese de arguição preliminar ao lado da ilegitimidade da parte e da falta de interesse processual elencados no inciso XI do dispositivo legal acima transcrito. Afirmativa incorreta.
    Alternativas C, D e E) Prescrição, denunciação da lide e reconhecimento do pedido apresentam relaação com o próprio mérito da contestação, por isso, são consideradas matérias que devem ser alegadas e discutidas no próprio mérito da contestação e não em sede preliminar. Alternativas incorretas.
  • É matéria que deve ser alegada como questão preliminar processual, nos termos do art. 337, do CPC, em sede de contestação:

     a)impossibilidade jurídica do pedido?

     b)existência de coisa julgada?

     c)ocorrência da prescrição?

     d)denunciação da lide?

     e)reconhecimento jurídico parcial do pedido?

    QUAL O TERMO INICIAL PARA A PROPOSITURA DE CONTESTAÇÃO PELO RÉU?

    Capítulo VI

    DA CONTESTAÇÃO

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;

    III – prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I – inexistência ou nulidade da citação;

    II – incompetência absoluta e relativa;

    III – incorreção do valor da causa;

    IV – inépcia da petição inicial;

    V – perempção;

    VI – litispendência;

    VII – coisa julgada;

    VIII – conexão;

    IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X – convenção de arbitragem;

    XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VII – coisa julgada;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • c) ocorrência da prescrição. ERRADA! É defesa de mérito.

     

    DEFESA DE MÉRITO INDIRETA: Nessa espécie de defesa o réu, sem negar as afirmações lançadas pelo autor na petição inicial, alega um fato novo, que tenha natureza impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor. Essa defesa amplia o objeto de cognição do juiz, que passará a analisar fatos que não compõem originariamente a causa de pedir narrada pelo autor, não sendo incorreto afirmar que, a partir do momento de arguição desta espécie de defesa, o juiz passará a uma análise fática mais ampla daquela que originariamente estaria obrigado em razão da pretensão do autor. Não ocorre, entretanto, uma ampliação do objeto do processo, pois o juiz sempre estará adstrito a conceder ou negar aquilo que o autor pediu.

    (...)

    Os fatos extintivos são aqueles que colocam fim a um direito, conforme o próprio nome sugere, sendo necessariamente posteriores ao surgimento da relação jurídica de direito material. Basta imaginar todas as formas de satisfação da obrigação previstas pela legislação material, tal como a prescrição, pagamento, remissão da dívida, confusão etc.

     

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016)

  • Coisa Julgada >> direito processual

    Prescrição / Decadência >> direito material

     

    CPC/15, Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

     

    VII – coisa julgada;

  • De forma mais técnica, prescrição e decadência são consideradas como matérias prejudiciais ao mérito, tendo em vista que, na hipóteses de ocorrerem, extinguem o processo com resolução de mérito antes de se analisarem as causas de pedir e de pedido que embasaram o ajuizamento da ação. 

  • [CAI FILIPI CICI]

     

    Coisa julgada

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar

    Incompetência absoluta e relativa

    Litispendência

    Incorreção do valor da causa

    Perempção

    Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça

     

    Conexão

    Inépcia da petição inicial

    Convenção de arbitragem

    Inexistência ou nulidade da citação

  • só lembrar o modelo da constetação que não erra qto a prescrição

    modelo Contestação :

    edereçamento: juizo competente

    cabeçario : partes ..

    dos fatos; resumo do que aconteceu

    -Preliminares-litispendencia ilegitimidade de parte etc... pedir p extinguir SEM resolução do mérito

    -Prejudiciais de mérito- prescrição e decadencia-pedir para extinguir com resolução do mérito

    mérito

    pedido

     

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • NCPC:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1 Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2 Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3 Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4 Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5 Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6 A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • É muito importante que você saiba quais são as matérias que podem ser alegadas em preliminar de contestação:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Portanto, das matérias relacionadas na questão, a única que deve ser alegada em preliminar de contestação é a coisa julgada.

    Resposta: B

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação

    II - incompetência absoluta ou relativa

    III - incorreção do valor da causa

    IV - inépcia da petição inicial

    V - perempção

    VI - litispendência

    VII - coisa julgada

    VIII - conexão

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização

    X - convenção de arbitragem

    XI - ausência de letigimidade ou de interesse processual

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça

  • IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DEVE SER TRATADA COMO MATÉRIA DE DEFESA DE MÉRITO.

  • GABARITO: B

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VII - coisa julgada;


ID
2276482
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne à estabilização da tutela antecipada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    A)  INCORRETA: Art. 304 do CPC: A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

     

    B) INCORRETA: § 6º do art. 304 do CPC: A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

     

    C) CORRETA: §5º do art. 303 do CPC: O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

     

    D) INCORRETA: §5º do art. 304 do CPC: O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

     

    E) INCORRETA: §2º do art. 304 do CPC: Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

     

     

  • O autor indicará na petição inicial que pretende valer-se do benefício (requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final).

  • Conforme o Tiago demonstrou, não há gabarito.

    O dever de indicar pretender valer-se do benefício é em relação à tutela antecipada <303>, não à estabilização <304>

  • Erro da banca. O benefício mencionado pelo §5, presente no caput do art.303, é o de fazer uma petição inicial incompleta, devido a urgência que o caso exige.

     

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

  • Por favor me corrijam se eu estiver errado, mas acredito que não há gabarito, pois a alternativa "C" está incorreta, eis que o §5º do art. 303 do CPC se refere à concessão da tutela provisória de urgência antecipada, requerida em caráter antecedente, tão somente (este é o benefício), conforme mencionado pelo colega Tiago Costa.

    A estabilização da decisão que concedeu a tutela antecipada antecedente não consta como sendo um benefício previsto no caput do art 303, do CPC, pois está prevista no caput do art. 304, do mesmo Código. Além disso, está condicionada à não interposição do respectivo recurso, fato este que sequer depende da vontade da parte que obteve a concessão da tutela. Exemplo: se o Réu reconhecer que o autor realmente tem direito (fornecimento de medicamentos p. ex.), requerido de forma antecipada (natureza satisfativa), sequer irá interpor o recurso.

    Portanto, vejo que a estabilização não é um benefício, mas sim uma consequência (quando não interposto o recurso). Isto pois já houve a análise pelo magistrado da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (requisitos para a concessão da tutela). Assim sendo, não havendo recurso da parte, a decisão que concedeu a tutela consequentemente será estabilizada. 


    Obs: dá para "linkar" o pensamento com o art. 701, § 2o, do CPC, que trata da ação monitória:

    Art. 701. sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. 

    § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

     

     

  • A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência. Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491).

    Alternativa A)
    Dispõe o art. 304, caput, do CPC/15, que "a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 304, §6º, do CPC/15, que "decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 303, §5º, do CPC/15: "O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo". Referido caput afirma: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". Afirmativa correta.
    Alternativa D) O prazo é de 2 (dois) anos, e não de um, senão vejamos: "Art. 304, §5º, CPC/15. O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 304, §2º, que "qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C


  • Acertei a questão por pura eliminação e por acreditar que a Banca estava confundindo o teor do artigo. 

     

    Que absurdo.

  • a banca errou e ficou por isso mesmo?

    tsc tsc

  • Boa noite, pessoal.

    Também fiquei em dúvida quanto ao gabarito dessa questão. Porém, estudando doutrina, há entendimento de que o §5º, do art. 303 do CPC, quando menciona "benefício" remete à possibilidade de petição inicial sucinta e, também, à estabilização da tutela antecipada antecedente. (In Manual de Direito Processual Civil, Vol único, 2ª Ed- 2016- Cassio Scarpinella Bueno). 

    Ao que parece, essa linha de raciocínio é seguida pela banca Vunesp. 

    Bons estudos!

  • Na minha opiniao o gabarito é mesmo a letra C

    Vejam:

     Temos efetivamente o ajuizamento de uma ação inicial sumarizada (simplificada) cujo pedido
    principal é a concessão da tutela antecipada.
    Para tanto, essa ação inicial sumarizada deve observar seis requisitos, declinados
    no caput, do art. 303, do NCPC.
    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a
    petição inicial pode LIMITAR-SE ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do
    pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo
    de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
    § 1o CONCEDIDA a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
    I - o autor deverá ADITAR a petição inicial, com a complementação de sua
    argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de
    tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na
    forma do art. 334;
    III - NÃO havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma
    do art. 335.
    § 2o NÃO realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo
    será extinto sem resolução do mérito.
    § 3o O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos
    autos, sem incidência de novas custas processuais.
    § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor
    da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.
    § 5o O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto
    no caput deste artigo.
    § 6o Caso entenda que NÃO HÁ ELEMENTOS PARA A CONCESSÃO de tutela antecipada,
    o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias,
    sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
    Portanto, a parte deverá peticionar com:
    - a informação de que se trata de uma tutela provisória de urgência de natureza
    antecipada;
    - a informação de qual a pretensão final, para que seja possível verificar a
    correspondência entre a tutela inicial e final;
    - a indicação do conflito que surgiu;
    - a referência ao direito que se busca tutelar, denominado tecnicamente de fumus boni
    iuris;
    - a menção ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, denominado de
    periculum in mora; e
    - a indicação do valor da causa, a fim de que possa ser posteriormente emendada e se
    torne a ação principal.
     

  • "c) O autor deverá indicar, na petição inicial, que pretende valer-se do benefício da estabilização da tutela antecipada, a fim de que ela possa vir a ocorrer no processo."

    ATá. Agora tenho que distribuir uma tutela dizendo: "Excelência, só pra dizer, se o réu não apresentar recurso, eu vou querer a estabilização, viu? Mesmo que sejá óbvio, que já esteja prevista expressamente no artigo 304 e que seja uma consequência certa, quando não houver recurso. Mas vai que o Sr. é examinador da Vunesp, né?"

    ¬¬'

  • Pessoal, e quanto à alternativa E ????

    Não caberia uma ação incidental do réu para rever a tutela estabilizada ?

    Para mim, somente o réu poderia demandar sobre o intuito de  rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabelizada através de um recurso incidental.

    O que vocês acham ?

  • Não faz sentido dizer que o 303 P. 5° se refere ao caput pra indicar estabilização da tutela porque a estabilização não está prevista no caput do 303, e sim no caput do 304 (a não ser que o 304 esteja dentro do 303 e eu não estou vendo).
    Outro motivo porque não faz sentido é o fato de o 304 prever EXPRESSAMENTE a estabilização, e não o 303 (nem sequer implicitamente).
    Há sim, como a colega apontou, entendimento favorável na doutrina, porém, se não há consenso entre os doutrinadores então o que resta é escolher a alternativa MENOS ERRADA... ao meu ver não é esse o espírito da coisa

  • a) A tutela antecipada torna-se estável se, da decisão que a conceder, não for interposta contestação. ERRADO

    O examinador foi bem maldoso, só trocou uma palavra. "Torna-se estável se, de decisão que a conceder, não for interposta o respectivo RECURSO.

     

     b) A decisão submetida à estabilização faz coisa julgada. ERRADO

    A decisão que concede a tutela NÃÃÃO FARÁ COISA JULGADA, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar a tutela.

     

     c) O autor deverá indicar, na petição inicial, que pretende valer-se do benefício da estabilização da tutela antecipada, a fim de que ela possa vir a ocorrer no processo. CORRETO

    § 5o O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo. "Art 303 TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARATER ANTECEDENTE"

     

     d)O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, extingue-se após 01 (um) ano, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo. ERRADO

    Extingue-se após DOOOOIS ANOS contados da decisão que extinguiu o processo.

     

     e) Apenas o réu poderá demandar com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada. ERRADO

    4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.​

  • A verdade é que a redação do livro V do NCPC que trata das tutelas provisórias ficou horrível. 

  • Erro letra "A" , o recurso é agravo de intrumento, art 1015,I

  • O 303 nem fala da estabilizaçao de tutela.. aff.. falta de interesse e de conhecimento do examinador.

  • A meu ver o gabarito está errado porque o parágrafo 5º do 303 fala do benefício do aditamento da petição inicial, não da estabilzação da tutela.

  • Segundo leciona Marcus Vinicius Rios, para a doutrina, não ocorrerá a estabilização se o réu apresentar qualquer meio de impugnação, inclusive contestação. Ou seja, o entendimento da Vunesp é baseado na lei, a qual prescreve que o recurso cabível é o agravo.

     

    Art. 304A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 (tutela de urgência antecipada antecedente), torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

  • Erro da A:

    além da questão da contestação, também não se pode afirmar que QUALQUER tutela antecipada tornar-se-á estável, mas a requerida em caráter ANTECEDENTE. 

    " A tutela antecipada (antecedente) torna-se estável se, da decisão que a conceder, não for interposta contestação (recurso). 

  • Que questão maluca.! O CPC não exige, além denão fazer o menor sentido, que o autor manifeste o desejo da estabilização da tutela antecipada. 

  • Fim da várzea. O benefício que se exige na P.I. é do aditamento, quando o autor formula apenas o a tutela antecipada e, posteriormente, adita a P.I. para formular os pedidos finais. É uma questão de estratégia do advogado.

     

    E outra coisa: caso a Banca estivesse correta, o autor não indicasse o tal benefício, a decisão poderia ser questionada daqui há 10 anos, por exemplo. Maluquice.

  • LETRA C CORRETA 

    NPCP

    ART 303  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 5o O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

  • por uma lei que puna erros grotescos.

     

  • o que mais me incomoda é uma professora que se diz mestre concordar com uma questão absurda dessas...

  • GABARITO C

    No que concerne à estabilização da tutela antecipada, assinale a alternativa correta.

     a) A tutela antecipada torna-se estável se, da decisão que a conceder, não for interposta contestação. (Recurso)

     b) A decisão submetida à estabilização faz coisa julgada(NÃO faz coisa julgada)

     c) O autor deverá indicar, na petição inicial, que pretende valer-se do benefício da estabilização da tutela antecipada, a fim de que ela possa vir a ocorrer no processo. 

     d) O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, extingue-se após 01 (um) ano, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo. (02 ANOS)

     e) Apenas o réu poderá demandar com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.  (Qualquer das partes poderá demandar)

  • ?????? Ok. As demais alternativas, por si só se excluem, deixando a alt C como única possível (rsrrs ???), porém, se alguém puder me indicar no texto do CPC, onde fala isso, eu agradeço!

     

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

    § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

     

    Me surpreende não ter sido anulada essa questão! Ridícula!

  • Yuri Lima

     

    ALT- C - Art 303 § 5o - O AUTOR INDICARÁ NA PETIÇÃO INICIAL, AINDA, QUE PRETENDE VALER-SE DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO.

  • Lucas Silva, referido dispositivo diz respeito à limitação do requerimento da tutela antecipada e indicação do pedido de tutela final.

  • por que a questão nao foi anulada?

  • Apenas para corroborar o que vem sendo dito: de fato, nao ha gabarito.

    A ideia da assertiva C e a seguinte: o autor pode se valer da peticao mais simples prevista no art. 303 em casos de urgencia urgentissima, em que nao ha tempo de elaborar uma peticao mais sofisticada. Ex: o sujeito esta para morrer, o plano de saude negou cobertura, a familia entra em contato com o advogado e ele nao tera tempo habil para fazer uma peticao completa. Ele, entao, faz uma peticao bem simples, limitando-se ao pedido de tutela antecipada e a indicacao da tutela final, entre outros requisitos. A questao e: como o juiz ira saber que a PI e mais simples e que o advogado ira complementa-la em tempo habil? Para tanto, par. 5 diz que o autor indica, na PI, que pretende valer-se desse beneficio - o beneficio, portanto, e poder ajuizar uma acao simplificada, podendo adita-la posteriormente. Nada a ver com valer-se do beneficio da estabilizacao da tutela.

    Questao ANULAVEL.

  • art. 303- 4º NA PETIÇÃO INICIAL A QUE SE REFERE O CAPUT DESTE ARTIGO, O AUTOR TERÁ DE INDICAR O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O PEDIDO DE TUTELA FINAL.

    5º O AUTOR INDICARÁ NA PETIÇÃO INICIAL, AINDA QUE PRETENDE VALER- SE DO BENEFICIO PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO.

  • Questão sem gabarito, pois o benefício que se refere o §5º do art. 303 é o do caput do mesmo, ou seja, aditar a inicial, em nada se relacionando com a estabilização da tutela antecipada antecedente.

  • Tendo em vista a grande discussão acerca da presente questão, faz-se pertinente as considerações do professor Leonardo Carneiro da Cunha:

    "A decisão que deferir a tutela provisória de urgência satisfativa requerida em caráter antecedente torna-se estável, se o réu não a impugnar no prazo legal. Se a medida a medida for deferida e o réu não interpuser agravo de instrumento, o processo é extinto e produz-se a estabilização do efeito mandamental ou executivo."

