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ID
2279491
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

     

    A) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO viola a Constituição. STF - Súmula Vinculante 5   

     

     

    B) CORRETA STF - Súmula Vinculante 32

     

     

    C) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, NÃO viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. STF - Súmula Vinculante 19.

     

     

    D) É INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    STFSúmula Vinculante 21

     

     

    E) É INCONSTITUCIONAL a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis. 

    Súmula Vinculante 31

     

     

     

  • alternativa correta é a LETRA B: Súmula Vinculante 32 - " o ICMS nao incide sobre alienacao de salvados de sinistro pelas seguradoras"

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos da Súmula Vinculante 32 do STF:

    "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras."

     

    Em relação à alternativa E, confira-se o teor da Súmula Vinculante 31 do STF:

    "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis."

  • O que seria salvados de sinistro pelas seguradoras?

     

  •  Os salvados são os bens que, por força de disposição contratual, têm a sua propriedade transferida à seguradora por perderem mais de 75% do seu valor segurado após a ocorrência do sinistro. Trata-se efetivamente do fenômeno popular e contratualmente conhecido como “perda total”. Noutras palavras, isso significa dizer que o bem que tenha perdido mais de 75% do seu valor em razão do sinistro passa a ser de propriedade da seguradora, a qual, em cumprimento ao contrato de seguro, paga ao segurado o valor do bem a título de indenização. Segundo a Circular nº. 321/2006 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), salvados são os “bens que se conseguem resgatar  de um sinistro e que ainda possuem valor comercial”.

     

    Súmula Vinculante 32: “O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras”.  Data: fevereiro de 2011.

  • Súmulas vinculantes mais cobradas pela Vunesp:

    SV 5

    SV 19

    SV 21

    SV 31

    SV 32

    SV 33

    SV 40

    SV 41

    SV 44

    SV 50

  • GABARITO: B

     

    SÚMULA VINCULANTE 32: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

  • -Alternativa A - Errada, nos termos da súmula vinculante 5; 

    Alternatiba B - Correta, nos termos da súmula vinculante 32; 

    Alternativa C - Errada, nos termos da súmula vinculante 19; 

    Alternativa D - Errada, nos termos da súmula vinculante 21; 

    Alternativa E - Errada, nos termos da súmula vinculante 31. 

  • salvados de sinistro pelas seguradoras é o bem que tem perda total e a seguradora vende como sucata, até onde eu sei. É uma graninha boa, considerando a habilidade e prudência habitualmente demonstrada no transito, por nossos motoristas "de bem" rsrs

  • LETRA B:

    ALIENAÇÃO DE SALVADOS DE SINISTRO -> Venda de sucata de veículos sinistrados, com perda de mais de 75% de seu valor.

    Então, não incide ICMS.

    Pq?

    O STF entende que a sucata de veículos não é mercadoria.

    Se pararmos para refletir, de fato, as seguradoras não vendem essas sucatas com intuito de lucro com um ato de comércio, mas sim p/ reduzir seus prejuízos com o pagamento da indenização ao segurado.