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Gabarito letra a).
SÚMULAS TSE
a) N° 38: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.
b) N° 25: É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.
c) N° 32: É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.
d) N° 35: Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral.
e) N° 68: A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes*, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.
* Astreintes: É a penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa à obrigação de fazer ou de não fazer. (http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/789/Astreinte)
Todas as súmulas do TSE: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse
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GABARITO LETRA A
SÚMULA Nº 38 - TSE
NAS AÇÕES QUE VISEM À CASSAÇÃO DE REGISTRO, DIPLOMA OU MANDATO, HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O TITULAR E O RESPECTIVO VICE DA CHAPA MAJORITÁRIA.
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Comentários:
Conforme a Súmula nº 25: “É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral” (A letra B está errada). Conforme a Súmula nº 32: “É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias” (A letra C está errada). Conforme a Súmula nº 35: “Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral” (A letra D está errada). Conforme a Súmula nº 68: “A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral” (A letra E está errada). Assertiva corresponde à redação da Súmula nº 38 (A letra A está correta).
Resposta: A
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Constituição Federal:
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre o
conteúdo das súmulas do Tribunal Superior Eleitoral.
2) Base jurisprudencial (Súmulas TSE)
Súmula TSE n.º 25. É indispensável o esgotamento das instâncias
ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.
Súmula TSE n.º 32. É inadmissível recurso especial eleitoral por violação
à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais
Eleitorais ou às normas partidárias
Súmula TSE n.º 35. Não é cabível
reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato
normativo do Tribunal Superior Eleitoral.
Súmula TSE n.º 38. Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou
mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo
vice da chapa majoritária
Súmula TSE n.º 68. A União é parte legítima para requerer a execução de
astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça
Eleitoral.
3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA
a) Certo. Conforme Súmula TSE n.º
38, nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há
litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa
majoritária.
b) Errado. É indispensável
o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral, em consonância com a
Súmula TSE n.º 25.
c) Errado. Em conformidade com a Súmula TSE n.º 32, é inadmissível recurso especial
eleitoral por violação à
legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais
ou às normas partidárias.
d) Errado. Segundo a Súmula TSE n.º 35, não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo
do Tribunal Superior Eleitoral.
e) Errado. Nos termos da Súmula
TSE n.º 68, a União (e não os Estados
e Municípios) é parte legítima
para requerer a execução de astreintes fixada por descumprimento de ordem
judicial no âmbito da Justiça Eleitoral. Astreintes são multas diárias fixadas
pela justiça para fazer com que as suas ordens judiciais sejam cumpridas.
Resposta: A.