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Art. 71, CF
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Ele poderá requisitar ao órgãos com prazo pra que tome as providências cabiveis. No caso do órgão não acatar, deve Informar a câmara pra que ela possa sustar o ato, que solicitatá de imediato as medidas cabivéis.
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Competência para sustação do contrato: Poder Legislativo (solicitará ao Poder Executivo as medidas cabíveis)
A sustação do contrato diretamente pelo Tribunal de Contas só ocorrerá caso o Poder Legislativo ou o Poder Executivo fique inerte por 90 dias.
Fonte: CF88
Caso suste o contrato:
- o Tribunal determinará ao responsável que, no prazo de 15 dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão;
- comunicará o decidido à Câmara Municipal e ao Prefeito
Fonte: RI/TCMRJ
Jurisprudência
STF. ADI 916. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.
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CR/88, Art. 71:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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FICA UMA DÚVIDA em relação à alternativa "B"
..., sendo o ato de de sustação adotado diretamente por ESTA, ...
o termo ESTA se refere à CÂMARA. FAZENDO UMA REFERÊNCIA A ESTA CÂMARA.
Bem, levando isso em consideração a alternativa se torna errada., pois quem susta ATOS É O TCU.
Para que a alternativa B se tornasse correta. O pronome ESTA deveria ser susbstituído por
ESTE OU AQUELE, fazendo uma referência ao TCU
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Sustar atos Adm - TCU
Sustar Contratos - Legislativo
CF1988 ART 71
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.(informar a câmara municipal).
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (câmara municipal), que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
GAB - B
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GABARITO: B.
CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
➜ No âmbito estadual e municipal, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal, órgão que também será informado pelo Tribunal sobre as irregularidades ou abusos apurados.