Lei 8080:
Alternativa "A" CORRETA Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as
seguintes atribuições:
III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;
Alternativa "B" Errada Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
Alternativa "D" Errada Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
Alternativa "E" Errada Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
GABARITO A