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ID
227944
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O anexo II da Norma Regulamentadora (NR) - 32 apresenta uma tabela de agentes biológicos, classificados nas classes de risco

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E



    ANEXO I

    Classificação dos agentes biológicos em grupos

    a) Grupo 1: os que apresentam baixa probabilidade de causar doenças ao homem;

    b) Grupo 2: os que podem causar doenças ao homem e constituir perigo aos trabalhadores, sendo diminuta a probabilidade de se propagar na coletividade e para as quais existem, geralmente, meios eficazes de profilaxia ou tratamento;

    c) Grupo 3: os que podem causar doenças graves ao homem e constituir um sério perigo aos trabalhadores, com risco de se propagarem na coletividade e existindo, geralmente, profilaxia e tratamento eficaz;

    d) Grupo 4: os que causam doenças graves ao homem e que constituem um sério perigo aos trabalhadores, com elevadas possibilidades de propagação na coletividade e, para as quais, não existem geralmente meios eficazes de profilaxia ou de tratamento.

    32.2.2.1 A relação dos agentes biológicos classificados nos grupos 2, 3 e 4 encontra-se no anexo II desta NR.

    32.2.2.2 Cada agente biológico deve ser necessariamente incluído em um grupo.

    32.2.2.3 O agente biológico que não puder ser rigorosamente classificado num dos grupos definidos anteriormente deve ser enquadrado no grupo mais elevado no qual possa ser incluído.