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ID
2279518
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única. Assim, admite-se na doutrina e na jurisprudência, como causa que atenua a responsabilidade do Estado,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D

     

    CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:


    - caso fortuito

    - força maior

    - culpa exclusiva da vítima

    - culpa de terceiro

     


    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - culpa concorrente da vitima.

     

  • Complementando...

    Responsabilidade integral da administração

    1- Dano Nuclear

    2- Dano Ambiental

    3-Terrorismo

  • Responsabilidade Atenuada: culpa concorrente

  • TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO   ----   RISCO ADMINISTRATIVO

     

    >>>>   CONDUTA ESTATAL  +   NEXO DE CAUSALIDADE   +    DANO

     

    1) Note que não se exige a comprovação do elemento subjetivo do agente que age em nome do Estado. Não há se falar em culpa ou dolo no dano causado.

    2) É importante ressaltar que na responsabilidade objetiva a obrigação de indenizar surge em razão de um procedimento lícito ou ilícito, que produza lesão na esfera juridicamente protegida de outrem.

    3) Destaca-se, também, a hipótese de exclusão da responsabilidade objetiva: Culpa exclusiva da vítima, Caso fortuito ou Força Maior, Fato de terceiro.

    4) A responsabilidade objetiva é a regra no país, acatada como padrão a teoria do risco administrativo.

  • Correta, D

    Para complementar...

    Causa Atenuante:

    > Culpa concorrente da vitima:

    a - Neste caso, a responsabilidade pelo dano é tanto do estado quanto da vitima;

    b - Estas condutas afastam o nexo causal;

    c - Cabe ao Estado provar a ocorrência desses excludentes.

  • Excludentes da resp civil do Estado => caso fortuito/ força maior/ culpa exclusiva da vítima/ fato de terceiro.. Sabendo disso, mataria a questão!
  • São causas excludentes da responsabilidade civil do Estado:

    1) força maior (acontecimento imprevisível);

    2) culpa exclusiva da vítima. 


    OBS: caso a culpa não seja exclusiva da vítima, mas sim concorrente com o Estado, permanece a responsabilidade do Estado, mas esta será proporcionalmente atenuada!

  • atenuar é diferente de retirar a responsabilidade do Estado.

  • Letra D

  • segundo evandro : força maior - ROMPE O NEXO CAUSAL

                                   caso fortuito - NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL

    culpa concorrente - NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL MAS O ESTADO NÃO PAGA SÓ :  - 50% DO ESTADO

                                                                                                                                                               - 50% DA VÍTIMA 

  • Gabarito: "D"

     

    A Banca é clara ao requerer do candidato a "causa que atenua a responsabilidade do Estado", vejamos as alternativas trazidas pela VUNESP:

    a) a força maior.             b) a culpa exclusiva da vítima.             c) o caso fortuito.             

    d) a culpa concorrente da vítima.        e) a culpa de terceiro.

     

    Comentários:

    A responsabilidade adotada pela CF é objetiva. Ao qual se subdive em: 1) teoria do risco integral e 2) teoria do risco administrativo. A primeira teoria é aplicável no Brasil em situações expecionais, são elas: a) acidente de trabalho (infortunística); b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); c) atentados terrotistas em aeronaves; d) dano ambiental; e) dano nuclear. Para outras hipóteses aplicar-se-á a teoria do risco administrativo. Nesta teoria, que é menos vantajosa para a vítima do que a do risco integral, reconhece excludentes da responsabilidade estatal. São três: a) culpa exclusiva da vítima; b) força maior; c) culpa de terceiro. Razão pela qual, as alternativas A, B e E estão eliminadas.

    O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal. Alternativa C eliminada.

    Sobre a alternativa D e gabarito da questão, Mazza escreve que: "Nos casos de culpa concorrente, a questão se resolve com a produção de provas periciais para determinar o maior culpado. Da maior culpa, desconta-se a menos, realizando um processo denominado compensação de culpas . A culpa concorrente não é excludente da responsabilidade estatal, como ocorre com a culpa exclusiva da vítima. Na verdade, a culpa concorrente é fator de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade."

     

    MAZZA, 2015.

     

  •  

     

    Q883531

     

    São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros.

     

    Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima.

     

    DI PIETRO.  MARIA SYLVIA ZANELLA (DIREITO ADMINISTRATIVO – 30ª EDIÇÃO)

     

     

    Q846781

     

    " (...) FORÇA MAIOR é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio.

     Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.


    Já o caso fortuito –ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior, de modo a excluir a responsabilidade do Estado."

