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ID
2279542
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Gabarito - Letra A

     

    CC/02

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

    bons estudos

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Não confundir com Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Gabarito: Alternativa A

     

    Nos termos do artigo 179 do Código Civil:

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Qual o objetivo de repetir o mesmo comentário?
  • Artigo 179 do Código Civil de 2002.

    Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

  • Artigo 179 - Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Não confunda com Art. 205 - A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Qual o objetivo de repetir o mesmo comentário?

  • Letra A e D:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Obs: 

    Critica-se tal início de contagem de prazo, pois deveria ser contado a partir do conhecimento da vício e não da celebração do contrato.

    É o que se chama de “actio nata”, que tem como exemplo a súmula 278 do STJ: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

  • Nos termos do art. 179 do CC, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

    Entretanto, “no que diz respeito a terceiros eventualmente prejudicados, o prazo decadencial de que trata o art. 179 do Código Civil não se conta da celebração do negócio jurídico, mas da ciência que dele tiverem” (enunciado 538, CJF).

  • Pessoal aqui parece ter probleminhas mentais, copiando e colando comentário dos outros...

  • Apenas um adendo!

     

    O prazo do artigo 179 do CC (prazo de 2 anos para pleitear anulação de negócio jurídico quando lei não dispuser) é decadencial e não prescricional. Ou seja, decai em 2 anos o direito de pleitear-se anulação de negócio jurídico anulável, quando a lei não dispuser desse prazo. Já os prazos estipulados no artigo 205 do CC, estes sim são prescricionais, o que é diferente de prazo decadencial.

  • "Probleminhas mentais"- rindo muito. kkkk

  • A presente questão aborda sobre os prazos da anulação, apresentando uma situação na qual a lei dispõe que o ato é anulável, mas não estabelece prazo para pleitear-se a anulação. Desta forma, requer a alternativa correta com relação ao prazo mencionado. Vejamos:

    Primeiramente, cumpre dizer que a questão trata da invalidade do negócio jurídico, que tem como efeito a nulidade ou anulabilidade do negócio. Os negócios jurídicos são formados através de um vínculo entre dois ou mais sujeitos, seguindo as formas previstas em lei, gerando direitos e obrigações às partes e tendo como finalidade a aquisição, modificação ou extinção de um direito.  

    Para que o negócio jurídico seja considerado válido e tenha eficácia no mundo jurídico, deve-se preencher alguns requisitos, previstos no artigo 104 do Código Civil, quais sejam: 
    1) o agente deve ser capaz: é toda aquela pessoa apta a ser sujeito de direitos e deveres. No caso de haver um agente absolutamente incapaz, este deverá ser representado por seu representante legal; já se o agente for relativamente incapaz, deverá ser assistido para que o negócio jurídico seja realizado. 

    2) o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável: deve ser lícito, ou seja, admitido pelas regras de Direito; possível, que esteja dentro das possibilidades humanas e físicas, determinado ou determinável, ou seja, que o objeto seja do conhecimento das partes no momento que surge o negócio jurídico, ou possa ser determinado até a conclusão do referido negócio. 

    3) a forma deve estar prescrita ou não defesa em lei: é a liberdade das partes de realizar os negócios jurídicos, desde que respeitadas as formas previstas em lei. 

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Assim, caso não estejam pressentes os requisitos de validade, com fundamento no artigo 166, o negócio jurídico será considerado nulo. Por outro lado, o artigo 171 prevê que, além dos casos previstos em lei, o negócio jurídico será anulável por incapacidade relativa do agente ou por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, que são os defeitos do negócio jurídico, chamados de vícios de consentimento e vícios sociais.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Mais adiante, o artigo 179 prevê que, quando a lei não houver estipulado prazo para requerer anulação do negócio, este será de 02 anos, a contar da data da conclusão do ato. 

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Desta forma , considerando todo o exposto, com base no artigo 179, tem-se que a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Gabarito A

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.