    "Além disso, é preciso que o autor tenha, em sua petição inicial, manifestado expressa opção pelo procedimento (CPC, art. 305, § 5º). Em razão da boa-fé processual e dos deveres de cooperação, sobretudo o de esclarecimento, o autor deve explicitar a sua escolha pelo procedimento do art, 303 do CPC. Só haverá a estabilização se tal escolha for expressmente feita e enunciada na petição Inicial".

    "Com essa opção expressa feita pelo autor o réu terá ciência, podendo, então, saber que sua inércia provocará a estabilização da tutela provisória satisfativa de urgência".

    (CARNEIRO, Leonardo da Cunha. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed, 2018. pg. 336). 

    Sendo assim, o gabarito da Vunesp ("C") acompanha o raciocínio do autor que, interpretenado de forma sistemática o CPC alude oas principios da cooperação e da boa-fé para que o réu possa saber quais consequências ocorrerá contra ele caso mantenha-se inerte.

    APROFUNDAMENTO:

    Referido autor ensina em seu livro que o recurso correto seria o Agravo de Instrumento, porém o enunciado 43 do II Fórum Nacional do Poder Público - Vitória/ES diz que: "Qualquer medida impugnativa apresentada pela Fazenda Pública que controverta o Direito sobre o qual se funda a antecipação de tutela concedida em caráter antecedente constitui meio idôneo para impedir a estabilização da demanda prevista no art. 304 do CPC".

     

  • Em qual CPC está dizendo que o Autor tem que dizer que pretende a estabilização da tutela? 

    Respondi por exclusão, mas penso que a questão deveria ser anulada.

  • GABARITO C

    No que concerne à estabilização da tutela antecipada, assinale a alternativa correta.

     a) A tutela antecipada torna-se estável se, da decisão que a conceder, não for interposta contestação. (Recurso)

     b) A decisão submetida à estabilização faz coisa julgada. (NÃO faz coisa julgada)

     c) O autor deverá indicar, na petição inicial, que pretende valer-se do benefício da estabilização da tutela antecipada, a fim de que ela possa vir a ocorrer no processo. 

     d) O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, extingue-se após 01 (um) ano, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo. (02 ANOS)

     e) Apenas o réu poderá demandar com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.  (Qualquer das partes poderá demandar)

  • Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do  art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Não precisa de pedido do autor para estabilizar a tutela. O autor tem que pedir expressamente a tutela antecipada e não sua estabilização que ocorre op legis.

  • TUTELA ANTECIPADA

    A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização

    Info 639 do STJ 

    Fonte: DoD

  • No caput do 303 NÃO SE FALA DE ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. A menos pior é a Letra A. Passível de anulação.

  • GABARITO: C

    Eu não achei correta qualquer das respostas . Além disso, uma que poderia, talvez, ser considerada correta, não é a resposta (a letra A).

    A) A tutela antecipada torna-se estável se, da decisão que a conceder, não for interposta contestação. -

    RECURSO - artigo 304 do Código de Processo Civil. A jurisprudência já caminha no sentido de que a contestação impede a estabilização, mas a questão não sinaliza pra isso.

    B) A decisão submetida à estabilização faz coisa julgada.

    NÃO faz coisa julgada. Artigo 304, §6º do Código de Processo Civil.

    C) O autor deverá indicar, na petição inicial, que pretende valer-se do benefício da estabilização da tutela antecipada, a fim de que ela possa vir a ocorrer no processo.

    CORRETA

    Artigo 303, §5º - só que... o dispositivo no qual a questão se baseia não se refere à estabilização, mas sim ao benefício da tutela em caráter antecedente, em que a petição inicial é resumida e limitada, previsto do caput do 303. Nem fala da estabilização no 303, a estabilização só aparece no artigo 304, e não comunica com o 303, §5º. Só que ela é a menos errada das opções. Se eu estiver errado, podem me corrigir, por favor.

    D) Apenas o réu poderá demandar com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

    Qualquer das partes. Artigo 304, §4º do Código de Processo Civil.

  • CUIDADO!!!

    NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL, mas faz cois julgada FORMAL.

    Observem a seguinte situação:

    A expedição do precatório ou da RPV depende do trânsito em julgado da decisão que rejeita as arguições da Fazenda Pública executada. (ENC 532 FPPC).

    Ora, se a tutela antecipada, estabilizada, não oferecer a situação de coisa julgada formal, não caberia expedição de RPV ou PRECATÓRIO e, com isso, de nada valeria face a Fazenda Pública. Fato que, paralelamente, desencadearia na falta de sentido do enunciado 582 FPPC (Cabe estabilização da tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública).

    Ou seja, a B também deveria ser considerada correta.

  • No tocante à alternativa A o STJ emitiu um recente entendimento (Info 639) acerca do art. 304, caput, que torna a questão correta. Segundo o egrégio Tribunal, apesar do caput do 304 mencionar RECURSO, a leitura que deve ser feita é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação da parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização (STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018)

  • No tocante à alternativa A o STJ emitiu um recente entendimento (Info 639) acerca do art. 304, caput, que torna a questão correta. Segundo o egrégio Tribunal, apesar do caput do 304 mencionar RECURSO, a leitura que deve ser feita é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação da parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização (STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018)

  • Bom comentário do colega Rafael Camargo ao trazer as lições do doutrinador. O problema é que trata-se de uma opinião doutrinária, não existe na lei a necessidade do pedido ser expresso. A questão deveria trazer no enunciado de acordo com a doutrina. Ainda mais que a letra A está correta segundo o STJ.

  • Info 639 STJ - A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.

  • Não há na legislação exigência de pedido expresso para que a tutela se torne estável. Também não encontrei jurisprudência que desse suporte ao gabarito.

    Poder-se-ia considerar que o Info 639 STJ tornaria a alternativa "A" correta, mas este somente foi editado em 2019, sendo a questão de 2016.

    Com certeza deve haver algum doutrinador que faz essa exigência, no entanto, como a questão não delimita a resposta à doutrina, não poderia a banca preferir esta ao revéu da lei e da jurisprudência, principalmente porque a letra da lei é clara ao afirmar que, não havendo recurso, a decisão se estabiliza, ou seja, é automático, não há condicionantes.

    Muito embora a resposta da professora indique o art. 303, §5º, do CPC, como justificativa para o gabarito, tal artigo se refere à própria tutela, e não à sua estabilização

  • Gabarito letra C

    Independente de posições doutrinárias, inclusive a controversa posição que entende que o autor pode recusar a estabilização mesmo estando presentes os requisitos legais, por isso a necessidade por se manifestar sobre a estabilização, o fato é que a C está correta em uma interpretação sistêmica.

    A tutela antecipada de urgência somente se estabiliza se requerida em caráter antecedente conforme artigo 303 do CPC. Ou seja, somente quando o autor se limita a requer a concessão da tutela na petição inicial, para depois aditar a inicial incluindo os argumentos e pedidos finais que haverá a possibilidade de estabilização. Nesse contexto, exigindo o artigo 303, § 5.º, que a inicial indique expressamente que requer seja apenas concedida naquele momento a tutela antecipada de urgência e depois aditará a inicial, trata-se também de um requisito necessário para a estabilização.

    Quanto a letra A a lei expressamente exige recurso para impedir a estabilização. Ocorre que há divergência entre as turmas do STJ se apenas o recurso impede a estabilização por ser opção expressa do legislador, ou se qualquer impugnação a pretensão do autor impede a estabilização tendo em vista a origem e finalidade do instituto. Havendo divergência em prova fique com a letra da lei.

  • No que concerne à estabilização da tutela antecipada, é correto afirma que: O autor deverá indicar, na petição inicial, que pretende valer-se do benefício da estabilização da tutela antecipada, a fim de que ela possa vir a ocorrer no processo.

  • Questão confusa, mas que dá para acertar por exclusão.

    A letra A contraria o CPC, que diz que só não haverá a estabilização caso interposto o Agravo de Instrumento. Porém, registre-se entendimento do STJ no sentido de que qualquer outra forma de irresignação contra a decisão (e não só a interposição do A.I) serve para evitar a estabilização.

    Veja: Na hipótese dos autos, conquanto não tenha havido a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente, na forma do art. 303 do CPC/2015, a ré se antecipou e apresentou contestação, na qual pleiteou, inclusive, a revogação da tutela provisória concedida, sob o argumento de ser impossível o seu cumprimento, razão pela qual não há que se falar em estabilização da tutela antecipada, devendo, por isso, o feito prosseguir normalmente até a prolação da sentença. (REsp 1760966/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 07/12/2018).

    De qualquer modo, a questão é de 2016, logo quando entrou em vigor o CPC, ao passo que o entendimento é bem mais recente.

    A letra B contraria texto expresso de lei (não há coisa julgada na hipótese, mas mera estabilização).

    A letra C, tida como correta por exclusão, no meu ver, também tem alguns defeitos. Ela faz interpretação tortuosa e equivocada do art. 303, caput, do CPC, porque o "benefício" a que se refere o caput não é a estabilização da tutela, mas a vantagem de não ter que fazer, naquele momento de urgência, uma petição inicial para o pedido principal. Esse é o 'benefício" mencionado pelo legislador no § 5º do dispositivo. Não faria nenhum sentido o autor fazer menção à estabilização no momento do pedido antecedente, sendo que ele sequer sabe se será deferido ou não, muito menos se será estabilizado! Faltou ao examinador uma leitura mais atenta deste artigo de lei.

    A letra D contraria texto expresso, também (o prazo é de 2 anos).

    A letra E também, pois, o CPC é expresso ao afirmar que qualquer das partes pode postular a revisão da tutela estabilizada, e não somente a que teve prejuízos pela adoção da medida.

  • Poxa Vunesp =(

  • Alternativa A) Dispõe o art. 304, caput, do CPC/15, que "a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 304, §6º, do CPC/15, que "a decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 303, §5º, do CPC/15: "O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo". Referido caput afirma: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". Afirmativa correta.

    Alternativa D) O prazo é de 2 (dois) anos, e não de um, senão vejamos: "Art. 304, §5º, CPC/15. O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 304, §2º, que "qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C

  • Não há alternativa correta! Fui na C por eliminação, mas não tem como defendê-la!

  • kkkkk.............

  • Questão deveria ser anulada!

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    b) ERRADO: Art. 304, § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    c) CERTO: Art. 303, § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    d) ERRADO: Art. 304, § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    e) ERRADO: Art. 304, § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

  • Sobre o fenômeno da estabilização da tutela:

    • Ocorre na tutela antecipada requerida em caráter antecedente;
    • Conforme disposição legal, o autor deverá indicar que pretende valer-se do benefício da estabilização da tutela antecipada, a fim de que ela possa vir a ocorrer no processo;
    • Torna-se estável se não for interposto o respectivo recurso, hipótese em que o processo deverá ser extinto;
    • A revisão da tutela estabilizada poderá ser feita a pedido de qualquer das partes e esse direito extingue-se no prazo de 2 anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
    • Não faz coisa julgada.

    #retafinalTJSP


ID
2276485
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a ação rescisória, nos termos literais do Novo Código de Processo Civil, é correto asseverar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

     

    B) Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    LETRA CORRETA

     

    C) Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

     

    D) Art. 974.  Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968.

    Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

     

    E) Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • Para complementar a resposta do colega Lucas:

     

    Em relação a alternativa "D",

     

    Art. 974.  Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968.

    Parágrafo único.  Considerando, por unanimidade, inadmissível ou improcedente o pedido, o tribunal determinará a reversão, em favor do RÉU, da importância do depósito, sem prejuízo do disposto no § 2o do art. 82.

     

    Fiquem atentos porque a alternativa colocou em favor da União ou Estado.

     

    Espero ter ajudado

     

    Att,

     

    Vitor Adami

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).

    Isto posto, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 966, §1º, do CPC/15, que "há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 966, §3º, do CPC/15: "A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 966, §4º, do CPC/15, que "os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei". Conforme se nota, o instrumento processual adequado seria a ação anulatória e não a ação rescisória. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Haverá restituição do depósito efetuado e não conversão dele em favor da União ou do Estado: "Art. 974, caput, CPC/15.  Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968". Por razão de esclarecimento, o art. 968, do CPC/15 dispõe que "a petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: (...) II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O prazo máximo é de 5 (cinco) anos e não de quatro, senão vejamos: "Art. 975, §2º, CPC/15. Se fundada a ação no inciso VII do art. 966 ['obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável'], o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B


  • Gabarito: Letra B

     

    [PARTE 1] Comentário do professor, pra quem tem acesso restrito:

     

    "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).''

     

    Isto posto [SIC], passamos à análise das alternativas:'' [ PRÓX. COMENTÁRIO]

     

     

     

  • [PARTE 2] Comentário do professor 

     

    [...]

    Alternativa A) Dispõe o art. 966, §1º, do CPC/15, que "há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 966, §3º, do CPC/15: "A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 966, §4º, do CPC/15, que "os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei". Conforme se nota, o instrumento processual adequado seria a ação anulatória e não a ação rescisória. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Haverá restituição do depósito efetuado e não conversão dele em favor da União ou do Estado: "Art. 974, caput, CPC/15.  Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968". Por razão de esclarecimento, o art. 968, do CPC/15 dispõe que "a petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: (...) II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O prazo máximo é de 5 (cinco) anos e não de quatro, senão vejamos: "Art. 975, §2º, CPC/15. Se fundada a ação no inciso VII do art. 966 ['obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável'], o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.

  • SEMPRE LEMBRAR!

    Juízo rescindendo: pedido de rescisão do julgado, objetiva desconstituir a decisão prolatada, natureza da ação é desconstitutiva negativa.

    Juízo rescisório: pedido de rejulgamento da questão, natureza da ação é constitutiva, declaratória ou condenatória.

  • Vunesp faz a gente de jegue........... e a gente aceita kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Alternativa A) Dispõe o art. 966, §1º, do CPC/15, que "há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 966, §3º, do CPC/15: "A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 966, §4º, do CPC/15, que "os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei". Conforme se nota, o instrumento processual adequado seria a ação anulatória e não a ação rescisória. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Haverá restituição do depósito efetuado e não conversão dele em favor da União ou do Estado: "Art. 974, caput, CPC/15. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968". Por razão de esclarecimento, o art. 968, do CPC/15 dispõe que "a petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: (...) II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O prazo máximo é de 5 (cinco) anos e não de quatro, senão vejamos: "Art. 975, §2º, CPC/15. Se fundada a ação no inciso VII do art. 966 ['obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável'], o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    Nesse sentido:

    [...] 2. A ação rescisória pode objetivar a anulação de apenas parte da sentença ou acórdão. A possibilidade de rescisão parcial decorre do fato de a sentença de mérito poder ser complexa, isto é, composta de vários capítulos, cada um contendo solução para questão autônoma frente às demais.

    [...] (REsp 863.890/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 28/02/2011)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 966, § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    b) CERTO: Art. 966, § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    c) ERRADO: Art. 966, § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    d) ERRADO: Art. 974. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968 .

    e) ERRADO: Art. 975, § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.


ID
2276488
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do art. 1.015, do CPC, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

  • A título de complementação:

    Artigo 356: o juiz deccidirá parcialmrnte o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcelas deles:
    I) monstrarem-se incontrovesos,
    II) estiverem em condições de imediato julgamneto, nos termos do artigo 355.

    §5° a decisão é impugnável por meio de agravo de instrumento. 

     

    Cabe salientar que é diferente da situação descrita no artigo 332: IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO:

    Nas causas em que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I) enunciado e súmula do STF ou STJ,

    II) acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos,

    III) entendiento firmado em incidente de resolução de demanda repetitiva ou assunto de sua competência,

    IV}) enunciado de súmula de TJ sobre assunto local,

    § 3°: CABE APELAÇÃO 

  • 1) Hipóteses de cabimento (art. 1.015):

     

    a)    Tutelas provisórias[1];

    b)    Mérito do processo;

    c)    Rejeição da alegação da convenção de arbitragem;

    d)    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    e)    Rejeição do pedido de gratuidade de justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    f)     Exibição ou posse de documento ou coisa;

    g)    Exclusão de litisconsorte;

    h)    Rejeição do pedido de limitação de litisconsórcio;

    i)      Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    j)      Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    k)    Redistribuição do ônus da prova

    - decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário

     

    2) Interposição diretamente no Tribunal;

    3) Instrução:

                3.1 – Autos eletrônicos: faculdade;

                3.2 – Autos físicos: obrigação

     

    4) Juntada de cópias do agravo no processo originário: faculdade (nos feitos eletrônicos) que permite ao juiz o juízo de retratação (art. 1.018).

