ALTERNATIVA CORRETA: B.
A) INCORRETA: art. 2º da Lei em comento: " II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946".
B) CORRETA:
Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
C) INCORRETA: A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. (art. 13, §1º).
D) INCORRETA: é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c. (art. 12)
E) INCORRETA:
Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
A- Incorreta.
Leis ordinárias/complementares/delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946 (Art. 2§ 2II)
B- Correta:
Técnicas de elaboração/redação/alteração das leis aplicam-se:
*Atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo, no que couber.
*Medidas Provisórias
*Atos normativos referidos no emendas à Constituição;leis complementares/ordinárias/delegadas;
decretos legislativos; resoluções.).
C- Incorreta.
O que está na alternativa é definição de: Consolidação. A palavra "Codificação" nem existe na Lei.
D- Incorreta.
Erro está na palavra "vedada", correto é "admissível".
E- Incorreta.
Parte normativa é o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas c/ matéria regulada.
Disposições transitórias ficam na "parte final" da Lei.
Definição de Disposições Transitórias: circunstâncias que exijam disciplina especial em face do novo regime jurídico proposto, visando garantir a segurança jurídica das relações, definindo o direito aplicável a certos casos e permitindo a adaptação das situações (a titulo de curiosidade).