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ID
2279551
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O réu poderá oferecer um pedido contraposto ao do autor, chamado reconvenção,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    "Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.(...)

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."

  • GABARITO: LETRA A!

    CPC:


    Art. 343.  Na contestação (D), é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. (E)
    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (B)
    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. (C)
    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. (A)

  • Resposta A


    Art. 343. NA CONTESTAÇÃO, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6O O RÉU PODE PROPOR RECONVENÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE OFERECER CONTESTAÇÃO.

    B)§ 3O A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA CONTRA O AUTOR E TERCEIRO.

    C)§ 4O A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA PELO RÉU EM LITISCONSÓRCIO COM TERCEIRO.

    D)Art. 343. NA CONTESTAÇÃO, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    E)§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO OBSTA ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  •  a) possível de ser proposto, independentemente de oferecer contestação.

     

    CORRETO. Art. 343, §6º, do NCPC.

     

     b) inviável em face de terceiro, mas apenas proposto contra o autor da ação.

     

    ERRADO. Art. 343, §3º, do NCPC. 

     

     c) inadmissível em caso de listisconsórcio voluntário.

     

    ERRADO. Art. 343, §4º, do NCPC. Não há restrição na litetura do NCPC.

     

     d) apresentado em peça própria e no mesmo prazo da contestação.

     

    ERRADO. Art. 343, caput, do NCPC. Não há mais a exigência de peça apartada prevista no antigo CPC.

     

     e) sendo que a desistência da ação pelo autor leva a sua extinção.

     

    ERRADO. Art. 343, §2º, do NCPC

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15.

    Alternativa A)
    Dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15, que "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 343, caput, do CPC/15, que "na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • A título de aprofundamento, importante o Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis:

    "Para que se considere proposta a reconvenção, não há necessidade de uso desse nomen iuris, ou dedução de um capítulo próprio. Contudo, o réu deve manifestar inequivocamente o pedido de tutela jurisdicional qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda inicial. (Grupo: Litisconsórcio, Intervenção de Terceiros e Resposta do Réu"

  • GABARITO A 

     

    A reconvenção no NCPC é um item da contestação. Deve ser proposta na própria contestação. Ressalta-se que a parte poderá reconvir e contestar ou só reconvir ou só contestar. A reconvenção é autônoma, na medida em que a desistência ou extinção da ação não obsta sua existência.

     

    Requisitos para a reconvenção:

     

    (I) conexão com a ação ou defesa

    (II) competência do juízo 

    (III) compatibilidade procedimental 

  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    A)CERTO.Art. 343.§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    B)ERRADO.Art. 343.§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    C)ERRADO.Art. 343.§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.​

     

    D)ERRADO.Art. 343.  Na contestação,é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    E)ERRADO.Art. 343.§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEEU

  • No procedimento comum, contestação e reconvenção devem ser apresentadas em uma única peça processual, ressalvada ao réu a possibilidade de apresentar reconvenção isoladamente caso não deseje contestar...Além do mais, a desistência da ação NÃO OBSTA/NÃO IMPEDE o prosseguimento da reconvenção.. 

    Se você lembrar que A RECONVENÇÃO É UMA AÇÃO INCIDENTAL INDEPENDENTE , matará essas questões..

  • O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. Até rimou kkkkkkkkk

  • A recovenção é único incidente que é apresentado fora da peça contestatória.

  • tecnicamente, reconvenção e pedido contraposto são institutos diferentes.

    o cpc de 1973 previa o pedido contraposto, que possui teor mais simplificado, no seu art. 278, § 1º (sem correspondente no novo cpc). continua sendo aplicado, contudo, nos juizados especiais, através do art. 31 da lei 9.099/95.

  • a) CORRETA. É perfeitamente possível a propositura de reconvenção sem a apresentação simultânea de uma contestação.

    Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    B) INCORRETA. Quando o réu apresenta a reconvenção, é possível que haja acréscimo tanto no polo ativo quanto no polo passivo da demanda, podendo ser proposta também em face de terceiro em litisconsórcio com o autor!

    Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    c) INCORRETA. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio voluntário com outro terceiro. O litisconsórcio entre o réu e o terceiro não é obrigatório, tanto que o CPC/2015 afirma que a reconvenção PODE ser proposta...

    Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

     

    d) INCORRETA. A reconvenção deve ser apresentada na mesma peça da contestação

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    e) INCORRETA! A reconvenção possui independência em relação à ação principal. Assim, a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    Resposta: A

  • só uma obs: pedido contraposto é diferente de reconvenção. Aqueles aparecem em ações de natureza dúplice.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    b) ERRADO: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    c) ERRADO: Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    d) ERRADO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    e) ERRADO: Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.