                - Autos físicos: obrigatoriamente no prazo de 3 dias a contar da interposição

     

    5) Recebidos os autos no Tribunal:

     

                5.1 – Relator poderá decidir[2] monocraticamente nas hipóteses do art. 932:

     

    III – juízo de inadmissibilidade, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão;

    IV – negar provimento ao recurso que for contrário:

    a)    Súmula do STF ou STJ;

    b)    Acórdão STF ou STJ casos repetitivos;

    c)    Entendimento exarado em IRDR ou de Assunção de Competência

     

    5.2 – Não sendo o caso dos incisos anteriores:

     

                I – Conceder efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal;

                II – Intimação do Agravo para resposta (15 dias);

                III – Intimação do MP (casos de sua intervenção);

     

     

    [1] Nas hipóteses de tutelas provisórias de urgência ou de evidência, caberá sustentação oral no agravo de instrumento (art. 937, VIII)

    [2] É uma verdadeira delegação do colegiado ao julgador singular.

  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    GABARITO -> [E]

  • As decisões interlocutórias impugnáveis de imediato por agravo de instrumento estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei".

    Resposta: Letra E.

  • a) INCORRETA: a rejeição da prova pericial.

    Artigo 1075, XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o; e VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

     

    b) INCORRETA: o aditamento da petição inicial.

    CPC não diz nada sobre inicial no agravo de instrumento.

     

    c) INCORRETA: a inclusão de litisconsorte.

    Inclusão não! Exclusão do listisconsorte: artigo 1015, VII - exclusão de litisconsorte; Cuidado! VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    d) INCORRETA: o acolhimento do pedido de benefício da justiça gratuita.

    O CPC, artigo 1015, incisvo V, diz que cabe agravo de instrumento da decisão que rejeitou o pedido da justiça gratuita (negou a justiça gratuita), ou da decisão de acolhimento do pedido de sua revogação (ou seja, que novamente negou o pedido da justiça gratuita).

     

    e)CORRETA: o mérito do processo.

     

  • olá, 

    Alguém tem um macete que ajude a lembrar desse art 1.025 na hora da prova?

    ;(

  • tava pensando o mesmo que a Adriana Aguiar.. mas ainda não achei nenhuma forma de bolar um MNEMÔNICO

  • "Litisconsorte" é o nome de um amigo meu que usa boné vermelho, bermudão e sapatos de skatista azul, ele foi excluído da Festa, coitado: exclusão do "litisconsorte", o recurso é o agravo de instrumento.

     

    Lembre-se que se o litisconsorte, nunca vai ter interesse em recorrer caso seja permitido que entre na festa, mas tão somente a exclusão, evidentemente.

     

    Tudo bem pode me chamar do que quiser, mas se você lembrar disso algum dia, pode voltar aqui e me dar um joinha!

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

  • [TIM Rej3 CEREA]

     

    Tutelas provisórias

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)

    Mérito do processo

     

    Rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação

    Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio

     

    Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução

    Exibição ou posse de documento ou coisa

    Redistribuição do ônus da prova

    Exclusão do litisconsorte

    Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros

  • Pé- de- pano  é o cara!

  • Agradeço ao nobre colega "pé-de-pano" em nos ajudar com esse macete.

     

  • Para as hipóteses de agravo do art. 1.015, do CPC:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

  • Decisão importante


    Por sete votos a cinco, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (5/12), que o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 tem taxatividade mitigada e admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência


    Venceu a proposta apresentada pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que, na primeira sessão, no dia 19 de setembro, afirmou que rol do 1.015 é de taxatividade mitigada, cabendo agravo de instrumento quando há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.


    "A tese que se propõe consiste em, a partir de um requisito objetivo, a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação, possibilitar a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias fora da lista do artigo 1.015 do CPC, sempre em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito urgência, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos incisos do artigo", votou a ministra.

    A tese da relatora foi que “o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.


    fonte: https://www.conjur.com.br/2018-dez-05/stj-admite-agravo-casos-nao-listados-artigo-1015-cpc?1544096307062

  • É muita decoreba!!!!

  • Artigo 1015, NCPC:

    I) tutela provisória;

    II) mérito do processo;

    III) rejeição da alegação de convenção e arbitragem;

    IV) incidente de desconsideração de personalidade jurídica;

    V) rejeição do pedido de gratuidade de justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; quando der o benefício, não cabe AI, ATENÇÃO, nesse caso, caberá recorrer da sentença

    VI) exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII) exclusão de litisconsortes;

    VIII) rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio

    IX) admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X) concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo em embargos à execução e

    XI) redistribuição do ônus da prova.

  • GABARITO E

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • NCPC:

    DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

     Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Nos exatos termos do artigo 1.015, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versar sobre mérito do processo, de modo que a alternativa E será o nosso gabarito:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

    a) INCORRETA. Não há previsão no CPC.

    b) INCORRETA. Não há previsão no CPC.

    c) INCORRETA. Cabe agravo de instrumento somente da decisão que EXCLUIR litisconsorte.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VII - exclusão de litisconsorte;

    d) INCORRETA. Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que INDEFERIR a gratuidade ou que ACOLHER PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO, mas não contra a decisão que acolher o pedido de concessão.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

  • GABARITO: E

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;


ID
2276491
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à ação popular como mecanismo para o cidadão pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

     

    A) Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

     

    B) Obrigatória a intervenção do MP

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     

    C) Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.             (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

     

    D) Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    E) Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

  • A) prazo para constestar é de vinte dias, prorrogável por mais vinte, com uma peculiaridade, a prorrogacao, preenchido os requisitos legais, é feita mediante requerimento do interessado. Há uma peculiaridade, entende a jurisprudência que este prazo não é aplicável a fazenda pública, devido à pr visão específica em lei, art. 183, $ 3 do cpc. Todavia, caso seja hipótese de interposição de recurso pela FP, aplica-se a bebesse do citado dispositivo, tendo o poder público prazo em dobro, frise-se, contado apenas os dias úteis, art 219, cpc.

     

    B) a intervenção do MP é obrigatória como fiscal da lei, qdo não atuar como parte, logicamente.

     

    C) art. 19, Lap. A doutrina denomina esse instituto como sendo hipótese de reexame inverso ou invertido, que ocorre em benefício da coletividade e não da fazenda pública. 

     

    D) gabarito, art. 18.

     

    E) em regra não haverá condenação do autor da ação popular, salvo comprovada má- fé, que de ser averiguada com muito cuidado pelo julgador, sob pena de cometimento de injustiça, ferindo o instituto com viés constitucional, posto à disposição do cidadão para o controle da prática de atos administrativos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e outros interesses difusos. Sim, apenas cabe ação popular em defesa de interesses difusos, conforme entendimento do STF, não sendo legítimo o cidadão para defesa de direito coletivos e individuais homogêneos ( direito do consumidor,etc). O autor da ação popular defende em nome próprio direitos da coletividade, trata-se de legitimação extraordinária. Concluindo, em hipótese de condenação por litigancia de má-fé, o pagamento das custas em décuplo.

  • minEsterial...

  • Lei Ação Popular

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Lei Ação Popular

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


ID
2276494
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No procedimento especial do mandado de segurança individual, como ação visando coibir a lesão a direito líquido e certo da pessoa:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

     

    A) Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 3o  A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. 

     

    B) Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

     

    C) Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

     

    D) Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

     

    E) Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

  • Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. § 3o  A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. (LETRA A)

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.  (LETRA B)

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. (LETRA C)

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. (LETRA D)

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. (LETRA E)

  •  

     Sum. 202, STJ:    A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL, NÃO SE CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    A ação de mandado de segurança está regulamentada na Lei nº 12.016/09.

    Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 15, §3º, da Lei nº 12.016/09: "A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É a concessão da segurança, e não a sua denegação, que sujeita a sentença ao duplo grau de jurisdição: "Art. 14, §1º, Lei nº 12.016/09. Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 14, §2º, da Lei nº 12.016/09, que se estende à autoridade coatora o direito de recorrer. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 14, §3º, da Lei nº 12.016/09, que "sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 10, §2º, da Lei nº 12.016/09, que "o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial". Como a citação da autoridade coatora somente ocorre após esse ato, não há que se falar em possibilidade de ingresso de litisconsorte nessa fase ou em qualquer fase posterior. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A
     

  • A ação de mandado de segurança está regulamentada na Lei nº 12.016/09.

    Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 15, §3º, da Lei nº 12.016/09: "A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É a concessão da segurança, e não a sua denegação, que sujeita a sentença ao duplo grau de jurisdição: "Art. 14, §1º, Lei nº 12.016/09. Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 14, §2º, da Lei nº 12.016/09, que se estende à autoridade coatora o direito de recorrer. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 14, §3º, da Lei nº 12.016/09, que "sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 10, §2º, da Lei nº 12.016/09, que "o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial". Como a citação da autoridade coatora somente ocorre após esse ato, não há que se falar em possibilidade de ingresso de litisconsorte nessa fase ou em qualquer fase posterior. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A


  •  a) CERTO. Lei 12016/09 Art. 15 (...) § 3o  A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. 

     

     

     b) FALSO. Art. 14. § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

     

     

     c) FALSO. Art. 14. § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

     

     

     d) FALSO. Art. 14. § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

     

     

     e) FALSO. Art. 14. § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

  • Lei do MS:

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    § 3 A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    § 4 O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei do MS:

    Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso SUSPENDER, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

    § 1 Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. 

    § 2 É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1 deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo. 

    § 3 A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. 

    § 4 O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida. 

    § 5 As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • § 2  É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1 deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo(TRF1-2011)

    § 3  A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 15, § 3 A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.

    b) ERRADO: Art. 14, § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    c) ERRADO: Art. 14, § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    d) ERRADO: Art. 14, § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    e) ERRADO: Art. 10, § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.


ID
2276497
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, nos expressos termos da legislação vigente sobre o tema, temos que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

     

    A) CORRETA: cuida-se do efeito represtinatório. Previsão no artigo 11 da Lei 9.868/1999, em seu § 2º que assevera que "a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário".

     

             É possível ocorrer o efeito repristinatório decorrente da declaração de inconstitucionalidade?

     

             Sim, conforme o Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, o limite da cadeia normativa é a Constituição Federal.

     

     

    B) INCORRETA:

     

    Os legitimados previstos no artigo 103 da Constituição Federal para propor ADI perante o STF:

     

    Presidente da República

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Governador de Estado ou do Distrito Federal

    Procurador-Geral da República

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    Partido Político com representação no Congresso Nacional

    Confederação Sindical ou Entidade de âmbito nacional

     

     

    C) INCORRETA: veda a desistência da ação proposta, conforme art. 5º da Lei 9.868/1999: “proposta a ação direta, não se admitirá desistência”.

     

     

    D) INCORRETA:

     

    QUÓRUM:

    a) de instalação: 8 (oito) dos 11 (onze) ministros, conforme artigo 22 da Lei.

     b) para nulificar a lei ou ato normativo: mínimo: 6 membros: há maioria simples.

    c) para modular os efeitos da decisão: 2/3 (quórum qualificado de 8 ministros).

     

    E) INCORRETA:

     

    CARACTERÍSTICAS:

     

             a)           inexistência de prazo em dobro recursal ou diferenciado para contestar (ADI n. 2.130);

     

             b)   inexistência de prazo prescricional ou decadencial;

     

             c) não admissão da assistência jurídica a qualquer das partes, nem a intervenção de terceiros, salvo a figura do amicus curiae.

     

             d) veda a desistência da ação proposta, conforme art. 5º da Lei 9.868/1999: “proposta a ação direta, não se admitirá desistência”.

     

             e) irrecorribilidade da decisão que declara a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade da lei ou do ato normativo, salvo a interposição de Embargos de Declaração.

     

             f) Cabe agravo na hipótese de indeferimento da petição inicial, conforme parágrafo único do art. 4º da Lei 9.868/1999: “cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial”.

     

             g) Não rescindibilidade da decisão proferida.

     

             h) não vinculação à tese jurídica ou à causa de pedir pelo Supremo Tribunal Federal. Há liberdade. Deixam-se de lado as regras do Código de Processo Civil.

  • E. ERRADA. Não confundir com os efeitos temporais da dedeclaração de inconstitucionalidade, pois poderá caber ação rescisória:

    " Podem ser lembradas, contudo, técnicas de “relativização” ou, utilizando uma terminologia mais adequada, de “desconstituição” da coisa julgada.

    Vejamos: - a decisão transitada em julgado se funda em lei que vem a ser, em momento posterior, declarada inconstitucional; - a decisão transitada em julgado afronta outros valores da Constituição. No primeiro caso, estamos diante da denominada “sentença inconstitucional”, qual seja, aquela que considera lei válida e que, por decisão futura do STF, em controle concentrado, vem a ser declarada inconstitucional, ou o contrário. Nessas hipóteses, parece razoável que se aceite o ajuizamento de ação rescisória, nos termos do art. 966, V, do CPC/2015, (...)

    (...). Contudo, deverá ser respeitado o prazo decadencial de 2 anos para o seu ajuizamento e, ainda, a controvérsia sobre a matéria deverá ser necessariamente constitucional e não meramente infraconstitucional, para, desta feita, afastar a incidência da S. 343/STF."

    (Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 2018)

  • NÃO CONFUNDIR:

    ► ADI → MUNICÍPIO NÃO É LEGITIMADO

    ► SV → MUNICÍPIO É LEGITIMADO A PROPOR DE FORMA INCIDENTAL

    _________________________________________________________________________________________________

    Art. 3º, § 1º da Lei 11.417/2006. O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • Lei nº 9.868/99 e Constituição da República

    A) Art. 11 [...] § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    B) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:           

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;           

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Obs: art. 2º não traz o rol completo dos legitimados a propositura da ADI!

    C) Art. 5  Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    D) Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    E) Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  •  

     

    A questão demanda o conhecimento acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, prevista no artigo 103 da CRFB e na Lei nº 9.868/99.

    O processamento e julgamento da ADI é de competência originária do STF, conforme o artigo 102, I, "a", da CRFB e o artigo 1º da Lei nº 9.868/99. Importante aduzir que a ADI pode ser intentada contra ato normativo federal ou estadual, ao passo que a Ação Declaratória de Constitucionalidade só pode ser intentada em face de ato normativo ou lei federal.

    Na ADI usa-se a CRFB como parâmetro de avaliação para fins de extirpar uma norma alegadamente incompatível formal ou materialmente com o texto constitucional federal e, ante essa envergadura, há uma legitimação menor para o seu ajuizamento.

    Passemos às alternativas.

     

    A alternativa “A” correta, pois consoante disposto no artigo 11, §2 da Lei 9.868/1999: a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. 
    Trata-se do efeito repristinatório inerente às decisões proferidas pelo STF no controle concentrado de constitucionalidade. 
    Impende ressaltar que a repristinação não se confunde com efeito repristinatório, uma vez em que aquela é a volta de vigência de lei revogada, por ter sido a lei que a substituiu revogada posteriormente. No Brasil é, via de regra, inadmissível, exceto quando expressamente autorizada. 

    Difere, assim, do efeito repristinatório, no qual uma lei declarada inconstitucional, logo, nula, saí do ordenamento, voltando a sua antecessora a viger. Nesse caso a regra é o efeito repristinatório. 

     

    A alternativa “B” incorreta, pois o prefeito municipal não está no rol de legitimados para proporem Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF. 

    O artigo 103 da Constituição Federal elenca os legitimados:

     

    Presidente da República

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Governador de Estado ou do Distrito Federal

    Procurador-Geral da República

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    Partido Político com representação no Congresso Nacional

    Confederação Sindical ou Entidade de âmbito nacional

     

     A alternativa “C” incorreta, pois proposta a ação direta, não se admitirá desistência, consoante o 5º da Lei 9.868/1999.

     

    A alternativa “D” incorreta, pois a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros, consoante artigo 22 da Lei 9.868/1999.

     

    A alternativa “E” incorreta, pois a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória, consoante artigo 26 da Lei 9.868/1999.

     

    Gabarito: A


ID
2276500
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.080/90

     

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

     

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

  • À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete ( LEI 8.080/90)

     a) formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano. - ERRADO - compete a direção estadual -art. 17 VIII

     b) o acompanhamento, a avaliação e a divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada. - Errado - compete a direção estadual - art. 17 XIV

     c)controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde. - correta - art. 18 IX da Lei 

     d) elaborar o Planejamento Estratégico Regional no âmbito do Sistema Único de Saúde. -errada - compete a direção nacional - art. 16 XVIII

     e) coordenar o sistema de redes integradas de assistência de alta complexidade. - errada - compete a direção nacional - art. 16 III a 

  • À direção municipal do SUS compete, entre outros, executar serviços de vigilância sanitária, controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.

     

    http://www6.ensp.fiocruz.br/visa/?q=node/3029

  • QUESTÃO :

    DIREÇÃO MUNICIPAL DO Sistema de Saúde (SUS) compete :

    GABARITO : C ) CONTROLAR e FISCALIZAR os procedimentos dos SERVIÇOS PÚBLICOS e PRIVADOS

    Obs : Serviços PRIVADOS participação COMPLEMENTAR no SUS mediante contrato ou convênio .

    Comentário das alternativas : A , B , D , E :

    A ) Formular NORMAS e estabelecer padrões, em caráter SUPLEMENTAR, de procedimentos de CONTROLE DE QUALIDADE PARA PRODUTOS e substâncias DE CONSUMO HUMANO:

    DIREÇÃO/ ATRIBUIÇÃO ( AÇÃO) DO ESTADO .

