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Em regra, o prazo para interposição de recurso somente se inicia após a intimação da parte quanto ao conteúdo da decisão objeto de impugnação. Os advogados dos particulares são normalmente intimados via publicação da decisão na imprensa oficial.
Por muito tempo, o entendimento dos tribunais superiores era de que, interposto o recurso antes da publicação da decisão, este deveria ser considerado intempestivo e não conhecido, já que a contagem do prazo não havia sequer iniciado.
Tal entendimento foi modificado pelo STF no julgamento do AI 703269 AgR-ED-ED-EDv-ED/MG. rel. Min. Luiz Fux, em 05/03/2015, oportunidade em que se conheceu de embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão.
Nessa mesma linha, o art. 218, § 4º, do NCPC dispõe expressamente que "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo", regra que privilegia a duração razoável do processo.
Consequentemente, a apelação interposta antes da publicação da sentença deve ser considerada tempestiva. Gabarito: alternativa C.
Para mais informações: http://genjuridico.com.br/2016/01/19/recurso-prepostero-e-o-novo-cpc/
http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/e-possivel-interposicao-de-recurso.html
Bons estudos! ;)
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Gab. C.
NCPC, art. 218, § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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Resposta C
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 4oSerá considerado TEMPESTIVO o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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No AI 703269 superou o entendimento anterior do STF de que o prazo inicial para a interposição do recurso coincide com a data da publicação da decisão (ou com outra forma de intimação do recorrente prevista no CPC), e passa a considerar como tempestivo o recurso que antecede esse ato formal. O relator do Processo, Min. Luiz Fux, concluiu que a antecipação do recurso contribui para a celeridade processual e citou o art. 218, § 4º. do novo Código de Processo Civil, que, apesar de ainda não estar em vigor, prevê que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".
Fonte: https://jus.com.br/artigos/37186/a-tempestividade-do-recurso-prematuro-e-a-nova-posicao-do-stf-no-ai-703269
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Art. 218, §4º - "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".
Enunciado 22 do FPPC: "O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo".
Enunciado 266 do FPPC: "Aplica-se o art. 218, §4º, ao processo do trabalho, não se considerando extemporâneo ou intempestivo o ato realizado antes do termo inicial do prazo".
Enunciado 267 do FPPC: "Os prazos processuais iniciados antes da vigência do CPC serão integralmente regulados pelo regime revogado".
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A questão exige do candidato o conhecimento da regra trazida pelo art. 218, §4º, do CPC/15: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos.
Resposta: Letra C.
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Ok, entendo que ele é tempestivo.. o que não entendo é como apelar sobre uma decisão que ainda nem foi publicada, ou seja, o que você vai alegar na apelação se a sentença nem publicada foi ainda?
obrigada.
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Mª., o fato de não ter sido ainda publicada não significa que não se saiba o seu teor. Os autos podem estar com a sentença lançada fisicamente e no sistema, mas sua publicação no Diário de Justiça pode ocorrer posteriormente, por exemplo.
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Sim Mª. Como boa parte dos processsos são eletrônicos, a decisão vai para o sistema....fica lá. Todos podem ver......algum tempo depois é que o cartório intima os advogados para responderem.Só complentando o que a colega Marcia R. respondeu.
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boa pergunta!!!
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Art. 218, §4º - "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".
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GABARITO: C
TEMPESTIVO: recurso apresentado dentro do prazo
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Art. 218. Os atos processuais serão realizados NOS PRAZOS PRESCRITOS EM LEI.
§ 4o Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado ANTES do termo inicial do prazo.
GABARITO -> [C]
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Gabarito C
NCPC
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.