  • Gabarito: D

     

    Teoria da Responsabilidade Objetiva: não há a necessidade de aferir o elemento CULPA.

     

    --- > Neste momento, o Estado responderá porque causou dano ao particular e porque há relação de causalidade entre atividade administrativa e o dano sofrido.

     

    Fundamentos : Teoria do Risco Administrativo, pois exige que o dano causado tenha sido oriundo de uma conduta administrativa do Estado, portanto, o risco não é integral.

     

    Pressupostos para caracterizar a Responsabilidade Objetiva:

     

    --- > Conduta (comissiva, omissiva, licita e ilicita);

     

    --- > Nexo da causalidade (liame, o que une a conduta administrativa ao dano). 

     

    --- > Dano.

     

    Excludentes do Nexo Causal:

     

    --- > O dano causado ocorreu da conduta exclusive da vítima;

     

    --- > O dano causado ocorreu devido a fato de terceiro;

     

    --- > O dano causado foi devido a caso fortuito e força maior.

     

    ATENUANTES – culpa concorrente (da vítima e do Estado):

     

    --- > atenuante da responsabilidade civil do Estado, que vai responder, mas o valor indenizatório irá ser diminuído, de acordo com sua parcela de contribuição em realção dano causado.

     

    --- > "(...) em determinadas situações, não se pode atribuir exclusivamente à vitima o dano causado, porém, verifica-se sua participação no evento danoso. Trata-se de situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nesses casos, não obstante não seja possível a exclusão da responsabilidade, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado."( fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho).

     

    --- > De acordo com Mazza: "Nos casos de culpa concorrente, a questão se resolve com a produção de provas periciais para determinar o maior culpado. Da maior culpa, desconta-se a menos, realizando um processo denominado compensação de culpas. A culpa concorrente não é excludente da responsabilidade estatal, como ocorre com a culpa exclusiva da vítima. Na verdade, a culpa concorrente é fato de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade. Diante da necessidade de discussão sobre culpa ou dolo, nos casos de culpa concorrente aplica-se a teoria subjetiva." - Grifou-se ( Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 377)

  • A teoria do risco administrativo admite as seguintes hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do Estado:

    d)  caso fortuito ou força maior;

    e)   culpa exclusiva da vítima; e

    f)    fato exclusivo de terceiro.

    Essas hipóteses são de exclusão da responsabilidade objetiva, mas admitem, em algumas situações, que o particular demonstre a responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa).

    O caso fortuito ou força maior exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público.

    A culpa exclusiva do particular exclui a responsabilidade civil do Estado, sendo que a culpa concorrente ensejará, no máximo, a atenuação dessa responsabilidade. É o nosso gabarito, portanto.

    Por fim, o ato exclusivo de terceiro também exclui a responsabilidade objetiva da Administração. O Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva.

    Gabarito: alternativa D.

  • a culpa concorrente da vítima.

  • Comentário:

    A responsabilidade civil objetiva do Estado admite excludentes de responsabilidade, que são situações nas quais ocorre interrupção do nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano causado ao particular. São apontadas pela doutrina como hipóteses de excludentes de responsabilidade do Estado: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e culpa de terceiro.

    Ademais, em determinadas situações, não se pode atribuir exclusivamente à vítima o dano causado, porém, verifica-se sua participação no evento danoso. Trata-se de situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nesses casos, não obstante não seja possível a exclusão da responsabilidade, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.

    Dessa forma, as assertivas “A”, “B”, “C” e “E” são hipóteses de excludentes de responsabilidade, enquanto a assertiva “D” é hipótese de causa atenuante da responsabilidade do Estado.

    Gabarito: alternativa “d”

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado.

    Na teoria do risco administrativo a obrigação de indenizar surge somente do ato lesivo causado à vitima pela Administração Pública, não se exigindo qualquer falta do serviço público, nem culpa dos seus agentes. Para esta corrente o Estado tem maior poder e mais prerrogativas do que o administrado, sendo, portanto, o sujeito mais poderoso jurídica, politica e economicamente, e, por isso, teria que arcar com o risco inerente às suas atividades. Essa teoria passou a ser o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Aqui, admite-se a alegação de excludentes de culpabilidade, dentre as quais se tem a culpa da vítima - se concorrente com o Estado, pode atenuar a responsabilidade Estatal e se exclusiva da vítima pode excluir. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 594 e seguintes.)

    No caso em tela, busca-se aquela circunstância admitida que atenua a responsabilidade, sendo, portanto, o caso em que há culpa concorrente da vítima. Vamos a alternativa correta:

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) CORRETA
    E) ERRADA

    GABARITO: Letra D