    B ) ACOMPANHAR , avaliar E DIVULGAR os INDICADORES de MORBIDADE ( doenças) e MORTALIDADE (morte ) no ÂMBITO DA UNIDADE FEDERADA :

    ATRIBUIÇÃO do MINISTÉRIO DA SAÚDE.: SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE : MINISTÉRIO DA SAÚDE .

    D ) ELABORAR o PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO REGIONAL no âmbito do Sistema Único de Saúde .

    ATRIBUIÇÃO DO ESTADO .

    E ) COORDENAR o sistema de redes integradas de assistência de alta complexidade.

    ATRIBUIÇÃO :MINISTÉRIO DA SAÚDE. . .

  • Silvia Maria suas respostas estão bem confusas.

    Não sei qual fonte você usou na sua pesquisa, mas aconselho aos nossos companheiros de estudos se basearem na resposta da Ana Paula.

  • Segue dica que peguei de outra colega do QC:

    COORDENAR, FORMULAR, FIXAR NORMAS E PARÂMETROS -> ÂMBITO NACIONAL/FED;

    COORDENAR E NORMALIZAR SUPLEMENTAR E EXECUTAR COMPLEMENTARMENTE -> ESTADUAL

    EXECUTAR -> MUNICÍPIO/DF

    Ajuda a acertar a maioria da questões.

  • Reforçando a competência dos Municípios, decidiu o STJ:

    RESUMO

    A União não tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).” EREsp 1.388.822-RN, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/5/2015, DJe 3/6/2015.

    ÍNTEGRA DA EMENTA:

    A União não tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso porque, de acordo com o art. 18, X, da Lei 8.080/1990, compete ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a respectiva execução. Nesse contexto, não se deve confundir a obrigação solidária dos entes federativos em assegurar o direito à saúde e garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, com a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros. Nesta, o interessado busca uma reparação econômica pelos prejuízos sofridos, de modo que a obrigação de indenizar se sujeita à comprovação da conduta, do dano e do respectivo nexo de causalidade. Dessa forma, não há qualquer elemento que autorize a responsabilização da União, seja porque a conduta não foi por ela praticada, seja em razão da impossibilidade de aferir-se a existência de culpa in eligendo ou culpa in vigilando. Precedentes citados: AgRg no CC 109.549-MT, Primeira Seção, DJe 30/6/2010; e REsp 992.265-RS, Primeira Turma, DJe 5/8/2009. , Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/5/2015, DJe 3/6/2015." (Informativo 563 do STJ)

  •  

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede Regionalizada e Hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

    VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

    IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

    X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

    XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

     

     

     


ID
2276503
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A educação infantil será organizada de acordo com a seguinte regra comum:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    A - Art. 31, Lei n. 9.394. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
           I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    B - Art. 31, II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    C - Art. 31, III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    D - Art. 31, IV - controle de frequência pela instituição de educação préescolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    E - Art. 31, V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

  • Eu crente que estava respondendo questão sobre o ECA.

  • Gab.: E

    Lei 9.394

     

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 

     

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

     

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

     

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral

     

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

     

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

  • GABARITO: LETRA E

    → ótima questão, quem está com estudos em dia consegue tirar de letra:

    A) avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental. → sem o objetivo.

    B) carga horária mínima anual de 760 (setecentas e sessenta) horas, distribuída por um mínimo de 220 (duzentos e vinte) dias de trabalho educacional. → são 800 horas e 200 dias.

    C) atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral. → jornada integral (7 HORAS).

    D) controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 70% (setenta por cento) do total de horas. → educação infantil (60%); educação fundamental/médio (75%).

    E) expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. → CORRETO.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
2276506
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.445/07

    Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.

    Art. 15.  Na prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, as atividades de regulação e fiscalização poderão ser exercidas:

    I - por órgão ou entidade de ente da Federação a que o titular tenha delegado o exercício dessas competências por meio de convênio de cooperação entre entes da Federação, obedecido o disposto no art. 241 da Constituição Federal;

    II - por consórcio público de direito público integrado pelos titulares dos serviços.

    Parágrafo único.  No exercício das atividades de planejamento dos serviços a que se refere o caput deste artigo, o titular poderá receber cooperação técnica do respectivo Estado e basear-se em estudos fornecidos pelos prestadores.

    Art. 16.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada por:

    I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação;

    II - empresa a que se tenham concedido os serviços.

  • Lei 11.445, diretrizes nacionais para o saneamento básico:

     

    a) Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.

     

    b) II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

     

    c) Parágrafo único.  No exercício das atividades de planejamento dos serviços a que se refere o caput deste artigo, o titular poderá receber cooperação técnica do respectivo Estado e basear-se em estudos fornecidos pelos prestadores.

     

    d) Art. 16.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada por:

    I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação;

    II - empresa a que se tenham concedido os serviços.

     

    e) Art. 17.  O serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer a plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos.

  • GABARITO A

    um único prestador do serviço para vários municípios, contíguos ou não.

  • a)    Correta. (art. 14, I)

    b)    uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração (art. 14, II)

    c)    No exercício das atividades de planejamento dos serviços, o titular poderá receber cooperação técnica do respectivo Estado e basear-se em estudos fornecidos pelos prestadores. (art. 15, § único)

    d)   Poderá ser realizada por: (art. 16)

     I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação;

    II - empresa a que se tenham concedido os serviços.

    e)    poderá obedecer a plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos. (art. 17)

  • Gabarito "A". A questão permanece atualizada mesmo após o advento do novo marco do saneamento básico.

  • ATENÇÃO!

    Gabarito seria letra A.

    Todavia, a questão está desatualizada.

    Art. 14. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:         

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;         

    Artigo foi revogado pela lei 14.026/2020, conforme depreende do art.23.


ID
2276509
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Os loteamentos deverão atender, pelo menos, ao seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 6.766/79:

     

    Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

     

    I - as áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem; (alternativa A ERRADA)

     

    II - os lotes terão área mínima de cento e vinte e cinco metros quadrados e frente mínima de cinco metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes; (alternativa B ERRADA)

     

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; (alternativa C ERRADA)

     

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local. (alternativa D CORRETA)

     

    § 1º A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. (alternativa E ERRADA)

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Gab. D

    Questão de 2016; cuidado porque houve algumas alterações em alguns dispositivos depois disso.

    a) áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público e privado❌, proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal para a zona em que se situem.

    áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

    b) os lotes terão área mínima de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados)❌ e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

    125m²

    c) ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 10 (dez) metros de cada lado.

    15 metros de cada lado =>rovodia como ferrovia, águas correntes e dormentes.

    Rodovia - pode REDUZIR ATÉ 5m essa faixa

    ferrovia, águas correntes e dormentes - não há previsão nem de redução nem de aumento da faixa nesta Lei.

    d) as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.✅

    e) a legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas de lotes e os coeficientes mínimos e máximos de aproveitamento.

    .A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.    

    áreas de lotes = mínimas e máximas

    coeficientes de aproveitamento = máximos


ID
2276512
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ocorre o lançamento por homologação quanto aos tributos cuja legislação tributária atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. Nessa modalidade de lançamento, considera-se extinto o crédito tributário, sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado acerca do pagamento antecipado levado a cabo pelo sujeito passivo, passados 5 anos contados

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    CTN  Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

     § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • GABARITO: B


                                    STJ
    "Fora  dos  casos  de  dolo,  fraude  ou  simulação, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que o pagamento do tributo é  antecipado  pelo  contribuinte,  aplica-se  o  prazo  decadencial previsto  no  art.  150,  § 4o, do CTN, tendo a Fazenda Pública, em regra,  5  anos  para  homologar o pagamento antecipado, a contar da ocorrência do fato gerador." 




    Resuminho:
    Há decadência quando o fisco não procede ao lançamento
    Falamos em prescrição quando o Fisco não ajuíza a ação de execução fiscal do crédito tributário, após o lançamento


     

    Bons estudos!!!

    http://goo.gl/dVzqck

  • Gabarito: B


    O § 4º do art. 150 do CTN afirma que se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador.

  • CTN:

         Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

            § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

            § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

            § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

            § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • +

    Súmula 555 do STJ, "Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa".

    Leiam : https://www.emagis.com.br/area-gratuita/sumulas/comentarios-a-sumula-555-do-stj-tributo-sujeito-a-lancamento-por-homologacao-e-decadencia/

  • Para relembrar:

    Decadência no lançamento por homologação:

    O que caracteriza essa modalidade de lançamento é a antecipação do pagamento pelo sujeito passivo.

    Situações que podem acontecer:

    1- Sujeito passivo pagou (de forma integral ou não) sem dolo, fraude ou simulação: começa do fato gerador

    2- Sujeito passivo declarou, mas não pagou: já constituiu o crédito, Fisco não precisa fazer nada (súmula 436 STJ). A preocupação passa a ser o prazo prescricional.

    3- Sujeito passivo pagou com dolo, fraude, simulação: começa do 1o dia do exercício seguinte (173, I, CTN)

    4- Sujeito passivo NÃO declarou e NÃO pagou: começa do 1o dia do exercício seguinte (segue o art. 173, I, CTN. Olhar a súmula 555 STJ)


ID
2276515
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa na qual estão presentes duas causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    a) Impetração de mandado de segurança (Errado, a imples impetração não suspende, mas sim a  concessão de medida liminar em mandado de segurança - Art. 151 IV) e moratória. (Art.151, I)
     

    b) CERTO: Parcelamento (Art. 151 VI) e depósito do montante integral. (Art. 151 II)
     

    c) Propositura de ação consignatória (Sem efeitos a priori, mas a consignação em pagamento é extinção do CT) e dação em pagamento de bens imóveis. (Extinção do CT Art. 156 XI).
     

    d) Conversão do depósito em renda (Extinção do CT Art. 156 VI) e decisão judicial com trânsito em julgado. (Extinção do CT Art. 156 X)
     

    e) Pagamento parcelado (Parcelamentoé suspensão do CT) e remissão. (Extinção do CT - Art. 156 IV)


    CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

            VI – o parcelamento


    bons estudos

  • Gabarito Letra B


    Complementando o Colega, com resumo do Sabbag.
    Função do lançamento

    "Após a constituição do crédito pelo lançamento, consequentemente torna-se lícita, certa e exigível a obrigação precedente, determinando que o sujeito passivo cumpra a obrigação, sob pena de a Administração Tributária utilizar os meios executivos para recebimento judicial do importe tributário correspondente" 

    Suspensão da exigibilidade crédito

    "No entanto, há situação em que se suspendem as medidas de cobrança intentáveis pelo Fisco. Esses casos estão previstos no art. 151 do CTN, componto um ROL EXAUSTIVO, uma vez que o art. 141 do CTN afirma que 'o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos NESTA LEI, fora das quais não podem ser dispensandas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias'". 

    Suspensão e Lançamento

    "A  jurisprudência vem admitindo a realização do lançamento pela Administração ainda que exista uma causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. Veja que o objetivo não é impedir a sua constituição, mas sim, a própria execução fiscal."

    Causas Suspensivas 

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das  dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.


     

    Bons estudos!!!

    http://goo.gl/dVzqck

  • Em relação a Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário – Art. 151, CTN, VUNESP cobra muito sobre moratória, depósito do seu montante integral e parcelamento.

    Em relação a Extinção do Crédito Tributário – Art. 156, CTN, VUNESP cobra muito sobre pagamento, compensação. 

  • Impetração de mandado de segurança (Não é a simples impetração de MS e SIM a concessão de liminar em MS) e a e moratória ( SIM é hipotese de SUSPENSÃO)

    B

    Parcelamento e depósito do montante integral. (CORRETA - São duas das hipoteses de SUSPENSÃO)

    C

    Propositura de ação consignatória e dação em pagamento de bens imóveis. (ERRADA - HIP. DE EXTINÇÃO)

    D

    Conversão do depósito em renda e decisão judicial com trânsito em julgado. (ERRADA - HIP. DE EXTINÇÃO)

    E

    Pagamento parcelado e remissão.(ERRADA - HIP. DE EXTINÇÃO)

  • CAUSAS DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

    MOratória

    Recursos

    Deposito integral

    Reclamação

    e

    LIMinar

    PARcelamento

    MNEMÔNICO:

    MORDER LIMPAR


ID
2276518
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

. Em matéria tributária, possui responsabilidade pessoal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    _______________________________________________________________________________________________________________

     

     a) o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Responsabilidade Pessoal

     

     b) os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores. Responsabilidade de Terceiros

     

     c) os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Responsabilidade de Terceiros

     

     d) os administradores de bens de terceiro. Responsabilidade de Terceiros

     

     e) o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio. Responsabilidade de Terceiros

    _______________________________________________________________________________________________________________

     

    CTN. Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;      

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    _______________________________________________________________________________________________________________

     

                                                                         Responsabilidade de Terceiros

     

    CTN. Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

     

  • Atenção! Nunca Esqueça!

     

    O art. 128 fala em exclusão total ou parcial da responsabilidade do contribuinte. No primeiro caso, temos a Responsabilidade Pessal; e no segundo: Responsabilidade Subsidiária

     

    Responsabilidade Pessoal: Art 131, Art. 133 I, 135 e Art. 137 (Eduardo Sabbag considera o Art. 132 como Responsabilidade Exclusiva em contrapartida à questão Q379524)

     

     

    Responsabilidade Subsidiária: Art. 134 (O caput fala em Responsabilidade Solidária)


  • SEÇÃO III

    Responsabilidade de Terceiros

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.



  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:           

    I – em processo de falência;           

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.  

    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:          

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;           

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou              (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.         (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.             (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Responsabilidade Tributária

    SEÇÃO I

    Disposição Geral

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.


  • SEÇÃO II

    Responsabilidade dos Sucessores

    Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos com inobservância do disposto no artigo 191;

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;          (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

  • Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos com inobservância do disposto no artigo 191;

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;          (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • CTN:

        Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

           II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

           III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

           Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CTN:

         Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente (SUBSIDIARIAMENTE) com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

           I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

           II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

           III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

           V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

           VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

           VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

           Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

           I - as pessoas referidas no artigo anterior;

           II - os mandatários, prepostos e empregados;

           III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
2276521
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo as disposições do Código Tributário Nacional, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho. No processo de falência, a multa tributária prefere aos créditos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CTN
    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho
    Parágrafo único. Na falência
            III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados

    Ordem doscredores concursais na lei de falências:

    Créditos derivados da legislação do trabalho, limite (150 SM) por credor. - Honorário advocatício

        Créditos derivados de acidente de trabalho. (Sem limite)

    Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado

    Créditos tributários

    Créditos com privilégio especial - Créditos de ME e EPPs.

    Créditos com privilégio geral

    Créditos quirografários (créditos sem garantias) - inclusive os trabalhistas cedidos a terceiros (Art. 83 §4).

    Multas contratuais e penalidades tributárias (multas penais e administrativas)

    Créditos subordinados - sócios e dos administradores sem vínculo empregatício

     

    "CONCURSOTRABALHO, MAS GARANTE O TRIBUTO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL OU GERAL, QUI MULTA O SUBORDINADO".

    bons estudos

  • Renato, desde sempre, com o melhores comentários! 

    Obrigada... 

  • CTN:

         Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

           Parágrafo único. Na falência: 

           I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; 

           II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e 

           III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. 

            Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

           Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

           I - União;

           II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

           III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
2276524
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina a lei que rege a execução fiscal que, se tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Conta-se referido prazo da data em que for

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Súmula 314/STJ: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por 1 ano, findo o qual se inicia o prazo de prescrição quinquenal intercorrente.

     

    Art. 40 da LEF: O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

    § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

    § 5º  A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.

  • LEF:

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

    § 4 Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. 

    § 5 A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4 deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Atenção para questão blindada STJ. 1ª Seção. REsp 1.340.553-RS . 12/09/2018

    "Encerrado o prazo de 1 ano, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional"

  • Que questão horrível...o enunciado não diz que tipo de arquivamento é, no caso, tem que ser arquivamento PROVISÓRIO (ART. 40, da LEF).

    ARQUIVAMENTO é quando a ação é encerrada seja com ou sem mérito, nesses casos não há que se falar em prescrição intercorrente.


ID
2276527
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o posicionamento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Súmula 545 STF:  Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu

    B) Súmula 578 STF:  Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.

    C) Súmula 406 STJ:  Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios

    D) CERTO: Súmula 311 STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional

    E) Súmula 144 STJ: Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa

    bons estudos

  • CUIDADO!!!

    Súmula 545 STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu (Superada em parte)

    Súmula 578 STFNão podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal. (Súmula superada)


ID
2276530
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os princípios orçamentários constituem-se nas premissas que devem ser observadas na concepção da proposta orçamentária. Dentre eles, aquele que determina que a lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira, não contendo dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, é denominado princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    B) Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público

    C) CERTO: Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

    D) Totalidade é a esma coisa que Unidade, explicadon a alternativa A

    E) Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

    bons estudos

  • ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • EXCLUSIVIDADE

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."


