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ID
2279500
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

A Municipalidade de Mogi das Cruzes se depara com uma situação urgente, em que um imóvel se encontra em situação precária após a ocorrência de fortes chuvas, ameaçando ruir, sendo necessária a demolição a fim de evitar prejuízo maior para o interesse público. O Município pode realizar a demolição nesse caso, sem necessidade de intervenção judicial, pois o ato administrativo, em tais circunstâncias, é dotado do atributo da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D

     

    Autoexecutoriedade

     

    Consiste no atributo em que o ato administrativo é executado, sem que haja necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

     

    No Direito Civil são raras as hipóteses em que a lei admite a autoexecutoriedade: i) legítima defesa; ii) retenção das bagagens do hóspede que não efetua o pagamento da hospedagem; iii) defesa da posse em caso de esbulho; iv) corte de ramos de árvore que invadem a propriedade alheia.

     

    No Direito Administrativo a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas apenas quando:

     

    i) quando expressamente prevista em lei;

    ii) quando se trata de medida urgente, que, caso não adotada de imediato, haverá prejuízo ao interesse público, como a demolição de um prédio em ruínas, a internação de uma pessoa com doença contagiosa; a dissolução de reunião que exponha em risco a vida de várias pessoas.

     

  • RESPOSTA LETRA - D

     

     

    A Administração poderá executar diretamente seus atos sem precisar se socorrer aos outros poderes. Porém cabe enfatizar que a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos como o colega destacou.

  • Complementando...

     

    Importantes autores prelecionam que a autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência.

    [...]

    O de urgência, a administração pode adotar um ato não expressamente previsto em lei, ou atuar numa situação não expressamente em lei, a afim de garantir a segurança da coletividade, a incolumidade pública, evitando lesão maior ao interesse público.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


    Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:

    "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência". 

    ATENÇÃO! A desnecessidade de atuação judicial prévia não afasta o controle posterior do ato pelo Poder Judiciário. 

    GAB LETRA D

  • Apenas lembrando que Maria Sylia de Pietro ainda divide a autoexecutoriedade em exigiblidde (quando é necessário requerer do poder judiciário a autorização para realizar o ato, ou seja, é mediato) e executoriedade (o qual seria o caso em tela - sendo imediato)

     

    Bons estudos. 

  • Autoexecutoriedade: significa que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatmente alcançado, visando o interesse público, independendo de autorização do judiciário. (na maioria das vezes).

  • Entendo que,quando ocorre a auto-executoriedade em um ato administrativo, deverá ser motivada.

  • AUTOEXECUTORIEDADE

     

    PERMITE QUE A ADM PÚBLICA REALIZE A EXECUÇÃO MATERIAL DOS ATOS ADM OU DE DISPOSITIVOS LEGAIS,USANDO A  FORÇA FÍSICA SE PRECISO FOR PARA DESCONSTITUIR SITUAÇÃO VIOLADORA DA ORDEM JURÍDICA.É REALIZADA DISPENSANDO A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

     

    GABA   D

     

     

  • TRE Paraná - CESPE - Técnico Judiciário - 2009

    Determinado fiscal da administração pública municipal verificou uma obra particular se encontrava em risco iminente de desabamento em via pública, colocando em risco a vida de várias pessoas, e por isso determinou a imediata demolição da referida obra, sem prévia autorização judicial. Nessa situação, o agente público agiu amparado pelo atributo da autoexecutariedade do ato administrativo.

    Gabarito: Certo.

  • A BANCA QUERIA SABER OS ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA:

     

    VIDE  Q482348


     

    PODER DE POLÍCIA:     CAD

     

       C  - COERCIBILIDADE

       A - AUTOEXECUTORIEDADE

       D   - DISCRICIONARIEDADE

     

     

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO:     PATI

     

    P  - PRESUNÇÃO LEGITIMIADADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

     

     

    CTN “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

     

    VIDE  Q51984          Diferença entre IMPERATIVIDADE e  Coercibilidade


    Imperatividade/EXTROSERSO = os atos adm podem ser impostos aos administrados independente de sua concordância. É o denominado PODER EXTROVERSO da adm, que são as situações em que as declarações emanadas do poder público ultrapassam a pessoa estatal para repercutir no mundo jurídico dos administrados. Atributo não inerente em todos os atos adm.

     


    Poder de constituir unilateralmente obrigação à terceiro.



    Coercibilidade = é o atributo que obriga ao particular a obedecer às medidas de policia e que autoriza a adm pública a usar a força em caso de resistência.

     

     

    Exigibilidade = a adm adota meios indiretos de coerção, por ex. uma multa ou penalidade adm.

