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ID
2279596
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para fins do que dispõe a Constituição Federal, a despesa total com pessoal nos municípios, a cada período de apuração, não poderá exceder da receita corrente líquida o percentual de

Alternativas
Comentários
  • A LRF estabelece:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  •  

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I – União: 50% (cinquenta por cento);

    II – Estados: 60% (sessenta por cento);

    III – Municípios: 60% (sessenta por cento).

  •  a) 90%.- Limite de Alerta, art. 59, §1º,II

     b) 80% 

     c) 60% - Limite para Estado e Município( Despesa total com pessoal) 

     d) 54% - Limite para o Executivo Municipal( despesa total com pessoal)

     e) 45%.

  • É BOM LEMBRAR:

    90% - limite de alerta. Art. 59. §1º, I, LRF

    95% - limite prudencial. Art. 22, p. único, LRF

  • dentro desses 60%, 54% é o limite do Executivo e 6% do Legislativo. 

  • dentro desses 60%, 54% é o limite do Executivo e 6% do Legislativo.