As profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea são:
engenheiro;
engenheiro agrônomo;
geólogo;
geógrafo;
meteorologista;
tecnólogo; e
técnico industrial e agrícola.
Para obter mais informações, consulte as seguintes legislações: Decreto nº 23.569, de 11/12/33; Lei nº 4.076, de 23/06/62; Lei nº 5.194, de 24/12/66; Lei nº 6.664, de 26/06/79; Lei nº 6.835, de 14/10/80; Lei nº 7.399, de 4/11/85; Decreto nº 90.922, de 6/02/85; Decreto nº 4.560, de 30/12/02.
BONS ESTUDOS
DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 15. A autorização de pesquisa será outorgada pelo DNPM a brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas, mediante requerimento do interessado.
Parágrafo único. Os trabalhos necessários à pesquisa serão executados sob a responsabilidade profissional de engenheiro de minas, ou de geólogo, habilitado ao exercício da profissão.
A questão acima pede para que o candidato julgue uma afirmação que trate sobre a legislação mineral e a incumbência profissional na emissão de um documento que autorize o desenvolvimento de uma pesquisa mineral.
Para responder a questão é importante que o candidato tenha conhecimentos das leis que determinam os profissionais que são responsáveis por emitir essa documentação exigida para o desenvolvimento de uma pesquisa mineral, além de saber se esses profissionais estão abrangidos pelo CREA/CONFEA - conselho citado no enunciado -.
Para iniciar nossa análise da afirmativa, é importante estarmos atentos ao decreto lei n°227, de 28 de fevereiro de 1967, que aponta no Artigo 15 em seu parágrafo único:
Art.15 - A autorização de pesquisa será outorgada pelo DNPM a brasileiros, pessoal natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas, mediante requerimento do interessado.
Parágrafo único: os trabalhos necessários à pesquisa serão executados sob a responsabilidade profissional de engenharia de minas, ou de geólogo, habilitado ao exercício da profissão.
Mas na afirmação citada na questão para cita que esses profissionais técnicos mencionados no decreto lei sejam cadastrados no CREA/CONFEA, porém é importante reforçar que esse conselho abrange as seguintes profissões: engenheiro, engenheiro agrônomo, geólogo, geógrafo, meteorologista e tecnólogo.
Como o profissional de engenharia de minas ou o geólogo não são abrangidos pelo CREA/CONFEA, a afirmação não faz sentido, uma vez que a mesma reforça que os profissionais incumbidos de emitir a documentação para a autorização e desenvolvimento de uma pesquisa mineral (geólogos e engenheiros de minas) precisam estar vinculados a esse conselho.
Portanto, a afirmação está ERRADA.
Gabarito do Professor: ERRADO.