Restos a pagar - despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Subvenções sociais - transferências destinas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
Subvenções econômicas - transferências destinas a cobrir déficits de manutenção das emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda e ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Transferências correntes - as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
Transferências de capital - as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Lembrando que DESPESAS PROCESSADAS são as que tiveram o empenho executado e liquidado. DESPESASA NÃO PROCESSADAS, por sua vez, foram devidamente empenhadas, mas não liquidadas.
Lembrando, apenas para finalizar, que a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Lumus!