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GABARITO: B
A) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO viola a Constituição. STF - Súmula Vinculante 5
B) CORRETA STF - Súmula Vinculante 32
C) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, NÃO viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. STF - Súmula Vinculante 19.
D) É INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
STF - Súmula Vinculante 21
E) É INCONSTITUCIONAL a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Súmula Vinculante 31
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alternativa correta é a LETRA B: Súmula Vinculante 32 - " o ICMS nao incide sobre alienacao de salvados de sinistro pelas seguradoras"
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Gabarito: Alternativa B
Nos termos da Súmula Vinculante 32 do STF:
"O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras."
Em relação à alternativa E, confira-se o teor da Súmula Vinculante 31 do STF:
"É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis."
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O que seria salvados de sinistro pelas seguradoras?
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Os salvados são os bens que, por força de disposição contratual, têm a sua propriedade transferida à seguradora por perderem mais de 75% do seu valor segurado após a ocorrência do sinistro. Trata-se efetivamente do fenômeno popular e contratualmente conhecido como “perda total”. Noutras palavras, isso significa dizer que o bem que tenha perdido mais de 75% do seu valor em razão do sinistro passa a ser de propriedade da seguradora, a qual, em cumprimento ao contrato de seguro, paga ao segurado o valor do bem a título de indenização. Segundo a Circular nº. 321/2006 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), salvados são os “bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial”.
Súmula Vinculante 32: “O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras”. Data: fevereiro de 2011.
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Súmulas vinculantes mais cobradas pela Vunesp:
SV 5
SV 19
SV 21
SV 31
SV 32
SV 33
SV 40
SV 41
SV 44
SV 50
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GABARITO: B
SÚMULA VINCULANTE 32: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
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-Alternativa A - Errada, nos termos da súmula vinculante 5;
Alternatiba B - Correta, nos termos da súmula vinculante 32;
Alternativa C - Errada, nos termos da súmula vinculante 19;
Alternativa D - Errada, nos termos da súmula vinculante 21;
Alternativa E - Errada, nos termos da súmula vinculante 31.
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salvados de sinistro pelas seguradoras é o bem que tem perda total e a seguradora vende como sucata, até onde eu sei. É uma graninha boa, considerando a habilidade e prudência habitualmente demonstrada no transito, por nossos motoristas "de bem" rsrs
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LETRA B:
ALIENAÇÃO DE SALVADOS DE SINISTRO -> Venda de sucata de veículos sinistrados, com perda de mais de 75% de seu valor.
Então, não incide ICMS.
Pq?
O STF entende que a sucata de veículos não é mercadoria.
Se pararmos para refletir, de fato, as seguradoras não vendem essas sucatas com intuito de lucro com um ato de comércio, mas sim p/ reduzir seus prejuízos com o pagamento da indenização ao segurado.