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35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.3. Capacitação e Treinamento
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
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Não concordo com a resposta.
A NR 35 diz: O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
Não diz sobre manutenção e instalação.
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Se o cara precisa subir acima de dois metros ...independentemente do que vai fazer deve seguir a NR 35 ...Não espere que as bancas escrevam tudo bonitinho fiel a norma ..E um caso de raciocínio diante uma situação problema...
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É, temos que ter "maldade" para responder esses tipos de questões, porque se ficarmos muito engessados ao textos das Normas, nos ferraremos...
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Manutenção nao condiz com o texto da norma.
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INDEPENDENTE DA ALTURA O EMPREGADOR TEM QUE DA CURSO DE SEGURANCA KKKK