ID
2276533
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos casos expressamente definidos em lei. Tal procedimento refere-se ao regime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Suprimentos de fundo

    Lei 4320
    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    bons estudos

  • Vale lembrar:

    É vedado ao servidor público receber três suprimentos de fundos simultaneamente, mesmo que desenvolva missões distintas.

     A legislação admite a possibilidade de que o servidor receba um segundo adiantamento.

    A concessão de suprimento de fundos deve ser precedida do empenho da referida despesa, sendo vedada a concessão ao servidor público responsável por dois adiantamentos pendentes de prestação de contas.

  • É o famoso cartão corporativo.


ID
2276536
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, classificam-se como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 4320
    Art. 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    bons estudos

  • GABARITO LETRA ''A"

    Lei 4320

    Art. 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

  • É. Aqui você tinha dois jeitos de resolver a questão. O primeiro jeito era conhecer a literalidade

    da Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as

    quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para

    contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de

    direito público ou privado.

    O segundo jeito, caso você não lembrasse da literalidade ou não conseguisse resolver por

    exclusão, era pelo bom senso. O enunciado fala em contraprestação. Se há uma contraprestação,

    há uma prestação. Fala também em “contribuições e subvenções destinadas a atender à

    manifestação de outras entidades”. Ora, se é para outras entidades, então esse dinheiro está sendo

    transferido. A única alternativa que contém algo relacionado a isso é a alternativa A, nosso gabarito.

    Gabarito: A

  • Transferências correntes: despesas

    Transferências capital: investimentos


ID
2276539
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É considerado qualificado o crime de furto (CP, art. 155, § 4° ) praticado

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Código Penal

     

    Furto
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (...)

     

    Furto qualificado
    § 4 - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    III - com emprego de chave falsa;
    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Complementando...

     

    Tráfico de Pessoas:        

    Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: (...)        

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.               

    § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se:               

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;              

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; (...)

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (...)

     II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Gabarito A.

     

    Complementando: a assertiva B é causa de aumento de pena no furto.

  •  Sobre furto ====> Vale a pena ler :

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/breves-consideracoes-sobre-o-furto-e.html#more

  • Letra A: Qualificadora (gabarito)

    Letra B: Aumento de pena

    Letra C: Causa que isenta de pena

    Letra D: Não há essa previsão do tipo penal do furto

    Letra E: Não há essa previsão do tipo penal do furto

  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.                (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração               (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)


  • GABARITO A


    DEL2848

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:                     

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:                      

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.    


    bons estudos

  • É considerado qualificado o crime de furto (CP, art. 155, § 4° ) praticado

    A) com abuso de confiança.

     Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    B) durante o repouso noturno.

    Não é qualificadora e sim causa de aumento de pena.

    Art.155-  § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    C) em desfavor de ascendente ou descendente.

    Hipótese de escusa absolutória, desde que preenchidos os demais requisitos.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:                     

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    D) por funcionário público (ou equiparado) no exercício da função.

    A tipificação seria Peculato Furto.

    Art 312  § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    E) contra idoso, criança, adolescente ou pessoa que tenha reduzida capacidade de entendimento.

    Circunstância Agravante.

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

  • FURTO NOTURNO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO DE QUALIFICADORA

    GABARITO A

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • gb a

    PMGOOO

  • gb a

    PMGOOO

  • GABARITO A

    Art. 155 -

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    OBS.: Durante o repouso noturno é majorante(causa de aumento da pena). O único aumento de pena no furto.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • Furto

    O bem jurídico tutelado no crime de furto é apenas o patrimônio, ou seja, o furto é um crime que lesa apenas um bem jurídico.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto Qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 a 8 anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    § 6º A pena é de reclusão de 2 a 5 anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração

    § 7º A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. 

    GAB - A

  • Fração = aumento de pena

    Pena maior que caput com quantidade definida = Qualificado

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca do crime de furto previsto no art. 155 do Código penal. Furto significa subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, porém há os casos de furto qualificado, que possuem uma condição de maior punibilidade, e que estão previstos no art. 155, § 4º, incisos I a IV, 4ª-A, 5º, 6º e 7º do CP. Veja:

    “Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

    § 7º  A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego."

    Vamos analisar cada uma das assertivas:


    a) CORRETA, pois se enquadra dentro do art. 155, §4º, II do CP.


    b) ERRADA. trata-se de majorante, não se qualificadora, conforme art. 155, §1º do CP:  A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.


    c) ERRADA. Furto cometido em desfavor de ascendente ou descendente é causa de isenção de pena (escusa absolutória), de acordo com o art. 181, II do CP.


    d) ERRADA.O funcionário público que subtrai ou facilita para que seja subtraído bem público ou particular que se encontra sob a guarda ou custódia da administração, valendo-se, para tanto, de alguma facilidade proporcionada pelo cargo, pratica crime de peculato furto (art. 312, § 1º do CP).


    e) ERRADA. Na verdade, trata-se aqui de circunstância Agravante, conforme art. 61, II, h do CP: São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:  contra criançamaior de 60 (sessenta) anosenfermo ou mulher grávida.


    Pelo que se percebe, a única das alternativas previstas como qualificadora é a letra A, com abuso de confiança.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Período noturno é majorante e não qualificadora.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • B) durante o repouso noturno. (AUMENTA)

    C) em desfavor de ascendente ou descendente. (escusa absolutória)

    D) por funcionário público (ou equiparado) no exercício da função. (não há essa previsão no CP como qualificadora)

    E) contra idoso, criança, adolescente ou pessoa que tenha reduzida capacidade de entendimento.(não há essa previsão no CP como qualificadora)

  • (com abuso de confiança) - não se aplica o privilégio, pois é qualificadora de ordem SUBJETIVA

  • Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Única causa de aumento de pena        

    § 1º - A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto privilegiado     

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo - crime hediondo

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.              

    Furto qualificado pela subtração de  veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.    

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.     

    Furto qualificado abigeato        

    § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.        

    Furto qualificado pela subtração de substâncias explosivas

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. 

  • com abuso de confiança.

  • Período noturno é majorante e não qualificadora


ID
2276542
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que traz, apenas, crimes próprios quanto ao sujeito ativo, ou seja, que só podem ser praticados por funcionários públicos (esclarece-se que em tais crimes é admitida a co-autoria de particulares).

Alternativas
Comentários
  • esse tipo de crime proprio estão todos escrito no cp:que vai do artigo 312 ao 327.

     

  • GABARITO: LETRA C (para ajudar os colegas que têm acesso limitado)

  • Comentários:

            Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de 3 meses a 1 anos.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

            Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

            Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena � reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de 3 meses a 1 anos, ou multa.

  • Peculato não seria crime impróprio ?

  •  No crime funcional próprio, o delito só pode ser praticado por funcionário público, sob pena de atipicidade absoluta (o fato torna-se atípico).
     

    I. A prevaricação é crime funcional próprio. 
    II. A advocacia administrativa é crime funcional próprio. 
     

     

     

    Peculato, crime funcional impróprio : Descaracterizada a condição de funcionário público tem-se o crime de apropriação indébita ou furto, dependendo do caso concreto.

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  •  Gab. C

     

    A questão cobrou crimes próprios contra a adm. pública. A única alternativa que trás crimes praticados SOMENTE POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO é a "C".

     

    a) Corrupção ativa; concussão (316); violência arbitrária (322).

    Particular contra a Adm. Geral:

     Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: (...)

     

     b) Fraude processual; prevaricação (319) ; peculato culposo (312).

    Crimes contra a adm. Da Justiça

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

     

     c) Peculato (312) ; condescendência criminosa (320); corrupção passiva (317).

     

    d) Descaminho; coação no curso do processo; fraude processual.

     Particular contra a Adm. Geral:

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Crimes contra a adm. Da Justiça

    Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

     Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

     

     e) Denunciação caluniosa; violação de sigilo funcional (325); abandono de função (323).

    Crimes contra a adm. Da Justiça 

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Gab. C

     

       Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

     Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

       Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Curiosamente, a questão entendeu que violência arbitrária [art. 322] não é crime próprio.

  • Colega Vitor Souza, é a corrupção ativa e não a violência arbitrária que deixa a alternativa A errada.
  • A questão exige do aluno conhecimento acerca dos crimes praticados pelo funcionário público contra a administração em geral, previstos no código penal. Vamos analisar cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O crime de corrupção ativa é praticado por particular contra a administração.


    b) ERRADA. A fraude processual não é crime próprio de funcionário público, faz parte dos crimes contra a administração da justiça.


    c) CORRETA. todos são crimes praticados contra a administração em geral por funcionário público.


    d) ERRADA. Descaminho é crime praticado por particular, já a coação e a fraude processual não são próprios de funcionário público.


    e) ERRADA. A denunciação caluniosa na verdade não é próprio de funcionário público.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • LEMBREM-SE QUE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA FOI REVOGADA EXPRESSAMENTE PELA LEI NOVA LEI DE ABUSO DE OTORIDADE

  • existe crime próprio de uma outra categoria de pessoas que não seja funcionário público? Se sim, alguém pode dar um exemplo? Ou crimes próprios são somente os cometidos por funcionário público?

  • GABARITO C

    PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

     Peculato (art. 312 CP)Apropriar/Desviar/Subtrair bem móvel

     Concussão (art. 316 CP)Exigir + vantagem + em razão da função

     Excesso de Exação (art. 316, § 1º CP)Exigir + tributo devido/indevido

     Corrupção passiva (art. 317 CP)Solicitar/receber/aceitar promessa + em razão da função + vantagem

     Facilit. de contrab. e descaminho (art. 318 CP)Facilitar contrabando

     Prevaricação (art. 319 CP)Retardar/deixar + sentimento pessoal

     Prevaricação (art. 319-A CP)Deixar + Diretor de Presídio/agente + aparelho telefônico

    Condescência Criminosa (art.320)

  • É o crime que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois se entende que o criminoso tem uma condição específica para cometer o ato.

    Exemplo: crimes que só podem ser praticados por funcionários públicos no exercício de suas atividades de trabalho, como é o caso do peculato.


ID
2276545
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao crime de associação criminosa (CP, art. 288), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Código Penal

     

    A) Errado - Aumenta-se até a metade.

    ------------------------------------------------

    B) Errado - Aumenta-se até a metade.

    ------------------------------------------------

    C) Errado - Basta a associação para o fim de cometer crimes

    ------------------------------------------------

    D) CERTO - Associação Criminosa
    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (...)
    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    ------------------------------------------------

    E) Errado - Não importa o local.

  • atenção! 

    associação criminosa temos a reunião de 3 ou mais pessoas

    organização criminosa é associaçao de mais de 3 ou seja, 4 em diante

    crime de associação ao trafico é a reunião de 2 ou mais pessoas

  • Comentários:

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

            Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

            §ú.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Gabarito: D

     

    Associação Criminosa:

     

    -> É crime formal

    -> 3 ou + pessoas

    -> Fim específico de cometer crimes* (atenção, pois, se aparecer contravenção estará errada)

    -> Aumento de pena até a metade:

                                                             ---> Se a associação é armada

                                                             ---> Se tem a participação de criança ou adolescente

  • A33ociação criminosa==>  3 ou mais pessoas

    Or4anização criminosa ==>4 ou mais

     2rogas ==> ou mais

     

    Vale tudo ! 

     

  • aSSociação para o tráfico = 2S peSSoas ou mais;

    aSSociação criminoSa = 3S peSSoas ou mais;

    orgAnizAçÃo criminosA = 4A pessoAs ou mais.

     

  • sabe aquela questão que você lê varias vezes para ver se tem alguma pegadinha...

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    GB D

    PMGO

  • a) a pena é dobrada se a associação é armada. -> Aumenta-se até a metade.

    b) a pena é dobrada se houver a participação de criança ou adolescente. -> Aumenta-se até a metade.

    c) a figura típica apenas se perfaz se ao menos um dos crimes articulados pela associação se concretiza.-> Não é necessário se concretizar, basta a ASSOCIAÇÃO.

    d) se configura mediante a associação de 3 (três) ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

    e) apenas pune-se a associação criminosa urbana, pois associação criminosa estabelecida em área rural configura fato atípico. -> Nada a ver.

  • GABARITO D

    Associação Criminosa

    CP - Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de

    cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança

  • COMENTÁRIOS: Como falado, a finalidade da associação criminosa é a de praticar crimes indeterminados.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    LETRAS A e B: Erradas, pois nesses casos a pena é aumentada da metade.

    Art. 288, parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    LETRA C: Na verdade, a consumação se dá com a associação em si. Não há necessidade da prática de crimes, bastando a vontade de cometê-los.

    LETRA E: Errado. Pune-se qualquer associação de 03 ou mais pessoas com a finalidade de cometer crimes.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento de um dos crimes contra a paz pública previstos no código penal, qual seja, a associação criminosa prevista no art. 288 do CP.

    O crime de associação criminosa significa "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput). São dois os elementos: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes. Vamos analisar cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O § único do art. 288 do CP dispõe que a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. A pena não é dobrada e sim aumentada até a metade.


    b) ERRADA. O § único do art. 288 do CP dispõe que a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. A pena não é dobrada e sim aumentada até a metade.


    c) ERRADA. Não há necessidade de nenhum crime se concretizar, apenas que haja o fim de cometer crimes.


    d) CORRETA. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: de acordo com o caput do art. 288 do CP.


    e) ERRADA. Não há no código penal esse tipo de limitação.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Assertiva D

    se configura mediante a associação de 3 (três) ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • Resolução:

    A e B: nesses casos, concurseiro(a), conforme o parágrafo único do art. 288, do CP, a pena será aumentada será aumentada até a metade, e não dobrada.

    c) negativo! Conforme estudamos ao longo de nossa aula, o crime do art. 288 é crime autônomo, razão pela qual, ele existe para o mundo jurídico mesmo que nenhuma outra infração penal venha a ser praticada pela associação.

    d) esse é o nosso gabarito, tendo em vista que a assertiva é uma cópia integral do art. 288, do CP, que exige, no mínimo, três pessoas para a configuração do crime.

    e) a associação criminosa é punida independentemente do local de atuação. 

  • GABARITO - D

    Associação criminosa - 3 ou mais agentes

    Associação para o tráfico - 2 ou mais agentes

    Organização criminosa - 4 ou mais agentes

  • GABARITO D

    Basta a associação de 3 ou mais indivíduos com o fim específico de cometer crimes para que haja a consumação do delito, pois trata-se de natureza formal.

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

    e

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção


ID
2276548
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 37 da Lei n° 9.605/98 estabelece que, independentemente de autorização ou prévia manifestação da autoridade competente, é conduta autorizada legalmente (não há crime) o abate de animal quando realizado

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 9.605 (Lei dos crimes contra o meio ambiente)

     

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais,
    desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
    III – (VETADO)
    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Simples...De uma forma BEM RASTEIRA, MATAR ANIMAL para COMER NÃO É CRIME!

    GABA D

  • "em estado de necessidade" 

  • O art. 37, I, da Lei 9.605/98, constitui uma das causas especiais de excludentes da ilicitudade, uma vez que, apesar de ser classificado como tal (excludente da ilicitude), não está previsto no art. 23, do CP, mas sim na parte geral ou em leis extravagantes, conforme o caso narrado. 

    Há também outras normas que podem ser igualmente classificadas: 

    A) art. 10, da Lei 6.538/78 -  Art. 10 - Não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta:  III - que apresente indícios de conter valor não declarado, objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibidos. 

    B) art. 1.210, §1º, do CC - Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    C) art. 37, da Lei 9.605/98 -  Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    Fonte: Clebr Masson - Parte geral. 

  • Decoro somente as palavras em destaque . Fica a dica . Comigo funciona.

     

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Em relação ao item:

    e) para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais.


    Legalmente expressa. Há previsão no Estatuto do Desarmamento.


    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III - (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.




ID
2276551
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Configura crime de responsabilidade do Presidente da República ato que atente contra a Constituição Federal e, conforme expresso nos incisos I a VIII do art. 4° da Lei n° 1.079/50, atos que atentarem especialmente contra

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    LEI Nº 1.079/1950 (crimes de responsabilidade)

     

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • Assunto também presente na CF/88.

     

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República


    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • O rol de crimes de responsabilidade que constam na Lei 1.079/50 é igual ao do Art. 85 da CF, sendo a única diferença, a Constituição não prever expressamente, mas a lei sim, os atos que atentam contra "A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos".

  •  

    Gabarito letra E

     

    Veja o que diz a Lei nº 1.079/50:

     

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • Vem revisar comigo a natureza dos crimes de responsabilidade do Presidente da República:

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

     

    Portanto, a alternativa ‘e’ está correta por representar modalidade de crime de responsabilidade do PR: atos contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

    Resposta: E


ID
2276554
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de lavagem de dinheiro (art. 1° da Lei n° 9.613/98),

Alternativas
Comentários
  • Interessante notar que a competência da PF é mais abrangente do que a da JF, por esse motivo, nem sempre uma investigação conduzida pela PF será julgada na JF. Exemplo disso é, conforme decisão do STF, a competência da Justiça Estadual para julgar o trafico de drogas interestadual, contudo, não impedindo a investigação pela PF por tratar de questão de repercussao interestadual e que exige repressão uniforme no território brasileiro, conforme artigo 114 § 1, I, CF. Com certeza a alternativa mais interessante da questão. 

  • Lei 9613/98

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    (...)

    III - são da competência da Justiça Federal:

            a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

            b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    (...)

  • Gabarito D

     

  • Sobre lavagem de dinheiro===> Lei 9.613/98

    JUSTA CAUSA DUPLICADA?

    Nas palavras de Renato Brasileiro:

     

    “Em se tratando de crime de lavagem de capitais, porém, não basta demonstrar a presença de lastro probatório quanto à ocultação de bens, direitos ou valores, sendo indispensável que a denúncia também seja instruída com suporte probatório demonstrado que tais valores são provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (Lei 9.613/98, art. 1o, caput, com redação dada pela Lei 12.683/12). Tem-se aí o que a doutrina chama de justa causa duplicada, ou seja, lastro probatório mínimo quanto à lavagem e quanto à infração precedente. A propósito, o art. 2o, § 1o, da Lei 9.613/98, estabelece que a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente” (LIMA. Renato Brasileiro de.Curso de Processo Penal. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p. 173). 

     

     

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2017/08/voce-sabe-o-que-e-justa-causa-duplicada.html

  •  

    A competência, em regra, será da Justiça Estadual. Porém, será da Justiça Federal, nos termos, do art. 2º, III, da Lei 9613/98: “são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal”.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

    EXCEÇÃO:   

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

    Q842158

     

    Ricardo foi denunciado pela prática do crime de lavagem de capitais provenientes do tráfico internacional de drogas. Nessa situação, o crime de lavagem de capitais será processado e julgado pela justiça federal, haja vista a competência constitucional do crime antecedente.

  • Lei 9613/98

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    (...)

    III - são da competência da Justiça Federal:

            a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

            b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    (...)

  • COMPETÊNCIA: como regra, a competência será da JUSTIÇA ESTADUAL. Será da Justiça Federal nas hipóteses previstas no art. 2º, III, “a”

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – Obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;         

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.             

  • Questão contraditória.

    Sabemos, pois, que infração penal é diferente de CRIME como cita o item.

    Segundo o art 2º, III b) da referida lei diz que: " quando A INFRAÇÃO PENAL antecedente for de competência da Justiça Federal."

  • GABARITO: D

     

    >> Pontos IMPORTANTES sobre a Lei de Lavagem de Dinheiro:

     

    ·      Ação penal pública INCONDICIONADA

    ·      Admite tentativa

    ·      Competência, em regra, da Justiça Estadual

    > Se interesse direto / indireto da U OU Crime antecedente federal = Just. Federal

    ·      Crime COMUM e PERMANENTE

    ·      Crime ACESSÓRIO / DERIVADO / PARASITÁRIO / DEPENDENTE / DE FUSÃO > Mantém conexão instrumental e típica com a infração antecedente, porém é AUTÔNOMO em relação a esta

    ·      PRESCINDE condenação pela infração antecedente, basta que seja típica e ilícita

    ·      Infração antecedente DEVE ser de natureza penal - CRIME ou CONTRAVENÇÃO > Se ilícito administrativo ou civil = Não há crime de lavagem!!

    ·      Sujeito passivo = COLETIVIDADE

    ·      Não há forma CULPOSA

    ·      DOLO pode ser direto ou eventual

    ·      Não compareceu nem constituiu advogado = Citação por EDITAL >> Não aplica o art. 366 do CPP = Não SUSPENDE o processo

    ·      EFEITOS da Condenação - INTERDIÇÃO do exercício de função pública pelo DOBRO da PPL aplicada

    ·      Bem Jurídico afetado:

    1ª Corrente: mesmo do crime antecedente > Crítica - alegação de bis in idem

    2ª Corrente: Ordem econômico financeira > Posição do STJ

    3ª Corrente: Administração da Justiça

    4ª Corrente: Pluriofensivo > Ordem econômico financeira + Administração da Justiça > Doutrina Majoritária

    ·      A Delação Premiada pode ocorrer a qualquer tempo!

     

    STF > Autolavagem (self-laudering): quando o autor da lavagem é também autor do crime antecedente = Concurso MATERIAL

     

    >> NÃO haverá crime de lavagem: (a) anistia e abolitio criminis da infração antecedente; (b) Excludente de tipicidade e de ilicitude; (c) Absolvição por inexistência do fato. 

     

    >> HAVERÁ crime de lavagem: (a) Extinção de punibilidade do crime antecedente; (b) Isento (culpabilidade) ou desconhecido o autor; (c) Absolvição em geral.


ID
2276557
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que traz a disposição correta no que tange ao procedimento dos delitos da Lei de Drogas (Lei n° 11.343/06).

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    LEI 11.343/2006

     

    A) Errado - Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    § 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    ----------------------------------------------------------------------------

    B) Errado - Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    ----------------------------------------------------------------------------

    C) Errado - Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    ----------------------------------------------------------------------------

    D) Errado - Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1 o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    ----------------------------------------------------------------------------

    E) CERTO - Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • So a ação controlada na ORCRIM, que independe de autorização judicial, apesar de haver necessidade de COMUNICAR ao juiz competente PREVIAMENTE. Na lei de drogas e na lei de lavagem, depende de previa autorização judicial. 

  • Gabarito E. Puro texto de Lei!

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    Força!

  • Leiam essa matéria :  STJ - O que você precisa saber sobre a Lei de Drogas. Tem um resumo muito bom!

     

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/337508216/stj-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-de-drogas

  • Ação Controlada:

    É Uma técnica especial de investigação;

    É O retardo da ação policial ou administrativa;

    É Flagrante postergado;

    É Flagrante Diferido;

    É Procedimento investigatório de NÃO atuação imediata. IMPRESCINDE de autorização judicial na lei de drogas (erro da letra B) e na lei de lavagem e PRESCINDE de autorização judicial na lei de ORCRIM.

  • olha o PRESCINDE AI DE NOVO PESSOAL, SÓ HJ 3 QUESTÕES QUE ERRO KKKKKK

    REPITA COMIGO!

    PRESCINDE DISPENSA

    PRESCINDE DISPENSA

    PRESCINDE DISPENSA

    ........................................

  • Letra E

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • Artigo 50 da lei 11.343!!!

  • A questão exige do aluno conhecimento acerca da Lei de drogas – Lei 11.346/2006. Vamos analisar cada uma das alternativas: 


    a) ERRADA. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:  oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes, de acordo com o art. 54, III da Lei 11.343/2006. Já na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, de acordo com o art. 55, §1º do mesmo diploma legal.  Percebe-se então que o máximo de testemunhas arroladas por autor e réu é de até 5 testemunhas.




    b) ERRADA. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível, de acordo com o art. 53, II da lei de drogas. Desse modo, é imprescindível a autorização judicial.




    c) ERRADA. Diferentemente da regra adotada no código penal, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.




    d) ERRADA. Na verdade, O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo", de acordo com o art. 50, §2º do diploma. Nada impede, outrossim, que o mesmo perito elabore o laudo de constatação e, mais adiante, o laudo definitivo. É isso, aliás, que ocorre na prática.




    e) CORRETA. É justamente a letra do art. 50, caput, da Lei 11.346/2006, pois Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • Art.  do  

    Diz que "na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa".

    Olha eu confundindo instrução criminal com a lei de drogas. Tico e teco estão batendo já kkk

    LEI DE DROGAS, ATÉ 05 TESTEMUNHAS!!

  • Assertiva E

    Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas (art. 50)

  • Assinale a alternativa que traz a disposição correta no que tange ao procedimento dos delitos da Lei de Drogas (Lei n° 11.343/06).

    A- Acusação e defesa podem arrolar, no máximo, 8 (oito) testemunhas cada (art. 54, III e 55, § 1° ).

    LEI DE DROGAS, ATÉ 05 TESTEMUNHAS!!

    Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    B-PRESCINDE de autorização judicial o procedimento investigatório de não-atuação imediata sobre portadores de droga, a fim de identificar os demais agentes (art. 53, II).

                   É Procedimento investigatório de NÃO atuação imediata. IMPRESCINDE de autorização judicial na lei de drogas.

               Na lei de lavagem e PRESCINDE de autorização judicial na lei de ORCRIM.

                   Prescinde= Dispensa.

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    C-O inquérito policial será concluído no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto (art. 51).

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

     

    D-O perito que subscrever o laudo de constatação não poderá participar da elaboração do laudo definitivo (art. 50, § 2° ).

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1 o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

     

    Gabarito= E

  • Importante:

    Na lei 12.850/13 a não atuação precisa de " comunicação" e não autorização judicial.

    Art. 8º § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • GABARITO: LETRA E

    a) ERRADA. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências: oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes, de acordo com o art. 54, III da Lei 11.343/2006. Já na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, de acordo com o art. 55, §1º do mesmo diploma legal. Percebe-se então que o máximo de testemunhas arroladas por autor e réu é de até 5 testemunhas.

    b) ERRADA. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível, de acordo com o art. 53, II da lei de drogas. Desse modo, é imprescindível a autorização judicial.

    c) ERRADA. Diferentemente da regra adotada no código penal, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    d) ERRADA. Na verdade, perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo", de acordo com o art. 50, §2º do diploma. Nada impede, outrossim, que o mesmo perito elabore o laudo de constatação e, mais adiante, o laudo definitivo. É isso, aliás, que ocorre na prática.

    e) CORRETA. É justamente a letra do art. 50, caput, da Lei 11.346/2006, pois Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • ALTERNATIVA E

    Prisão em flagrante:

    • comunicará imediatamente ao juiz competente remetendo cópia do APF;
    • será dada vista ao MP em 24 horas.

    Para lavratura do APF e materialidade do delito:

    • laudo da constatação da natureza e quantidade
    • laudo será firmado por perito oficial ou na falta deste, por uma pessoa idônea.
    • esse perito acima, não está impedido de elaborar o laudo definitivo.
    • recebido o APF, em 10 dias o juiz se certificará e determinará a destruição da droga (guarda amostra necessária)
    • droga será destruída pelo delta em 15 dias na presença do MP e Autoridade Sanit.
    • local da destruição → vistoriado antes e depois → Delta lavra auto circunstanciado certificando a destruição total;
    • Para a lavratura do auto de prisão em flagrante é despicienda a elaboração do laudo toxicológico definitivo, o que se depreende da leitura do artigo 50, §1º, da Lei 11.343/2006, segundo o qual é suficiente para tanto a confecção do laudo de constatação da natureza e da quantidade da droga.
    • Delegado de polícia não pode lavrar auto de prisão em flagrante em razão da prática do artigo 28, uma vez que não há previsão de PPL. Entretanto, autor do fato pode ser conduzido à delegacia para fins de registro e pode também ser lavrado o TCO.

  • Prescinde = dispensa


ID
2276560
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os crimes previstos na Lei de Licitação (Lei n° 8.666/93)

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    Art. 100 da Lei 8.666/1993: Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

  • GABARITO: A

     

    Incondicionada é a iniciada mediante denúncia do Ministério Público nas infrações penais que interferem diretamente no interesse público. É a regra no processo penal. Portanto, independe de representação ou requisição.

     

    Condicionada é a intentada mediante denúncia do Ministério Público nas infrações penais que interferem diretamente no interesse público, mas, por esbarrar na esfera privada do ofendido, dependerá de representação deste, ou, se o ofendido for o Presidente da República, como por exemplo, de requisição do Ministro da Justiça. Com isso, a representação e a requisição constituem condições de procedibilidade da ação penal.

     

     

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/982/Acao-Penal-Publica

     

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: A


    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, cabendo ao Ministério Público promovê-la.


    Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.

  • Os crimes de licitações são processados mediante ação penal pública incondicionada, competindo ao Ministério Público o ingresso da ação penal, por intermédio de uma denúncia:

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo que lhe compete?

    Se houver inércia do MP, a Lei 8666/93 permite que seja ajuizada a ação penal privada subsidiária da pública:

    Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.

    Contudo, a regra é que os crimes sejam de ação penal pública incondicionada, de forma que a alternativa ‘a’ está correta.

  • Os crimes previstos na Lei de Licitação (Lei n° 8.666/93)

    f) foram revogados pela lei 14133/2021.


ID
2276563
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É princípio do Direito do Trabalho que impõe o privilégio dos fatos sobre a forma ou a estrutura empregada, a exemplo do empregado que é rotulado de autônomo pelo empregador, em razão de contrato escrito de representação comercial entre eles celebrado, quando as condições fáticas observadas demonstram a existência de um contrato de trabalho. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    A)  PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS:  não há admissão de disponibilidade dos direitos trabalhistas, nem sua renúncia. Desse princípio decorrem: a) Princípio da irredutibilidade salarial; b) Princípio da intangibilidade salarial.

     

    B) PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO: Como regra, os contratos serão celebrados por prazo indeterminado.  Nesse sentido, a Súmula n. 212 do TST assevera:O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. As exceções estão previstas em lei.

     

    C) PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE: O que importa são as reais condições de trabalho. Assim, as provas reais trazidas em processo judicial. Aplicação do princípio: a) Cortadores de cana com contrato de estágio escrito; b) Pejotização.

     

    D) PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO:

     

    Desse princípio decorrem outros três princípios:

     

    a) In dubio pro operário: princípio superado. Assevera que o empregado sendo a parte mais frágil do liame de emprego, deve na dúvida ter a razão. Assim, conforme o princípio, o juiz julgaria a favor do empregado, em caso de dúvida. No processo do trabalho há aplicação mitigada no artigo 818 da CLT resta inaplicável.

    b) Normas mais favorável: Súmula n. 202 do Tribunal Superior do Trabalho e artigo 620 da CLT. Nesse caso, existindo mais de uma norma aplicável, deverá aplicar-se a norma mais favorável ao trabalhador.

    a) Condição mais benéfica: art. 468 da CLT; Súmula n. 51 do TST, Súmula n. 288 do TST. Prescreve que a norma mais benéfica sempre prevalece.

     

    E) PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL: existindo mais de uma norma aplicável, deverá aplicar-se a norma mais favorável ao trabalhador.

  • Letra (c)

     

    Princípio da primazia da realidade sobre a forma – O contrato de trabalho é um contrato realidade, podendo ser pactuado expressa ou tacitamente – artigo 442 CLT.

  • Palavra-chave pra matar a questão: FATOS SOBRE A NORMA...

    GABA C - Primazia da realidade.

  • GABARITO LETRA "C"

     

    Ø  Primazia da realidade ou contrato-realidade:   estabelece que a realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas. Deve-se, portanto, verificar se o conteúdo do documento coincide com os fatos.

  • Gabarito letra C


    Vejamos,


    Princípio da primazia da realidade


    O princípio da primazia da realidade, derivado da ideia de proteção, tem por objetivo fazer com que a realidade verificada na relação entre o trabalhador e o empregador prevaleça sobre qualquer documento que disponha em sentido contrário.


    Assim, em caso de discordância entre a realidade emanada dos fatos e a formalidade dos documentos, deve-se dar preferência à primeira, ou seja, a ralidade de fato da execução da relação mantida entre as partes prevalece sobre sua concepção jurídica.



  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo


ID
2276566
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A pessoa física que presta serviços esporádicos a uma ou mais empresas, sem, contudo, manter relação de emprego com qualquer delas, é considerada trabalhador

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    TRABALHADOR AUTÔNOMO

     

         É o patrão de si mesmo.

         Pode ser fungível ou infungível.

     

    TRABALHADOR EVENTUAL

     

         Há prestação de serviços de forma ocasional, esporádica. Há atuação em atividades não permanentes na empresa.

     

    TRABALHADOR AVULSO

     

         A principal característica é a intermediação de mão de obra. O trabalhador avulso é colocado no local de trabalho como a intermediação do sindicato da categoria ou por meio do órgão gestor de mão de obra – OGMO.

     

         Embora ele não seja empregado, a Constituição Federal de 1988 estende a ele todos os direitos previstos aos empregados.

     

    TRABALHADOR VOLUNTÁRIO

     

         Regulamentação da Lei n. 9.608/1998.

     

    COOPERADO

     

         A cooperativa é uma sociedade de pessoas que reciprocamente se obriga, com a união de esforços, a alcançar um objetivo comum.

     

         Não há subordinação.

     

    É necessário:

     

    a) a inexistência de subordinação entre membros da cooperativa, ou seja, os cooperados não são subordinados às ordens nem da cooperativa, nem dos demais cooperados, pois prestam serviços com autonomia;

     

    b) ausência de pessoalidade: uma empresa, ao contratar serviços da cooperativa (exemplo: transporte ou limpeza), não tem possibilidade de escolher determinada pessoa, pois houve a contratação apenas de serviços.