    Executoriedade = adm adota meios direitos de coerção, inclusive com uso da força, compelindo materialmente o administrado a adotar determinada conduta.
    _____________________________

    Exigibilidade – meios indiretos
    Executoriedade – meios diretos.
    _____________________________
     

  • PATI.

  • A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria
    Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

     

    Erick Alves

  •  a) presunção de veracidade. - presume-se de acordo com os fatos.

     

    b) tipicidade. - figuras previstas em lei aptas a configurar ato administrativo.  (Di Pietro) 

     

    c) imperatividade. - independe da concordância do particular.

     

    d) autoexecutoriedade. - independe de intervenção judicial.

     

     e) presunção de legitimidade. - presume-se de acordo com a lei. 

  • SITUAÇÕES DE APLICAÇÃO DA AUTOEXECUTORIEDADE:

     

    a) Expressa previsão em lei;

    b) quando se tratar de medida urgente (caso em exame).

     

    Bons estudos!

  • A questão cita:  "sem necessidade de intervenção judicial".  A Autoexecutoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia.

     

  • "sem necessidade de intervenção judicial" isso é autoexecutoriedade.

  • Autoexecutoriedade. É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

     

  • Gabarito Letra D 

     

    autoexecutoriedade;                                                                                                                                               

    -->certos atos administrativos podem ser executados pela própria administração, sem necessidade de intervenção judicial.                                                                                                                     

    -->Desdobra-se em.                                                                                                                                     

    i) Exigibilidade. Coerção indireta (Ex; aplicação de multas).                                                                                

    ii) Executoriedade; coerção direta (Ex; demolição de obra irregular).                                                                

  • LETTRA A ( ERRADA) Presunção de veracidade, os atos da administração gozam de fé pública, trata-se de presunção relativa,pois, admite prova em contrário

     

    LETRA B ( ERRADA) Tipicidade, o atoa administrativo corresponde a uma descrição legal, cujo os efeitos são pré estabelecidos em lei.

     

    LETRA C ( ERRADA) Imperatividade, o ato administrativo se impõe a terceiros,criando obrigações de forma unilateral, precindido( dispensado) de qualquer procedimento.

     

    LETRA D ( CERTA) Autoexecutorieda, a administração pode praticar atos sem ordens judicias, este atributo só existe, diante de expressa previssão legal, decorre do princípio da legalidade, ou, existe diante de circunstâncias especificas que ensejam atuação da administração. decorre da discricionalidade.     Maria Silva Z D P, desdobra este atributo em executoriedade( coerção direta) permite a adm executar de forma direta suas decisões pelo uso da força, e exigibilidade ( coerção indireta),não há necessidade de ir preliminarmente em juízo

     

    LETRA E ( ERRADA) Presunção de legetimidade, os atos atos da administração pública gozam de fé pública, mesmo, sendo ilegais produziram todos seus efeitos, trata-se de pressunção relativa,pois, admite prova em contrário,

  • Na minha opnião, essa questão é passível de anulação, pois se tratando do caso concreto: "a demolição de um imóvel que se encontra em situação precária". Vejamos, o instituto da Imperatividade vislumbra a imposição de ato administrativo a terceiros, criando obrigações e obrigando de forma unilateral, dispensando a necessidade de qualquer procedimento; por outro lado; o instituto da autoexecutoriedade confere à Administração Pública a prática de atos sem ordem judicial, decorrendo do Princípio da Legalidade. Então devido a má elaboração do texto da questão, penso eu que é totalmente plausível o cabimento de recursos  para o caso concreto, devido a interpretação extensiva do caso concreto, onde há possibilidade de duas respostas corretas. 

     

  • Lembrar que autoexeutórios são os atos que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive, mediante o uso de força se necessária. A administração, nestes casos, não precisa obter autorização judicial prévia. 

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Mnemônico: PATI (Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade)

    1.    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (veracidade): Todos os atos administrativos são legais e legítimos até que se prove o contrário. A atribuição do ônus da prova é de quem se insurge contra o ato administrativo.

    2.    IMPERATIVIDADE: São unilaterais, dispensam a concordância do particular ou destinatário do ato. Não se aplica a atos administrativos que conferem direitos aos administrados, como a autorização.

    3.    AUTOEXECUTORIEDADE: Possibilidade de a Administração executar imediata e diretamente suas próprias decisões, independente de ordem judicial. Tem como base a presunção de legitimidade. Independe do Judiciário.

