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ID
227908
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No recebimento de uma obra, foram observadas diversas inconformidades no acabamento. Considerando que o prazo contratual de entrega da obra já expirou, o engenheiro responsável pelo recebimento

Alternativas
Comentários
  • recusará o recebimento da obra, até que todas as inconformidades sejam corrigidas.

  • Gabarito: A

    Justificativa de todos os itens:

    O recebimento provisório deve ser realizado pelo fiscal, por meio de termo circunstanciado assinado por ambas as partes, em até 15 dias após a comunicação escrita do contratado informando a conclusão da obra. Portanto, se não há conclusão da obra, o fiscal não deve receber provisoriamente - muito menos proceder ao recebimento final, que nem competência do fiscal é - a obra.

     

  • Ah, um aditivo (rá!) ao meu comentário anterior:

    Obras de até R$80.000 prescindem de recebimento provisório.

  • Outro aditivo ao comentário do colega Guilherme: o limite de valor para a dispensa do recebimento provisório foi atualizado para R$ 176 mil, desde que a obra não contemple aparelho, equipamentos e instalações sujeitas à verificação de desempenho.

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  • 9.5 Irregularidades concernentes ao recebimento da obra

    Com relação ao recebimento da obra, apresentam-se como exemplos de irregularidades:

    - ausência de recebimento provisório da obra pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

    - ausência de recebimento definitivo da obra, por servidor ou comissão designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;

    - descumprimento de condições descritas no edital de licitação e no contrato para o recebimento da obra;

    - descumprimento dos prazos de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, conforme o caso, previsto no contrato e em seus termos aditivos;

    - recebimento da obra com falhas visíveis de execução;

    - omissão da Administração, na hipótese de terem surgidos defeitos construtivos durante o período de responsabilidade legal desta;

    - não realização de vistorias dos órgãos públicos competentes para a emissão do “Habite-se”.

    Fonte: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas