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ID
2279497
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 13.019/14 institui um instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sendo que tais parcerias decorrem de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil e envolvem a transferência de recursos financeiros.
A referida lei define esse instrumento como termo de

Alternativas
Comentários
  • VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;           (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;           (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;         

  • LETRA A!

     

    A Lei 13.019/2014 introduziu em nosso ordenamento jurídico "normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

     

    TERMO DE FOMENTO

     

    -  PARCERIAS PROPOSTAS POR OSC

    - PARCERIAS QUE ENVOLVAM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Chiara AFT, essa questão não trata de Organizações Sociais (OS) mas trata de Organizações da Sociedade Civil (OSC), tratada pela lei 13.019/2014. 

    Cuidado para não confundir!

     

     

  • Confundi e me lasquei =/

     

    Organizações da Sociedade Civil = fomento

    Organizações Sociais (OS) = contrato de Gestão - (acho que elas se enquadram na Dispensa de Licitação)

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) = Termo de Parceria (precisa licitar)

     

    Caso tenha errado, me avise, por favor!

  • Complementando...

     

    O termo de fomento é o instrumento que a administração pública deverá adotar para formalizar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros, para o consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil (arts. 2.º, VIII, e 17).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.161

     

    bons estudos

  • Obrigada, Lorena! Já fiz a correção. =D

  • OSC - Lei 13019/14

     

    - Entidade privada, criada por particulares sem fins lucrativos e atuam na prestação de serviços não exclusivos de estado.

    - Pode se qualificar como OSC por:

    (i) termo de colaboração - está presente todas as vezes que a Administração elabora um plano de trabalho e o particular pretende atuar ao lado do Estado, realizando o plano de trabalho em mútua cooperação. Há necessidade de transferência de recursos;

    (ii) termo de fomento - planos de trabalho propostos pela entidade privada em regime de mútua cooperação. Há a necessidade de transferência de recursos.

    (iii) acordo de cooperação - está presente todas as vezes que a Administração elabora um plano de trabalho e o particular pretende atuar ao lado do Estado, realizando o plano de trabalho em mútua cooperação. Não há transferência de recursos públicos.

     

    Pois bem, a questão traz a informação de "[...] que tais parcerias decorrem de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil e envolvem a transferência de recursos financeiros". Sendo, portanto, uma hipótese de termo de fomento.

     

    Gabarito A

  • complementando : 

    ​VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

    III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; ​

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Contrato de Gestão é um modo modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente. É o ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos​

     

  • FOMENTO  --- PROPOSTA DE OSC

    COLABORAÇÃO ----  PROPOSTA DA ADM PUBLICA

    COOPERAÇÃO ----- NÃO ENVOLVE RECURSOS PUBLICOS

    CREIO QUE PARA MATAR QUESTÕES SOBRE DIFERENÇA, BASTA SABER ISSO.

  • A Lei Federal nº 13.019/14 institui um instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sendo que tais parcerias decorrem de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil e envolvem a transferência de recursos financeiros.

    A referida lei define esse instrumento como termo de:

    III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;         (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    III-A - atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;          (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    III-B - projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;          (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    III - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;          (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;           (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
    (lei 13.019/04)


    TERMO DE COLABORAÇÃO – * planos de trabalho propostos pela administração pública em regime de mútua cooperação.

     


    TERMO DE FOMENTO - * planos de trabalho propostos pela entidade privada em regime de mútua cooperação.

    * Transferência de recursos financeiros. 

    * Atividades a serem executadas.

    * Prestação de contas
     

  • RESUMÃO:

     

    Termo de Fomento = OSC propõe o projeto e Administração fomenta

    Termo de Colaboração = OSC colabora em projeto proposto pela Administração

    Termo de Parceria = OSCIP

    Chamamento público = mecanismo para escolha da entidade que irá celebrar o termo de colaboração ou fomento. Âmbito da OSC

    Contrato de Gestão = OS ou Agência executiva

    Concurso de projetos = procedimento licitatório simplificado no âmbito federal para selecionar a OSCIP

    Contrato de Rateio = no âmbito dos consórcios públicos, definindo quanto $$$ cada ente consorciado colaborará

    Contrato de Programa = no âmbito dos consórcios públicos, representa o contrato entre o consórcio e qualquer entidade da Administração direta ou indireta.