    A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos, apenas nas situações:

    a.    Quando expressamente previsto em lei

    b.    Quando se tratar de medida urgente

    4.    TIPICIDADE: Tem base no principio da legalidade. Segundo a tipicidade, o ato deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

  • A doutrina cita quatro atributos dos atos administrativos:

    ·        presunção de legitimidade ou veracidade;

    ·        imperatividade;

    ·        autoexecutoriedade;

    ·        tipicidade.


    Apesar de serem tratados em conjunto, legitimidade e veracidade apresentam aspectos distintos. Pela legitimidade pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei. A veracidade, por sua vez, significa que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros (por exemplo, quando um agente de trânsito aplica uma multa por ter visto um motorista dirigindo falando ao celular, presume-se que de fato isso ocorreu, cabendo ao motorista provar contrário). As alternativas A e E, portanto, não se encaixam no caso do enunciado.

    O atributo da tipicidade é, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, aquele pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados. Este atributo está relacionado com o princípio da legalidade, determinando que a Administração só pode agir quando houver lei determinando ou autorizando. Também não se relaciona com o enunciado, de forma que a alternativa C não é nossa resposta.

    Ficamos, portanto, com a alternativa D. Isso porque a autoexecutoriedade consiste justamente na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.

    Gabarito: alternativa D.

  • (a) A presunção de veracidade diz respeito aos fatos utilizados pela Administração para fundamentar o ato administrativo, os quais se presumem verdadeiros, até prova em contrário, o que inverte o ônus da prova (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Atlas).

    (b) Pela tipicidade, cada ato administrativo deve corresponder a um tipo previamente definido em lei (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Atlas).

    (c) Pelo atributo da imperatividade, o ato administrativo se impõe ao terceiro, independentemente de sua vontade (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Atlas).

    (d) A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo que confere à Administração o poder de executar um ato, sem necessidade de intervenção judicial (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Atlas).

    (e) Pela presunção de legitimidade, até prova em contrário, o ato administrativo presume-se em conformidade com a lei (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Atlas).

  • Padawan, o atributo da autoexecutoriedade pressupõe duas coisas: previsão em lei e urgência.

    #pas

  • Gabarito: D

  • Questão: D

    Imperatividade x Autoexecutoriedade

    • Autoexecutoriedade: É a liberdade do administrado realizar um ato sem necessidade de intervenção do poder judiciário.
    • Imperatividade: É a execução do ato independentemente da opinião do administrado.
  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre os atributos dos atos administrativos.


    Não existe um conceito uniforme na doutrina que possa delimitar exatamente o que é o ato administrativo. No entanto, José dos Santos Carvalho Filho explica que embora não ser possível estabelecer um conceito, três pontos são essenciais para a caracterização do ato. A primeira é a necessidade de que a manifestação de vontade seja emanada pelo agente da Administração Pública ou dotado de prerrogativas desta. Além disso, o conteúdo do ato há de propiciar a produção de efeitos jurídicos com fim público. Por último, essa categoria de atos deve ser regida pelo direito público. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 105)

    Os atos administrativos possuem algumas características, também chamadas de atributos por alguns autores. São eles:

    Imperatividade - ou coercitividade, significa que os atos são obrigatórios/cogentes, para todos aqueles que se encontram sob o seu âmbito de incidência.

    Exigibilidade -  a partir do momento que se tem um ato editado em conformidade com a lei, o seu cumprimento pode ser exigido pela Administração Pública. Esta característica guarda grande relação com a imperatividade, por isso, inclusive, alguns autores, como José dos Santos Carvalho Fillho, analisam tal aspecto dentro da imperatividade. No entanto, para outros, como Diógenes Gasparini, trata-se de uma característica a parte.

    Presunção de legitimidade - quando se produz o ato, presume-se que ele foi produzido em conformidade com a legislação. Não se trata de uma presunção absoluta, mas sim relativa, logo, querendo questionar o ato, deve o interessado apresentar as provas da alegação, pois em regra, presume-se que está em conformidade com a lei.

    Autoexecutoriedade -  é uma das características mais importantes do ato, e significa que ele, assim que praticado, já pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. O ato, por si só, é capaz de gerar direitos e obrigações, submetendo todos aqueles que estão sob sua incidência. Independe aqui de análise judicial para que possa produzir efeitos.

    Tipicidade -  é da tipicidade se extrai a necessidade de editar atos conforme previsões legais. É, na verdade, a limitação da atuação administrativa à execução dos comandos legais. A tipicidade é o atributo por meio do qual se têm a necessidade do ato administrativo deve corresponder a figuras e modelos previamente determinados em lei. (Alguns autores criticam esta característica como um atributo).

    Feita esta explicação já podemos identificar aquela que corresponde ao contido no enunciado:

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) CORRETA
    E) ERRADA

    GABARITO: Letra D