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ID
2279524
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A antecipação de receita orçamentária, para fins da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), equipara-se a uma operação de crédito e

Alternativas
Comentários
  • A LRF dispõe :

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

  • Vamos às respostas:

     

    a) Errada. LRF. Art. 38, II - Deve ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia de DEZEMBRO de cada ano.

     

    b) Errada. LRF. Art. 38, IV, b, É VEDADA no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

    c) GABARITO. LRF, Art. 37 Equiparam-se as operações de crédito e estão vedadas; I - Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §7º do Art. 150 da Constituição.

     

    d) Errada. LRF, Art. 38, §2º As operações de crédito por antecipação de receita realzidadas por Estados e Municípios serão afetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.

     

    e) Errada. LRF, Art. 38, IV, a, É VEDADA enquanto existir opração anterior da mesma natureza não integralmente paga.

  • Correção:

    a) deve ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano. (Art. 38 II LRF)

    b) estará proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. (Art. 38, IV, "b", LRF)

    c) CORRETA (Art. 37 I LRF)

    d) deve ser realizada junto à instituição financeira vencedora de processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. (Art. 38, §2°, LRF)

    e) estará pribida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. (Art. 38, IV, "a", LRF)

     

  • A) ERRADA

    O erro está em dizer que deve ser liquidada até o dia dez de novembro.

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    B) ERRADA

    A lei prevê o oposto do que diz a assertiva.

      Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

     IV - estará proibida:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    C) CORRETA

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

    D) ERRADA

    O processo competitivo eletrônico deve ser realizado pelo BCB

     § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    E) ERRADA

    A lei prevê o oposto do que diz a assertiva.

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

     IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

  • Complementando a B: algumas vedações da LRF que envolvem aspectos temporais:

    -> É vedado ao titular de Poder ou órgão contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem caixa suficiente nos últimos 2 quadrimestres

    -> É nulo de pleno direto o ato do qual resulte aumento de despesa com pessoal nos 180 dias antes do fim do mandato

    -> É proibida operação de crédito por ARO no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito.