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ALTERNATIVA CORRETA: D
CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:
- caso fortuito
- força maior
- culpa exclusiva da vítima
- culpa de terceiro
CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:
- culpa concorrente da vitima.
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Complementando...
Responsabilidade integral da administração
1- Dano Nuclear
2- Dano Ambiental
3-Terrorismo
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Responsabilidade Atenuada: culpa concorrente
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TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO ---- RISCO ADMINISTRATIVO
>>>> CONDUTA ESTATAL + NEXO DE CAUSALIDADE + DANO
1) Note que não se exige a comprovação do elemento subjetivo do agente que age em nome do Estado. Não há se falar em culpa ou dolo no dano causado.
2) É importante ressaltar que na responsabilidade objetiva a obrigação de indenizar surge em razão de um procedimento lícito ou ilícito, que produza lesão na esfera juridicamente protegida de outrem.
3) Destaca-se, também, a hipótese de exclusão da responsabilidade objetiva: Culpa exclusiva da vítima, Caso fortuito ou Força Maior, Fato de terceiro.
4) A responsabilidade objetiva é a regra no país, acatada como padrão a teoria do risco administrativo.
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Correta, D
Para complementar...
Causa Atenuante:
> Culpa concorrente da vitima:
a - Neste caso, a responsabilidade pelo dano é tanto do estado quanto da vitima;
b - Estas condutas afastam o nexo causal;
c - Cabe ao Estado provar a ocorrência desses excludentes.
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Excludentes da resp civil do Estado => caso fortuito/ força maior/ culpa exclusiva da vítima/ fato de terceiro..
Sabendo disso, mataria a questão!
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São causas excludentes da responsabilidade civil do Estado:
1) força maior (acontecimento imprevisível);
2) culpa exclusiva da vítima.
OBS: caso a culpa não seja exclusiva da vítima, mas sim concorrente com o Estado, permanece a responsabilidade do Estado, mas esta será proporcionalmente atenuada!
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atenuar é diferente de retirar a responsabilidade do Estado.
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Letra D
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segundo evandro : força maior - ROMPE O NEXO CAUSAL
caso fortuito - NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL
culpa concorrente - NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL MAS O ESTADO NÃO PAGA SÓ : - 50% DO ESTADO
- 50% DA VÍTIMA
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Gabarito: "D"
A Banca é clara ao requerer do candidato a "causa que atenua a responsabilidade do Estado", vejamos as alternativas trazidas pela VUNESP:
a) a força maior. b) a culpa exclusiva da vítima. c) o caso fortuito.
d) a culpa concorrente da vítima. e) a culpa de terceiro.
Comentários:
A responsabilidade adotada pela CF é objetiva. Ao qual se subdive em: 1) teoria do risco integral e 2) teoria do risco administrativo. A primeira teoria é aplicável no Brasil em situações expecionais, são elas: a) acidente de trabalho (infortunística); b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); c) atentados terrotistas em aeronaves; d) dano ambiental; e) dano nuclear. Para outras hipóteses aplicar-se-á a teoria do risco administrativo. Nesta teoria, que é menos vantajosa para a vítima do que a do risco integral, reconhece excludentes da responsabilidade estatal. São três: a) culpa exclusiva da vítima; b) força maior; c) culpa de terceiro. Razão pela qual, as alternativas A, B e E estão eliminadas.
O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal. Alternativa C eliminada.
Sobre a alternativa D e gabarito da questão, Mazza escreve que: "Nos casos de culpa concorrente, a questão se resolve com a produção de provas periciais para determinar o maior culpado. Da maior culpa, desconta-se a menos, realizando um processo denominado compensação de culpas . A culpa concorrente não é excludente da responsabilidade estatal, como ocorre com a culpa exclusiva da vítima. Na verdade, a culpa concorrente é fator de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade."
MAZZA, 2015.
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Q883531
São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros.
Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima.
DI PIETRO. MARIA SYLVIA ZANELLA (DIREITO ADMINISTRATIVO – 30ª EDIÇÃO)
Q846781
" (...) FORÇA MAIOR é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio.
Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.
Já o caso fortuito –ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior, de modo a excluir a responsabilidade do Estado."
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Gabarito: D
Teoria da Responsabilidade Objetiva: não há a necessidade de aferir o elemento CULPA.
--- > Neste momento, o Estado responderá porque causou dano ao particular e porque há relação de causalidade entre atividade administrativa e o dano sofrido.