     

    TRABALHADOR TEMPORÁRIO

     

    O trabalho temporário está previsto na Lei n. 6.019/1974.

     

         Trata-se de modalidade de terceirização expressamente prevista em lei. Há uma relação triangular de trabalho: empresa tomadora, empresa de trabalho temporário e trabalhador temporário.

     

         Características do trabalho temporário:

     

         a) contrato de trabalho escrito. O contrato civil entre a empresa tomadora e a empresa de trabalho temporário deverá necessariamente ser escrito e constar os motivos da contratação, conforme art. 11 da Lei 6.019/1974.

     

         b) Contratação nas hipóteses expressamente previstas em lei, que são duas hipóteses:

     

    i)           necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente. Ocorre a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados permanentes da empresa tomadora de serviços;

     

    ii)           acréscimo extraordinário de serviços. Nesse caso, a empresa tomadora de serviços contratará trabalhadores temporários para situações excepcionais, como nos períodos festivos, em que há maior volume de trabalho.

     

         c) prazo de 3 meses, podendo ser prorrogado, desde que autorizado expressamente pelo MTE.

        

     

  • TRABALHADOR AUTÔNOMO :   É o patrão de si mesmo. Pode ser fungível ou infungível.

    TRABALHADOR EVENTUAL  :  Há prestação de serviços de forma ocasional, esporádica. Há atuação em atividades não permanentes na empresa.

    TRABALHADOR AVULSO :  A principal característica é a intermediação de mão de obra. O trabalhador avulso é colocado no local de trabalho como a intermediação do sindicato da categoria ou por meio do órgão gestor de mão de obra – OGMO.   Embora ele não seja empregado, a Constituição Federal de 1988 estende a ele todos os direitos previstos aos empregados.

    TRABALHADOR VOLUNTÁRIO :  Regulamentação da Lei n. 9.608/1998.

    COOPERADO:  A cooperativa é uma sociedade de pessoas que reciprocamente se obriga, com a união de esforços, a alcançar um objetivo comum.Não há subordinação.

    TRABALHADOR TEMPORÁRIO:  O trabalho temporário está previsto na Lei n. 6.019/1974.

  • TRABALHADOR AUTÔNOMO :   É o patrão de si mesmo. Pode ser fungível ou infungível.

    TRABALHADOR EVENTUAL  :  Há prestação de serviços de forma ocasional, esporádica. Há atuação em atividades não permanentes na empresa.

    TRABALHADOR AVULSO :  A principal característica é a intermediação de mão de obra. O trabalhador avulso é colocado no local de trabalho como a intermediação do sindicato da categoria ou por meio do órgão gestor de mão de obra – OGMO.   Embora ele não seja empregado, a Constituição Federal de 1988 estende a ele todos os direitos previstos aos empregados.

    TRABALHADOR VOLUNTÁRIO :  Regulamentação da Lei n. 9.608/1998.

    COOPERADO:  A cooperativa é uma sociedade de pessoas que reciprocamente se obriga, com a união de esforços, a alcançar um objetivo comum.Não há subordinação.

    TRABALHADOR TEMPORÁRIO:  O trabalho temporário está previsto na Lei n. 6.019/1974.

     

  • Nunca vou entender a utilidade de copiar o comentário de um colega e postar novamente..

  • Nem eu Larrissa Morais! Por isso, penso que o site deveria disponibilizar a opção "unútil" para podermos mostrar nossa insatisfação com aqueles comentários que só atrapalham, de forma que pudéssemos excluí-los no filtro. Que tal fazermos uma campanha? Quem sabe o QC consegue entender que precisamos de mais autonomia, afinal a eficácia do estudo necessita de atitudes ativas e, sem uma opção como essa, temos que aceitar tudo. 

  • Gabarito letra B

    Vejamos,



    O trabalhador eventual é aquele que exerce suas atividades de forma esporádica, descontínua, fortuita.



    O trabalhador eventual presta serviços de curta duração para vários tomadores de serviço, sem habitualidade ou continuidade.

  • nao entendi esta questão...o trabalhador avulso também não tem vínculo empregaticio. o autonomo também afasta a qualidade de empregado..

  • Resumindo...

    Trabalhador eventual é aquele que presta serviços esporádicos. Trabalhador avulso é aquele contratado por intermédio do sindicato respectivo.

  • Trabalhador Autônomo - aquele que atua como patrão de si mesmo, ou seja, é a pessoa física que presta serviços por conta própria, assumindo os riscos do empreendimento (Alice M.B). Exs: médico, pedreiro, taxista, veterinário, diarista etc.

    Em geral, é o dono das ferramentas e demais equipamentos indispensáveis para sua atividade. Possui ampla liberdade para escolher o horário de trabalho e fixar o preço do serviço. Falta o requisito da subordinação para que se configure a relação de emprego.

    Essa prestação de serviço pode ser fungível ou infungível, e, no último caso, deve constar do contrato.

    Nada impede sua contratação como empregado, desde que se façam presentes todos os requisitos da relação de emprego.

    Trabalhador Eventual - presta serviços ocasionais, esporádicos. Outro critério para sua identificação: atuar em atividades NÃO permanentes da empresa. Ex: programador de sistemas que vai numa faculdade de Direito atualizar os softwares dos computadores durante 3 dias. Esse trabalho, portanto, não se insere no âmbito das atividades permanentes da faculdade, assim como, não há a repetição dessa atividade, nesse mesmo estabelecimento, por parte do trabalhador.

    Trabalhador Avulso - característica principal: intermediação pelo OGMO ou pelo Sindicato da categoria. Não é empregado nem do sindicato, nem do OGMO. Exerce a atividade para diversos operadores portuários (ausência da pessoalidade).

    OBS.: A CRFB estendeu a ele todos os direitos conferidos aos empregados.

    Fonte: Direito do Trabalho - Henrique Correia

    Gabarito: B

  • Gabarito: B. A pessoa física que presta serviços esporádicos a uma ou mais empresas, sem, contudo, manter relação de emprego com qualquer delas, é considerada trabalhador eventual.

  • O que obsta que seja a alternativa A? Tem alguma informação no enunciado que inviabilizaria a alternativa A?

    Embora a B seja mais adequada, claro.

  • Na verdade, pelo fato da questão ser anterior à Reforma Trabalhista, pela letra da lei a alternativa "a" também está correta. O art. 442-B da CLT passou a prever a figura do trabalhador autônomo:  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.

    São figuras bem parecidas.

    Maurício Godinho Delgado leciona que o trabalhador eventual é uma das figuras de prestadores de trabalho que mais se aproximam do empregado. Nessa figura tendem a se reunir os demais pressupostos da relação empregatícia; seguramente, entretanto, não se apresenta o elemento permanência (ou melhor, não eventualidade). Para ele, usualmente, a subordinação e seu assimétrico referencial, poder de direção, estão insertos na relação de trabalho eventual: esse trabalhador despontaria, assim, como um “subordinado de curta duração”. Afirma ainda que pode ser viável, do ponto de vista teórica e prático, trabalho eventual prestado com autonomia.

    Já o trabalho autônomo caracteriza-se com roupagens bastante diversificadas, sendo normal a fungibilidade, permitindo que até pessoas jurídicas sejam contratadas sob essa modalidade, sendo característica da relação jurídica ajustada a substituição e alteração do profissional que efetivamente produz o serviço pactuado (ex: prestação de serviços de consultoria, contabilidade).

    Qualquer erro, comunicar-me.

    (DELGADO, Mauricio Godinho, 2019)


ID
2276569
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações estabelecidas pela lei que rege os contratos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE


    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
     
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
     
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
     
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
     
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
     
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

     

  • O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo seu pagamento

    O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    Obs.: a tese acima foi a fixada pelo STF. No entanto, penso que é importante um esclarecimento revelado durante os debates: é possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do Poder Público na fiscalização do contrato.

    Info. 862 do STF

    FONTE: DOD

  • Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Pessoal, não obstante exista a súmula do 331 do TST (já citada pelos nobres colegas), o atual entendimento do STF é de que, em regra, o Poder Público não responde pelos encargos trabalhistas, seja de modo solidário/subsidiário.

    O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (Repercussão Geral – Tema 246) (Info 862).


ID
2276572
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, integra a remuneração e corresponde não só à importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

A definição corresponde

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (art. 457 da CLT).

    (...)

    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.

  • GORJETA.  FIZ TODAS AS QUESTÕES  (393)UM ABRAÇO RUMO AO SUCESSO.

  • Eu pensei que gorjeta era somente dado pelo cliente ao empregado 

  • CLT

    Art. 457 [...] § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo abaixo:

    Art. 457 da CLT  Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.   
    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.    
    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.    
    § 5º  O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.   

    A) à participação dos empregados no lucro das empresas. 

    A letra "A" está errada porque considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. Ademais, a participação nos lucros não integrará a remuneração do empregado.

    B) à gorjeta. 

    A letra "B" está certa porque considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.       

    Art. 457 da CLT § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.       

    C) à gratificação. 

    A letra "C" está errada porque considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.      

    D) ao salário em utilidades. 

    A letra "D" está errada porque considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.      

    E) ao salário por tarefa. 

    A letra "E" está errada porque considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.      

    O gabarito é a letra "B".
  • BIZU:

    REMUNERAÇÃO: SALÁRIO + GORJETA.

    SALÁRIO: IMPORTÂNCIA FIXA + GRATIFICAÇÃO LEGAL + COMISSÕES PAGAS. 


ID
2276575
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da jornada de trabalho, nos termos em que dispõe a respeito a Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    A) INCORRETA: há diversas exceções em que há jornada normal do trabalho excede a 8 horas diárias, como é o caso dos vigilantes e enfermeiros que laboram em jornada de 12x36.

     

    B) CORRETA: é o tempo despendido entre o local de trabalho e seu retorno por qualquer meio de transporte e não será computado na jornada de trabalho (art. 58, § 22, da CLT).

     

    Os requisitos são cumulativos, mas da seguinte forma:

     

    ·         Local de difícil acesso OU não servido por transporte público

    ·         Empregador fornecer transporte.

     

    Assim, tem direito empregado que trabalhe:       

     

    ·         em local de difícil acesso (mesmo que haja transporte público) e empregador forneça condução;

    ·         em local não servido por transporte público (independente de ser de difícil acesso) e empregador fornecer condução.

     

    C) INCORRETA: Art. 58-A da CLT:  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

     

    D) INCORRETA:  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (§4º do art. 59 da CLT).

     

    E) INCOMPLETA:  Art. 59 da CLT: "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho".

  • Questão desatualizada a partir do dia 15/11/2017

     

    Conforme disposto no artigo 58 da CLT.

     

    Art. 58 da CLT.

     

    A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

     

    § 2º  – O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

     

     


ID
2276578
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais estabelecidas na Lei n° 8.212/91, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos, competem

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 8.212/91:

     

     Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Fiscalização - > RFB


    Concessão -> INSS

  • Gabarito B

    Com a criação da RFB, o INSS passou apenas a conceder e manter os benefícios previdenciários, enquanto que as outra atividades como as referidas na questão são atribuições da SRFB.

  • A famosa "Super Receita".

  • Gabarito''B''.

    A Receita Federal, ou Secretaria da Receita Federal é um órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à evasão fiscal, contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

  • As atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais estabelecidas na Lei n° 8.212/91, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos, competem B) à Secretaria da Receita Federal.

    Conforme o art. 33, da Lei nº 8.212/91, a letra B é a resposta correta.

    Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

     Lembrete: 

    Obrigações Tributárias                      Secretaria da Receita Federal

    Obrigações NÃO Tributárias                 INSS

    Resposta: B

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a previdência social.

     

    Inteligência do art. 33, caput da Lei 8.212/1991, à Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

     

    A) A assertiva está incorreta, consoante o art. 33, caput da Lei 8.212/1991.

     

    B) A assertiva está correta, consoante o art. 33, caput da Lei 8.212/1991.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 33, caput da Lei 8.212/1991.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o art. 33, caput da Lei 8.212/1991.

     

    E) A assertiva está incorreta, consoante o art. 33, caput da Lei 8.212/1991.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
2276581
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social rege-se pelos princípios que lhe são impostos, tanto em nível constitucional quanto em nível infraconstitucional. A orientação para que o legislador, quando da elaboração da lei referente à área da Seguridade Social, tenha a sensibilidade de elencar, por lei, as prestações que cobrirão as contingências sociais que mais assolam a população, consubstancia o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Ø SELETIVIDADE ---> O legislador quando ele for criar esses benefícios, esses serviços ele deve selecionar os riscos sociais que maior sofrimento está causando para a população e deve selecionar também uma prestação que dará a cobertura para aquele risco social.

  • Complementando o comentário:


    Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social.”


    “O mesmo princípio já contemplado no art. 7.º da Carta confere tratamento uniforme a trabalhadores urbanos e rurais, havendo assim idênticos benefícios e serviços (uniformidade), para os mesmos eventos cobertos pelo sistema (equivalência). Tal princípio não significa, contudo, que haverá idêntico valor aos benefícios, já que equivalência não significa igualdade. Os critérios para concessão das prestações de seguridade social serão os mesmos; porém, tratando-se de previdência social, o valor de um benefício pode ser diferenciado – caso do salário-maternidade da trabalhadora rural enquadrada como segurada especial.”


    “Equidade na forma de participação no custeio

    Trata-se de norma principiológica em sua essência, visto que a participação equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social é meta, objetivo, e não regra concreta. Com a adoção deste princípio, busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva, adotando-se, em termos, o princípio da progressividade, existente no Direito Tributário, no tocante ao Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (art. 153, § 2.º, da CF)”


    Trecho de: João Batista Lazzari, Jefferson Luis Kravchychyn, Gisele Lemos Kravchychyn e Carlos Alberto Pereira de Castro. “Prática Processual Previdenciária – Administrativa e Judicial, 7.ª edição”.

  • Seletividade

    -Seleciona os riscos sociais e a prestação que dará cobertura para esse risco.

    -Aspecto Objetivo


    Distributividade

    -Serviços criados para as pessoas que necessitam receber tal benefício.

    -Aspecto Subjetivo

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C, DE CASA.

    MEU CAROS, ATENTEM PARA ESSE TRECHO DO ENUNCIADO:

    "prestações que cobrirão as contingências sociais ***QUE MAIS ASSOLAM A POPULAÇÃO***, consubstancia o princípio da:"...

    ALGUNS PODERIAM ACREDITAR QUE SE TRATA DO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, MAS NÃO É! POIS A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O ELABORADOR DESTACA QUAIS TIPOS DE CONTINGÊNCIAS SÃO ESSAS (QUAL SEJA, AS QUE MAIS ASSOLAM), ELE ESTÁ DEIXANDO CLARO QUE HÁ UMA NÍTIDA SELEÇÃO DAS SITUAÇÕES A SEREM ABARCADAS PELO SISTEMA EM UM ROL DE PRIORIDADES DENTRE TODAS AS POSSÍVEIS EXISTENTES.

    ESSA É A TÍPICA ESTÃO CUJA RESPOSTA ESTÁ NO PRÓPRIO ENUNCIADO. POR ISSO, ATENÇÃO NA HORA DA PROVA É TUDO.

  • as prestações

  • GABARITO: C

    1-Universalidade da Cobertura e do Atendimento

    →A Universalidade da Cobertura diz respeito ao OBJETO da Seguridade Social, vale dizer, as contingências a serem cobertas – o que inclui ações protetivas (preventivas repressivas) a todos os ricos sociais (morte, enfermidade grave, velhice, desemprego etc.), abrangendo todas as pessoas que possam ser por ele atingidas.

    →A Universalidade do Atendimento guarda relação com os sujeitos protegidos, de modo que todas as pessoas necessitadas, sejam elas, nacionais ou estrangeiras, serão atendidas em caso de necessidade, já que o atendimento é UNIVERSAL.

    2-Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços às populações:

    ·       URBANAS e;

    ·       RURAIS

    A possibilidade de obtenção de uma prestação constituída pela seguridade social INDEPENDE do local de residência ou de trabalho da pessoa que dela necessite, intensificando o ideal de universalidade subjetiva (do item anterior). Importante lembrar que a constituição oferece um tratamento privilegiado ao TRABALHADOR RURAL, constituindo-o segurado especial e:

    (i)               Reduzindo o tempo de aposentadoria em 5 anos...

    (ii)            Afastando o aspecto contributivo para o gozo da previdência...

    3-Seletividade e Distributividade nas prestações dos benefícios serviços

    →A SELETIVIDADE reflete as escolhas do LEGISLADOR na definição das prestações e dos serviços que serão entregues aos mais carentes necessitados.

    →A DISTRIBUTIVIDADE é uma consequência: ao selecionar aos mais despossuídos para a obtenção dos benefícios, acaba por efetivar uma maior justiça social.

