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ID
2279611
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João presta serviços a diversas empresas sem, contudo, ser empregado de nenhuma delas. É sabido que as empresas contratam os serviços de João por intermédio de um sindicato ao qual pertence. Assim sendo, mostra-se correto afirmar que João é trabalhador

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

        

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

  • O empregado avulso tem sempre um intermediador.

     

    ''O que justifica a classificação do trabalho avulso como subespécie do trabalho eventual é a necessária intermediação, seja pelo OGMO, seja pelo sindicato. A definição de trabalhador avulso pode ser extraída da Lei n° 8.212''

     

    GABARITO ''C''

  • Sobre essa questão é importante salientar que o ordenamento pátrio subdivide o Trabalhador Avulso em duas espécies:

    a) trabalhador avulso portuário (Lei 12.815/2013). Para este a intermediação é feita pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

    b) trabalhador avulso em atividades de movimentação de mercadorias em geral (Lei 12.023/2009). Para este, há intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

  • Trabalhadores Avulso não tem subordinação. 

    Tem eventualidade na prestação de serviços

    Intermediação por Sindicato ou OGMO ( Órgão Gestor de Mão de Obra) Obrigatório.

     

    Art 7º, XXXIV CF:  Avulsto poderá ser:

        Portuário (Lei 12.815/13).  OGMO fecha o negócio e repassa os rendimentos em até 72 horas para os trabalhadores)

        Não Portuário (Lei 12.023/09).  Sindicato fecha o negócio e repassa aos trabalhadores

     

    Gabarito: Letra C

  • Trabalhador avulso portuário, é aquele que presta serviços, sem vínculo de emprego, a inúmeros tomadores, através de um órgão gestor de mão de obra. Regido pela Lei n° 12.815/2013.

  • A TÍTULO DE CURIOSIDADE....

     

    TRABALHADOR SAZONAL: é aquele que trabalha apenas em certas épocas do ano, como exemplo, o cortador de cana de açucar.

  • TRABALHADOR AVULSO  Com a intermediação do sindicato ou do Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo), o trabalhador avulso presta serviços a diversos tomadores, sem se fixar especificamente a nenhum deles. O trabalhador avulso é comumente encontrado no setor portuário.

  • Esclarecendo

    Autônomo: é aquele que presta serviço em caráter eventual, sem relação de emprego, ou seja por conta própria tem o poder de organizar, controlar e disciplinar suas atividades, sem qualquer subordinação hierárquica..

    Trabalho Eventual é aquele que não possui caráter de permanência, sendo esporádico. Também chamado de ocasional, ou temporário, é aquele que é exigido em caráter absolutamente temporário, ou transitório, cujo exercício não se integra na finalidade da empresa.

    Presente a continuidade, a figura será a do empregado. Ausente este requisito, o trabalho será eventual.

    Trabalho avulso é também prestado de forma esporádica, assim como o eventual, mas o avulso é prestado a várias empresas, agrupado em entidade de classe, por intermédio desta e sem vínculo empregatício, além de não perceberem qualquer remuneração direta destas.

    Trabalho Temporário de acordo com a definição do Ministério do Trabalho e Emprego, Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a um empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou por acréscimo extraordinário de serviços.

    Nessa modalidade, é obrigatório que haja um contrato de trabalho escrito onde conste os direitos conferidos aos trabalhadores por lei. Esse tipo de contrato não pode exceder 3 meses, a não ser que seja autorizado pelo órgão local do Ministério do Trabalho.

    Estágio

    Para se caracterizar como estagiário, é preciso que o contratado esteja matriculado em uma instituição de ensino superior ou profissionalizante, no intuito de oferecer experiência prática.

    Já quanto a remuneração, ela fica a critério das partes e pode ser feita através de bolsa de estudos.

  • Trabalhador autônomo: é a pessoa física que presta serviços por conta própria, assumindo os riscos do empreendimento. É muito comum o trabalho autônomo sem infungibilidade quanto ao prestador, mas pode, contudo, ser pactuado com cláusula de rígida pessoalidade  sem prejuízo da absoluta ausência de subordinação. Exemplos de trabalhadores autônomos: médico, pedreiro, taxista, veterinário, diarista etc.

     

    Trabalhador eventual: é aquele que presta serviços ocasionais, esporádicos.Ademais, outro critério para identificar o trabalhador eventual é que ele atue em atividades não permanentes da empresa. Exemplo: faculdade de direito contrata programador de sistemas por três dias, para' atualização dos computadores.

     

    Trabalhador avulso: é a presença da intermediação de mão de obra, ou seja, o trabalhador avulso é colocado no local de trabalho com a intermediação do sindicato da categoria ou por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. 

     

    Trabalhador voluntário: Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
    pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. É possível o ressarcimento ao trabalhador de eventuais despesas que comprovadamente realizou no trabalho voluntário.

     

    Fonte: DIREITO DO TRABALHO - Henrique Correia

  • Sintetizando:

     

     

     

    Trabalho avulso necessita de um INTERMEDIADOR, seja o SINDICATO, seja o OGMO.

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

    Somente a título de agregar conhecimento, já que os comentários anteriores respondem bem a questão.

     

    O trabalhador avulso não é empregado, mas possui os mesmos direitos que o empregado. ( Art. 7°, XXXIV da CF/88)

    Existem dois tipos de trabalhadores avulsos:


    a) Portuários (Lei 12.815/2013)
    Quem faz o intermédio com operador portuário  é o OGMO (Orgão Gestor de Mão de Obra).

     

    b) Urbano e Rural (Lei 12.023/09)
    Quem faz o intermédio é o sindicato da categoria.

     

    Espero ter contribuído galera, já vi questão tentando embaralhar os dois conceitos.

     

    Bons estudos e força na caminhada!

  • Teve o intermediador ( no caso o sindicato), então é AVUUULSO... Casos clássicos : o do PORTUÁ�RIO e dos MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS..Estes tem a participação do OGMO como intermediador..É o mesmo raciocínio para esta questão!

    GABA C

  • se tiver um intermediador então é trabalhador avulso.

  • Avulso não portuário

  • Resumindo...

    O trabalhador contratado por intermédio do sindicato respectivo é denominado avulso (não confundir com eventual).

  • A – ERRADA. O trabalhador autônomo não é contratado por intermédio de sindicato.

    B – ERRADA. O trabalhador temporário tem vínculo de emprego com a empresa de trabalho temporário. Além disso, não é contratado por intermédio de sindicato.

    C – CORRETA. João é um trabalhador avulso, pois não tem vínculo de emprego, presta serviços a diversos tomadores e é contratado por intermédio de sindicato. Está de acordo com o artigo1º da Lei 12.023/2009, que trata do trabalhador avulso não portuário: “As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades”.

    D – ERRADA. O trabalho avulso pode ser considerado uma modalidade de trabalho eventual. No entanto, a questão fala da intermediação do sindicato, o que só ocorre com o trabalhador avulso. Por haver alternativa mais específica (C), esta alternativa (D) está errada.

    E – ERRADA. “Sazonal” significa algo que ocorre em determinada época do ano. Não se trata de uma espécie de relação de trabalho.

    Gabarito: C