  • Questãozinha chata heim?! Misericórdia!!!

     

    Mas vamos direto ao assunto!!!! IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Pra não erra nunca mais!!!!!

     

    Pra lembrar na hora da prova: As organizações da sociedade civil tem FOME de dinheiro. Por que? porque normalmente não tem dinheiro pra executar os planos de trabalho sem ajuda do Poder Público. Logo, termo de fomento está ligada aos planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil.

    Pronto!!! só aqui já mata a questão! 

     

    E o termo de colaboração? quem colabora com dinheiro é o Estado, ou seja planos de trabalho propostos pela administração pública.

     

    Pode parecer besteira, mas na hora da prova ajuda. E o que importa é acerta.

     

    A gente tem que inventar algo pra decorar esses trens. É detalhe demais.

     

    Adendo: Lembrem-se tbm que a Lei 13.019/2014 não se plicam aos OS (contrato de gestão), mas sim as Oscips (termo de parceria).

     

    Abraço a todos e sucesso!!!

     

    UHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

     

  • Cuida-se aqui de mais uma questão que não demanda maiores dúvidas, porquanto limitou-se a exigir memorização de texto legal, no caso, mais precisamente, do art. 2º, VIII, da Lei 13.019/2014, dispositivo este em que se encontra a definição de termo de fomento. Confira-se:  

    " Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:  

    (...)  

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;"     

    Sem maiores dúvidas, claramente a resposta encontra-se na letra "a".  

    Gabarito do professor: A  
  • "... o termo de fomento decorre de iniciativa da organização da sociedade civil."

    Fonte: Estratégia Concursos

  • colaboraÇÃO--------quem chama é a administraÇÃO + repasse de recursos

    fomento----------------quem chama é a OSC + repasse de recursos

    cooperação---------- sem repasse de recurso 

  • - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

     

    -A - acordo de cooperação:  parcerias estabelecidas pela administração  com organizações  para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; 

     

     - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, com transferência de recursos financeiros;

     

    Contrato de Gestão é um modo modelo de administração que pretende ser mais eficiente.

    É o ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos

  • José dos Santos Carvalho Filho

     

    Os instrumentos pelos quais se formalizam as parcerias podem ser de três ordens: a) termo de colaboração; b) termo de fomento; c) acordo de cooperação

     

    O termo de colaboração é o mecanismo pelo qual são formalizadas as parcerias firmadas para a execução de atividades de interesse comum propostas pela Administração Pública, mediante a transferência de recursos financeiros.

     

    O termo de fomento, a seu turno, corresponde ao instrumento adotado para as parcerias firmadas com OSCs, com propostas apresentadas por estas, para a execução de atividades comuns mediante mútua cooperação e envolvendo também transferência de recursos.

     

    O  terceiro instrumento é o acordo de cooperação, adequado para formalizar parcerias celebradas entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, também objetivando ações de interesse comum, mas sem envolver transferência de recursos financeiros. Apesar desse aspecto particular, que o diferencia das ferramentas anteriores, o acordo de cooperação não dispensa a fiscalização do Poder Público no que concerne à eficiência, celeridade e economicidade do parceiro privado, na busca do objetivo pactuado.

     

    CHAMAMENTO PÚBLICO – De acordo com a Lei 13.019/15, a escolha da OSC para a celebração de parcerias não fica, em linha de princípio, ao alvedrio da Administração. Ao contrário, o Estatuto exige a realização de procedimento seletivo para a escolha daquele que, em tese, se qualifique como o melhor parceiro privado. Esse procedimento é o que a lei denomina de chamamento público

  • Se for de iniciativa da Administração Pública-> Termo de Colaboração

    Se for de iniciativa da Organização da sociedade Civil -> Termo de Fomento

    Ambas envolvem transferências de recursos.

