ID 227944 Banca VUNESP Órgão CEAGESP Ano 2010 Provas VUNESP - 2010 - CEAGESP - Médico do trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde O anexo II da Norma Regulamentadora (NR) - 32 apresenta uma tabela de agentes biológicos, classificados nas classes de risco Alternativas 1 e 2, apenas. 1 e 3, apenas. 1, 2 e 3, apenas. 2 e 3, apenas. 2, 3 e 4, apenas. Responder Comentários Resposta Letra EANEXO IClassificação dos agentes biológicos em grupos a) Grupo 1: os que apresentam baixa probabilidade de causar doenças ao homem; b) Grupo 2: os que podem causar doenças ao homem e constituir perigo aos trabalhadores, sendo diminuta a probabilidade de se propagar na coletividade e para as quais existem, geralmente, meios eficazes de profilaxia ou tratamento; c) Grupo 3: os que podem causar doenças graves ao homem e constituir um sério perigo aos trabalhadores, com risco de se propagarem na coletividade e existindo, geralmente, profilaxia e tratamento eficaz; d) Grupo 4: os que causam doenças graves ao homem e que constituem um sério perigo aos trabalhadores, com elevadas possibilidades de propagação na coletividade e, para as quais, não existem geralmente meios eficazes de profilaxia ou de tratamento. 32.2.2.1 A relação dos agentes biológicos classificados nos grupos 2, 3 e 4 encontra-se no anexo II desta NR. 32.2.2.2 Cada agente biológico deve ser necessariamente incluído em um grupo. 32.2.2.3 O agente biológico que não puder ser rigorosamente classificado num dos grupos definidos anteriormente deve ser enquadrado no grupo mais elevado no qual possa ser incluído.