    4-Irredutibilidade do valor dos benefícios

    O intuito constitucional foi o de preservar o poder aquisitivo do segurado e seus dependentes, preservando o valor nominal do benefício (em relação aos benefícios previdenciários, também o valor real, conforme disposição do $ 4º, do art. 201).

    5-Equidade da forma de participação no custeio

    Válido para a Previdência Social, este princípio é corolário da PROPORCIONALIDADE, afinal, contribui maisquem possui maior capacidade contributiva, ou seja, quem tem mais renda, colabora com mais recursos.

    6-Diversidade da Base de Financiamento

    São várias as fontes de financiamento de Seguridade Social, conforme já destacado. Isso significa dizer que prevalece um ESQUEMA MISTO que se sustenta de:

       Contribuições Sociais e

       Recursos Orçamentários.

    7-Caráter democrático descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    →O Caráter Democrático se consagra a partir da participação plural envolvendo os trabalhadores, os empregados e o poder público nos órgãos colegiados de deliberação;

    →A Descentralização é importante para facilitar o acesso aos benefícios a quem deles necessite.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional. Nathalia Masson. 6ª. Edição. São Paulo: Editora Juspovim. 2018. Pág. 1510.

  • GABARITO: LETRA C

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento

    da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de

    contingências e distribuição de proteção social.

    O sistema de proteção social tem por objetivo a justiça social, a redução

    das desigualdades sociais (e não a sua eliminação). É necessário garantir

    os mínimos vitais à sobrevivência com dignidade.

    Para tanto, o legislador deve buscar na realidade social e selecionar as

    contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir.

    Nesse proceder, deve considerar a prestação que garanta maior proteção

    social, maior bem-estar.

    Entretanto, a escolha deve recair sobre as prestações que, por sua

    natureza, tenham maior potencial para reduzir a desigualdade,

    concretizando a justiça social. A distributividade propicia que se escolha o

    universo dos que mais necessitam de proteção.

    FONTE:Direito previdenciário esquematizado / Marisa Ferreira dos Santos. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C, DE CASA.

    MEU CAROS, ATENTEM PARA ESSE TRECHO DO ENUNCIADO:

    "prestações que cobrirão as contingências sociais ***QUE MAIS ASSOLAM A POPULAÇÃO***, consubstancia o princípio da:"...

    ALGUNS PODERIAM ACREDITAR QUE SE TRATA DO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, MAS NÃO É! POIS A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O ELABORADOR DESTACA QUAIS TIPOS DE CONTINGÊNCIAS SÃO ESSAS (QUAL SEJA, AS QUE MAIS ASSOLAM), ELE ESTÁ DEIXANDO CLARO QUE HÁ UMA NÍTIDA SELEÇÃO DAS SITUAÇÕES A SEREM ABARCADAS PELO SISTEMA EM UM ROL DE PRIORIDADES DENTRE TODAS AS POSSÍVEIS EXISTENTES.

    ESSA É A TÍPICA ESTÃO CUJA RESPOSTA ESTÁ NO PRÓPRIO ENUNCIADO. POR ISSO, ATENÇÃO NA HORA DA PROVA É TUDO.

  • GAB: C

    Quando a questão mencionar " contingências", quase sempre está se referindo ao princípio da seletividade e distributividade( selecionar para melhor distribuir ) visando, assim, diminuir os riscos sociais.

  • Selecionar os riscos/contingências que serão amparados.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios que regem a seguridade social, especialmente os previstos no art. 194, caput e incisos da Constituição Federal.

     

    A) O princípio da uniformidade visa garantir que os trabalhadores urbanos e rurais tenham acesso aos mesmos benefícios. Contudo, não é vedado o tratamento diferenciado entre esses, especialmente porque inviabilizaria o atendimento das necessidades de cada um.

     

    B) O princípio da universalidade da seguridade social visa torná-la acessível a todos aqueles residentes no país, garantindo a concessão das prestações que as pessoas necessitam, incluindo estrangeiros que estiverem no Brasil.

     

    C) O princípio da seletividade diz respeito à obrigação de o legislador escolher quais riscos serão cobertos pela Previdência Social.

     

    D) O princípio da equivalência garante a igualdade de valor das prestações de benefícios.

     

    E) O princípio da equidade busca a igualdade material do financiamento, atribuindo contribuições proporcionais a cada um dos contribuintes. Ou seja, pelo princípio da equidade a contribuição, sempre que possível, deve ser graduada segundo a capacidade econômica do contribuinte.

     

    Gabarito do Professor: C

ID
2276584
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o posicionamento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria, contados da data do pagamento, prescreve em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    Súmula 291/STJ - 26/10/2016. Seguridade social. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Prazo prescricional. Prescrição em 5 anos. CCB, art. 178, § 10, II. Lei Compl. 109/2001, art. 75. Lei 8.213/91, art. 103.

    A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.

  • Súmula 291, STJ - A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos

     

    Art. 103, Parágrafo único - Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil

  • Galera, embora o resultado seja o mesmo, a meu ver a questão é baseada na SUMULA 427 STJ, pois a questão não fala em previdência privada e menciona expressamente "contados da data do pagamento" (expressão que não consta na redação da súmula 291).

     

    SÚMULA N. 427-STJ. A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento

  • Valores vencidos - 5 anos.

  • Prescrição é sempre 5 anos, tanto na contribuição quanto no benefício

  • Lei de Benefícios:

        Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício, do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de dez anos, contado: 

    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou  

    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. 

           Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.  

           Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.    

           § 1  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.   

           § 2  Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. 

            Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

           I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

           II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: 

     Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.  

    1 - Súmula 291/STJ - 13/05/2004. Seguridade social. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Prazo prescricional. Prescrição em 5 anos. CCB/1916, art. 178, § 10, II. Lei Complementar 109/2001, art. 75. Lei 8.213/1991, art. 103. «A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.»

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

    FONTE:LEGJUR

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     

    Inteligência da Súmula 427 do STJ, a ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

     

    A) A assertiva está incorreta nos termos da Súmula 427 do STJ.

     

    B) A assertiva está correta nos termos da Súmula 427 do STJ.

     

    C) A assertiva está incorreta nos termos da Súmula 427 do STJ.

     

    D) A assertiva está incorreta nos termos da Súmula 427 do STJ.

     

    E) A assertiva está incorreta nos termos da Súmula 427 do STJ.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
2276587
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A propaganda eleitoral, no rádio e na televisão,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    a) Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

     

     

    b) Não há dispositivo previsto para a letra "b". Porém, destaco o dispositivo que mais se relaciona com a alternativa:

     

    Art. 99. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.

     

    Dec. nº 7.791/2012: “Regulamenta a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.”

     

     

    c) Art. 45, § 6º É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

     

     

    d) Art. 57. As disposições desta Lei aplicam-se às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

     

     

    e) Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ATENÇÃO - Lei 9.504/97 :

     

    PROPAGANDA ELEITORAL:

    A) No rádio e na televisão: vedada a veiculação de propaganda paga (art. 44)

    B) Na internet: Regra - é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;

                            Exceção: é permitida no caso de impulsionamento de conteúdos (art. 57-C)

     

    Bons Estudos !!!

  • LETRA D - PARTE FINAL DA ALTERNATIVA, BELA PEGADINHA!!!

    GABARITO - LETRA E.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 46.  Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte:     

  • Lei das Eleições:

    Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão

    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

    § 1 A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.  

    § 2 No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto. 

    § 3 Será punida, nos termos do § 1 do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral. 

    Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:  

    I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

    II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;  (Vide ADIN 4.451)

    III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;  (Vide ADIN 4.451)

    IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

    V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

    VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

    § 1 A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.  

    § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 55, a inobservância do disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.

    § 3º .   (Revogado pela Lei nº 12.034, de 2009) (...)

  • Letra A falsa. Assim como não há possibilidade de propaganda política paga na internet, nas rádios e televisão, a vedação é a mesma. 

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre propaganda política.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

    Art. 45. [...].

    § 6º. É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais [...] (redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017).

    Art. 57. As disposições desta Lei aplicam-se às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

    Art. 99. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    a) Errado. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido em lei, sendo vedada (e não permitida) a veiculação de propaganda paga, nos termos do art. 44, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    b) Errado. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão será gratuita (e não paga com recursos da legenda partidária), nos termos do art. 44, caput, da Lei n.º 9.504/97. As emissoras de rádio e TV terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto na lei eleitoral, conforme art. 99, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    c) Errado. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão de candidato regional, no horário gratuito, pode utilizar a imagem e a voz de candidato no pleito nacional, ainda que pertençam ao mesmo partido político. É o que está previsto no art. 45, § 6.º, da Lei n.º 9.504/97.

    d) Errado. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão de caráter gratuito deve ser transmitida por emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais (e não por todos os canais de televisão por assinatura), nos termos do art. 57 da Lei n.º 9.504/97.

    e) Certo. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão no horário gratuito definido em lei, não obsta a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, nos termos do art. 46, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: E.


ID
2276590
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

O Prefeito de Várzea Paulista candidatou-se à reeleição no ano de 2016 e, no mês de setembro, praticou as seguintes condutas: compareceu à inauguração de uma nova Unidade Básica de Saúde, construída por sua gestão; nomeou médicos aprovados em concurso público homologado em maio de 2016; autorizou publicidade institucional de programa municipal de combate à dengue; e fez revisão geral da remuneração dos servidores públicos.

Considerando as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, previstas na Lei Federal n° 9.504/97,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    a) Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

     

    * Já que o candidato a Prefeito compareceu á inauguração de obra pública em Setembro, ele cometeu uma conduta vedada.

     

     

    b) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (ISONOMIA):

     

    V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo (3 MESES ANTES DO PLEITO);

     

    * Já que o concurso estava homologado em Maio ( 5 meses antes do pleito), era possível a nomeação dos candidatos. Logo, não se caracteriza uma conduta vedada.

     

     

    c) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (ISONOMIA):

     

    VI – nos três meses que antecedem o pleito:

     

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

     

     

    d) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (ISONOMIA):

     

    VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos (SE NÃO EXCEDER, ENTÃO PODE FAZER REVISÃO GERAL).

     

    Res.-TSE nº 22252/2006: o termo inicial do prazo é o que consta no art. 7º, § 1º, desta lei, qual seja, 180 dias antes da eleição; o termo final é a posse dos eleitos.

     

     

    e) Nem todas as condutas são vedadas. Destaco os seguintes dispositivos para complementar o erro da letra "e".

     

    Art. 73, § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

     

    Art. 73, § 5º Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

     

     

     

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  • Boa, André. Excelente comentário! 

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

     

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
     

  • Em relação à Letra A, é importante ter em mente que a proibição do art. 77 da Lei das Eleições pode ser relaxada se o candidato não participar ativamente do evento, conforme a seguinte jurisprudência do TSE:

    Ac.-TSE, de 31.8.2017, no AgR-AI nº 49997 e, de 9.6.2016, no AgR-REspe nº 126025: afasta-se a cassação do diploma quando a presença do candidato em inauguração de obra pública ocorre de forma discreta e sem participação ativa na solenidade, não acarretando a quebra de chances entre os players.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    VI) nos três meses que antecedem o pleito:

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

    VIII) fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    § 4º. O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    § 5º. Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma. 

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    a) Errado. Nos termos do art. 77, caput, da Lei n.º 9.504/97, “é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas". Dessa forma, o comparecimento do candidato à inauguração da Unidade Básica de Saúde no mês de setembro do ano da eleição está vedado, mesmo que não haja a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para o evento de inauguração.

    b) Errado. A nomeação de médicos pode ser realizada, desde que o respectivo concurso público tenha sido homologado antes de iniciado o prazo de três meses da realização da eleição, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “c", da Lei n.º 9.504/97. Como o concurso público já estava homologado em maio (cinco meses antes do pleito), a conduta não é considerada vedada.

    c) Certo. A autorização de publicidade institucional de programa municipal de combate à dengue, se comprovado que se tratava de caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, não constitui conduta vedada, nos termos do art. 73, inc. VI, alínea “b", da Lei n.º 9.504/97.

    d) Errado. A revisão geral da remuneração dos servidores públicos, na circunscrição do pleito, não pode ser realizada, quando exceder a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VIII). É equivocado dizer, portanto, que não pode haver revisão geral da remuneração do agente público apenas para a recomposição da perda do poder aquisitivo. O que se veda é o excesso.

    e) Errado. Conforme explicitado nas assertivas anteriores, nem todas as condutas praticadas pelo Prefeito Municipal são vedadas pela lei eleitoral. Ademais, a legislação eleitoral estabelece como sanções por prática de conduta vedada multa no valor de 5 (cinco) a 100 (cem) mil UFIRs, além da possibilidade de cassação do registro ou do diploma, nos termos do art. 73, §§ 4.º e 5.º da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: C.


ID
2276593
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o teor de súmula do Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    SÚMULAS TSE

     

     

    a) N° 38: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

     

     

    b) N° 25: É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.

     

     

    c) N° 32: É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.

     

     

    d) N° 35: Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral.

     

     

    e) N° 68: A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes*, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.

     

    * Astreintes: É a penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa à obrigação de fazer ou de não fazer. (http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/789/Astreinte)

     

     

    Todas as súmulas do TSE: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse

     

     

    DICA: RESOLVER A Q410071, POIS COBRA MAIS CONCEITOS DAS SÚMULAS.

     

     

     

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  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA Nº 38 - TSE 

     

    NAS AÇÕES QUE VISEM À CASSAÇÃO DE REGISTRO, DIPLOMA OU MANDATO, HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O TITULAR E O RESPECTIVO VICE DA CHAPA MAJORITÁRIA.

  • Comentários:

    Conforme a Súmula nº 25: “É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral” (A letra B está errada). Conforme a Súmula nº 32: “É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias” (A letra C está errada). Conforme a Súmula nº 35: “Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral” (A letra D está errada). Conforme a Súmula nº 68: “A  União  é  parte  legítima  para  requerer  a  execução  de astreintes, fixada  por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral” (A letra E está errada). Assertiva corresponde à redação da Súmula nº 38 (A letra A está correta).

    Resposta: A

  • Constituição Federal:

     Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada    categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre o conteúdo das súmulas do Tribunal Superior Eleitoral.

    2) Base jurisprudencial (Súmulas TSE)

    Súmula TSE n.º 25. É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.

    Súmula TSE n.º 32. É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias

    Súmula TSE  n.º 35. Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral.

    Súmula TSE n.º 38. Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária

    Súmula TSE n.º 68. A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    a) Certo.  Conforme Súmula TSE n.º 38, nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    b) Errado. É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral, em consonância com a Súmula TSE n.º 25.

    c) Errado. Em conformidade com a Súmula TSE n.º 32, é inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.

    d) Errado. Segundo a Súmula TSE n.º 35, não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral.

    e) Errado.  Nos termos da Súmula TSE n.º 68, a União (e não os Estados e Municípios) é parte legítima para requerer a execução de astreintes fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral. Astreintes são multas diárias fixadas pela justiça para fazer com que as suas ordens judiciais sejam cumpridas.

    Resposta: A.


ID
2276596
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Considere a seguinte situação hipotética:

Servidor ocupa cargo efetivo, de caráter técnico, no setor responsável por licitações da Secretaria da Câmara Municipal de Várzea Paulista e, concomitantemente, ocupa cargo efetivo no Poder Executivo Municipal de Jundiaí, sendo lotado no setor de licitações de uma Secretaria desse Município. Os horários de trabalho são compatíveis.

Diante do previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Paulista, verificada tal situação em processo administrativo disciplinar,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • Vale lembrar:

    Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:

    • dois cargos de professor;
    • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    • dois cargos privativos de profissionais da saúde,

    Logo, gabarito letra "D".


ID
2276599
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Orgânica Municipal prevê que é competência privativa da Câmara Municipal de Várzea Paulista, que não depende de sanção do Prefeito,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


ID
2276602
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Supondo que a Câmara Municipal de Várzea Paulista recebesse comunicação do Tribunal de Contas, apontando irregularidades em despesa decorrente de contrato, o Presidente da Câmara Municipal deveria determinar, imediatamente, nos termos do Regimento Interno,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


ID
2276605
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Acerca da iniciativa popular de lei, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Paulista prevê que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • deverá ser utilizado formulário padronizado para coleta de assinaturas, fornecido pela Mesa da Casa.

    Resposta A

  • PIRACICABA:

    Art. 13. Fica assegurada a iniciativa de qualquer projeto de lei, bem como emendas a esta Lei Orgânica subscritas por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado.

    § 1° O projeto ou emenda, com respectiva justificativa, conterá a indicação do nome completo de cada eleitor, assinatura e número do título eleitoral.

    § 3° Os projetos de iniciativa popular tramitarão em regime de urgência por no máximo quarenta e cinco dias, sendo assegurado o uso da palavra nas comissões permanentes e no plenário a representantes devidamente identificados no momento do protocolo da proposta, no máximo de 03 (três), dos responsáveis pela propositura os quais serão previamente notificados.