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ID
2276713
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Poá, no que se refere à Educação, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GAB B.

    Art. 316. O Poder Público Municipal aplicará, anualmente, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público e gratuito.
       Parágrafo único. Para efeito de se estabelecer o percentual de aplicação previsto no "caput" deste artigo, não serão incluídas as despesas com alimentação e assistência à saúde, mesmo quando efetuadas com recursos do próprio Município.

  • Lei orgânica do município de POÁ

    Art. 84 – O Município manterá seu sistema de ensino em colaboração com a União e o Estado, atuando, prioritariamente no ensino fundamental e do pré-escolar, dirigido a crianças de zero à seis anos e à organização de programas destinados à erradicação do analfabetismo. Redação, Emenda nº 021/2003, de 07/05/2003.

     Parágrafo 1º – Os recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, compreenderão:

     I – vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultantes de impostos, compreendida a provenientes de transferências.

    b) O recurso para a manutenção e desenvolvimento do ensino compreenderá 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. (certo)