  • Letra A

  • [BIZU] Para quem também não é da área Direito e tem que decorar:

    - Termo de colaboração: Transferências de recursos (Gosta de receber colaboração então aceita)

    - Termo de fomento: Transferências de recursos (Tem fome então aceita)

    - Acordo de cooperação: Sem recursos públicos (Prefere cooperar e não aceita -> sem recursos)

     

    "O desafio é o combustível da alma"

  • termo de fomento - Proposta pela entidade, com transferência de recursos públicos.

    termpo de colaboração - Proposta pela Administração, com tranferência de recursos públicos,

    Termo de cooperação - Proposta por ambas, sem a tranferência de recursos públicos.

  • Art. 2o. 

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;           (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;           (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Max alves, excelente!!!

  • Lei 13.019/2014. Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;           O Estado pede à OSC que colabore com ele: Termo de colaboração

     

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;          A OSC pede ao Estado que fomente suas atividades: Termo de fomento.

     

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;           Tanto o Estado quanto a OSC desejam colaborar mutuamente sem despesas: Acordo de cooperação.

     

  • VII - termo de colaboraçãoinstrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;           (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;           (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • Basta pensar por excluSÃO, já que o termo de colaboraÇÃO só pode ser proposto pela administraÇÃO

  • Termo de ColaborAÇÃO (proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de recurso financeiros);

     

    Termo de Fomento (proposta pela OSC e há transferência de recursos financeiros);

     

    Acordo de C00peração (proposto tanto pela Administração Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos finenceiros) (Obs: Fazer analogia dos oo com 00, ou seja, não há $$ envolvido).

  • Sendo que tais parcerias decorrem de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil e envolvem a transferência de recursos financeiros.

    Logo, Fomento!

  • •Termo de colaboração --> planos de trabalhos propostos pela Administração Pública em regime de mútua colaboração; •Termo de fomento --> planos de trabalhos propostos pela entidade privada em regime de mútua colaboração.
  • OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

    I) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros).

    II) Termo de FOmento (Propostas pela OSChá transferência de Recursos Financeiros).

    Macete: Quem tem FOME busca COMIDA -> OSC propõe (Há transferência de recursos)

    III) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO  transferência de recursos financeiros).

    Quando se falar em TERMO: ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS/DINHEIRO.

    Acordo de Cooperação: NÃO envolve repasse de dinheiro.

    Fonte: Qconcursos

  • As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem celebrar:

    a) Termo de colaboração: Proposta pela Administração - Transferência de recursos

    b) Termo de fomento: Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    c) Acordo de cooperação: Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

  • Comentários: 

    A Lei 13.019/14 é uma norma geral, que tem abrangência nacional (União, Estados, DF e Municípios), compreendendo:

    i) administração pública direta e indireta (excluídas as entidades exploradoras de atividade econômica);

    ii) organizações da sociedade civil: entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas.

    Gabarito: Alternativa 'a'

  • Termo de fomento = planos de trabalho propostos pela Organização da Sociedade Civil + transferência de recursos financeiros pelo Poder Público.

    Termo de colaboração = planos de trabalho propostos pelo Poder Público + transferência de recursos financeiros pelo Poder Público.

    Acordo de cooperação = irrelevante quem proponha os planos de trabalho; NÃO HÁ transferência de recursos financeiros.

    Bons estudos!

  • A Lei Federal nº 13.019/14 institui um instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sendo que tais parcerias decorrem de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil e envolvem a transferência de recursos financeiros. A referida lei define esse instrumento como termo de

    A) fomento.

    Certo. A questão fala em parceria com proposição da OSC. Lei 13.019/14, art. 2º, VIII.

    B) colaboração.

    Errado. O termo de colaboração ocorre quando há a proposição feita pela Administração Pública. Lei 13.019/14, art. 2º, VII.

    C) parceria.

    Errado. Parceria é o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Lei 13.019/14, art. 2º, III.

    A parceria é gênero e nesse gênero existem as espécies termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação.

    D) chamamento público.

    Errado. Chamamento Público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Lei 13.019/14, art. 2º, XII.

    E) gestão.

    Errado. Os contratos de gestão estão disciplinados na Lei das Organizações Sociais, Lei 9.637/98.

    Termo de Colaboração → as propostas são feitas pela Administração Pública

    Termo de Fomento → as propostas são feitas pelas Organizações da Sociedade Civil

  • O termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela

    administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse

    público e recíproco propostas por essas organizações, que envolvam a transferência de recursos

    financeiros. A alternativa A, então, é o nosso gabarito