Fundamentos : Teoria do Risco Administrativo, pois exige que o dano causado tenha sido oriundo de uma conduta administrativa do Estado, portanto, o risco não é integral.
Pressupostos para caracterizar a Responsabilidade Objetiva:
--- > Conduta (comissiva, omissiva, licita e ilicita);
--- > Nexo da causalidade (liame, o que une a conduta administrativa ao dano).
--- > Dano.
Excludentes do Nexo Causal:
--- > O dano causado ocorreu da conduta exclusive da vítima;
--- > O dano causado ocorreu devido a fato de terceiro;
--- > O dano causado foi devido a caso fortuito e força maior.
ATENUANTES – culpa concorrente (da vítima e do Estado):
--- > atenuante da responsabilidade civil do Estado, que vai responder, mas o valor indenizatório irá ser diminuído, de acordo com sua parcela de contribuição em realção dano causado.
--- > "(...) em determinadas situações, não se pode atribuir exclusivamente à vitima o dano causado, porém, verifica-se sua participação no evento danoso. Trata-se de situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nesses casos, não obstante não seja possível a exclusão da responsabilidade, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado."( fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho).
--- > De acordo com Mazza: "Nos casos de culpa concorrente, a questão se resolve com a produção de provas periciais para determinar o maior culpado. Da maior culpa, desconta-se a menos, realizando um processo denominado compensação de culpas. A culpa concorrente não é excludente da responsabilidade estatal, como ocorre com a culpa exclusiva da vítima. Na verdade, a culpa concorrente é fato de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade. Diante da necessidade de discussão sobre culpa ou dolo, nos casos de culpa concorrente aplica-se a teoria subjetiva." - Grifou-se ( Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 377)
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A teoria do risco administrativo admite as seguintes hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do Estado:
d) caso fortuito ou força maior;
e) culpa exclusiva da vítima; e
f) fato exclusivo de terceiro.
Essas hipóteses são de exclusão da responsabilidade objetiva, mas admitem, em algumas situações, que o particular demonstre a responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa).
O caso fortuito ou força maior exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público.
A culpa exclusiva do particular exclui a responsabilidade civil do Estado, sendo que a culpa concorrente ensejará, no máximo, a atenuação dessa responsabilidade. É o nosso gabarito, portanto.
Por fim, o ato exclusivo de terceiro também exclui a responsabilidade objetiva da Administração. O Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva.
Gabarito: alternativa D.
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a culpa concorrente da vítima.
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Comentário:
A responsabilidade civil objetiva do Estado admite excludentes de responsabilidade, que são situações nas quais ocorre interrupção do nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano causado ao particular. São apontadas pela doutrina como hipóteses de excludentes de responsabilidade do Estado: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e culpa de terceiro.
Ademais, em determinadas situações, não se pode atribuir exclusivamente à vítima o dano causado, porém, verifica-se sua participação no evento danoso. Trata-se de situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nesses casos, não obstante não seja possível a exclusão da responsabilidade, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.
Dessa forma, as assertivas “A”, “B”, “C” e “E” são hipóteses de excludentes de responsabilidade, enquanto a assertiva “D” é hipótese de causa atenuante da responsabilidade do Estado.
Gabarito: alternativa “d”
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado.
Na teoria do risco administrativo a obrigação de
indenizar surge somente do ato lesivo causado à vitima pela Administração
Pública, não se exigindo qualquer falta do serviço público, nem culpa dos seus
agentes. Para esta corrente o Estado tem maior poder e mais prerrogativas do
que o administrado, sendo, portanto, o sujeito mais poderoso jurídica, politica
e economicamente, e, por isso, teria que arcar com o risco inerente às suas
atividades. Essa teoria passou a ser o fundamento da responsabilidade objetiva
do Estado. Aqui, admite-se a alegação de excludentes de culpabilidade, dentre
as quais se tem a culpa da vítima - se concorrente com o Estado, pode atenuar a
responsabilidade Estatal e se exclusiva da vítima pode excluir. (CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo:
Atlas, 2018, p. 594 e seguintes.)
No caso em tela, busca-se aquela circunstância admitida que atenua a responsabilidade, sendo, portanto, o caso em que há culpa concorrente da vítima. Vamos a alternativa correta:
A) ERRADA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) CORRETA
E) ERRADA
GABARITO: Letra D