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ID
2279557
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São ações típicas do controle abstrato de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    CONTROLE ABSTRATO:

     

    ADI – art. 102, I, “a”, CF – Lei n. 9.868/1999

    ADPF – art. 102, §1º, CF – Lei n. 9.881/1999

    ADO – art. 103,§2º, CF – Lei n. 12.063/2009

    ADC – art. 102, I, “a”, CF – Lei n. 9.868/1999

     

    Quanto à Ação Civil Pública:

     

    A ação civil pública não pode ser ajuizada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, pois, em caso de produção de efeitos erga omnes, estaria provocando verdadeiro controle concentrado de constitucionalidade, usurpando competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    Nada impede, por outro lado, que a Ação Civil Pública tenha como incidente a declaração de inconstitucionalidade, mas nesse caso não terá efeito erga omnes, como foi o caso de Mira Estrela.

     

     

     

  • CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

     

    Essa modalidade de controle de constitucionalidade, desenhada por Hans Kelsen, é realizada em abstrato e pela "via principal", isto é, a questão de constitucionalidade configura o pedido principal da ação, sendo que a Corte Constitucional analisa, em tese, se há (ou não) contrariedade à Constituição.

     

    (...)

     

    Hoje, o controle concentrado abstrato de constitucionalidade no Brasil - que é realizado exclusivamente pelo STF, na tutela da Constituição Federal - possui como instrumentos os seguintes:

    (i) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 102, I, a, CF/88);

    (ii) a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (art. 102, I, a, CF/88);

    (iii) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (art. 103, § 2º, CF/88);

    (iv) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (art. 102, § 1º, CF/88).

     

    Fonte: Nathália Masson. Manual de Direito Constitucional (2016). p. 1215.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Peraí, ou eu to totalmente sem atenção, ou essa banca ta maluca.

    Acabei de fazer a questão Q759818, da mesma prova, e nela uma das opçoes incorretas era que a afirmava que ADPF era uma ação de controle de constitucionalidade, considerada errada porque há apenas um juízo de recepção. E agora???

  • Tiger Tank,

    Na questão Q759818 a assertiva "E" está incorreta por dizer que: "As normas anteriores à Constituição Federal de 1988 não são passíveis de serem submetidas ao controle de constitucionalidade concentrado, a não ser por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade."

    Quando na verdade, somente é possível realizar o Controle de Constitucionalidade de normas anteriores a Constituição de 1988 por meio da ADPF.

    "Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.882/99, caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, também, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive anteriores à Constituição (normas pré-constitucionais)." ADPF 145 / DF - DISTRITO FEDERAL
    ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI

  • Gabarito letra C

     

    ADI, ADC, ADO, ADPF

  • Comentário Excelente da colega, mas corrigindo:

     

    CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

     

    Essa modalidade de controle de constitucionalidade, desenhada por Hans Kelsen, é realizada em abstrato e pela "via principal", isto é, a questão de constitucionalidade configura o pedido principal da ação, sendo que a Corte Constitucional analisa, em tese, se há (ou não) contrariedade à Constituição.

     

    (...)

     

    Hoje, o controle concentrado abstrato de constitucionalidade no Brasil - que é realizado exclusivamente pelo STF, na tutela da Constituição Federal - possui como instrumentos os seguintes:

    (i) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 102, I, a, CF/88); ADI

    (ii) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, I, a, CF/88); ADC

    (iii) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (art. 103, § 2º, CF/88); ADO

    (iv) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (art. 102, § 1º, CF/88). ADPF

     

    Fonte: Nathália Masson. Manual de Direito Constitucional (2016). p. 1215.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    1. CONCEITO

     

    2. FUNDAMENTO

     

    3. OBJETO

     

    4. FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADE

    4.1. POR OMISSÃO

    A) PARCIAL

    B) TOTAL

     

    4.2. POR AÇÃO

    A) MATERIAL

    B) FORMAL

    C) POR REVERBERAÇÃO / POR ATRAÇÃO / POR ARRASTAMENTO

    D) SUPERVENIENTE

    E) BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE

     

    5. CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    5.1. QUANTO AO MOMENTO

    A) PREVENTIVO

    B) REPRESSIVO

     

    5.2. QUANTO AO ÓRGÃO COMPETENTE

    A) POLÍTICO

    B) JUDICIÁRIO

    B.1. VIA DIFUSA

    B.2. VIA CONCRETA

     

    6. CONTROLE DIFUSO / INCIDENTAL / VIA DE EXCEÇÃO OU DEFESA

     

    7. CONTROLE CONCENTRADO / VIA DE AÇÃO / ABSTRATO

    A) ADI

    B) ADC

    C) ADPF

  • Pergunto-me aonde eu estava quando umas provas dessas aconteciam....

  • Lucas, complementando o seu belo comentário, lembro que Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 33ª edição, Gen/Atlas), página 766, aventa mais duas espécies de controle concentrado contempladas na CF: Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (art. 36, III) e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (art. 103, § 2º).

  • A única alternativa que apresenta, de forma correta, dois exemplos de ações do controle concentrado abstrato de constitucionalidade é a da letra ‘c’, visto que traz a ADPF e a ADO. No mais, lembremos que as duas outras ações do controle concentrado que se desenvolve em abstrato são a ADI e a ADC. Por fim, ACP e AP são ações constitucionais que não integram o sistema de controle concentrado de constitucionalidade.

    Gabarito: C